RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. A Perpart não imporá qualquer restrição, mediante sanção a seus empregados, em razão de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. Os Sindicatos se comprometem a não ajuizar qualquer reclamação trabalhista coletiva contra as empresas sem que, previamente, a pretensão seja apresentada por escrito à Diretoria de Gestão de Pessoas e Performance, a qual, no prazo de 45 dias do recebimento do pleito, se compromete a apresentar a respectiva resposta justificada da empresa.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. O SINDICATO compromete-se a não ajuizar qualquer reclamação trabalhista contra as EMPRESA, sem que, previamente, a pretensão seja apresentada, formalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, o qual, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento do pleito, compromete-se a apresentar a respectiva resposta justificada da EMPRESA.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. O SINTEC-SP se compromete a não ajuizar qualquer reclamação trabalhista coletiva contra as empresas sem que, previamente, a pretensão seja apresentada por escrito à Diretoria de Gestão de Pessoas e Performance, a qual, no prazo de 45 dias do recebimento do pleito, se compromete a apresentar a respectiva resposta justificada da empresa.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. Nas reclamações trabalhistas a serem ajuizadas pelos empregados vinculados à categoria profissional ou pelo Sindicato Obreiro, este se compromete antes de ajuizá-las a gestionar junto às empresas, objetivando uma solução conciliatória.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. 8.1 O Contratado deve garantir que tanto ele quanto seus subcontratados cumpram todas as leis trabalhistas e de segurança social aplicáveis, incluindo, entre outros, o pagamento do salário-mínimo.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. A EMPRESA, em conformidade com a política de entendimento permanente que norteará suas relações com os empregados e SINDICATO, envidará todos os esforços no sentido de criar alternativas à solução interna dos problemas de seus empregados e, nos processos trabalhistas em andamento, procurará realizar acordos que sejam do interesse das partes.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. 47.1. A PERPART em nenhum momento fará qualquer tipo de restrição em caso de apresentação de reclamação trabalhista por parte dos seus empregados, com exceção do exercício de cargo comissionado e ou função gratificada.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. A CPFL se compromete a não ajuizar qualquer ação judicial contra o Sindicato sem que, previamente, a pretensão seja apresentada por escrito ao Sindicato, sendo que este, no prazo de 45 dias do recebimento do pleito, deverá apresentar a respectiva resposta por escrito. Exceção será feita no caso de interdito proibitório que requeira a imediata intervenção do judiciário.
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. A EMPRESA se compromete a não ajuizar qualquer ação judicial contra o Sindicato sem que, previamente, a pretensão seja apresentada por escrito ao Sindicato, sendo que este, no prazo de 45 dias do recebimento do pleito, deverá apresentar a respectiva resposta por escrito. Alterar o pagamento da indenização de 25 (vinte e cinco) para 50 (cinquenta) salários base.