RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. A Perpart não imporá qualquer restrição, mediante sanção a seus empregados, em razão de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. Os Sindicatos se comprometem a não ajuizar qualquer reclamação trabalhista coletiva contra as empresas sem que, previamente, a pretensão seja apresentada por escrito à Diretoria de Gestão de Pessoas e Performance, a qual, no prazo de 45 dias do recebimento do pleito, se compromete a apresentar a respectiva resposta justificada da empresa.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. O SINDICATO compromete-se a não ajuizar qualquer reclamação trabalhista contra as EMPRESA, sem que, previamente, a pretensão seja apresentada, formalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, o qual, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento do pleito, compromete-se a apresentar a respectiva resposta justificada da EMPRESA.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. O SINTEC-SP se compromete a não ajuizar qualquer reclamação trabalhista coletiva contra as empresas sem que, previamente, a pretensão seja apresentada por escrito à Diretoria de Gestão de Pessoas e Performance, a qual, no prazo de 45 dias do recebimento do pleito, se compromete a apresentar a respectiva resposta justificada da empresa.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. Nas reclamações trabalhistas a serem ajuizadas pelos empregados vinculados à categoria profissional ou pelo Sindicato Obreiro, este se compromete antes de ajuizá-las a gestionar junto às empresas, objetivando uma solução conciliatória.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. 8.1 O Contratado deve garantir que tanto ele quanto seus subcontratados cumpram todas as leis trabalhistas e de segurança social aplicáveis, incluindo, entre outros, o pagamento do salário-mínimo. 8.2 Ao escolher subcontratados ou prestadores de serviços de pessoal, o Contratado verificará o cumprimento das condições preliminares de acordo com a Cláusula 7.1 e exigirá que eles confirmem o cumprimento por escrito. Além disso, o Contratado deve obter a garantia por escrito dessas partes de que exigirá que outros subcontratados ou prestadores de serviços de pessoal se comprometam a cumprir os requisitos. 8.3 O Contratado deverá indenizar o Contratante pelas reivindicações justificadas de qualquer funcionário do Contratado ou de qualquer empregado de um subcontratado, independentemente do seu nível, ou de um prestador de serviços de pessoal usado que tenha apresentado ao Contratante. 8.4 O Contratante tem o direito de rescindir o contrato com o Contratado sem aviso prévio, desde que o Contratante seja justificadamente responsável pelas obrigações do Contratado ou de seus subcontratados. 8.5 Além disso, o Contratado assumirá a responsabilidade perante o Contratante por qualquer dano que o Contratante possa sofrer devido ao descumprimento culposo da violação com as obrigações de acordo com as Cláusulas 7.1 e 7.2. 8.6 É proibido qualquer tipo de emprego ilegal.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. A EMPRESA, em conformidade com a política de entendimento permanente que norteará suas relações com os empregados e SINDICATO, envidará todos os esforços no sentido de criar alternativas à solução interna dos problemas de seus empregados e, nos processos trabalhistas em andamento, procurará realizar acordos que sejam do interesse das partes.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. A Perpart em nenhum momento fará qualquer tipo de restrição em caso de apresentação de reclamação trabalhista por parte dos seus empregados.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. A EMPRESA se compromete a não ajuizar qualquer ação judicial contra o Sindicato sem que, previamente, a pretensão seja apresentada por escrito ao Sindicato, sendo que este, no prazo de 45 dias do recebimento do pleito, deverá apresentar a respectiva resposta por escrito. Alterar o pagamento da indenização de 25 (vinte e cinco) para 50 (cinquenta) salários base.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. Em 31 de dezembro de 2013, as reclamações trabalhistas movidas contra a CESP montavam a R$ 469.036. A CESP mantém provisões registradas para enfrentar eventuais obrigações no montante de R$ 237.793 representadas por 670 ações judiciais. A Companhia mantém depósitos judiciais em garantia de processos, da ordem de R$ 40.914. A CESP é ré em 35 processos, cujo risco de perda é avaliado como provável, relacionados à insalubridade/periculosidade, que totalizam R$ 96.548. O restante dos processos refere-se a diversas ações cuja totalidade é de R$ 141.245 associados a 635 ações judiciais. Os processos trabalhistas com expectativa de perda possível totalizam R$ 97.742 correspondentes a 884 processos, sendo 24 destes relacionados à Lei Estadual nº 4.819/58 que tratam de ações cujos reclamantes pleiteiam principalmente: (i) transferência da folha de pagamento diretamente da Fazenda do Estado de São Paulo; (ii) diferença de complementação de aposentadoria; (iii) devolução do desconto de PSAP; (iv) devolução do desconto previdenciário (11%) decorrente da EC nº. 20/98, no montante de R$ 30.198. O valor remanescente, de R$ 67.544, corresponde a 860 processos.