RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá as mercadorias provisoriamente em não mais de 2 (dois) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEP. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I. 23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidade, se fornecidas em desacordo com as quantidades, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADA, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo de multas. 23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após a aprovação da NUCLEP, em não mais de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório, depois de verificadas as quantidades e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhado. 23.4 Se o recebimento definitivo não ocorrer em 10 dias, conforme citado no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo. 23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado. 23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades. 23.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes da execução incorreta do objeto do contrato.
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Samples: Service Agreement
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as mercadorias provisoriamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em não mais de 2 (dois) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEP. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidadeparte, se fornecidas inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as quantidadesespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem devendo ser substituídos dentro do no prazo acordado pela NUCLEP e de 02 (dois) dias, a CONTRATADAcontar da notificação da contratada, por conta da CONTRATADAàs suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de multas.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a aprovação verificação da NUCLEPqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, em não mais de 5 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis úteis. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a partir aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento provisório, depois de verificadas as quantidades e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhado.
23.4 Se o recebimento definitivo não ocorrer em 10 dias, conforme citado no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 definitivo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes da civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução incorreta do objeto do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as mercadorias provisoriamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em não mais de 2 (dois) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEP. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidadeparte, se fornecidas inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as quantidadesespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem devendo ser substituídos dentro no prazo de XX (XXX) dias, a contar da notificação do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADAContratado, por conta da CONTRATADAàs suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de multas.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas XX (XXX) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a aprovação verificação da NUCLEP, em não mais de 5 (cinco) dias úteis a partir qualidade e quantidade do recebimento provisório, depois de verificadas as quantidades material e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um consequente aceitação mediante termo detalhado.
23.4 Se . No caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até XX (XXX) dias úteis. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ocorrer em 10 dias, conforme citado no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta computado para os fins do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes da civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução incorreta do objeto do contrato.
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Samples: Termo De Referência
RECEBIMENTO. 23.1 8.1 Os produtos serão recebidos:
8.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e, em caráter definitivo, após atestado o seu perfeito funcionamento, qualidade e conformidade aos termos do ANEXO II da Planilha de Cotação (PCT) e demais condições contratuais;
8.1.2 serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO II da Planilha de Cotação (PCT) e demais condições contratuais.
8.2 Caso o objeto seja considerado insatisfatório, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo:
8.2.1 se a desconformidade disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.2.2 se a desconformidade disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.2.3 Será rejeitado todo o objeto caso sejam verificadas ocorrências de defeitos, mau funcionamento ou outros vícios quaisquer em mais de 25% (vinte e cinco) dos produtos entregues.
8.2.4 No curso do prazo do recebimento dos produtos, responderá o FORNECEDOR pelas imperfeições do objeto, sendo obrigado, às suas custas, a substituir os produtos que apresentarem defeitos ou estiverem fora das especificações.
8.2.5 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais visando o controle de qualidade dos produtos, correm por conta do Fornecedor.
8.2.6 Providenciar a retirada, a entrega e a devolução de produto a ser reparado ou substituído, sem qualquer custo adicional ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, inclusive aqueles relativos ao transporte dos produtos defeituosos que serão substituídos.
8.2.7 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, vedada a substituição dos produtos cotados, exceto quando decorrentes de avanço tecnológico, desde que não importem em prejuízo de performance ou compatibilidade, e mediante sua prévia autorização por escrito.
8.3 Na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente registrado e, arcando com todo o ônus decorrente da substituição, inclusive o relativo a transporte.
8.4 Na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente registrado e arcando com todo o ônus decorrente, inclusive o relativo a transporte.
8.5 O recebimento dos bens adquiridos ficará sob a responsabilidade de representante da Gerência de Infraestrutura – GITI, do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria - CEDASC;
8.5.1 Os responsáveis pelo recebimento dos bens verificarão no ato da entrega se os bens estão de acordo com as especificações constantes do ANEXO II da Planilha de Cotação (PCT), mediante conferência dos produtos face das especificações e as informações da Nota Fiscal correspondente.
8.5.2 Além da verificação de todas as especificações técnicas, o(s) responsável(is) pelo recebimento dos produtos deverá(ão), obrigatoriamente, observar o prazo de garantia conforme disposto no item 7 deste Termo, bem como as demais condições contidas neste instrumento.
