Contract
Processo nº | 96/2023 | ||
Modalidade Pregão Eletrônico com Registro de Preços nº | 48/2023 | ||
Tipo | Menor preço por item | ||
Da participação | Ampla concorrência Este procedimento licitatório não será exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 49, incisos II e III da Lei Complementar nº 123/06, pelas razões seguintes: - Não há um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório - - O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. | ||
Da sessão pública do pregão eletrônico | Fim do recebimento (propostas e documentos): 27/11/2023 às 09h00min Abertura e análise das propostas: 27/11/2023 às 09h20min SESSÃO PÚBLICA: DIA: 27/11/2023 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09h30min (horário de Brasília/DF) | ||
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | |||
Site para realização do pregão | Portal: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Modo de disputa | Aberto | ||
Objeto do certame | Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para realização de exames de diagnóstico por imagem e citopatologias, para atender as necessidades do setor de Regulação, Controle e Avaliação, que recebe, avalia e controla a necessidade dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde pela rede municipal de saúde da Prefeitura de São Joaquim de Bicas. | ||
Edital | O edital e anexos físicos estão disponíveis com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, horário de 08hs às 17hs (Horário de Brasília/DF), no setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira. O edital com os anexos está publicado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Não serão fornecidos editais por fac-símile e pelos correios. A publicidade do edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). | ||
Contatos e informações: | Telefone (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000 |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO QUADRO RESUMO
Lei Federal 14.133/21:
Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, X. Xxxxxx Xxxxxxxx – SÃO JOAQUIM DE BICAS, MG, CNPJ Nº 01.612.516/0001-50, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 96/2023, na modalidade Pregão Eletrônico/ Registro de Preços nº 48/2023, do tipo menor preço por item, regido pela Lei nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.462/2023, a Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 1.277 de 14 de março de 2023 que regulamenta o pregão eletrônico e o Decreto Municipal nº 1.275 de 14 de março de 2023 que regulamenta o sistema de Registro de Preços no município de São Joaquim de Bicas/MG e demais condições fixadas neste edital.
Fim do recebimento (propostas e documentos): 27/11/2023 às 09h00min Abertura e análise das propostas: 27/11/2023 às 09h20min
SESSÃO PÚBLICA: DIA: 27/11/2023
HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09h30min (horário de Brasília/DF)
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos, por servidores através da Portaria nº 182/2023, Portaria n° 190/2023 e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos.
3 - OBJETO
3.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para realização de exames de diagnóstico por imagem e citopatologias, para atender as necessidades do setor de Regulação, Controle e Avaliação, que recebe, avalia e controla a necessidade dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde pela rede municipal de saúde da Prefeitura de São Joaquim de Bicas.
4 - ÁREA (S) SOLICITANTE (S)
4.1 - Secretaria Municipal de Saúde.
5 – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.
5.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx através de e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone e ou WhatsApp).
5.1.3 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis , limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.1.4 - No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5.2 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx através de e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor de compras e licitações da Prefeitura de São Joaquim de Bicas.
5.2.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame.
5.2.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional
e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.2.4 - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.2.5 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será divulgada no site do Município, aba licitação e no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para conhecimento de todos os interessados.
6 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
6.1. O edital e anexos físicos estão disponíveis com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, horário de 08hs às 17hs (Horário de Brasília/DF), no setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira.
6.2. O edital com os anexos está publicado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Não serão fornecidos editais por fac-símile e pelos correios.
6.3.A publicidade do edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
6.4. Não será fornecido edital por fac-símile e pelos correios.
7 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
7.1.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
7.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa: BBMNET, pelos telefones: (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
7.1.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.1.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar DESCLASSIFICAÇÃO no momento da habilitação.
7.2 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
A obtenção benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação.
O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
7.3 – O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação, mediante a apresentação de:
a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
7.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
7.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
7.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
7.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
7.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
7.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
7.4.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
7.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante;
7.4.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio1;
7.4.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
7.4.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 20212.
7.5 - O impedimento de que trata o item 7.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
2 Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
(...)
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.4.2 e 7.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
7.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
7.8 - O disposto nos itens 7.4.2 e 7.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
7.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
7.10 - A vedação de que trata o item 7.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
8 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
8.1 - O credenciamento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
8.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA)
9.1 – A proposta com o valor dos itens, marca/ modelo (quando for o caso) e demais informações, DEVERÃO ser inseridas em campo próprio, no sistema
eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances.
9.1.1 - Deverá ser observado o preço de referência do objeto, constante do Termo de Referência, Anexo I, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo o preço final ofertado ultrapassar tal valor, tido como preço máximo.
9.1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
9.1.3 - A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial.
9.1.4 - O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
9.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 – O licitante PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR, detentor da proposta de menor preço, deverá encaminhar ao (a) Pregoeiro (a), via e- mail, e em original, se for solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), na forma e prazos descritos abaixo:
9.3.1 - Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, marca/ modelo (quando for o caso), identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac- símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Município ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
9.3.2 - Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular.
Obs: A proposta vencedora e demais documentos relacionados acima deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis posterior a sessão do pregão.
9.4 – A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias
a contar da data de sua apresentação;
9.4.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.4.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
9.4.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
9.4.4 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
9.5 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
9.7 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
9.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx)
Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo.
As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.
10.2. Será desclassificada a proposta comercial que:
10.2.1. Contiverem vícios insanáveis;
10.2.2. Não se refira à integralidade do objeto;
10.2.3. Não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência;
10.2.4. Apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital;
10.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
10.2.6 - que identifique o licitante.
10.3 - Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
10.3.1 – Para apresentar amostra (se solicitado) deverá seguir o que consta no anexo I (termo de referência) deste edital.
10.4 - Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 49, III da Lei nº 14.133/21.
10.4.1 - Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes;
10.4.2 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade3 de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes pelo(a) Pregoeiro(a);
10.4.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais;
10.5 - Não indique expressamente a marca, conforme especificações do Anexo I (exceto quando for serviço).
10.6 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
10.7 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a);
3 Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
(...)
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (...)
§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
10.8 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o
(a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.8.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
10.8.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
10.9 - O (a) Pregoeiro (a) poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
10.10 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
10.11 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11 - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital.
11.1.1 - O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “LICITANTE – SOU FORNECEDOR”
11.2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo (a) Pregoeiro (a), mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
11.3 - Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas.
11.4 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
11.4.1 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.4.2 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
11.5 – A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.5.1 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n. º 10.024/2019.
11.6 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
11.6.1 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, será realizado da seguinte forma:
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na letra “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
11.6.2 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, será realizado da seguinte forma:
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
b) Encerrado o prazo previsto na letra “a”, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
c) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas na letra “b”, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
d) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
e) Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “c”.
11.7 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote.
11.8 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
11.9 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação.
11.10 - Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.11 - Havendo desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O (a) Pregoeiro (a), quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11.12 - Se a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa.
11.13 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06. (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência).
11.14 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.14.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
11.14.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
11.14.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 11.13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
11.14.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
11.14.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
11.14.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
11.15.7 – Caso persista o empate entre licitantes que não atenda as hipóteses acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 20214
11.15 - Encerrada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar, via “chat”, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.16 - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
11.17 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link
“Enviar Mensagens”.
11.18 - Quando necessário, o(a) Pregoeiro (a) poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
11.19 - A documentação de habilitação e declarações (As declarações deverão ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei), prevista na cláusula 12 deste edital, e o documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deverão ser anexadas em campo próprio do sistema POR TODOS OS LICITANTES até o dia e horário definido no “quadro resumo” deste edital e sendo aceitável a oferta de menor preço, será analisada SOMENTE a documentação do licitante classificado em primeiro lugar.
