RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 11.2 O recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3 O recurso/contrarrazões será(ão) analisado(s) pelo Pregoeiro, o qual formalizará decisão administrativa. 11.4 Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada de informações. 11.5 A decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro. 11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 Declarado o vencedor 12.1. Por ocasião do final da sessão, após a disputa de preços e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção habilitação dos fornecedores a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO deverá(ão) manifestar imediata a(s) intenção(ões) de recorrer, via sistema, no prazo estabelecido de no mínimo 10 (dez) minutos para envio;
12.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
12.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito via sistema, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência;
12.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE;
12.4. Os recursos e ou contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.;
11.2 12.5. O recorrente terárecurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a partir de então, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para apresentar as razõesa autoridade superior, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (trêsdez) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
12.6. Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital;
12.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O recurso/contrarrazões será(ão) analisado(s) pelo Pregoeiro, o qual formalizará decisão administrativa.
11.4 Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada de informações.
11.5 A sobrevenha decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro.da autoridade competente;
11.6 12.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 Declarado o 18.1 - Por ocasião do final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro e decorrida a fase disponibilização dos autos do procedimento, as licitantes que participaram do Pregão ou que tenham sido impedidas de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portefazê-los, se for o casopresentes á sessão, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamentedeverão manifestar imediata e motivadamente as intenções de recorrer.
18.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, a sua intenção de recorrerproponente interessada deverá motivar a respeito, em campo próprio do sistema.
11.2 O recorrente teráprocedendo-se, a partir de entãoinclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razõesdias, pelo sistema eletrônico, ficando os a contar da ocorrência.
18.3 - As demais licitantesproponentes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, intimadas para apresentar contra-razões em outros 3 (três) dias úteisigual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesRecorrente.
11.3 O recurso/contrarrazões será(ão) analisado(s) pelo Pregoeiro18.4 - Após as apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o qual formalizará Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão administrativaou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
11.4 Havendo dúvida quanto 18.5 - Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueados aos requisitos técnicosinteressados, no endereço e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada de informaçõeshorários previstos no subitem 8.1 deste Edital.
11.5 A decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro.
11.6 18.6 - O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 1. Sendo a sistemática recursal da modalidade pregão diferenciada das modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preço e Convite), o momento para interposição de recurso administrativo é único e será concedido após a pregoeira declarar o vencedor deste certame, nos termos do inciso XVIII do art. 4º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002.
2. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e decorrida motivando a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2 O recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis três dias, contados da data da decisão, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos. 6 “Artigo 43. As microempresas e empresas de seus interessespequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.”
11.3 O recurso/contrarrazões será(ão) analisado(s) pelo Pregoeiro3. Interposto o recurso administrativo a pregoeira fará a análise de sua admissibilidade7 – preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do recurso -, podendo recebê-lo ou não, sendo que a decisão de mérito é de inteira competência da autoridade superior, no caso, o qual formalizará decisão administrativa.
11.4 Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, Presidente da Câmara. O recurso não terá efeito suspensivo e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada de informações.
11.5 A decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro.
11.6 O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos 4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a declarar a licitante vencedora.
5. As razões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso administrativo poderão ser encaminhadas através de correio eletrônico, no endereço constante neste Editalprazo legal, devendo a posterior ser encaminhadas os originais no prazo de 03 (três) dias, endereçadas à pregoeira, acompanhadas do documento que concede poder ao signatário, sob pena de não conhecimento.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 1. Sendo a sistemática recursal da modalidade pregão diferenciada das modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preço e Convite), o momento para interposição de recurso administrativo é único e será concedido após Pregoeira declarar o vencedor deste certame, nos termos do inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002.
2. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e decorrida motivando a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2 O recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis três dias, contados da data da decisão, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra razões em outros 3 (três) dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3 O recurso/contrarrazões será(ão) analisado(s) pelo Pregoeiro3. Interposto o recurso administrativo a Pregoeira fará a análise de sua admissibilidade7 – preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do recurso -, podendo recebê-lo ou não, sendo que a decisão de mérito é de inteira competência da autoridade superior, no caso, o qual formalizará decisão administrativa.
11.4 Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, Prefeito do Município. O recurso não terá efeito suspensivo e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada de informações.
11.5 A decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro.
11.6 O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 “Artigo 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.”
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Samples: Pregão Presencial
RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 Declarado o vencedor 13.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO deverá (ão) manifestar imediata e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer, conforme item 11.20 deste edital.
13.1.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito via sistema, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ocorrência.
13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
13.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.2 13.4 - O recorrente terárecurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a partir de então, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 03 (três) dias úteis, que começarão ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a contar autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata recebimento dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3 O recurso/contrarrazões será(ão) analisado(s) pelo Pregoeiro, o qual formalizará decisão administrativa.
11.4 Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada de informações.