8.6 O mero recebimento dado pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA em fatura ou documento afim apresentada por transportadora do fornecedor não será considerado para fins de recebimento provisório/definitivo.
8.7 O recebimento definitivo e provisório não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR pela qualidade dos bens adquiridos, nos termos das prescrições legais, podendo levar à sua exclusão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas. LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018 Entrega das Propostas a partir de 10/07/2018 - Hora: 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx – IDENTIFICADOR: 726790 Órgão/Entidade: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA OBJETO: AQUISIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) MONITORES DE VIDEO DE 23,6 POLEGADAS OU SUPERIOR, E A NUCLEP receberá AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) EQUIPAMENTOS TIPO NO-BREAK, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UN QUANTIDA- DE TOTAL ESTIMADA PREÇO TOTAL – R$ 1 Monitor de vídeo de tecnologia LED, com, no mínimo 23,6 polegadas, compatível com equipamentos PC, policromático, com as mercadorias provisoriamente seguintes características mínimas:a) Painel: LED não reflexivo;b) Tempo de resposta máximo: 5ms;c) Brilho: 250 cd/m²;d) Tamanho mínimo de 23,6 polegadas widescreen, com resolução nativa de 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD); e) Cores disponíveis: 16 Milhões;f) Base com ajuste de altura, ângulo e rotação (pivot);g) Ao menos duas interfaces de conexão dentre os padrões DVI- D, D- SUB(VGA) e HDMI; g.1) este item poderá ser atendido com o fornecimento de adaptadores, desde que sejam fornecidos junto com os equipamentos;h)Voltagem: bivolt;i) Cor: Preto, Prata ou Preto e Prata;j) O equipamento deverá ser fornecido com ao menos dois cabos de conexão compatíveis com as interfaces do monitor; l) Garantia padrao do fabricante de, no mínimo, 1 (um) ano, para peças e mão-de-obra. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de Referência (não obrigatórios): AOC M2470PWH UN 2 ITEM EXCLUSIVO PARA ME, EPP, MEI ECOOPERATIVA – 25% LICITAÇÃO. Monitor de vídeo de tecnologia LED, com, no mínimo 23,6 polegadas, compatível com equipamentos PC, policromático, com as seguintes características mínimas:a) Painel: LED não reflexivo;b) Tempo de resposta máximo: 5ms;c) Brilho: 250 cd/m²;d) Tamanho mínimo de 23,6 polegadas widescreen, com resolução nativa de 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD); e) Cores disponíveis: 16 Milhões;f) Base com ajuste de altura, ângulo e rotação (pivot);g) Ao menos duas interfaces de conexão dentre os padrões DVI- D, D- SUB(VGA) e HDMI;g.1) este item poderá ser atendido com o fornecimento de adaptadores, desde que sejam fornecidos junto com os equipamentos;h)Voltagem: bivolt;i) Cor: Preto, Prata ou Preto e Prata;j) O equipamento deverá ser fornecido com ao menos dois cabos de conexão compatíveis com as interfaces do monitor;l) Garantia padrao do fabricante de, no mínimo, 1 (um) ano, para peças e mão-de-obra. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de Referência (não obrigatórios): AOC M2470PWH UN CONTINUAÇÃO DA PLANILHA DE COTAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UN QUANTIDA- DE TOTAL ESTIMADA PREÇO TOTAL – R$ 3 No-break com as características mínimas descritas abaixo:a) Potência de saída: 1,5 kVA;b) Tensão de entrada: Bivolt;c) Tensão de saída: 115 V;d) Regulagem automática de voltagem;e) Variação de Frequência 50/60 Hz ± 1 Hz;f) Onda senoidal por aproximação;g) No mínimo 4 (quatro) tomadas de saída;h) Tempo de transferência máximo de 8 ms;i) Ter autonomia mínima de 1 hora suportando um microcomputador com fonte de 500Watts e 2 monitores de 20 polegadas;j) Deverá ser entregue com bateria suficiente para suportar o tempo de autonomia constante acima;k) Indicativo de carga da bateria;l) Emitir alarme sonoro quando estiver no modo bateria;m) Dispositivo para desativar o alarme sonoro;n) Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em não mais português ou inglês); o) Garantia de 2 (dois) dias úteis anos, on-site, para peças e mão-de-obra, fornecida pela licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. o.1) Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo permitida a partir da chegada às instalações da NUCLEPretirada e devolução do equipamento pela contratada, devendo o equipamento estar em mãos do TCE e disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidadeModelo de referência (não-obrigatório): APC BZ1500PBI-BR 1500VA UN 4 ITEM EXCLUSIVO PARA ME, se fornecidas em desacordo EPP, MEI E COOPERATIVA – 25% LICITAÇÃO. No-break com as quantidadescaracterísticas mínimas descritas abaixo:a) Potência de saída: 1,5 kVA;b) Tensão de entrada: Bivolt;c) Tensão de saída: 115 V;d) Regulagem automática de voltagem;e) Variação de Frequência 50/60 Hz ± 1 Hz;f) Onda senoidal por aproximação;g) No mínimo 4 (quatro) tomadas de