Observações:
1º Caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação da empresa.5
4 Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
§ 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5 Decreto Federal nº 10.024/19
Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: (...)
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
2º Se julgar necessário o pregoeiro poderá solicitar que tais documentos sejam encaminhados também no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão do Pregão, para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (limite de 25 MB por e-mail).
11.19.1 - Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo(a) Pregoeiro(a) para cumprimento da diligência.
11.19.2 - Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do(a) Pregoeiro(a), quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade.
11.19.3 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
11.20 – Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o pregoeiro dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo de no máximo 15 min. para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme clausula 13 deste edital).
11.19.1 - O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
11.20 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
11.21. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar n° 123/06 e posterior alteração deverão demonstrar o enquadramento apresentando CERTIDÃO SIMPLIFICADA que comprove tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias
12 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1 - O licitante, classificado provisoriamente em primeiro lugar, em cada item ou lote, deverá apresentar na forma e prazos previstos no item 11.19 deste edital, a documentação abaixo relacionada:
12.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, (registro comercial e cédula de identidade);
12.2.2. - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.2.3. - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde operam, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
12.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.2.5. - Em caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
12.2.6. - Em caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.7. - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.8. - Identidade do (s) sócio (s) da empresa e do representante;
12.2.9. - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.3 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
12.3.1. - A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.3.2. – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demostrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
12.3.3. - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.3.4. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.3.5. - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
12.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
12.3.8. - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.9 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
12.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
12.4.2- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir.
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
✓ Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
✓ Publicados em Diário Oficial; e
✓ Publicados em jornal de grande circulação; ou
✓ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
✓ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
✓ Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
✓ Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016.
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
✓ Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG) ”, “Índice de Solvência Geral (SG) ” e “Índice de Liquidez Corrente (LC) ”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = AT
PC + PELP
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= AC ARLP PC PELP
Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS – os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
b.5) Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123/06.
12.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1. Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital, com identificação legível do emissor do atestado.
12.5.2. Alvará expedido pela Vigilância Sanitária municipal competente da sede da licitante.
12.5.3. Comprovante do número do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) retirado da página do Ministério da Saúde: xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12.5.4. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional Médico com especialidade em radiologia.
12.5.5. A comprovação do vínculo profissional será feita mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato da folha e/ou ficha de registro da empresa, também poderá ser comprovado através de contrato de prestação de serviço autônomo.
12.5.6. Apresentar Alvará de Localização e Funcionamento da empresa expedido por órgão municipal competente. Declaração expressa escrita, datada e assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, devidamente comprovados, que a licitante está desobrigada de possuir autorização de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (conforme o caso).
12.6 - DECLARAÇÕES
12.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar as seguintes declarações:
a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação,
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.6.2 – O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. Modelo anexo IV deste edital.
12.6.3 – Declaração de condições de ME, EPP ou equiparada, acompanhada da certidão comprobatória do enquadramento conforme disposto no item 7.3 deste edital.
12.7 – DOS DOCUMENTOS
12.7.1 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7.2 - O (a) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
12.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que:
12.7.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.7.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
12.7.2.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial6;
12.7.2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural.
12.7.4 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
13 – RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer, conforme item 11.20 deste edital.
13.1.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito via sistema, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ocorrência.
13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
13.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5 - Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
13.6 – O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação.
14.2 - Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
14.3 - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
14.4 - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
15 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO
15.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município de São Joaquim de Bicas, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx sendo esta de responsabilidade do Município.
16 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS7
16.1 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa.
16.2 – Decorrido o prazo de assinatura da Ata de Registro de Preços sem manifestação do adjudicatário, é facultado a Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar o processo.
16.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de processo específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a) Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
7 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
b) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21;
c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
16.5 – O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
16.6 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.7 – As aquisições ou as contratações adicionais por XXXXXX, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
16.8 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.9 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
16.10 – Do contrato (quando for o caso)
16.10.1 - O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/218, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
16.10.2 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
17 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
17.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
17.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
17.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
17.1.2.1 - Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
8 Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
(...)
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
17.1.2.2 - Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
17.1.2.3 - Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra; (quando for o caso).
17.1.2.4 - Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; (quando for o caso).
17.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.3.1 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
17.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
17.1.5 - Fraudar a licitação;
17.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
17.1.6.1 - Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
17.1.6.2 - Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
17.1.6.3 - Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
17.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
17.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Municipal n° 1.277/2023 a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
17.2.1 - Advertência;
17.2.2 - Multa;
17.2.3 - Impedimento de licitar e contratar e
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
17.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida.
17.3.2 - As peculiaridades do caso concreto.
17.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
17.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
17.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
17.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.4 a 17.1.7, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
17.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens
17.1.4 a 17.1.7, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1 a 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
17.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
17.10 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.11 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.12 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.13 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a Administração Pública e/ ou terceiros.
18 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários:
Secretaria Municipal de Saúde Assistência da Atenção Básica em Saúde Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Desdobramento: 36 – Serviço médico hospitalar, odontológico e laboratorial Ficha: 365
Fonte: 1.500.000/1002 01.60.01.10.301.2029.3.3.90.39
19 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
19.1 – Ficam reservados os seguintes itens para fornecimento exclusivo por microempresas e empresas de pequeno porte, no limite máximo de até 25% do objeto deste Edital.
(17).
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 – É vedado o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
20.2 – Os preços poderão ser alterados conforme disposto no Art. 124, II, “d” da Lei 14.133/21.
20.3 – Será aceito o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
20.4 – É vedado à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto deste edital em seu prazo de validade, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
20.5 – A ata de registro de preços poderá ser cancelada quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços.
b) Não aceitar a Ordem de Compras ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) Sofrer sanção prevista no artigo 156 da Lei 14.133/21.
e) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
f) Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A autoridade competente do Município de Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
21.2 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF
21.3 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
21.7 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má- fé, a Administração do Município de São Joaquim de Bicas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
21.8 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
21.9 - O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/219.
21.10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.024/19 no qual regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica e o Decreto Federal n. º 11.462/2023 que dispõe sobre o sistema de registro de preços – SRP.
22. DO FORO
22.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Igarapé/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Declaração de condições de ME, EPP ou equiparada;
ANEXO IV – Modelo de declaração completa; ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO VI - Minuta de Contrato.
São Joaquim de Bicas, 08 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
9 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
(...)
III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N° 96/2023
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2023
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para realização de exames de diagnóstico por imagem e citopatologias que incluem, mas não se limitam a: ecocardiogramas, ultrassonografias, densitometrias ósseas e outros, para atender as necessidades do setor de Regulação, Controle e Avaliação, localizado na Policlínica Municipal, que recebe, avalia e controla a necessidade dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde pela rede municipal de saúde da Prefeitura de São Joaquim de Bicas e visa atender a demanda reprimida existente no presente momento e dar andamento na fila de espera de pacientes que aguardam para a realização dos exames solicitados.