11.5 A decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 13.5 - Os autos do processo deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante e horários previstos neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 Declarado 1. Sendo a sistemática recursal da modalidade pregão diferenciada das modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preço e Convite), o momento para interposição de recurso administrativo é único e será concedido após a pregoeira declarar o vencedor deste certame, nos termos do inciso XVIII do art. 4º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002. 7 “Artigo 43. As microempresas e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa empresas de pequeno porte, se for por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.”
2. Declarado o casovencedor do certame, deverá o qualquer licitante interessado manifestar, imediatamente, poderá manifestar de forma imediata e motivando a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2 O recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis três dias, contados da data da decisão, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra razões em outros 3 (três) dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3 O recurso/contrarrazões será(ão) analisado(s) pelo Pregoeiro3. Interposto o recurso administrativo a pregoeira fará a análise de sua admissibilidade8 – preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do recurso -, podendo recebê-lo ou não, sendo que a decisão de mérito é de inteira competência da autoridade superior, no caso, o qual formalizará decisão administrativa.
11.4 Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, Presidente da Câmara. O recurso não terá efeito suspensivo e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada de informações.
11.5 A decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro.
11.6 O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos 4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a declarar a licitante vencedora.
5. As razões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso administrativo poderão ser encaminhadas através de correio eletrônico, no endereço constante neste Editalprazo legal, devendo a posterior ser encaminhadas os originais no prazo de 03 (três) dias, endereçadas à pregoeira, acompanhadas do documento que concede poder ao signatário, sob pena de não conhecimento.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 12.1 - Declarado o vencedor vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em campo próprio do sistema.
11.2 O recorrente teráata, a partir de então, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitanteslicitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que os quais começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3 O recurso/contrarrazões será(ão12.2 - A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) analisado(s) pelo Pregoeirodias úteis, o qual formalizará decisão administrativacontados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, 12.3 - A falta de manifestação imediata e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada motivada da licitante importará a decadência do direito de informaçõesrecurso.
11.5 A decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro12.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6 12.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos 12.6 - O resultado do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, recurso será divulgado mediante publicação no endereço constante neste EditalQuadro de Avisos da Prefeirtura Municipal de Albertina.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 Declarado 10.1. Dos atos do pregão, caberá recurso administrativo que dependerá de manifestação ao final da sessão pública.
10.2. Durante o vencedor período para manifestação da intenção de recurso, qualquer licitante poderá, de forma imediata e decorrida a fase motivada, em campo próprio de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portesistema, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2 O recorrente terá10.2.1. Ocorrendo a manifestação de intenção em recorrer, a partir o Pregoeiro fará o juízo de entãoadmissibilidade do recurso.
10.2.2. Sendo admitido o recurso, serão fixados tanto o prazo de 3 três (três3) dias úteis para apresentar o(s) licitante(s) recorrente(s) apresentar(em) as razõessuas razões de recurso, pelo sistema eletrônicoinserindo-as no campo respectivo do sistema, ficando quanto igual prazo para os demais licitantes, desde logo, intimados paralicitantes apresentarem, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicosuas contrarrazões, em outros 3 (três) dias úteis, inserindo-as no campo respectivo do sistema,que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.3 10.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2.4. Entende-se por imediata a manifestação de intenção de recorrer registrada no campo próprio do sistema eletrônico em até 30 (trinta) minutos, contados a partir da declaração do vencedor da licitação no sistema eletrônico.
10.3. O recurso/contrarrazões será(ãoPregoeiro deverá manifestar-se sobre as peças recursais, podendo realizar diligências para subsidiar a sua manifestação.
10.3.1. Em caso de manutenção da(s) analisado(sdecisão(ões) pelo Pregoeiroadotadas durante o procedimento, o qual formalizará recurso deverá ser enviado para o conhecimento e a decisão administrativada autoridade superior competente.
11.4 Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada 10.3.2. Em caso de informações.
11.5 A decisão final acolhimento do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente , em juízo de reconsideração, o Pregoeiro invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando o procedimento consoante os atos não invalidados.
11.7 10.4. Analisado(s) e decidido(s) o(s) recurso(s), em se constatando a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
10.4.1. Em caso de acolhimento do recurso, a autoridade superior competente invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando-se o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.5. Os autos recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaldireito de petição.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 1. Sendo a sistemática recursal da modalidade pregão diferenciada das modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preço e Convite), o momento para interposição de recurso administrativo é único e será concedido após A Pregoeira declarar o vencedor deste certame, nos termos do inciso XVIII do art. 4° da Lei Federal n° 10.520, de 2002.
2. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e decorrida motivando a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2 O recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis três dias, contados da data da decisão, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3 O recurso/contrarrazões será(ão) analisado(s) pelo Pregoeiro3. Interposto o recurso administrativo A Pregoeira fará a análise de sua admissibilidade10 – preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do recurso -, podendo recebê-lo ou não, sendo que a decisão de mérito é de inteira competência da autoridade superior, no caso, o qual formalizará decisão administrativa.
11.4 Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, Prefeito Municipal. O recurso não terá efeito suspensivo e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada de informações.
11.5 A decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro.
11.6 O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9 “Artigo 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.”
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Samples: Registro De Preço