saída;h) Tempo de transferência máximo de 8 ms;i) Ter autonomia mínima de 1 hora suportando um microcomputador com fonte de 500Watts e 2 monitores de 20 polegadas;j) Deverá ser entregue com bateria suficiente para suportar o tempo de autonomia constante acima;k) Indicativo de carga da bateria;l) Emitir alarme sonoro quando estiver no modo bateria;m) Dispositivo para desativar o alarme sonoro;n) Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português ou inglês); o) Garantia de 2 (dois) anos, especificações on-site, para peças e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. mão-de-obra, fornecida pela licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. o.1) Os materiais reparos devem ser substituídos dentro executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo permitida a retirada e devolução do equipamento pela contratada, devendo o equipamento estar em mãos do TCE e disponível para plena operação no prazo acordado pela NUCLEP de até 30 (trinta) dias. Modelo de referência (não-obrigatório): APC BZ1500PBI-BR 1500VA UN
1- O Licitante deverá indicar o Prazo de Entrega, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos;
2- As condições de fornecimento, de validade, de garantia, de gerenciamento, de fiscalização do instrumento contratual e do recebimento, bem como o prazo e local de entrega do objeto conforme o Anexo III – Minuta do Contrato.
a) a CONTRATADAproposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por conta da CONTRATADA, sem prejuízo de multas.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após a aprovação da NUCLEP, em não mais de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório, depois de verificadas as quantidades e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhado.
23.4 Se o recebimento definitivo não ocorrer em 10 dias, conforme citado no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA qualquer meio ou por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes da execução incorreta do objeto do contrato.qualquer pessoa;
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá as mercadorias provisoriamente em não mais Executado o Contrato, será lavrado: - Termo de 2 (dois) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEP. O setor Aceite Provisório: pelo responsável verificará posteriormente as quantidades por seu acompanhamento ou Fiscalização e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidade, se fornecidas em desacordo com as quantidades, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADA, por conta pelo responsável da CONTRATADA, sem prejuízo de multas.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após a aprovação da NUCLEPmediante termo circunstanciado, em não mais de 5 assinado pelas partes até 10 (cincodez) dias úteis da data da comunicação escrita, emitida pela CONTRATADA. – O recebimento provisório da obra, não será efetuado se houverem pendências a partir serem solucionadas pela Contratada, uma vez que o instituto do recebimento provisório, depois previsto no art. 73, inc. I da Lei 8.666/93, não legitima a entrega provisória de verificadas as quantidades e uma obra inconclusa, mas visa resguardar a conformidade com os requisitos listados neste contrato e Contratante no Anexo I. Se não houver divergênciascaso de aparecimento de vícios ocultos, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhado.
23.4 Se surgidos após o recebimento provisório. - Termo de Aceite Definitivo: por servidor ou Comissão designada pela Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria e que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do termo de aceite provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 e 73 da Lei 8.666/93. – São condições indispensáveis para a assinatura do termo de aceite definitivo não ocorrer em 10 diasda obra, conforme citado no item 23.3o fornecimento dos seguintes documentos, será considerado como tendo sido feito quando for o caso: – “as built” da obra, elaborado e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente assinado pelo responsável por sua execução; – comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e definitivamente não excluem gás; – laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declaraobra; – carta de “habite-se” emitida pela Prefeitura Municipal; e – certidão negativa de débitos previdenciários, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários específica para o desempenho registro da inspeção obra junto ao Cartório de suas atividadesRegistro de Imóveis. – A Contratante irá realizar avaliações periódicas da qualidade da obra, após o seu recebimento, no máximo a cada doze meses; – A Contratada será notificada, quando defeitos forem constatados na obra, durante o prazo de garantia qüinqüenal, e esta deverá promover no prazo de 48 horas, os reparos necessários e de forma tecnicamente adequada; – Findo o prazo estipulado acima e caso os reparos não sejam iniciados, a Contratante deverá promover o ajuizamento de ação judicial.
23.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes da execução incorreta do objeto do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá as mercadorias provisoriamente em não mais de 2 O serviço contratado será recebido da seguinte forma: Provisoriamente até 05 (doiscinco) dias úteis após o comunicado da contratada, da finalização do serviço; • Definitivamente, em até 90 (noventa)dias corridos após o recebimento, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, comprovada a adequação aos termos da propostae à nota de xxxxxxx; Observando-se indícios de irregularidades ou defeitos na execução do serviço, o Órgão Fiscal comunicará o fato ao representante da empresa, que deverá promover as adequações necessárias no prazo máximo de 10 (dez)dias, contados a partir da chegada às instalações notificação do MPRJ; Vencido o prazo acima para retirada do material reprovado e não havendo manifestação da NUCLEP. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade CONTRATADA, o MPRJ incluirá o bem em processo de desfazimento; Os serviços executados de forma divergente das mercadorias com recomendações contidas no presente TERMO DE REFERÊNCIA ou aqueles não aprovados pela Fiscalização do MPRJ deverão ser refeitos, sem ônus para o MPRJ; Ao MPRJ é reservado o direito de não receber os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidade, se fornecidas serviços em desacordo com as quantidadesespecificações descritas nos anexos, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADApodendo, por conta da CONTRATADAinclusive, sem prejuízo de multas.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas cancelar o contrato; Somente após a aprovação da NUCLEPnova vistoria, em não mais de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório, depois de verificadas as quantidades e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhado.
23.4 Se será realizado o recebimento definitivo não ocorrer em 10 diasdo objeto. Para fins de aprovação dos serviços executados, conforme citado no item 23.3a CONTRATADA deverá apresentar:Relatório Fotográfico, será considerado como tendo sido feito contendo imagens da fase inicial, intermediária e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente final dos serviços; Para fins de faturamento, a CONTRATADA também deverá apresentar Nota Fiscal e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA respectivas Ordens de Serviço, devidamente atestadas por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declaraservidor competente, antecipadamentecomprovando sua execução, aceitar todas as condições, métodos e processos além de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção documentos de suas atividadesnatureza jurídico-contábil indicados no Edital de Licitação.
23.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes da execução incorreta do objeto do contrato.
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RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as mercadorias provisoriamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em não mais de 2 (dois) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEP. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidadeparte, se fornecidas inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as quantidadesespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem devendo ser substituídos dentro do no prazo acordado pela NUCLEP e de .... (...) xxxx, a CONTRATADAcontar da notificação da contratada, por conta da CONTRATADAàs suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de multas.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas XXXX(XXXX) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a aprovação verificação da NUCLEP, em não mais de 5 (cinco) dias úteis a partir qualidade e quantidade do recebimento provisório, depois de verificadas as quantidades material e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um consequente aceitação mediante termo detalhado.
23.4 Se . Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo não ocorrer em 10 diasserá de até XXXXX (XXX) dias úteis. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, conforme citado de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes que pertine à parcela incontroversa da execução incorreta do escopo objeto, para efeito de liquidação e pagamento. O prazo para a solução, pelo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamentede inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, aceitar todas as condiçõesverificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos não será computado para os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes da civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução incorreta do objeto do contrato.
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RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá as mercadorias provisoriamente em não mais O objeto do esta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
I. PROVISORIAMENTE, para efeito de 2 posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação exigida, no prazo máximo de 3 (dois) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEPtrês)dias;
II. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidade, se fornecidas em desacordo com as quantidades, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADADEFINITIVAMENTE, por conta comissão designada, com no mínimo 3 (três) membros, após a verificação da CONTRATADAqualidade, sem prejuízo quantidade e adequação dos serviços executados para a consequente aceitação, no prazo máximo de multas3 (três) dias.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após a aprovação da NUCLEP, em não mais de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório, depois de verificadas as quantidades e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhado.
23.4 Se o recebimento definitivo não ocorrer em 10 dias, conforme citado no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do CONTRATADO por danos resultantes da serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução incorreta do objeto do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
3. Os serviços serão supervisionados pela Comissão da unidade de saúde, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando opagamento.
5. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
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Samples: Outsourcing Agreement
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá as mercadorias 7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em não mais de 2 até 15 (doisquinze) dias úteis após a partir comunicação escrita do contratado, acompanhada da chegada às instalações da NUCLEPrespectiva Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e neste Termo de Contrato.
7.2. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade objeto será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das mercadorias com contidas no edital.
7.3. A licitante deverá corrigir ou refazer todos os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidade, se fornecidas em desacordo serviços que apresentarem quaisquer divergências com as quantidadesespecificações fornecidas, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADA, por conta da CONTRATADAbem como realizar adequações, sem prejuízo de multasônus para a DPPR.
23.3 As mercadorias 7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente recebidas após a aprovação da NUCLEPpelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, em não mais mediante termo circunstanciado, no prazo de 5 até 30 (cincotrinta) dias úteis a partir dias, contados do recebimento provisório, depois após a verificação de verificadas as quantidades sua qualidade e a conformidade com os requisitos listados neste contrato de sua adequação aos termos contratuais e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhadoeditalícios.
23.4 Se 7.4.1. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
7.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere este item não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo não ocorrer em 10 diasno dia do esgotamento do prazo, conforme citado no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste desde que haja comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente 7.5. O recebimento definitivo dos serviços fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações editalícias e definitivamente contratuais, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes.
7.6. Os recebimentos provisório ou definitivo dos serviços não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes da execução incorreta do objeto do contrato.
7.7. No caso de recebimentos decorrentes de Termos de Contrato diversos, somente deverão ser renovadas as certidões relativas às letras “d” a “h” do item 12.1 do Edital cujo prazo de validade se expire antes dos respectivos recebimentos definitivos.
7.8. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação de todos os serviços indicados no instrumento contratual, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.8.1. Caso a prestação dos serviços seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Edital e de seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá as mercadorias provisoriamente em CONTRATADA deverá entregar o objeto dentro do horário de recebimento, no local indicado. O pagamento somente será realizado, com base no objeto efetivamente entregue nas condições estabelecidas. No caso de controvérsia sobre a entrega do objeto o mesmo poderá ser rejeitado pelo almoxarife. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não mais será computado para os fins do recebimento definitivo. Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de 2 cobrança equivalente, correrá o prazo de até 05 (doiscinco) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEPpara fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas pagamento referente ao fornecimento do objeto deste CONTRATO será efetuado nas seguintes condições: em parte ou na totalidade, se fornecidas parcela única em desacordo com as quantidades, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADA, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo de multas.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após a aprovação da NUCLEP, em não mais de 5 até 05 (cinco) dias úteis a partir da liquidação, mediante apresentação da competente nota fiscal, em consonância com o que foi efetivamente entregue. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do recebimento provisóriodocumento, depois de verificadas as quantidades e tais como: a conformidade com data da emissão; os requisitos listados neste dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Anexo I. Se não houver divergênciasedital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, A NUCLEP definitivamente aceitará no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os materiais através de um termo detalhado.
23.4 Se meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento definitivo não ocorrer em 10 diasde seus créditos. Persistindo a irregularidade, conforme citado no item 23.3o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazoassegurada ao contratado a ampla defesa.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes da execução incorreta do objeto do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as mercadorias provisoriamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em não mais de 2 (dois) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEP. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidadeparte, se fornecidas inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as quantidadesespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem devendo ser substituídos dentro do no prazo acordado pela NUCLEP e de XX (xxxxxx) dias, a CONTRATADAcontar da notificação da contratada, por conta da CONTRATADAàs suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de multas.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas XX (xxxxxx) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a aprovação verificação da NUCLEP, em não mais de 5 (cinco) dias úteis a partir qualidade e quantidade do recebimento provisório, depois de verificadas as quantidades material e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um consequente aceitação mediante termo detalhado.