Anexo I – Exames Solicitados
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unit. | Valor total |
1 | ANATOMO PATOLOGICO ULTRASSOM DE PRÓSTATA TRANSRETAL ANATOMO PATOLOGICO ULTRASSOM DE PRÓSTATA TRANSRETAL | SV | 80 | ||
2 | AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA CONSISTE NO REGISTRO DE ALTERAÇÕES RELACIONADAS AO ARMAZENAMENTO E ELIMINAÇÃO DA URINA, É UM EXAME QUE TEM COMO OBJETIVO DEMONSTRAR A FUNÇÃO DO TRATO URINÁRIO INFERIOR, MAIS ESPECIFICAMENTE EVIDENCIA SE A BEXIGA CONSEGUE CUMPRIR SUA FUNÇÃO: ARMAZENAR URINA SOB BAIXA PRESSÃO E PROPORCIONAR ADEQUADO ESVAZIAMENTO (MICÇÃO NORMAL). CONSISTE EM: 1. URO-FLUXOMETRIA (É A MEDIDA DO FLUXO URINÁRIO (VOLUME DE URINA QUE PASSA PELA URETRA EM UMA UNIDADE DE TEMPO) EM ML/S. 2. CISTOMETRIA QUE RELACIONA A PRESSÃO-VOLUME DURANTE O ENCHIMENTO VESICAL. 3. ESTUDOS MICCIONAIS DE FLUXO E PRESSÃO. (DURANTE A MICÇÃO, PRESSÃO INTRAVESICAL E FLUXO URINÁRIO SÃO MENSURADOS CONTINUAMENTE). 4. ESTUDOS DE PRESSÃO URETRAL (MOSTRA O PERFIL DE PRESSÃO URETRAL E AVALIA A PRESSÃO AO LONGO DA URETRA, ASSIM COMO AVALIA A PRESSÃO DE FECHAMENTO URETRAL AO LONGO DO | SV | 100 |
TRAJETO COMPREENDIDO ENTRE O COLO VESICAL E O MEATO URETRAL EXTERNO). | |||||
3 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES) CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES)CONSISTE NO EXAME DE MEDICINA NUCLEAR NÃO INVASIVO ASSOCIADO À ESTEIRA ERGOMÉTRICA OU EQUIVALENTE COM USO DE MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS (TESTE FARMACOLÓGICO) TEM A FINALIDADE DE AVALIAR A IRRIGAÇÃO SANGUÍNEA E A CAPACIDADE FUNCIONAL DO CORAÇÃO FRENTE AO ESTRESSE OU ESTÍMULO FARMACOLÓGICO.TODA A ETAPA DE ESTRESSE CARDÍACO É MONITORADA E ACOMPANHADA POR MÉDICO, DEVENDO O ESTABELECIMENTO DE SAÚDE ESTAR PREPARADO PARA EVENTUAL ATENDIMENTO E REMOÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA. A CINTILOGRAFIA DE PERFUSÃO MIOCÁRDICA ESTÁ INDICADA PARA O DIAGNÓSTICO, AVALIAÇÃO DO TRATAMENTO E PROGNÓSTICO DA DOENÇA CORONÁRIA POR MEIO DA ANÁLISE DE DISFUNÇÃO VENTRICULAR E DETECÇÃO DE ISQUEMIA E VIABILIDADE MIOCÁRDICA.A CINTILOGRAFIA É UM MÉTODO USADO NA MEDICINA NUCLEAR PARA OBTENÇÃO DE IMAGENS FUNCIONAIS DO CORPO HUMANO ATRAVÉS DE ISÓTOPOS RADIOATIVOS E O SEU RASTREAMENTO. NA CINTILOGRAFIA É USADA UMA SUBSTÂNCIA, CHAMADA RADIOTRAÇADOR, QUE É UM ISÓTOPO RADIOATIVO, INOFENSIVO AO CORPO DO PACIENTE, A QUAL É RASTREADA, TANTO EM QUANTIDADE COMO LOCAL DE PRESENÇA, COM UM APARELHO CHAMADO GAMA-CÂMARA, QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS DOS ÓRGÃOS DO PACIENTE. | SV | 25 | ||
4 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES É A CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO QUE REALIZADA EM SITUAÇÃO DE REPOUSO, OU COM O PACIENTE REALIZANDO ATIVIDADES SIMPLES COMO SE LOCOMOVER, ASSISTIR À TV OU LENDO E QUE VAI AVALIAR A FUNÇÃO CORONARIANA. A CINTILOGRAFIA DE PERFUSÃO MIOCÁRDICA ESTÁ INDICADA PARA O DIAGNÓSTICO, AVALIAÇÃO DO TRATAMENTO E PROGNÓSTICO DA DOENÇA CORONÁRIA POR MEIO DA ANÁLISE DE DISFUNÇÃO VENTRICULAR E DETECÇÃO DE ISQUEMIA E VIABILIDADE MIOCÁRDICA. É UM MÉTODO USADO NA MEDICINA NUCLEAR PARA OBTENÇÃO DE IMAGENS FUNCIONAIS DO CORPO HUMANO ATRAVÉS DE ISÓTOPOS RADIOATIVOS E O SEU RASTREAMENTO. NA CINTILOGRAFIA É USADA UMA SUBSTÂNCIA, CHAMADA RADIOTRAÇADOR, QUE É UM ISÓTOPO RADIOATIVO, INOFENSIVO AO CORPO DO PACIENTE, A QUAL É RASTREADA, TANTO EM QUANTIDADE COMO LOCAL DE PRESENÇA, COM UM APARELHO CHAMADO GAMA-CÂMARA, QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS DOS ÓRGÃOS DO PACIENTE. | SV | 100 |
5 | ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO- ESTIMULO (INFANTIL/PEDIATRICO) REGISTRO DA ATIVIDADE ELÉTRICA CEREBRAL EM REPOUSO COM OU SEM ESTIMULAÇÃO (FOTO-ESTIMULAÇÃO E HIPERPNEIA), POR NO MÍNIMO 20 MINUTOS. | SV | 80 | ||
6 | ENEMA OPACO EXAME DE DIAGNÓSTICO QUE UTILIZA RAIO-X E CONTRASTE, NORMALMENTE SULFATO DE BÁRIO, PARA ESTUDAR A FORMA E A FUNÇÃO DO INTESTINO GROSSO, COLON, RETO E ÂNUS, E, ASSIM, DETECTAR POSSÍVEIS PROBLEMAS INTESTINAIS, COMO DIVERTICULITE OU PÓLIPOS, POR EXEMPLO. | SV | 80 | ||
7 | EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO- VAGINAL/MICROFLORA O LABORATORIO DEVERÁ SER HABILITADO NO SUS CONSISTE NA ANALISE MICROSCÓPICA DE MATERIAL COLETADO DO COLO DO ÚTERO. INDICADO PARA TODAS AS MULHERES COM VIDA SEXUAL ATIVA PARA DIAGNÓSTICO, DAS LESÕES PRE- NEOPLÁSICAS E CÂNCER DO COLO DO ÚTERO. AMPLA CONCORRÊNCIA | SV | 1500 | ||
8 | EXAME DE DENSITOMETRIA OSSEA DUOENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) É o exame por imagem que permite medir a densidade mineral óssea e comparar com padrões para idade e sexo. As imagens para diagnóstico são do fêmur e da coluna vertebral (e pode incluir região distal do rádio e o corpo inteiro em situações especiais) avalia a presença e o grau da osteoporose. O procedimento também é utilizado na pediatria, para acompanhar o crescimento da criança e do adolescente. Não necessita de preparo especial e nem de jejum. | SV | 250 | ||
9 | EXAME DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA INFANTIL Consiste no procedimento não invasivo e altamente preciso onde é realizada avaliação das estruturas e do funcionamento do coração por meio de ultrassom. O transdutor (sonda) é colocado sobre o tórax do paciente e é capaz de detectar sopros cardíacos, identificar causas de palpitação, síncope, falta de ar, dor torácica ou doenças do músculo cardíaco (infarto do miocárdio, miocardiopatias), insuficiência cardíaca, valvulopatias, anomalias congênitas, entre outras. A ecocardiografia apresenta imagens estáticas e em movimento do músculo e das valvas cardíacas e através do mapeamento de fluxos em cores pela técnica doppler, identifica a direção e velocidade do fluxo sanguíneo no interior das cavidades cardíacas. O doppler pode ser ulsado,contínuo e colorido. É a mais comum de todas as modalidades de ecocardiograma. O doppler pulsado analisa a velocidade do fluxo sanguíneo em um determinado ponto específico do coração, com um espectro de velocidade limitado. O doppler contínuo analisa o somatório das velocidades de todos os fluxos em uma determinada faixa do coração onde é posicionado o cursor, e permite registrar o fluxo em | SV | 60 |
altas velocidades. O doppler colorido ou mapeamento de fluxo a cores analisa o fluxo sanguíneo em duas dimensões e as cores determinam a sua direção dentro das cavidades cardíacas. Permite obter informação morfológica e funcional sobre as câmaras (aurículas e ventrículos), válvulas e paredes cardíacas, realizado com o paciente em situação de repouso, deitado sobre o lado esquerdo em condições que não impõem qualquer esforço ao coração, avalia a morfologia e a função cardíacas e, adicionalmente o fluxo sanguíneo e o movimento dos tecidos cardíacos. Durante a realização exame o transdutor é movimentado sobre a parede torácica, podendo ser necessário realizar alguma pressão; pode também ser solicitado ao paciente que mude de posição ou que realize movimentos respiratórios específicos, não envolve radiação | |||||
10 | PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA PROCEDIMENTO INDICADO NÃO SÓ PARA AS DISPLASIAS, MAS PRINCIPALMENTE NA SUSPEITA DE NEOPLASIA MALÍGNA (C50) E PARA DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA BENÍGNA (D24), QUE COMUMENTE SE APRESENTAM COMO LESÃO ÚNICA. O RESULTADO DO EXAME CITOLÓGICO PODE, EM UMA MINORIA DE CASOS, NÃO SER DE MALIGNIDADE.QUANTIDADE MÁXIMA 02 QUANDO PRECEDIDA EM AMBAS AS MAMAS. | SV | 80 | ||
11 | PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AMBULATORIAL, SOB ANESTESIA LOCAL, INDICADO PARA O DIAGNOSTICO DE LESÃO MAMARIA IMPALPÁVEL OU PALPÁVEL COM MAIS DE 02 (DOIS) CM, COM SUSPEITA DE CÂNCER QUE UTILIZA AGULHA GROSSA, ESPECIFICA, DESCARTÁVEL, ACOPLADA A PISTOLA DEDICADA A ESTA FINALIDADE E FORNECE FRAGMENTOS TISSULARES (04 NO MINIMO), PARA EXAME HISTOPATOLÓGICO, CUJO RESULTADO DE EXAME PATOLÓGICO PODE EM UMA MAIORIA DE CASOS NÃO SER DE MALIGNIDADE. QUANTIDADE MÁXIMA 02(DOIS) QUANDO PROCEDIDA EM AMBAS AS MAMAS. | SV | 80 | ||
12 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) CONSISTE NUM PROCEDIMENTO NÃO INVASIVO QUE SE BENEFICIA DA MENOR DISTÂNCIA ENTRE O TRANSDUTOR E A PRÓSTATA, FACILITANDO A PERFEITA VISUALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES E/OU LESÕES QUE POSSAM OCORRER NESSA REGIÃO. NÃO UTILIZA NENHUM TIPO DE RADIAÇÃO E NÃO APRESENTA EFEITOS COLATERAIS. EM TESE, DISPENSA A BEXIGA CHEIA, MAS NO GERAL, PARA UM DIAGNÓSTICO MAIS PRECISO, INCLUINDO A AVALIAÇÃO DA BEXIGA. FREQUENTEMENTE ESTE PROCEDIMENTO É PRECEDIDO DE UMA INVESTIGAÇÃO POR VIA ABDOMINAL. | SV | 80 | ||
13 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) COM ANESTESIA LOCAL | SV | 80 |
14 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) COM ANESTESIA LOCAL E SEDAÇÃO | SV | 80 | ||
15 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) COM BIOPSIA, ANESTESIA LOCAL E SEDAÇÃO CONSISTE NA REMOÇÃO DE PEQUENOS FRAGMENTOS DE TECIDO DO ORGANISMO VIVO NO QUAL É COLHIDA, POR MEIO DE UMA AGULHA LONGA APROPRIADA E GUIA DESCARTÁVEL PARA BIÓPSIA, UMA AMOSTRA DA GLÂNDULA PARA POSTERIOR ESTUDO EM LABORATÓRIO. NELA RETIRA-SE NO MÍNIMO OITO PUNÇÕES COM COLETA DE FRAGMENTOS TISSULARES DISTINTOS PARA EXAME HISTOPATOLÓGICO, REPRESENTATIVOS DAS DIFERENTES REGIÕES DA GLÂNDULA COM ÊNFASE NAS ÁREAS SUSPEITAS AO EXAME RETAL OU ULTRASSONOGRAFIA. O MATERIAL DEVE SER COLHIDO POR SEXTANTES. A BIÓPSIA DE PRÓSTATA É REALIZADA POR VIA TRANSRETAL EM UM AMBIENTE AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR SOB ANESTESIA LOCAL OU SEDAÇÃO E GUIADA POR EXAME DE IMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA TRANSRETAL, SENDO NESTE CASO ASSOCIADA AO PROCEDIMENTO 02.05.02.011-9 -ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL). | SV | 80 | ||
16 | ULTRASSONOGRAFIA PEDIATRICA (PINCIPALMENTE ABDOMINAL TOTAL E PAREDE) PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM ULTRASSONOGRAFIA PEDIATRICA | SV | 60 | ||
17 | EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO- VAGINAL/MICROFLORA O LABORATORIO DEVERÁ SER HABILITADO NO SUS CONSISTE NA ANALISE MICROSCÓPICA DE MATERIAL COLETADO DO COLO DO ÚTERO. INDICADO PARA TODAS AS MULHERES COM VIDA SEXUAL ATIVA PARA DIAGNÓSTICO, DAS LESÕES PRE- NEOPLÁSICAS E CÂNCER DO COLO DO ÚTERO. EXCLUSIVO ME/MEI/EPP | SV | 500 |
1.1. Os objetos desta contratação não se enquadram como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1.261, de 30 de janeiro de 2023;
1.2. Os objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2. FINALIDADE
2.1. A finalidade deste Termo de Referência é apresentar os elementos técnicos pré- definidos pelo Órgão Gestor na concepção dos serviços a serem concedidos, com o objetivo de elucidar as informações contidas nas especificações mínimas exigidas, e assim subsidiar as empresas interessadas na elaboração de suas propostas.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. O objeto da contratação está previsto nos instrumentos de Planejamento da Administração Pública Municipal, conforme justificado em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A descrição dos requisitos da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de Execução
5.1.2 Os exames de imagens deverão ser realizados na sede da empresa contratada, em local de fácil acesso e com condições adequadas para o atendimento aos pacientes, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelos órgãos reguladores;
5.1.3 A marcação será realizada pelo setor de Controle e Avaliação e a contratada deverá receber o paciente na data e horário previamente agendado;
5.1.4 A empresa contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados e equipamentos modernos e atualizados para a realização dos exames de imagem,
bem como realizar a entrega dos laudos dos exames no prazo máximo de 48 horas após a realização do exame, salvo os casos de exames que necessitam de tempo superior para serem avaliados;
5.1.5 É dever da contratada prezar pelo bom atendimento do paciente e entregar a ele um resultado de ezame feito com qualidade.;
5.1.6 A realização dos exames de imagem é parcelada, a critério da Administração Municipal, e as quantidades são estimadas pelo período de 12 (doze) meses, contando a partir da data de assinatura do contrato;
5.1.7 Os exames deverão ser realizados somente mediante solicitação oficial prévia autorizada, solicitada pelo Controle e Avaliação (não sendo aceitos, sob qualquer hipótese, principalmente para fins de pagamento, exames realizados e não solicitados);
5.1.8 Realização dos exames com a presença de um profissional médico especializado em exames de imagens;
5.1.9 Laudos emitidos por médicos especializados em exames de imagens em conformidade com as normas e procedimentos técnicos da área, de forma clara e precisa, indicando os dados relevantes do paciente e os resultados obtidos;
5.1.10 As realizações dos exames poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n° 14.133/2021;
5.1.11 Disponibilizar relatórios periódicos de atendimento;
5.1.12 Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
5.1.13 Fornecer todos os insumos necessários para a realização dos exames;
5.1.14 Garantia de confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
5.1.15 O prazo de garantia do serviço deverá ser, de no mínimo, 6 meses.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.10. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. Caberá aos respectivos Secretários Municipais a gestão do contrato. Já a fiscalização e acompanhamento ao atendimento integral às exigências contratuais ficará a cargo de servidor designado de cada Secretaria, a saber:
Secretaria | Servidor | Matrícula |
Secretaria de Saúde | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 17455 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 16887 |
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. As marcações serão realizadas previamente pelo Controle e Avaliação diretamente com a contratada, devendo a mesma informar data e horário em que o paciente poderá se deslocar para a realização do exame.