23.4 Se . Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo não ocorrer em 10 diasserá de até XX (xxxxxx) dias úteis. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, conforme citado no item 23.3de forma justificada, será considerado como tendo sido feito por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da CONTRATADA por vícios resultantes Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal com relação à parcela incontroversa da execução incorreta do escopo objeto, para efeito de liquidação e pagamento. O prazo para a solução, pelo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamentede inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, aceitar todas as condiçõesverificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos não será computado para os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui excluirá a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes da civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução incorreta do objeto do contrato.
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Samples: Termo De Referência
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá 7.1.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as mercadorias provisoriamente em não mais especificações constantes neste Termo de 2 (dois) dias úteis Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a partir da chegada às instalações da NUCLEP. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades análise e a conformidade conclusão acerca das mercadorias ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo, quando houver o gestor o deverá ser recebido definitivamente pelo próprio fiscal;
7.1.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo;
7.1.3 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
7.1.4 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
7.1.4.1 O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.1.4.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os requisitos estabelecidos neste contrato e indicadores previstos, que poderá resultar no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidade, se fornecidas em desacordo com as quantidades, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo de multasregistrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após 7.1.4.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aprovação reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da NUCLEPexecução ou materiais empregados, em cabendo à fiscalização não mais atestar a última e/ou única medição de 5 (cinco) serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.5 No prazo de até 10 dias úteis corridos a partir do recebimento provisóriodos documentos da CONTRATADA, depois cada fiscal ou a equipe de verificadas as quantidades fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá- lo ao gestor do contrato.
7.1.5.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conformidade conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.5.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergênciasa entrega do relatório circunstanciado ou, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através em havendo mais de um termo detalhadoa ser feito, com a entrega do último;
7.1.5.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo;
7.1.6 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.1.6.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.1.6.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.1.6.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
23.4 Se o recebimento definitivo não ocorrer em 10 dias, conforme citado no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 7.1.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por danos da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução incorreta do objeto do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.1.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, conforme especificado neste documento, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Termo De Referência
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá as mercadorias provisoriamente 5.1 Observado o disposto nos artigos 115, 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o recebimento do objeto desta contratação será realizado pela Comissão de Gestores de Contratos, mediante a apresentação de Nota fiscal/Fatura, que deverá apresentar valores e descrições em não mais estrita conformidade com a proposta da DETENTORA, da seguinte forma:
5.1.1 Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de 2 (dois) dias úteis a partir posterior verificação da chegada às instalações da NUCLEP. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidade, se fornecidas em desacordo com as quantidadesespecificações;
5.1.2 Definitivamente, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADA, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo de multas.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após a aprovação da NUCLEP, em não mais de 5 até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório, depois de verificadas as quantidades após verificação dos itens e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhadoconsequente aceitação.
23.4 Se o recebimento definitivo não ocorrer em 10 dias, conforme citado no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 5.2 O recebimento provisório dar-se-á mediante as seguintes condições:
5.2.1 Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ata;
5.2.2 Entrega no prazo, local e horário previstos no Edital.
5.3 O recebimento definitivo dar-se-á:
5.3.1 Após verificação física que constate a integridade do objeto;
5.3.2 Após verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus anexos.
5.4 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, das quais deverá ser notificada a DETENTORA, que deverá recolher e substituir os itens recusados.
5.4.1 A DETENTORA terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ÓRGÃO GERENCIADOR, para providenciar a substituição e/ou complementação do objeto, a partir da comunicação oficial feita pela ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.4.2 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a DETENTORA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Aviso de Dispensa Eletrônica, na Ata e na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.5 Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo.
5.6 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes civil da DETENTORA a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução incorreta do objeto do contratoda Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá as mercadorias provisoriamente em não mais de 2 (dois) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEP5.3.1. O setor objeto deste certame será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços do Núcleo de Mandados Judiciais - NMJ, conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos):
a) Provisoriamente: pelo responsável verificará posteriormente as quantidades por seu acompanhamento e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em parte ou na totalidade, se fornecidas em desacordo com as quantidades, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADA, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo de multas.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após a aprovação da NUCLEP, em não mais de 5 até 05 (cinco) dias úteis da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a partir adequação do recebimento provisórioobjeto aos termos contratuais, depois observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo de verificadas as quantidades e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhado05 (cinco) dias.
23.4 Se o recebimento definitivo não ocorrer em 10 dias, conforme citado no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 c) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do CONTRATADO por danos resultantes da serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução incorreta do objeto do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou contrato;
5.3.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo as disposições estabelecidas neste Termo de Referência, não sendo permitido à Comissão de Recebimento receber os serviços fora das normas exigidas;
5.3.3. O exame poderá ser suspenso, no todo ou em parte, quando em desacordo com o presente instrumento, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
5.3.4. Os serviços serão supervisionados por uma comissão e/ou fiscal de contrato, que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados;
5.3.5. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os serviços foram executados em desacordo com este instrumento ou a proposta ou, de forma incompleta, após a notificação à contratada, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
5.3.6. Se a contratada tiver comprovadamente dificuldades para prestar o serviço contratado, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justifica circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação;
5.3.7. Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s), a SESAU/RO aplicará multa por atraso na prestação do serviço de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, art. 86 a 88. 5.3.8.
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Samples: Contratação Emergencial
RECEBIMENTO. 23.1 20.1 A NUCLEP receberá as mercadorias provisoriamente em não mais de 2 10 (doisdez) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEP. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I.
23.2 20.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidade, se fornecidas fornecedirdas em desacordo com as quantidades, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADAContratada, por conta da CONTRATADAContratada, sem prejuízo de multas.
23.3 20.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após a aprovação da inspeção de qualidade da NUCLEP, em não mais de 5 10 (cincodez) dias úteis a partir do recebimento provisório, depois de verificadas as quantidades e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhado.
23.4 20.4 Se o recebimento definitivo não ocorrer em 10 dias, conforme citado no item 23.320.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo.
23.5 20.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA Contratada por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 20.6 A parte CONTRATADA Contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 20.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO da Contratada por danos resultantes da execução incorreta do objeto do contrato.
20.8 Para esses materiais, especificamente, haverá uma avaliação por parte da NUCLEP que considerará a qualidade (peso 5), a pontualidade (peso 3) e o atendimento prestado a equipe de compras ou gestores/fiscais (peso 2). A esse fornecimento será atrelada uma nota de 0 (zero) a 100 (cem). Caso a média das notas dos últimos 03 (três) fornecimentos seja menor que 60 (sessenta), a Contratada será desqualificada a fornecer para a NUCLEP por um período de 06 (seis) meses. Após esse período, poderá ser solicitado um novo processo de cadastro e qualificação. O resultado de cada avaliação será encaminhado ao fornecedor por e-mail.
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Samples: Purchase Agreement
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá as mercadorias provisoriamente em não mais 3.2.1. Fica estabelecido como único local de 2 (dois) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEPrecebimento do objeto, o Almoxarifado do Hospital Regional Piracicaba, localizado Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 1000 - Garças, Piracicaba - SP, 13423-622,
3.2.2. O setor responsável verificará posteriormente recebimento de medicamentos ocorre de Segundas a Sextas no período das 8:00hs às 16:30hs
3.2.3. As entregas serão obrigatoriamente efetuadas no Almoxarifado do Hospital Regional Piracicaba, onde serão recebidos, para efeito de conferência entre documento Ordem de Compra emitido pelo departamento de Compras.
3.2.4. Será verificado a compatibilidade com as quantidades e especificações pactuadas em ATA com a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato produto físico e Nota Fiscal emitida pelo Fornecedor contratado.
3.2.5. Se constatada qualquer irregularidade no Anexo I.ato ou posterior ao recebimento ele será recusado imediatamente ou em comunicação ao fornecedor.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidade, se fornecidas em desacordo com as quantidades, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. 3.2.6. Os materiais devem ser substituídos dentro do serão recebidos provisoriamente no prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADA, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo de multas.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após a aprovação da NUCLEP, em não mais de 5 05 (cinco) dias úteis a partir após todo o fornecimento do objeto.
3.2.7. O recebimento provisórioprovisório do objeto será realizado pela equipe Técnica do Hospital Regional de Piracicaba, depois para efeito de verificadas as quantidades e a verificação de sua conformidade com os requisitos listados neste contrato as especificações constantes deste Termo de Referência e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhadona proposta da CONTRATADA.
23.4 Se o recebimento definitivo não ocorrer 3.2.8. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em 10 diasparte, conforme citado quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparados no item 23.3prazo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazoa contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 3.2.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por danos da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução incorreta do objeto do contrato.
3.2.10. Os materiais serão recusados nos prazos estabelecidos ou imediatamente pelos setores pertinentes se:
3.2.10.1. Os valores estiverem divergentes com ordem de compra
3.2.10.2. Registro, Laudo, Marca e Código de referência divergentes do registrado e homologado em contrato
3.2.10.3. Validade inferior a Tabela de validade (3.10.5), ou pré-acordo registrado e aprovada pela área técnica ou ao consumo do Hospital Regional de Piracicaba
3.2.10.4. Abaixo da validade mínima exigida, será tratado como excepcionais, onde este prazo de validade deverá ser apontado e registrado por meio eletrônico.
3.2.10.5. Se houver a necessidade imediata do produto por parte do Hospital, poderá ser aprovado a entrada do item desde que a empresa se comprometa a substituí-lo em caso de não utilização dentro do prazo, para tal, a empresa deverá enviar documento Carta de garantia de troca, caso não haja essa necessidade imediata será procedida a devolução.
3.2.10.6. TABELA DE VALIDADE:
3.2.10.7. Produtos com embalagens externas com avarias que gerem suspeita de irregularidade ou outro serão devolvidos;
3.2.10.8. Quantidades inferiores ou superiores que não acordadas previamente;
3.2.10.9. Itens não solicitados pelo Hospital Regional de Piracicaba;
3.2.11. Qualquer devolução realizada pelo Hospital Regional de Piracicaba, a Contratada fica ciente que não haverá pagamento de taxas extras, fretes com recolhimentos de produtos ou outros recorrentes a devoluções de produtos por não atendimento a condições pré-estabelecidas, pelo Hospital Regional Piracicaba e Fascamp.
3.2.12. Após a devolução o fornecedor terá o prazo de 02 dias uteis para realizar a entrega correta dos itens adquiridos por meio de ATA.
3.2.13. Após o recebimento se constatado irregularidades dos produtos, a empresa se compromete a trocar os produtos sem ônus ao HRP
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanha- mento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite esta- belecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acom- panhada do respectivo documento de cobrança, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as mercadorias especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Por se tratar de obras e/ou serviços, será recebido provisoriamente em não mais de 2 até 10 (doisdez) dias úteis da comunicação escrita do contratado;
7.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado, conforme parágra- fo único do artigo 74 da Lei 8.666/1993, nos casos previstos taxativamente nos incisos I, II e III do citado dispositivo, sendo neste caso realizado median- te recibo.
7.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (li- citação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negati- vas:
7.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e fe- deral;
7.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS –CRF.
7.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu ex- clusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
7.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da chegada às instalações regularização da NUCLEPpendência.
7.3. O setor recebimento definitivo será realizado, pelo objeto se tratar de obras e servi- ços, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decur - so do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao con- tratado, que não pode ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
7.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela au- toridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará ter- mo circunstanciado para esse fim.
7.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mes- mos, nos termos do artigo 73, § 4° da Lei 8.666/1993.
7.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável verificará posteriormente as quantidades e terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a conformidade contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
7.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas dife- rentes das mercadorias com os requisitos estabelecidos contidas neste contrato e no Anexo I.Termo de Referência, salvo se de especificações seme- lhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido pro- cedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte 7.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou na totalidade, se fornecidas em desacordo substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as quantidadesespecificações fornecidas, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADA, por conta da CONTRATADAbem como realizar possí- veis adequações necessárias, sem prejuízo de multasônus para a CONTRATANTE.
23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após 7.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cum- primento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a aprovação da NUCLEPapresentação dos documentos pertinentes, em não mais de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisórioconforme descrito no item 8.2, depois de verificadas as quantidades e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhadodemais documentos complementares.
23.4 Se o recebimento definitivo não ocorrer em 10 dias, conforme citado no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo.
23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado.
23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades.
23.7 O recebimento 7.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não exclui excluem a responsabilidade do CONTRATADO por danos responsabi- lidade da contratada pelos prejuízos resultantes da execução incorreta execução/prestação do objeto.
7.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados re - cebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.11.1. Caso a prestação do contratoobjeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião en- trega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destina- das ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
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Samples: Contract