7.2. Os laudos deverão ser entregues em até 48 horas após a realização dos exames, salvo casos em que necessitem de um prazo superior para emissão do mesmo.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até vinte dias úteis para fins de liquidação.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, conforme art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 662.656,70 (seiscentos e sessenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura de São Joaquim de Bicas.
10.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
Ficha | Fontes |
365 e 387 | 1500/1002, 1600, 1621, 2600, 2621 |
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO
11.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
11.2. O Contrato Administrativo a ser celebrado poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 124 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
11.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.4. O contrato poderá ser extinto nas situações elencadas nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/2021.
12. DAS SANÇÕES
12.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do(s) produto(s), sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 155 a 163 da Lei n.º 14.133/2021.
12.2 Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 165 e seguintes da Lei n. º 14.133/2021.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A participação nesta seleção pública implica no conhecimento integral dos termos e condições nela inseridos, por parte dos proponentes, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
13.2. A contratada declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
13.3. Será ainda de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora a contratação da completa mão de obra específica e necessária ao suprimento do objeto deste edital, suas decorrências e encargos.
13.4. A licitante vencedora estará sujeita, a qualquer tempo, à fiscalização ampla da prestação dos serviços, pelo Município, incluída manutenção dos veículos, atos comportamentais de empregados ou prepostos da adjudicatária relativos ao público, e demais itens que influam na qualidade da prestação dos serviços, bem como nas relações negociais entre as partes.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS/MG PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO Nº 48/2023
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para realização de exames de diagnóstico por imagem e citopatologias, para atender as necessidades do setor de Regulação, Controle e Avaliação, que recebe, avalia e controla a necessidade dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde pela rede municipal de saúde da Prefeitura de São Joaquim de Bicas.
Razão Social do Licitante: | |||||
CNPJ/CPF: | |||||
Endereço: | |||||
E-mail: | |||||
Telefone / Fax: | |||||
Representante: Nome: | |||||
Identificação: | |||||
Qualificação: | |||||
Assinatura: | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unit. | Valor total |
1 | ANATOMO PATOLOGICO ULTRASSOM DE PRÓSTATA TRANSRETAL ANATOMO PATOLOGICO ULTRASSOM DE PRÓSTATA TRANSRETAL | SV | 80 | ||
2 | AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA CONSISTE NO REGISTRO DE ALTERAÇÕES RELACIONADAS AO ARMAZENAMENTO E ELIMINAÇÃO DA URINA, É UM EXAME QUE TEM COMO OBJETIVO DEMONSTRAR A FUNÇÃO DO TRATO URINÁRIO INFERIOR, MAIS ESPECIFICAMENTE EVIDENCIA SE A BEXIGA CONSEGUE CUMPRIR SUA FUNÇÃO: ARMAZENAR URINA SOB BAIXA PRESSÃO E PROPORCIONAR ADEQUADO ESVAZIAMENTO (MICÇÃO NORMAL). CONSISTE EM: 1. URO-FLUXOMETRIA (É A MEDIDA DO FLUXO URINÁRIO (VOLUME DE URINA QUE PASSA PELA URETRA EM UMA UNIDADE DE TEMPO) EM ML/S. 2. CISTOMETRIA QUE RELACIONA A PRESSÃO-VOLUME DURANTE O ENCHIMENTO VESICAL. 3. ESTUDOS MICCIONAIS DE FLUXO E PRESSÃO. (DURANTE A MICÇÃO, PRESSÃO INTRAVESICAL E FLUXO URINÁRIO SÃO MENSURADOS CONTINUAMENTE). 4. ESTUDOS DE PRESSÃO URETRAL (MOSTRA O PERFIL DE PRESSÃO URETRAL E AVALIA A PRESSÃO AO LONGO DA URETRA, ASSIM COMO AVALIA A PRESSÃO DE FECHAMENTO URETRAL AO LONGO DO TRAJETO COMPREENDIDO ENTRE O COLO VESICAL E O MEATO URETRAL EXTERNO). | SV | 100 |
3 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES) CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES)CONSISTE NO EXAME DE MEDICINA NUCLEAR NÃO INVASIVO ASSOCIADO À ESTEIRA ERGOMÉTRICA OU EQUIVALENTE COM USO DE MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS (TESTE FARMACOLÓGICO) TEM A FINALIDADE DE AVALIAR A IRRIGAÇÃO SANGUÍNEA E A CAPACIDADE FUNCIONAL DO CORAÇÃO FRENTE AO ESTRESSE OU ESTÍMULO FARMACOLÓGICO.TODA A ETAPA DE ESTRESSE CARDÍACO É MONITORADA E ACOMPANHADA POR MÉDICO, DEVENDO O ESTABELECIMENTO DE SAÚDE ESTAR PREPARADO PARA EVENTUAL ATENDIMENTO E REMOÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA. A CINTILOGRAFIA DE PERFUSÃO MIOCÁRDICA ESTÁ INDICADA PARA O DIAGNÓSTICO, AVALIAÇÃO DO TRATAMENTO E PROGNÓSTICO DA DOENÇA CORONÁRIA POR MEIO DA ANÁLISE DE DISFUNÇÃO VENTRICULAR E DETECÇÃO DE ISQUEMIA E VIABILIDADE MIOCÁRDICA.A CINTILOGRAFIA É UM MÉTODO USADO NA MEDICINA NUCLEAR PARA OBTENÇÃO DE IMAGENS FUNCIONAIS DO CORPO HUMANO ATRAVÉS DE ISÓTOPOS RADIOATIVOS E O SEU RASTREAMENTO. NA CINTILOGRAFIA É USADA UMA SUBSTÂNCIA, CHAMADA RADIOTRAÇADOR, QUE É UM ISÓTOPO RADIOATIVO, INOFENSIVO AO CORPO DO PACIENTE, A QUAL É RASTREADA, TANTO EM QUANTIDADE COMO LOCAL DE PRESENÇA, COM UM APARELHO CHAMADO GAMA-CÂMARA, QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS DOS ÓRGÃOS DO PACIENTE. | SV | 25 | ||
4 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES É A CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO QUE REALIZADA EM SITUAÇÃO DE REPOUSO, OU COM O PACIENTE REALIZANDO ATIVIDADES SIMPLES COMO SE LOCOMOVER, ASSISTIR À TV OU LENDO E QUE VAI AVALIAR A FUNÇÃO CORONARIANA. A CINTILOGRAFIA DE PERFUSÃO MIOCÁRDICA ESTÁ INDICADA PARA O DIAGNÓSTICO, AVALIAÇÃO DO TRATAMENTO E PROGNÓSTICO DA DOENÇA CORONÁRIA POR MEIO DA ANÁLISE DE DISFUNÇÃO VENTRICULAR E DETECÇÃO DE ISQUEMIA E VIABILIDADE MIOCÁRDICA. É UM MÉTODO USADO NA MEDICINA NUCLEAR PARA OBTENÇÃO DE IMAGENS FUNCIONAIS DO CORPO HUMANO ATRAVÉS DE ISÓTOPOS RADIOATIVOS E O SEU RASTREAMENTO. NA CINTILOGRAFIA É USADA UMA SUBSTÂNCIA, CHAMADA RADIOTRAÇADOR, QUE É UM ISÓTOPO RADIOATIVO, INOFENSIVO AO CORPO DO PACIENTE, A QUAL É RASTREADA, TANTO EM QUANTIDADE COMO LOCAL DE PRESENÇA, COM UM APARELHO CHAMADO GAMA-CÂMARA, QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS DOS ÓRGÃOS DO PACIENTE. | SV | 100 |
5 | ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO- ESTIMULO (INFANTIL/PEDIATRICO) REGISTRO DA ATIVIDADE ELÉTRICA CEREBRAL EM REPOUSO COM OU SEM ESTIMULAÇÃO (FOTO-ESTIMULAÇÃO E HIPERPNEIA), POR NO MÍNIMO 20 MINUTOS. | SV | 80 | ||
6 | ENEMA OPACO EXAME DE DIAGNÓSTICO QUE UTILIZA RAIO-X E CONTRASTE, NORMALMENTE SULFATO DE BÁRIO, PARA ESTUDAR A FORMA E A FUNÇÃO DO INTESTINO GROSSO, COLON, RETO E ÂNUS, E, ASSIM, DETECTAR POSSÍVEIS PROBLEMAS INTESTINAIS, COMO DIVERTICULITE OU PÓLIPOS, POR EXEMPLO. | SV | 80 | ||
7 | EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO- VAGINAL/MICROFLORA O LABORATORIO DEVERÁ SER HABILITADO NO SUS CONSISTE NA ANALISE MICROSCÓPICA DE MATERIAL COLETADO DO COLO DO ÚTERO. INDICADO PARA TODAS AS MULHERES COM VIDA SEXUAL ATIVA PARA DIAGNÓSTICO, DAS LESÕES PRE- NEOPLÁSICAS E CÂNCER DO COLO DO ÚTERO. AMPLA CONCORRÊNCIA | SV | 1500 | ||
8 | EXAME DE DENSITOMETRIA OSSEA DUOENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) É o exame por imagem que permite medir a densidade mineral óssea e comparar com padrões para idade e sexo. As imagens para diagnóstico são do fêmur e da coluna vertebral (e pode incluir região distal do rádio e o corpo inteiro em situações especiais) avalia a presença e o grau da osteoporose. O procedimento também é utilizado na pediatria, para acompanhar o crescimento da criança e do adolescente. Não necessita de preparo especial e nem de jejum. | SV | 250 | ||
9 | EXAME DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA INFANTIL Consiste no procedimento não invasivo e altamente preciso onde é realizada avaliação das estruturas e do funcionamento do coração por meio de ultrassom. O transdutor (sonda) é colocado sobre o tórax do paciente e é capaz de detectar sopros cardíacos, identificar causas de palpitação, síncope, falta de ar, dor torácica ou doenças do músculo cardíaco (infarto do miocárdio, miocardiopatias), insuficiência cardíaca, valvulopatias, anomalias congênitas, entre outras. A ecocardiografia apresenta imagens estáticas e em movimento do músculo e das valvas cardíacas e através do mapeamento de fluxos em cores pela técnica doppler, identifica a direção e velocidade do fluxo sanguíneo no interior das cavidades cardíacas. O doppler pode ser ulsado,contínuo e colorido. É a mais comum de todas as modalidades de ecocardiograma. O doppler pulsado analisa a velocidade do fluxo sanguíneo em um determinado ponto específico do coração, com um espectro de velocidade limitado. O doppler contínuo analisa o somatório das velocidades de todos os fluxos em uma determinada faixa do coração onde é posicionado o cursor, e permite registrar o fluxo em | SV | 60 |
altas velocidades. O doppler colorido ou mapeamento de fluxo a cores analisa o fluxo sanguíneo em duas dimensões e as cores determinam a sua direção dentro das cavidades cardíacas. Permite obter informação morfológica e funcional sobre as câmaras (aurículas e ventrículos), válvulas e paredes cardíacas, realizado com o paciente em situação de repouso, deitado sobre o lado esquerdo em condições que não impõem qualquer esforço ao coração, avalia a morfologia e a função cardíacas e, adicionalmente o fluxo sanguíneo e o movimento dos tecidos cardíacos. Durante a realização exame o transdutor é movimentado sobre a parede torácica, podendo ser necessário realizar alguma pressão; pode também ser solicitado ao paciente que mude de posição ou que realize movimentos respiratórios específicos, não envolve radiação | |||||
10 | PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA PROCEDIMENTO INDICADO NÃO SÓ PARA AS DISPLASIAS, MAS PRINCIPALMENTE NA SUSPEITA DE NEOPLASIA MALÍGNA (C50) E PARA DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA BENÍGNA (D24), QUE COMUMENTE SE APRESENTAM COMO LESÃO ÚNICA. O RESULTADO DO EXAME CITOLÓGICO PODE, EM UMA MINORIA DE CASOS, NÃO SER DE MALIGNIDADE.QUANTIDADE MÁXIMA 02 QUANDO PRECEDIDA EM AMBAS AS MAMAS. | SV | 80 | ||
11 | PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AMBULATORIAL, SOB ANESTESIA LOCAL, INDICADO PARA O DIAGNOSTICO DE LESÃO MAMARIA IMPALPÁVEL OU PALPÁVEL COM MAIS DE 02 (DOIS) CM, COM SUSPEITA DE CÂNCER QUE UTILIZA AGULHA GROSSA, ESPECIFICA, DESCARTÁVEL, ACOPLADA A PISTOLA DEDICADA A ESTA FINALIDADE E FORNECE FRAGMENTOS TISSULARES (04 NO MINIMO), PARA EXAME HISTOPATOLÓGICO, CUJO RESULTADO DE EXAME PATOLÓGICO PODE EM UMA MAIORIA DE CASOS NÃO SER DE MALIGNIDADE. QUANTIDADE MÁXIMA 02(DOIS) QUANDO PROCEDIDA EM AMBAS AS MAMAS. | SV | 80 | ||
12 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) CONSISTE NUM PROCEDIMENTO NÃO INVASIVO QUE SE BENEFICIA DA MENOR DISTÂNCIA ENTRE O TRANSDUTOR E A PRÓSTATA, FACILITANDO A PERFEITA VISUALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES E/OU LESÕES QUE POSSAM OCORRER NESSA REGIÃO. NÃO UTILIZA NENHUM TIPO DE RADIAÇÃO E NÃO APRESENTA EFEITOS COLATERAIS. EM TESE, DISPENSA A BEXIGA CHEIA, MAS NO GERAL, PARA UM DIAGNÓSTICO MAIS PRECISO, INCLUINDO A AVALIAÇÃO DA BEXIGA. FREQUENTEMENTE ESTE PROCEDIMENTO É PRECEDIDO DE UMA INVESTIGAÇÃO POR VIA ABDOMINAL. | SV | 80 | ||
13 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) COM ANESTESIA LOCAL | SV | 80 |
14 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) COM ANESTESIA LOCAL E SEDAÇÃO | SV | 80 | ||
15 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) COM BIOPSIA, ANESTESIA LOCAL E SEDAÇÃO CONSISTE NA REMOÇÃO DE PEQUENOS FRAGMENTOS DE TECIDO DO ORGANISMO VIVO NO QUAL É COLHIDA, POR MEIO DE UMA AGULHA LONGA APROPRIADA E GUIA DESCARTÁVEL PARA BIÓPSIA, UMA AMOSTRA DA GLÂNDULA PARA POSTERIOR ESTUDO EM LABORATÓRIO. NELA RETIRA-SE NO MÍNIMO OITO PUNÇÕES COM COLETA DE FRAGMENTOS TISSULARES DISTINTOS PARA EXAME HISTOPATOLÓGICO, REPRESENTATIVOS DAS DIFERENTES REGIÕES DA GLÂNDULA COM ÊNFASE NAS ÁREAS SUSPEITAS AO EXAME RETAL OU ULTRASSONOGRAFIA. O MATERIAL DEVE SER COLHIDO POR SEXTANTES. A BIÓPSIA DE PRÓSTATA É REALIZADA POR VIA TRANSRETAL EM UM AMBIENTE AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR SOB ANESTESIA LOCAL OU SEDAÇÃO E GUIADA POR EXAME DE IMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA TRANSRETAL, SENDO NESTE CASO ASSOCIADA AO PROCEDIMENTO 02.05.02.011-9 -ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL). | SV | 80 | ||
16 | ULTRASSONOGRAFIA PEDIATRICA (PINCIPALMENTE ABDOMINAL TOTAL E PAREDE) PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM ULTRASSONOGRAFIA PEDIATRICA | SV | 60 | ||
17 | EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO- VAGINAL/MICROFLORA O LABORATORIO DEVERÁ SER HABILITADO NO SUS CONSISTE NA ANALISE MICROSCÓPICA DE MATERIAL COLETADO DO COLO DO ÚTERO. INDICADO PARA TODAS AS MULHERES COM VIDA SEXUAL ATIVA PARA DIAGNÓSTICO, DAS LESÕES PRE- NEOPLÁSICAS E CÂNCER DO COLO DO ÚTERO. EXCLUSIVO ME/MEI/EPP | SV | 500 |
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data.
Prazo de Entrega: Conforme Edital Condições de Pagamento: Conforme Edital
, de de 2023.
_ _
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ME, EPP OU EQUIPARADA.
PROCESSO N° 96/2023
PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO Nº 48/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2023
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
PROCESSO N° 96/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 48/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que:
• Atendem aos requisitos de habilitação,
• Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
• Sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
• DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico.
Por fim DECLARA pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
, de de 2023
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2023, VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
..................................................
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS/PREFEITURA MUNICPAL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, X. Xxxxxx Xxxxxxxx – SÃO XXXXXXX XX XXXXX, MG, CNPJ Nº...................., neste ato
denominado Órgão Gerenciador, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, registrado na matrícula n° 0007, que delegou competência ao (a) Secretário (a) ..................., registrado na matrícula n°
.................................., doravante denominada ORGÃO DO REGISTRO DE PREÇO e a EMPRESA ................................................, com sede na , CNPJ
n. º ..............................., neste ato denominada FORNECEDOR REGISTRADO, representada por ............................, celebram a presente Ata de Registro de Preços vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2023, mediante as seguintes cláusulas e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para realização de exames de diagnóstico por imagem e citopatologias, para atender as necessidades do setor de Regulação, Controle e Avaliação, que recebe, avalia e controla a necessidade dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde pela rede municipal de saúde da Prefeitura de São Joaquim de Bicas.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
2.1 - A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles podero advir, facultando-se a realização de processo específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a) Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21;
c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
2.3 – O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5 – As aquisições ou as contratações adicionais por XXXXXX, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.6 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.7 – Os preços poderão ser alterados conforme disposto no Art. 124, II, “d” da Lei 14.133/21.
2.8 – Será aceito o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
2.9 – É vedado à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto deste edital em seu prazo de validade, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
2.10 – A ata de registro de preços poderá ser cancelada quando:
a) Descumprir as condições desta ata de registro de preços.
b) Não aceitar a Ordem de Compras ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) Sofrer sanção prevista no artigo 156 da Lei 14.133/21.
e) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
f) Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA TERCEIRA– SUBCONTRATAÇÃO
3.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 – A presente Ata tem o seu valor total de R$.............., ...... ( )
(Relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
5.1. As marcações serão realizadas previamente pelo Controle e Avaliação diretamente com a empresa prestadora de serviços, devendo a mesma informar data e horário em que o paciente poderá se deslocar para a realização do exame.
5.2. Os laudos deverão ser entregues em até 48 horas após a realização dos exames, salvo casos em que necessitem de um prazo superior para emissão do mesmo.
Liquidação
5.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até vinte dias úteis para fins de liquidação.
5.3.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados da ata de registro de preços e do órgão gerenciador;
d) o período respectivo de execução da ata de registro de preços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao órgão gerenciador.
5.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, conforme art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do órgão gerenciador.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, o órgão gerenciador deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da ata de registro de preços, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
5.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
5.12. No caso de atraso pelo órgão gerenciador, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
5.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (QUANDO FOR O CASO)
6.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 13/07/2023.
6.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do fornecedor, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo órgão gerenciador, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o órgão gerenciador pagará ao fornecedor a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. O item deve ser solicitado através de pedido feito no sistema de compras.
7.2. Realizar os pedidos de acordo com os prazos de atendimento.
7.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada;
7.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação.
7.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
7.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e do Termo de Referência e outras previstas na ata de registro de preços.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
8.2. Possuir alvará de funcionamento, em conformidade com a legislação sanitária, afixada em local visível ao público.
8.3. Aceitar o controle de qualidade realizado pela Prefeitura.
8.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8.5. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Prefeitura.
8.6. Entregar o objeto especificado na Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
8.7. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.9. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
8.10. Proceder com a imediata substituição dos produtos entregues que apresentarem problemas de qualidade ou impróprios para o consumo, sem qualquer ônus à Prefeitura.
8.11. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
8.12. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto.
8.13. Cumprir o objeto da ata de registro de preços estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Condições de Execução
9.1.1. Os exames de imagens deverão ser realizados na sede da empresa contratada, em local de fácil acesso e com condições adequadas para o atendimento aos pacientes, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelos órgãos reguladores;
9.1.2. A marcação será realizada pelo setor de Controle e Avaliação e a empresa prestadora de serviços deverá receber o paciente na data e horário previamente agendado;
9.1.3. A empresa prestadora de serviços deverá disponibilizar profissionais habilitados e equipamentos modernos e atualizados para a realização dos exames de imagem, bem como realizar a entrega dos laudos dos exames no prazo máximo de 48 horas após a realização do exame, salvo os casos de exames que necessitam de tempo superior para serem avaliados;
9.1.4. É dever da empresa prestadora de serviços prezar pelo bom atendimento do paciente e entregar a ele um resultado de ezame feito com qualidade.;
9.1.5. A realização dos exames de imagem é parcelada, a critério da Administração Municipal, e as quantidades são estimadas pelo período de 12 (doze) meses, contando a partir da data de assinatura da ata de registro de preços;
9.1.6. Os exames deverão ser realizados somente mediante solicitação oficial prévia autorizada, solicitada pelo Controle e Avaliação (não sendo aceitos, sob qualquer hipótese, principalmente para fins de pagamento, exames realizados e não solicitados);
9.1.7. Realização dos exames com a presença de um profissional médico especializado em exames de imagens;
9.1.8. Laudos emitidos por médicos especializados em exames de imagens em conformidade com as normas e procedimentos técnicos da área, de forma clara e precisa, indicando os dados relevantes do paciente e os resultados obtidos;
9.1.9. As realizações dos exames poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n° 14.133/2021;
9.1.10. Disponibilizar relatórios periódicos de atendimento;
9.1.11. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
9.1.12. Fornecer todos os insumos necessários para a realização dos exames;
9.1.13. Garantia de confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
9.1.14. O prazo de garantia do serviço deverá ser, de no mínimo, 6 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
10.1 - As despesas decorrentes da execução da presente ata onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
Secretaria Municipal de Saúde Assistência da Atenção Básica em Saúde Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Desdobramento: 36 – Serviço médico hospitalar, odontológico e laboratorial Ficha: 365
Fonte: 1.500.000/1002 01.60.01.10.301.2029.3.3.90.39
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES:
11.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) der causa à inexecução parcial da ata;
b) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da ata;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata;
f) praticar ato fraudulento na execução da ata;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 - Serão aplicadas ao fornecedor que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida.
b) As peculiaridades do caso concreto.
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da ata, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.8 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.9 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.10 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.11 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.12 - A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– PUBLICAÇÃO
12.1 - Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no sítio oficial da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas na internet e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Igarapé/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– NORMAS FINAIS
14.1. A presente ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 10.024/19 no qual regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, o Decreto Federal n. º 11.462/2023 que dispõe sobre o sistema de registro de preços – SRP, Decreto Municipal nº 1.277 de 14 de março de 2023 que regulamenta o pregão eletrônico e Decreto Municipal nº
1.275 de 14 de março que regulamenta o sistema de Registro de Preços
14.2. Justos e contratados, firmam a presente ata, e três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
.........................., de de 2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FORNECEDOR:
Testemunhas: Testemunhas:
NOME/CPF: NOME/CPF:
Vistado pelo jurídico:
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº.
/2023, VINCULADO AO PROCESSO LICITÁTORIO Nº 13/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS/PREFEITURA MUNICPAL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, CNPJ Nº 01.612.516/0001-50, neste ato denominado CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Municipal o Sr. ........
........................., registrado na matrícula n° ............., doravante denominada
CONTRATANTE e a empresa................................................, com sede na
............................, CNPJ n. º ..............................., neste ato denominada
CONTRATADA, representada por ............................, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para realização de exames de diagnóstico por imagem e citopatologias, para atender as necessidades do setor de Regulação, Controle e Avaliação, que recebe, avalia e controla a necessidade dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde pela rede municipal de saúde da Prefeitura de São Joaquim de Bicas.
1.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência;
1.2.2 - O Edital da Licitação;
1.2.3 - A Proposta do contratado;
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO CONTRATO:
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima,
ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega (quando for o caso), observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA– SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1 – O presente contrato tem o seu valor total de R$.............., ......
(............................)
(Relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
6.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. As marcações serão realizadas previamente pelo Controle e Avaliação diretamente com a contratada, devendo a mesma informar data e horário em que o paciente poderá se deslocar para a realização do exame.
7.2. Os laudos deverão ser entregues em até 48 horas após a realização dos exames, salvo casos em que necessitem de um prazo superior para emissão do mesmo.
Liquidação
7.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até vinte dias úteis para fins de liquidação.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, conforme art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 13/07/2023.
8.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O item deve ser solicitado através de pedido feito no sistema de compras.
9.2. Realizar os pedidos de acordo com os prazos de atendimento.
9.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
9.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação.
9.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
9.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e do Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
10.2. Possuir alvará de funcionamento, em conformidade com a legislação sanitária, afixada em local visível ao público.
10.3. Aceitar o controle de qualidade realizado pela Prefeitura.
10.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.5. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Prefeitura.
10.6. Entregar o objeto especificado na Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
10.7. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
10.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
10.9. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
10.10. Proceder com a imediata substituição dos produtos entregues que apresentarem problemas de qualidade ou impróprios para o consumo, sem qualquer ônus à Prefeitura.
10.11. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
10.12. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto.
10.13. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. Condições de Execução
11.1.1. Os exames de imagens deverão ser realizados na sede da empresa contratada, em local de fácil acesso e com condições adequadas para o atendimento aos pacientes, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelos órgãos reguladores;
11.1.2. A marcação será realizada pelo setor de Controle e Avaliação e a contratada deverá receber o paciente na data e horário previamente agendado;
11.1.3. A empresa contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados e equipamentos modernos e atualizados para a realização dos exames de imagem, bem como realizar a entrega dos laudos dos exames no prazo máximo de 48 horas após a realização do exame, salvo os casos de exames que necessitam de tempo superior para serem avaliados;
11.1.4. É dever da contratada prezar pelo bom atendimento do paciente e entregar a ele um resultado de ezame feito com qualidade.;
11.1.5. A realização dos exames de imagem é parcelada, a critério da Administração Municipal, e as quantidades são estimadas pelo período de 12 (doze) meses, contando a partir da data de assinatura do contrato;
11.1.6. Os exames deverão ser realizados somente mediante solicitação oficial prévia autorizada, solicitada pelo Controle e Avaliação (não sendo aceitos, sob qualquer hipótese, principalmente para fins de pagamento, exames realizados e não
solicitados);
11.1.7. Realização dos exames com a presença de um profissional médico especializado em exames de imagens;
11.1.8. Laudos emitidos por médicos especializados em exames de imagens em conformidade com as normas e procedimentos técnicos da área, de forma clara e precisa, indicando os dados relevantes do paciente e os resultados obtidos;
11.1.9. As realizações dos exames poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n° 14.133/2021;
11.1.10. Disponibilizar relatórios periódicos de atendimento; 11.1.11.Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
11.1.12. Fornecer todos os insumos necessários para a realização dos exames;
11.1.13. Garantia de confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
11.1.14. O prazo de garantia do serviço deverá ser, de no mínimo, 6 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência poderá ser prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.6 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.7 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.8 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.9 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
13.1 - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
Secretaria Municipal de Saúde Assistência da Atenção Básica em Saúde Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Desdobramento: 36 – Serviço médico hospitalar, odontológico e laboratorial Ficha: 365
Fonte: 1.500.000/1002 01.60.01.10.301.2029.3.3.90.39
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES:
14.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
14.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
14.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida.
b) As peculiaridades do caso concreto.
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.8 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.9 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso
com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.10 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.11 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.12 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a Administração Pública e/ ou terceiros.
14.13 - O procedimento administrativo sancionatório das empresas também será regulado pelo decreto municipal próprio, conforme a Nova lei de licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
15.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no sítio oficial da
.Prefeitura de São Joaquim de Bicas na internet e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Igarapé/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NORMAS FINAIS
18.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Municipal nº 1.277 de 14 de março de 2023 que regulamenta o pregão eletrônico.
18.2. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, e três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
.........................., de de 2023.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Testemunhas: Testemunhas:
NOME/CPF: NOME/CPF: