EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-07/2024-SRP-PMO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PE-07/2024-SRP-PMO
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-07/2024-SRP-PMO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PE-07/2024-SRP-PMO
O município de Oriximiná, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, através do Agente de Contratação/Pregoeiro Municipal, designado pela Portaria nº 059/2024 de 18 de janeiro de 2024, torna público a todos os interessados, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇO na modalidade de PREGÃO, em sua na forma ELETRÔNICA, tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, Decreto Federal 11.462/2023, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 350, de 28 de dezembro de 2023, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico PORTAL DO LICITANET (site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
DATA: 11/09/2024
HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ MODO DISPUTA: Xxxxxx e Fechado
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Item.
OBSERVAÇÃO:
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
PARA MELHOR FORMULAÇÃO DE SUA PROPOSTA, CONSIDERANDO ENCARGOS E PRAZOS PARA ENTREGA VEJA A LOCALIZAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
LOCALIZAÇÃO
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O município de Oriximiná pertence a mesorregião Baixo Amazonas e a microrregião Óbidos. A sede municipal apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 01º 46‟ 00 “S e 55º 51‟ 30” X.Xx.
LIMITES Ao Norte - Guiana Francesa e Suriname A Leste - Município de Óbidos
Ao Sul - Municípios de Juruti e Terra Santa
A Oeste - Município de Faro e Estado de Roraima Tendo em sua maioria seu acesso via fluvial.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa especializada para a fornecimento, operação e manutenção de link de acesso, síncrono, dedicado à internet, de modo ininterrupto, 24h por dia, durante 7 dias, com o fornecimento de pontos de acessos dedicados, para atender a Prefeitura Municipal de Oriximiná e a todas as Unidades Administradas pela PMO visando atender às necessidades das Comunidades localizadas na área rural em consonância com quantidades, especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Instrumento Convocatório.
1.1.2.O critério de julgamento adotado será o Menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.2. AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO PERMANECER LOGADAS ATÉ O FINAL DA PRESENTE LICITAÇÃO, COMO TAMBÉM FICAR ATENTAS ÀS INFORMAÇÕES ENVIADAS ATRAVÉS DO CHAT.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, exercício de 2024, na classificação abaixo.
2.2.2. Na licitação para sistema de registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme dispor o Art. 17 do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023.
3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.
3.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.1.1. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2. Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
3.1.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.1.4. No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
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3.2. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2.1. A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
3.2.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.2.5. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.2.6. A decisão do Pregoeiro será divulgada na aba licitação e no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
4. LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
4.1. O edital encontra-se disponível na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ para acesso e download por qualquer interessado, independentemente de qualquer pagamento.
4.2. Não será fornecido edital por fac-símile e pelos correios.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
5.2. A VISITA TÉCNICA será realizada no dia 06/09/2024 na a área rural, em local definido, a partir do horário de 9h:00 min. às 13h:00 min.
5.2.1. Caso a empresa opte por fazer a visita técnica, a solicitação de agendamento de Vistoria Prévia, deverá ser realizada até 04 dias úteis antes da data de abertura do certame mediante envio por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com dos seguintes documentos: apresentação da carta de credenciamento da empresa para com seus responsáveis técnicos, certidão de registro e quitação da pessoa jurídica e certidão de registro e quitação dos profissionais de nível superior na área de informática - Analista de Sistemas ou Profissional de Tecnologia de Informação – TI no conselho de classe competente, cópia da carteira profissional do responsável técnico, contrato de prestação de serviços, contrato social da empresa e suas alterações ou a respectiva consolidação, assim como documento de identificação dos sócios.
5.2.3. A visita técnica deverá ser feita por profissional credenciado que possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência devidamente comprovado e aceitos na forma da lei.
5.2.4. O termo de Visita Técnica, conforme modelo (ANEXO XI), será fornecido pela Secretaria Municipal de Administração – Diretoria de Processamento de Dados devidamente assinado comprovando que a licitante, por seu representante técnico – Profissional de nível, superior na área de informática (Analista de Sistemas ou Profissional de Tecnologia de Informação – TI,
ou em área equivalente devidamente comprovada) visitou o(s) local(ais) onde serão executados os serviços, objeto do presente certame, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, para cumprimento das obrigações contratuais.
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5.3.1. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: Licitanet no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
5.3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
PARA CONHECIMENTO: Benefícios exclusivos para as ME, EPP e equiparadas conforme Lei 14.133/21. A obtenção benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. |
5.3. O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação, mediante a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c) O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
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5.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.4.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.8. O disposto nos itens 5.4.2 e 5.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
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5.10. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
6.1. O credenciamento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
6.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2.2. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Licitanet e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a) – Para todas as empresas.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias | Plano Avulso |
R$ 143,00 | R$ 260,00 | R$ 395,00 | R$ 629,00 | R$ 98,00 |
7. PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA)
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item/lote;
7.1.2. Marca; (SE FOR O CASO)
7.1.3. Fabricante; (SE FOR O CASO)
7.1.4. Em se tratando de produtos de fabricação da empresa, os campos marca e modelo deverão ser preenchidos sem identificar o titular da proposta; (Exemplo: a palavra “marca própria”).
7.1.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações igual ou produto superior à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
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7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.5.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.5.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.5.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
7.5.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.8. A PROPOSTA INICIAL (XXXXX XX) DEVERÁ SER ANEXADA JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E NELAS SERÃO CONSIDERADAS OBRIGATORIAMENTE:
a) Preço unitário e total, para o item/lote em moeda corrente nacional, em algarismo com, no máximo, 02 (duas) casas decimais;
b) Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos produtos ofertados, contendo as informações igual ou produto superior à especificação do Termo de Referência;
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico.
d) Formular a proposta em papel timbrado, informar a razão social, o número do CNPJ, endereço completo, o número da conta corrente, código da agência e do banco no qual deverão ser efetuados os pagamentos.
e) Informar, obrigatoriamente, na proposta os NÚMEROS DE TELEFONE E ENDEREÇO DE E- MAIL PARA CONTATOS ATUALIZADOS E VÁLIDOS, A FIM DE FACILITAR AS SOLICITAÇÕES.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, PROCEDIMENTOS E MODO DE DIPUTA
8.1. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço por item/lote, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro- Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx)
Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo.
As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.
8.1. Será desclassificada a proposta comercial que:
8.1.1. Não se refira à integralidade do objeto;
8.1.2. Não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência;
8.1.3. Apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital;
8.1.4. Que identifique o licitante.
8.2. Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro.
8.2.1. Para apresentar amostra (se solicitado) deverá seguir o que consta no termo de referência deste edital.
8.3. Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 49, III da Lei nº 14.133/21.
8.3.1. Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes;
8.3.2. Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro;
8.3.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.3.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 8.3.3, só será considerada após diligência dopregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.3.4. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais;
8.4. Não indique expressamente a marca, conforme especificações do Termo de Referência.
8.5. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.6. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pelo Pregoeiro;
8.7. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do lote/item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
8.7.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
8.7.2. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.9. As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área
solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
8.10. Do modo de disputa:
8.10.1. Neste Processo Licitatório será adotado o modo de disputa ABERTO E FECHADO, onde as proponentes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado;
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8.10.1.1. No modo de disputa ABERTO E FECHADO a etapa de envio de lances da Sessão Pública terá duração de quinze minutos, ao fim dos quais o sistema eletrônico encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
8.10.1.2. Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
8.10.1.2.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições supra descritas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
8.10.1.3. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
8.10.1.4. Na ausência de lance final e fechado haverá o reinício da etapa fechada para que as demais proponentes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
8.10.1.5. Na hipótese de não haver proponente classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada;
8.10.2. Caso as proponentes não apresentem lances, concorrerão com o valor de suas propostas e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá sempre o último lance ofertado.
9. DA PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital;
9.1.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, opção “Acesso ao Usuário”.
9.2. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo(a) Pregoeiro(a), mantido o sigilo estabelecido pelo sistema (quando for o caso);
9.3. Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas;
9.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance;
9.4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
9.4.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
9.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
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9.5.1. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta, que será transformada em (%) de taxa. NÃO SERÁ ACEITA TAXA NEGATIVA.
9.6. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote;
9.7. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final;
9.8. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação;
9.9. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
9.10. Havendo desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados;
9.11. Se a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa;
9.12. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06. (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência);
9.13. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.13.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;
9.13.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão;
9.13.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 9.12, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência;
9.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance;
9.13.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances;
9.13.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço;
9.13.7. Xxxx persista o empate entre licitantes que não atenda as hipóteses acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.14. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar, via “chat”, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação;
9.15. Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do “chat”, se estiver liberado. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”;
9.16. Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos;
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9.17. Os documentos relativos à habilitação somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, no prazo de 02 (DUAS HORAS), contado da solicitação do pregoeiro e caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação da empresa;
9.17.1. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro para cumprimento da diligência;
9.17.2. Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do Pregoeiro, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade;
9.17.3. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
9.18. Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o pregoeiro dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo de no mínimo 10 (dez) minutos para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme item 12 deste edital);
9.18.1. O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
9.19. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Cadastro no SICAF – Situação do Fornecedor (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/private/geral/consultarSituacaoFornecedor.jsf);
10.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx 1660:3:0;
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante vencedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
10.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
10.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
10.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
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10.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
10.7. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema Licitanet, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira, habilitação técnica e outros (se houver);
10.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
10.9. Os documentos abaixo exigidos do licitante, classificado provisoriamente em primeiro lugar, em cada item ou lote, deverão ser apresentados pela proponente após disputa. Todos os documentos deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da Licitação.
NOTA: Os documentos relativos à habilitação somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, em cada item ou lote Art. 63 inciso II da Lei nº 14.133, de 2021. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, no prazo de 02 (DUAS HORAS), contado da solicitação do pregoeiro.
Observações:
1º Caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação da empresa.
10.10. Habilitação Jurídica:
10.10.1. Cópia (LEGÍVEL) da Cédula de Identidade (RG) de TODOS os sócios da empresa Licitante:
10.10.1.1 São considerados documento oficial de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Policias Militares, pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, e Conselhos) Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB/ CRM/ CRP), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade;
10.10.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.10.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.10.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.10.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa
onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
10.10.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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10.10.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
10.10.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
10.10.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021;
10.10.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
10.10.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.11. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.11.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.11.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.11.3 Certidão Negativa de Débito Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, (administrada pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.11.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria – Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), podendo ser retirada no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx (Para Empresa com Domicílio no Estado do Pará); ou expedida pela pelo Site da SEFAZ ou Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário (Para Empresa com Domicílio em Outro Estado);
10.11.5 Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do licitante;
10.11.6 Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.11.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII- A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011). Acompanhada da Certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado sede da licitante, juntamente com a Certidão de ações trabalhistas em autos físicos da jurisdição do Estado sede da licitante;
10.11.8 A Certidão descrita no item 10.6.4, poderá ser apresentada de forma individualizada por cada órgão ou de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante;
10.11.9 A prova de regularidade fiscal e trabalhista das empresas licitantes deverá ser feita por Certidão Negativa OU Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
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10.11.10 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.11.11 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.12 Qualificação Econômico-Financeira
10.12.1. Certidão Negativa de Falência, concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 90 (noventa) dias antes da data de abertura da presente Licitação;
10.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (conforme prevê regulamentos que estabelecem prazos para registro e arquivamento), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; podendo ser atualizado, por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que comprovam a boa situação da empresa;
10.12.2.1. A comprovação da real situação financeira da empresa, será avaliada pelos números das demonstrações contábeis em função dos índices abaixo dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que poderão ser substituídos pelos índices constantes nos Balanços Patrimoniais da licitante desde que correspondam aos solicitados com os resultados requeridos:
• Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias).
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
• Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
• Índice de Solvência Geral: expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = ATIVO TOTAL ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.12.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
10.12.4. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º);
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10.12.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer um dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do ITEM/LOTE pertinente.
10.12.6. Caso as licitantes prefiram, poderão anexar o Livro Diário de onde foi extraído o Balanço Patrimonial, devidamente registrado na Junta Comercial, no lugar do Balanço Patrimonial, sob a prerrogativa de abertura de diligência para anexar tal documento caso haja dúvida em relação à sua chancela na entidade competente;
10.12.7. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito mediante Balanços Patrimoniais, Recibos de Entrega de Livro Fiscal e as Demonstrações Financeiras dos (dois) últimos exercícios sociais gerados a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador;
10.12.8. Para as Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada publicação na Imprensa Oficial ou em jornal de grande circulação ou por cópia devidamente registrada ou autenticada no Registro do Comércio da Sede ou domicílio;
10.12.9. Caso a licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.13. Qualificação Técnica
10.13.1. Um (01) ou mais Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, com CNPJ’s distintos, comprovando que a licitante executou ou executa serviços pertinentes ou compatíveis com o objeto desta licitação;
10.13.1.1. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
a) Não serão considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente ou que possua ao menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio desta;
b) Também não será aceito Atestado/Declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
10.13.2. A licitante deverá comprovar ter no seu quadro de pessoal profissionais técnicos habilitados (Profissional de nível superior na área de informática - Analista de Sistemas ou Profissional de Tecnologia de Informação – TI, ou em área equivalente devidamente comprovada);
10.13.3. Apresentar contrato particular de prestação de serviços ou ficha funcional e outros equivalentes e aceitos na forma da lei;
10.13.4. Declaração formal da proponente acerca do conhecimento pleno das localidades, condições e peculiaridades da contratação que se responsabiliza pela execução do serviço e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também pelos responsáveis técnicos legalmente habilitados, acompanhada de documento(s) que comprove(m) a veracidade da declaração, como por exemplo: contratos de serviços já executados na região Oeste do Pará.
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Esta medida se faz necessária, considerando a localização geográfica do município e a dificuldade de acesso que impactam em sobre preço de materiais e equipamentos, interferindo na elaboração da proposta, questões que podem ser dimensionadas apenas por quem tem real conhecimento da região e identificação do grau de dificuldade e complexidade para execução do objeto licitado. Se a empresa não executar o serviço objeto desta licitação por não conhecer ou tão pouco alegar ser muito distante estará sujeita a punições cabíveis;
10.13.5. Comprovante emitido pela Prefeitura Municipal de Oriximiná/ CPD que a empresa licitante, através do representante credenciado, visitou o local ou locais que serão executados serviços por meio do Atestado da Vistoria Prévia, se realizado;
10.13.6. A não apresentação do Atestado de Visita ao(s) local(ais) ou da Declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades juntamente com a comprovação, ensejará na inabilitação da licitante;
10.13.7. Qualificação junto aos Órgãos Reguladores (ANATEL/XXXXXXXX.XX)
10.13.7.1. Ato e Outorga concedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para atividade comercial do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM;
10.13.7.2. Certidão Negativa de Débito junto à ANATEL;
10.13.7.3. Certidão Negativa de Débito da Pessoa Jurídica junto ao Conselho de Registro competente;
10.13.7.4. Certidão Negativa de Débito Responsável Técnico junto ao Conselho de Registro competente;
10.13.8. A documentação acima justifica-se pela necessidade de se obter maior segurança no cumprimento dos contratos com a administração, pois o objeto que ora se licita não pode dar margem a erros, o que prejudicaria a Administração e os munícipes de Oriximiná e consequentemente trazendo danos ao interesse público.
10.14. Outros Documentos de Habilitação
10.14.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC gerado no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
10.14.2. Alvará de Funcionamento da sede do licitante com a devida autorização para exercer atividades pertinentes ao objeto licitado;
10.14.3. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA (INICIAL E FINAL);
10.14.4. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
10.14.5. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018;
10.14.6. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE O ART. 63, INCISOS I E IV;
10.14.7. ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88;
10.14.8. ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
10.15. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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10.16. Os documentos anexados deverão ser encaminhados, preferencialmente, em arquivo digitalizado no formato PDF, de modo a não permitir sua manipulação, de preferência, assinados digitalmente;
10.17. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para análise jurídica, para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 155 e seguintes da Lei Federal 14.133/21;
10.18. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal, social e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
10.18.1. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
10.18.2. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
10.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
10.20. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
10.21.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.21.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação;
10.23. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.24. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.25. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.
10.26. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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10.27. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado (anexo IV) após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitanet ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta corrente e código da agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.1.3. Preço unitário e total, para o item/lote em moeda corrente nacional, em algarismo com, no máximo, 02 (duas) casas decimais;
11.1.4. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos produtos ofertados, contendo as informações igual ou produto superior à especificação do Termo de Referência;
11.1.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico.
11.1.6. Formular a proposta em papel timbrado, informar a razão social, o número do CNPJ, endereço completo.
11.1.7. Informar, obrigatoriamente, na proposta OS NÚMEROS DE TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL PARA CONTATOS ATUALIZADOS E VÁLIDOS, A FIM DE FACILITAR AS SOLICITAÇÕES.
11.2. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12. RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Por ocasião do final da sessão, após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO deverá(ão) manifestar imediata a(s) intenção(ões) de recorrer, via sistema, no prazo estabelecido de no mínimo 10 (dez) minutos para envio;
12.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
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12.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito via sistema, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência;
12.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE;
12.4. Os recursos e ou contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;
12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
12.6. Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital;
12.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente;
12.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação.
13.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
13.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
13.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
15.1. A Administração convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21.
15.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração;
15.1.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.1.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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15.1.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.1.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta (quando for o caso) em favor do órgão ou entidade licitante. Aplica-se aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 16.1.4 “a”.
15.1.6. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente do serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual.
15.1.7. O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/21, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
15.1.8. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado caso haja interesse entre as partes desde que em conformidade com o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
I - Der causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Der causa à inexecução total do contrato;
IV - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
V - Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
VI - Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida.
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b) As peculiaridades do caso concreto.
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
16.4.1.1. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
16.4.1.2. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.12. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
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17.1. A autoridade competente do Município de Oriximiná poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF
17.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração do Município de Oriximiná comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
17.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
17.9. O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21.
17.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Federal nº 10.024/19.
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preço; Anexo III: Minuta do Contrato;
Anexo IV: Modelo de Proposta de preços (Inicial e Final);
Anexo V: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo VI: Modelo de declaração de cumprimento da Lei geral de proteção de dados - Lei nº 13.709/2018;
Anexo VII: Modelo de declaração que atende o Art. 63, incisos I e IV; Anexo VIII: Modelo de Declaração do Inciso XXXIII do Art. 7º da CF/88; Anexo IX: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP;
Anexo X: Modelo de declaração de regularidade das informações junto a Xxxxxx Xxxxx XI: Modelo do termo de visita técnica
17.12. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
17.13. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Oriximiná/PA.
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Oriximiná, 27 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX Assinado de forma
DA digital por LEIZE
XXXXX:88498662249
XXXXX XXXXX XX XXXXX:88498662249
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária de Finanças Portaria nº 561/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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1. OBJETO:
Este Projeto tem como objetivo a contratação de empresa especializada para a fornecimento, operação e manutenção de link de acesso, síncrono, dedicado à internet, de modo ininterrupto, 24h por dia, durante 7 dias, com o fornecimento de pontos de acessos dedicados, para atender a Prefeitura Municipal de Oriximiná e a todas as Unidades Administradas pela PMO visando atender às necessidades das Comunidades localizadas na área rural.
ITEM | UNIDADE | PERIODO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
SERVIÇO DE | ||||||
FORNECIMENTO | ||||||
DE LINK DE | ||||||
INTERNET VIA | ||||||
SATÉLITE, | ||||||
INCLUSO | ||||||
INSTALAÇÃO, | ||||||
1 | CONFIGURAÇÃO, SUPORTE E | |||||
FORNECIMENTO | ||||||
DOS | 12 | |||||
EQUIPAMENTOS | MESES | 103 | ||||
(ANTENA MÓVEL, | ||||||
PORTÁTIL DE FACIL | ||||||
INSTALAÇÃO E | ||||||
TRANSPORTE), 24H | ||||||
POR DIA, DURANTE | ||||||
7 DIAS, COM O | ||||||
FORNECIMENTO | ||||||
DE PONTOS DE | ||||||
ACESSOS | ||||||
DEDICADOS. |
Todos os Equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir garantia de fábrica de no mínimo 1 (um) ano e caso apresentem alguma falha, serem substituídos de forma imediata sem nenhum ônus a CONTRATANTE.
1.2. Condições de Fornecimento
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1.2.1. A CONTRATADA fica obrigada a tomar as devidas providências legais e técnicas no que se refere a seu backbone, devendo apresentar obrigatoriamente toda a documentação que comprove que sua autorização para exploração de SCM. Estão licenciadas e cadastradas, junto ao órgão regulador do setor em atendimento ao que determina a legislação vigente junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.2.2. Os serviços de comunicação de dados a serem fornecidos deverão prover todos os ETRs (Equipamentos Terminais de Rede) a serem instalados. A capacidade de processamento dos equipamentos (memória, flash card, cache, pacotes por segundo, backplane) devem ser compatíveis com a carga imposta a eles.
1.2.3. Esses ETRs incluem roteadores que deverão atender aos requisitos exigidos (configurações básicas dos equipamentos), sendo que deverão ser fornecidos roteadores com toda a funcionalidade prevista para transmissão de dados.
1.3 Itens gerais
1.3.1. Em caso de falha e inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da CONTRATADA abrir um chamado técnico imediatamente após a constatação do problema, e informar a Secretaria de Municipal de Integração sobre a anomalia.
1.3.2. A Secretaria Municipal de Integração deverá tomar as providencias necessárias de modo a permitir ao técnico da CONTRATADA, acessar os equipamentos onde os serviços serão efetuados, assim como se obriga a disponibilizar pessoal devidamente habilitado e ciente das medidas a serem adotadas para a perfeita integração do produto instalação, com conhecimento do serviço ou que tenha ́ recebido treinamento anterior fornecido pela CONTRATADA.
1.3.3. A Secretaria Municipal de Integração deverá nomear as pessoas autorizadas a solicitar alterações e atualizações.
1.3.4. O ingresso de pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA nas dependências dos logradouros onde estão localizados os equipamentos deverá ser comunicado via e-mail ou documento, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas.
1.3.5. A cada visita técnica realizada nas comunidades, a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados substituídos ou retirados.
1.3.6 O coordenador de cada comunidade e vilas, na Área Rural serão responsáveis pelos equipamentos que estiverem instalados em sua dependência e que pertencerem ao seu
patrimônio, sendo de responsabilidade da contratada a troca e manutenção de seus equipamentos.
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2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação e comunicação é necessária para garantir um bom acesso de conexão à WEB de forma potente, estável e eficiente para suportar as mais diversas aplicações, uploads e downloads de dados, além da realização de videoconferências de qualidade e Home Office.
Considerando que quando o serviço de acesso à Internet é “lento”, a produtividade das partições públicas é prejudicada devido às “quedas” constantes de sinal. Com isso, há interrupção de acessos a informações online, demora para baixar dados, ineficiência em reuniões por videoconferência ou ainda a dificuldade na comunicação com usuários via aplicativos.
Para evitar esses transtornos, o uso de acesso à internet com velocidade mais rápida é a principal ferramenta para garantir segurança, estabilidade e boa performance para prestação assistencial as pessoas. Isso ajudará a aumentar a agilidade e rapidez de nas informações, fazendo com que os docentes tenham uma ferramenta que executem suas atividades de modo mais dinâmica, e com menos estresse, principalmente nas documentações burocráticas, preenchimento dos diários on line, informações do censo escolar, entre outros.
Dessa forma, esta contratação garantirá aos comunitários acesso a informação e tantos serviços que hoje em dia não é obrigatório ser presencial, para suprir a demanda até 31 de dezembro de 2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo encontra-se do Estudo Técnico Preliminar, presente como apêndice neste Termo de Referência. Nesse tópico dedicado, é fornecida uma análise detalhada da solução, oferecendo uma compreensão abrangente e aprofundada do escopo delineado para o projeto em questão.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá estar com sua documentação atualizada assim como as certidões com prazos válidos durante a vigência do contrato. A Contratada deverá evidenciar
sua regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, econômico-financeira e atender aos critérios de qualificação técnica exigidos.
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A CONTRATADA deverá designar no mínimo 1 (um) técnico com habilitação de nível superior ou técnico na área de informática (Analise de Sistema, Redes de Computadores ou em área equivalente devidamente comprovada), e/ ou Técnico na área de TI, Telecomunicações ou área equivalente, para o acompanhamento na visita técnica e instalação dos equipamentos nos locais definidos neste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá nomear, no início da vigência do Contrato, um gestor e este deverá responder pelo correto encaminhamento de solicitações e ocorrências, caso a central de serviços não opere satisfatoriamente, ainda que por um período curto de tempo.
A empresa deverá fazer visita técnica no(s) local(ais) de execução do objeto, devido a particularidade da logística do nosso município, além do mais para não onerar futuramente o contrato, com situações que a visita técnica pode ser sanada. Considerando a localização geográfica do município e a dificuldade de acesso que impactam em sobre preço de materiais e equipamentos, consequente na elaboração da proposta, verifica-se a necessidade de realização de VISITA TÉCNICA, para levantamento do dimensionamento dos serviços e para verificação das reais condições de trabalho, bem como identificar o grau e dificuldade e complexidade do objeto. O município de Oriximiná pertence a mesorregião Baixo Amazonas e a microrregião Óbidos. A sede municipal apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 01º 46‟ 00 “S e 55º 51‟ 30” X.Xx, sendo LIMITES Ao Norte - Guiana Francesa e Suriname;A Leste - Município de Óbidos; Ao Sul - Municípios de Juruti e Terra Santa; A Oeste - Município de Faro e Estado de Roraima. Pois, em sua maioria seu acesso será via fluvial.
4.1. DA HABILITAÇÃO
4.1.1Cadastro no SICAF – Situação do Fornecedor
4.1.2 Cópia (LEGÍVEL) da Cédula de Identidade (RG) de TODOS os sócios da empresa Licitante:
4.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo,
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estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.1.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, juntamente com o QSA;
4.1.5 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
4.1.6 Certidão Negativa de Débito Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, (administrada pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
4.1.7 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria – Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), podendo ser retirada no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx (Para Empresa com Domicílio no Estado do Pará); ou expedida pela pelo Site da SEFAZ ou Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário (Para Empresa com Domicílio em Outro Estado);
4.1.8 Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do licitante;
4.1.9 Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
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4.1.10 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011). Acompanhada da Certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado sede da licitante, juntamente com a Certidão de ações trabalhistas em autos físicos da jurisdição do Estado sede da licitante.
4.1.11 Certidão Negativa de Falência, concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 90 (noventa) dias antes da data de abertura da presente Licitação;
4.1.12 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (conforme prevê regulamentos que estabelecem prazos para registro e arquivamento), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; podendo ser atualizado, por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que comprovam a boa situação da empresa;
4.1.13 A comprovação da real situação financeira da empresa, será avaliada pelos números das demonstrações contábeis em função dos índices abaixo dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que poderão ser substituídos pelos índices constantes nos Balanços Patrimoniais da licitante desde que correspondam aos solicitados com os resultados requeridos:
• Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias) maior e igual a 1;
• Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo maior e igual a 1;
• ILG Índice de Solvência Geral: expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas maior e igual a 1.
4.1.14 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
14.1.15 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º);
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4.1.16 Caso as licitantes prefiram, poderão anexar o Livro Diário de onde foi extraído o Balanço Patrimonial, devidamente registrado na Junta Comercial, no lugar do Balanço Patrimonial, sob a prerrogativa de abertura de diligência para anexar tal documento caso haja dúvida em relação à sua chancela na entidade competente;
4.1.17 Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito mediante Balanços Patrimoniais, Recibos de Entrega de Livro Fiscal e as Demonstrações Financeiras dos (dois) últimos exercícios sociais gerados a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador;
4.1.18 Para as Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada publicação na Imprensa Oficial ou em jornal de grande circulação ou por cópia devidamente registrada ou autenticada no Registro do Comércio da Sede ou domicílio;
4.1.19 Caso a licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
4.1.20 Um (01) ou mais Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, com CNPJ’s distintos, comprovando que a licitante executou ou está executando serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
4.1.21 Declaração formal da proponente acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação que se responsabiliza pela execução da obra e/ou serviço e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também pelos responsáveis técnicos legalmente habilitados, acompanhada de documento(s) que comprove(m) a veracidade da declaração, como por exemplo: contratos de serviços já executados na região Oeste do Pará. Esta medida se faz necessária, considerando a localização geográfica do município e a dificuldade de acesso que impactam em sobre preço de materiais e equipamentos, interferindo na elaboração da proposta, questões que podem ser dimensionadas apenas por quem tem real conhecimento da região e identificação do grau de dificuldade e complexidade para execução do objeto licitado; O município de Oriximiná pertence a mesorregião Baixo Amazonas e a microrregião Óbidos. A sede municipal apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 01º 46‟ 00 “S e 55º 51‟ 30” X.Xx, sendo LIMITES Ao Norte - Guiana Francesa e Suriname;A Leste
- Município de Óbidos; Ao Sul - Municípios de Juruti e Terra Santa; A Oeste - Município de Faro e Estado de Roraima. Pois, em sua maioria seu acesso será via fluvial.
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4.1.22 Comprovante emitido pela Secretaria Municipal de Integração, através do Setor de Centro de Processamento de Dados – CPD, da Prefeitura Municipal que a empresa licitante, através do representante credenciado, visitou o local ou locais que serão executados serviços por meio do Atestado da Vistoria Prévia, se realizado;
4.1.23 A licitante deverá comprovar ter no seu quadro de pessoal profissionais técnicos habilitados (Profissional de nível superior na área de informática - Analista de Sistemas ou Profissional de Tecnologia de Informação – TI, ou em área equivalente devidamente comprovada);
4.1.24 Apresentar contrato particular de prestação de serviços ou ficha funcional e outros equivalentes e aceitos na forma da lei.
4.1.25 Ato e Outorga concedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para atividade comercial do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM ou documento equivalente;
4.1.26 Certidão Negativa de Débito junto à XXXXXX;
4.1.27 Certidão Negativa de Débito da Pessoa Jurídica junto ao Conselho de Registro Pessoa jurídica e Pessoa Física.
4.1.28 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
4.1.29 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- LEI Nº 13.709/2018;
4.1.30 DECLARAÇÃO QUE ATENDE O ART. 63, INCISOS I E IV;
4.1.31 DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88;
4.1.32 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
4.2. Serviço de Rede:
4.2.1. A Rede na Área Rural, atuará como uma infraestrutura para prover os seguintes serviços:
a) Acesso à Internet;
b) Permitindo o acesso a aplicações TCP/IP e corporativas, possibilitando o acesso a todas as informações necessárias na gestão e operação de cada unidade;
c) Provendo o suporte a aplicações corporativas em ambiente Web;
d) Integrando o ambiente Extranet para acesso as informações institucionais e de uso interno;
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e) Permitindo a transferência de arquivos;
f) Possibilitando o armazenamento e manutenção de aplicações, software e arquivos de dados;
g) Permitindo a continuidade do serviço de ISP/Radius (Internet Service Provider e Remote Authentication Dial-in User Service respectivamente);
h) A CONTRATADA não pode bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o trafego de entrada ou de saída do link, exceto por solicitação expressa do CONTRATANTE;
i) Configuração de BRIGDE para estabelecer conexão entre as Comuniudades e a Secretaria Municipal de Integração quando necessário.
4.3. Requisitos Específicos do Serviço
4.3.1. Todos os links fornecidos por este contrato deverão ser providos por um acesso digital dedicado, redundante, por meio não compartilhado por outra porta, para conexão a um roteador de borda do backbone da licitante, com taxa de velocidade seguindo este Termo de Referência.
4.3.2. Esses circuitos de acesso deverão absorver 100% (cem por cento) do trafego referente as velocidades contratadas, garantindo o não descarte de pacotes para a faixa coberta pela capacidade contratada para estas portas.
4.3.3. O circuito deve ter seu funcionamento de forma redundante (um circuito assume em caso de falha do outro) portanto sua chegada a Oriximiná deve ser feita por backbones distintos garantindo a continuidade do serviço caso um dos links fique inoperante.
4.3.4. Todos os equipamentos utilizados na solução que poderão interferir na disponibilidade do serviço deverão ser fornecidos com a devida redundância.
4.3.5. A CONTRATADA deve fornecer todos os ETRs (Equipamentos Terminais de Rede) e se responsabilizar por sua manutenção a fim de garantir os níveis de serviços contratados, devendo seu custo estar contemplado nos preços apresentados em sua proposta.
4.3.6. Todos esses ETRs deverão estar configurados conforme especificado no item 4.7
(CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DOS EQUIPAMENTOS), deste Termo.
4.3.7. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de configuração e gerenciamento até a porta LAN de seus ETRs, de forma a garantir o nível dos serviços contratados.
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4.3.8. A banda inicial prevista a ser contratada deverá ser de 460 Mbps, tanto para download quanto para upload.
4.3.9. A CONTRATADA deverá fornecer um range único de IP’s válidos na Internet que atenda todas as unidades atreladas a pmo.
4.3.10. Para a conexão via satélite na zona rural, a velocidade mínima de transmissão de dados.
4.4. Acordo de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement).
4.4.1. A Rede Institucional da Prefeitura deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Em caso de necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá comunicar a Secretaria Municipal de Integração está necessidade com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
4.4.2. Não serão computadas no cálculo de disponibilidade mensal até 3 (três) interrupções anuais do serviço a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva e corretiva, desde que agendadas em comum acordo e com antecedência mínima de 2 (dois) dias e realizadas nos finais de semana ou em outro período se, eventualmente, for previamente autorizada pela Secretaria de Integração Municipal.
4.4.3. O prazo máximo para solução de qualquer problema de hardware, inoperância de acesso decorrente de defeito físico do próprio circuito ou configuração lógica de ETRs será de 4 (quatro) horas.
4.4.4. As multas e demais condições contratuais relativas ao desempenho dos serviços, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidas em Contrato.
4.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar como requisito contratual obrigatório, um índice de disponibilidade média mensal de 99% (noventa e sete por cento), da rede de acesso contratada.
4.4.6. O tempo de resposta de um pacote enviado ao domínio do Núcleo de Informação e Controle do Ponto BR. (xxx.xxx.xx) não deve ultrapassar o limite de 70ms (Com exceção da Conexão via Satélite).
4.5. Central de Atendimento
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4.5.1. A CONTRATADA deverá dispor de um numero nacional e um endereço eletrônico Internet (url e/ou e-mail) para que os técnicos da Prefeitura Municipal possam encaminhar as solicitações de reparo.
4.5.2. O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
4.5.3. A Central de Atendimento deverá dar suporte a chamados referentes a rede física (instalação, recuperação, alteração e remocado), configuração de roteadores, roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas etc.), considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação ponto-a-ponto.
4.6. Gerencia de Rede
4.6.1. A CONTRATADA deverá prover um serviço de gerencia pró-ativa de rede que atue não somente seu backbone, mas também, nos acessos contratados pela Secretaria Integração Municipal e em todas as portas WAN dos ETRs instalado na Secretaria Municipal para detecção, encaminhamento e solução de problemas.
4.6.2. A respeito da existência do serviço de gerencia pró-ativa de rede da CONTRATADA, o Centro de Processamento de Dados da PMO executar seus procedimentos normais de monitoração dos recursos dos ETRs, devendo a CONTRATADA prover toda a configuração necessária obtenção das informações necessárias para isto, em tempo real.
4.6.3. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para analise as configurações básicas dos ETRs instalados pela CONTRATADA.
4.6.4. A gerencia de rede da CONTRATADA deverá estar disponível nos dias uteis no horário das 8:00 as 18:00 H.
4.6.5. Será função da gerencia de rede da CONTRATADA realizar ações pró-ativas que permitam garantir os níveis de serviço contratados relativos ao retardo, disponibilidade e desempenho da rede contratada.
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4.6.6. Na ocorrência de qualquer falha nos acessos contratados ou nos ETRs instalados nas unidades atreladas a Secretaria Integração Municipal e, a gerencia de rede da CONTRATADA deverá iniciar o processo de recuperação de falhas fazendo o registro da ocorrência e o posterior acompanhamento de sua solução.
4.6.7. A Secretaria de Integração Municipal deverá ser contatada pela gerencia de rede da CONTRATADA, por telefone para informar da indisponibilidade ou falha identificada, para que se possa verificar prontamente a possibilidade da causa da falha ter ocorrido por falta de energia ou por outro motivo de responsabilidade da própria PMO.
4.6.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Centro de Processamento de Dados da PMO 24 horas por dia 7 dias por semana, ferramentas para visualização on-line via WEB do trafego de entrada e saída.
4.6.9. A CONTRATADA deve fornecer a critério da Secretaria de Integração Municipal acesso ao relatório de disponibilidade/trafego em interface WEB.
4.6.10. Os relatórios deverão conter no mínimo as seguintes informações: Identificação do ponto de acesso e respectivo número da linha; Velocidade do ponto de acesso;
Total de horas do período faturado (volume de trafego) Taxa média de ocupação do link (throughput); Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda
4.7. Configurações Básicas dos Equipamentos
4.7.1. Todos os equipamentos fornecidos, nos termos deste TR, deverão atender a todas as especificações básicas constantes abaixo, devendo ser fornecida a Secretaria Integração Municipal toda a informação necessária para acesso/manipulação das MIBs (MIB-II) desses equipamentos, via SNMPv2.
4.7.2. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA para uso nas unidades contempladas devem ter a capacidade de limitar a velocidade de conexão dos dispositivos conectados em rede, bloquear o acesso a sites e portas e criação de 25 redes wireless.
4.7.3. Características Físicas Básicas dos Equipamentos:
Possuir pelo menos a quantidade mínima necessária de memória que atenda a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação, em conformidade com as recomendações do
fabricante;
Permitir configurar métodos de priorização de trafego por tipo de protocolo, por serviços da pilha TCP/IP, porta e endereço de origem e destino;
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Interface ethernet 10/100/1000 Mbps – (IEEE 802.3/ IEEE 802.3u) com padrão de conector RJ-45;
Porta síncrona ou assíncrona com interface elétrica ou óptica, padronizada que suporte a velocidade máxima pretendida;
Permitir a utilização de protocolo que viabilize o estabelecimento de classes de serviço para garantia de priorização de aplicações críticas, em conformidade com padrões IP definidos (RFCs);
Possuir protocolo de gerenciamento SNMPV2 e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
Suporte a Qos;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo de vigência da ATA de Registro de Preços será de 12(doze) meses e a contratação é até o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes e previsão legal.
5.2. O PRAZO DE FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ IMEDIATO, CONTADOS A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO SETOR DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
5.2.1. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTE PRAZO O LICITANTE/CONTRATADO ESTARÁ PASSÍVEL DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
5.3. Os pontos de internet serão solicitados de acordo com a necessidade da contratante, sendo de total responsabilidade da contratada a sua instalação, substituição ou reparos.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis,
dentre outros.
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6.2 A fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas por servidor expressamente designado que atuará como fiscal de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
6.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como no nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente as providências cabíveis.
6.5 A Secretaria de Integração Municipal se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos e/ou serviços que estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Projeto;
6.6 Quaisquer exigências da fiscalização, justificadas pelas obrigações da Contratada, inerentes ao serviço contratado, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Secretaria de Integração Municipal;
6.7 A Secretaria Integração Municipal comunicará à empresa Contratada, por escrito, as deficiências que porventura forem verificadas no serviço contratado, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
6.8 A presença da fiscalização da Secretaria Integração Municipal não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada.
6.9 A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Pasta.
6.10 O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar o fornecimento quanto à qualidade desejada;
b) Acompanhar o contrato desde seu início até o término, manifestando documentalmente a respeito da necessidade de prorrogação ao contrato.
c) Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
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d) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de alguma cláusula prevista neste Termo de Referência;
e) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
f) Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
Fiscal de contrato: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
Função: COORD. DE PROGRAMAS E PROJETOS |
CPF: 000.000.000-00 |
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 A contratada deverá apresentar a nota fiscal, indicando todas a informações bancárias necessárias para a realização do pagamento. A nota fiscal deverá ser atestada pelo Gestor da pasta e pelo servidor expressamente designado como fiscal do contrato.
7.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal o momento em que o órgão contratante atestar a execução do serviço do contrato.
7.3 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada.
7.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, os documentos serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.5 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado. Assim, conclui-se que possa ser classificado como “serviço comum”
e, portanto, ser adquirido por meio de processo licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica nos termos do inciso XIII, do art. 6°, da lei 14.133, de 2021.
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8.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo e Referência, Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação é de R$1.421.400,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil e quatrocentos reais). Conforme a planilha de média em anexo neste termo.
10. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, exercício de 2024, na classificação abaixo:
10.2 Para o sistema de registro de preço deve haver previsão do critério de julgamento que será adotado, o qual de acordo com o art. 82, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e art. 11 do Decreto nº 11.462/2023 será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado duração do contrato.
10.3. O contrato de trabalho, objeto deste processo, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, atendendo necessidades das partes envolvidas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços seguindo as especificações deste Termo de Referência.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
e) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
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f) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
g) Dar plena garantia e qualidade do serviço prestado, e que este após o início da prestação do serviço, possua a garantia mínima exigida, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA.
h) Providenciar e sanar de forma imediata deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante;
i) Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do serviço;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; Arcar com todas as despesas como fretes, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Contratada.
k) Substituir os equipamentos quando necessários, sem ônus para a CONTRATANTE.
l) Responder por todos os ônus referentes à entrega dos equipamentos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
m)Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
n) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo como os termos deste documento;
b) Receber o serviço de acordo com as especificações descritas neste documento;
c) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para entrega do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados com crachá;
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d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;
f) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais;
13. PENALIDADES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.1333, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
i) caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas previstas na Lei nº 14.1333, de 2021;
j) Impedimento de licitar e contratar;
k) declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
l) a aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
m)todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
n) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
o) Aplica-se ainda o previsto na Lei 14.133/2021 e no edital.
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14. RELAÇÃO DAS COMUNIDADES RIBEIRINHAS E QUILOMBOLAS
COMUNIDADES |
Vila S. Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Santo Antônio - Cachoeiry |
Vila da Ivete - Santo Antônio - Cachoeiry |
São José - Cachoeiry |
São Luiz - Cachoeiry |
Vila Tavares - São Luiz- Cachoeiry (Preto) |
Nossa Senhora Aparecida - Cachoeiry |
Vila Boa Esperança - Familia Xxxxxx |
N.S. Aparecida - Cachoeiry-Familia - Jordão |
São João - Costa do Boto |
Vila Tóto - Santa Luzia - Iripixi |
Cabeceira do Sutério - Iripixi |
Fazendinha - Itapecuru |
Nossa Senhora das Graças - Rio Itapecuru |
Oiteiro |
Lago Quiri Quiri- Baixo Trombetas |
N.S Nazaré - V. Coimbra Igarapé do Sutério |
Nossa Senhora das Graças - Rio Itapecuru |
Xxxxxx Xxx - Baixo Trombetas |
Vila Paraíso - Iripixí |
Vila Jatuarana - Santa Luzia - Lago Iripixí |
Boa Vista - Sacury |
Nova Sacuri |
Nossa Senhora Aparecida - Jacupá |
Nossa Senhora da Conceição - Camixá |
Vila Santa Izabel - Santa Maria - Tapixaua |
Vila Centro - Tapixaua |
Nova Esperança - Jibóia |
Vila Santa Maria-Tapixaua |
Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx |
Nova Esperança - Axipicá |
Cabeceira do Sacurí - Com. Nova Sacuri |
Cabeceira do Camixá - BRASIL |
Nossa Senhora do P. Socorro - Castanho I |
Vila Coimbra - Axipicá |
Nova Vitória - Baixo Trombetas |
Santo Antônio - Lago Xiriri |
Xxxx Xxxxxx Xxx - Baixo Trombetas |
Nossa Senhora do Rosário - Caipuru |
São João Batista - Caipuru de Dentro |
Comunidade N.S.Aparecida - V. Tracajá |
Santo Antônio - Xiriri |
Vila Santa América - Xiriri |
Vila Monte das Oliveiras - Xiriri |
Vila - Castanho l |
Curupira |
Vila Narciso - Curupira |
Varjão - Arancuã de Baixo |
São João - Lago Arancuã do Meio |
São Vicente - Flexal |
Nova Esperança - Flexal |
Santa Inês - Flexal |
Vila Souza - Lago Apé |
Nossa Senhora Perpétuo Socorro - Ariúba |
Vila Santa Maria - Curupira |
Nova Jerusalém - Muçurá - Alto Trombetas |
Castanho l - Vila Japão |
N. S. do Perpétuo Socorro -Castanho I - Xiriri |
Santa Terezinha - Axipicá |
São Lazáro - Curupira(Produtores Farinha) |
Vila Bom Jesus - Castanho II |
São José - Castanho II |
Vila Stª Maria - Com. Stº Antônio - Xiriri |
Vila Pantoja - Salgado III - Rio Cuminã |
São João - Araçá - Erepecuru |
Arancuã de Baixo - Alto Trombetas |
Vila Mendonça - S.Xxxxxx - Xxxxxxxx |
Monte Horebe - Rio Erepecuru |
Araçá de Dentro - Rio Erepecuru |
Santa Cecilia - Igarapé Nhamundá |
Vila Bom Jesus - São Sebastião - B. Currais |
Vila Picanço/São Sebastião/Igp. Nhamundá |
Vila Jacaréuba - Igarapé dos Currais |
São Marcos - Igarapé dos Currais |
Xxxx Xxxx - Xxxxxxx dos Currais |
Vila Mota - Igarapé Nhamundá |
São Marcos - Igarapé dos Currais |
Urucury - Igarapé dos Currais |
Espirito Santo - Laranjal - Xxxxx Xxxx |
São Sebastião - Maria Pixi |
São Francisco - Maria Pixi |
Xxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxx |
Vila São Raimundo - Maria Pixi |
Vila Mirirana - Maria Pixi |
São Tomé - Maria Pixi = 15 Familias |
Vila Assembléia de Deus S.Xxxxxxxxx Xx Xxxx |
São Sebastião - Boca dos Currais |
Comunidade S. Xxxxxxxxx - Xxxx Aurora |
C. Conceição - Família Xxxxxxxx - Xxxxxxxx |
Nossa Senhora da Conceição - Nhamundá |
Vila São Marcos - Santa Clara |
Posto de Saúde/N.S. das graças Xxxxx Xxxx |
São Tomé - Maria Pixi |
Vila Caiçara - C. Espirito Santo - Mª Pixí |
Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxx dos Currais |
Vila Amaral - Igarapé dos Currais |
São Marcos - Igarapé dos Currais |
Vila Cabeceira do Mangal - Xxxxx Xxxx |
Santa Maria Gorett - Aimim de Baixo |
Santa Maria Gorett - Aimim de Cima |
Núcleo da Macedônia - Lago Sapucuá |
Ascensão - Sapucuá |
Cunury - Sapucuá |
Xxxxxxx - Xxxxxxx |
Ajará - Sapucuá |
Vila Icatú - Sapucuá |
Cabeceira do Ajará - Sapucuá |
Nossa Senhora Aparecida - Matapí |
Santo Expedito - Lêro de Dentro - Sapucuá |
Xxxx - Xxxxxxx |
Nossa S. de Nazaré - Castanhal de Fora |
Castanhal de Dentro |
Cabeceira do Cumã - Castanhal |
Cabeceira do Gato - Castanhal |
Vila Carumbé - Cumã - Lago Sapucuá |
São Sebastião - Casinha |
Cabeceira dos Anjos - Casinha |
Vila Santa Ana - Casinha |
Cabeceira do Cavado - Casinha |
Vila Ribeiro - Sapucuá |
Amapá - Sapucuá |
Vila Terra Preta - Amapá |
Vila Castanheira - Sapucuá |
Saracá - Sapucuá |
São Pedro - Macêno de Fora - Sapucuá |
Cabeceira do Macêno - Sapucuá |
Vila Maçarico - Casinha |
Vila Gemaque - Sapucuá |
São Brás - Lago Sapucuá |
Vila Santa Luzia - Casinha - Sapucuá |
Cabeceira dos Anjos - Casinha |
Boa Nova - Lago Sapucuá-Grupo Araticum -I |
Cabeceira do Aimim - Monte Redondo |
Nova Macedônia - Lago Sapucuá |
Grupo Nova Vida - Boa Nova - Lago Sapucuá |
Xxxx Xxxxxx -N.S. Perpétuo Socorro - Cunurí |
Nossa S. de Nazaré - Castanhal Dentro - II |
Vila Maduro - Saracá |
São João Batista - Curral Velho |
Santa Luzia - Boa Nova - Sapucuá |
Vila Tauary - Amapá |
Vila Tambaqui - Casinha - Sapucuá |
Vila Ribeiro - Sapucuá |
Vila Bacabalzinho - Ascenção |
Vila Varre Vento S.Luzia - B. Nova - Sapucuá |
Castanhal - Lago Sapucuá |
Vila do Sustento - Nova Macedônia |
Santo Antônio - Amapá - Lago Sapucuá |
Amapá - Cab. da Freguesia - Sapucuá |
Cabeceira da Serra - Casinha - Sapucuá |
Ajará - Lago Sapucuá |
São Francisco das Chagas - Lago Sapucuá |
Vila da Serra - Lago Sapucuá |
Boa Vista - Cuminã |
Santa Rita de Cássia - Cuminã |
Nossa Senhora da Saúde - Campo Alegre |
Sagrado Coração de Xxxxx - Xxxxxxx l |
São Sebastião - Cabec. Do Boi - Salgado ll |
Santo Antônio Àgua Fria - Cuminã |
São Joaquim - Erepecurú |
Espirito Santo - Erepecurú |
Varre Vento - Erepecurú |
Tarumã - Erepecuru |
Terra Preta II |
São Paulo - Rapa Pau |
Bela Vista - Lago do Mato |
Grupo União - Ponta da Serra - Serrinha |
Serrinha |
Cabeceira da Serra - Serrinha |
Água Fria |
São Francisco de Canindé - Jarauacá |
Vila São Sebastião - Boca do Jarauacá |
Santa Ana - Acapuzinho |
Cachoeira da Pancada |
São João Batista - Lago Capimtuba-Cuminã |
Cabeceira do Sacuri - Lago Sacuri |
Vila Santa Izabel - Rio Cuminã |
Nova Aliança - Rio Acapú |
Santo Antônio - do Abuizinho |
Pancada |
Ponta da Alegria - Capintuba - Cuminã. |
Remanescente Quilombo Arancuã de Cima |
Stª Ana - Mocamb. Jarauacá - Erepecurú II |
São Pedro - Lago do Mato |
Vila da Lucila - Arancuã de Baixo - Varjão |
Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxx - Rio Cuminã |
Vila Murici - Ajarazal |
Santa Maria - Último Quilombo |
Palhal Grande |
Santo Antônio - Jamari - Alto Trombetas |
Juquirizinho |
Curuçá Mirim |
Divino Espirito Santo - Mãe Cué |
Sagrado Coração de Jesus -Alto Tromb. I |
Vila Durão - Comunidade - Acarí |
Vila Baixa Grande Lago C.Alegre Rio Cuminã. |
Vila Boas Novas - Bom Jesus - Batata |
São Benedito - Carimum - Alto Trombetas |
Vila Burití - Batata (18HP/12,5KVA) |
Vila Inajazinho - Batata |
Bom Jesus-Inajatuba-Batata |
São Nicolau - Médio Trombetas |
Monte das Oliveiras - Cuminã |
Tapagem |
Monte dos Oliveira - Erepecuru |
Remanescente de Quilombo - Jauary |
Boa Vista - Água Fria |
Santa Luzia - Salgado III - Cuminã. |
Vila Pereira - Jauary |
Tarumã - II Rio Erepecuru |
Nova Esperança - Alto Trombetas - II |
Cachoeira da Pancada - Vila Sete Irmãs |
Nossa Senhora das Dores - Rio Acapú |
Tarumã - Alto Trombetas |
Vila Preguiça - L. Ajudante - Alto Trombetas |
Bom Jesus - Vila Barreirinha - Lago Batata |
N.S. de Fátima - Bacabal - M. Trombetas |
Grupo + Que Vencedor S. Benedito Carimum |
Rapa Pau II - Rio Erepecurú |
Vila da Boneca - Arancuã do Meio |
Novo Israel -Castanho II - Rio Cuminã |
Vila da Ponta do Dico - Arancuã de Baixo |
Nossa Senhora da Saúde - Campo Alegre |
Vila Bom Repouso - Sagrado C. de Jesus |
Vila Deus é Fiel - Sagrado Coração de Jesus |
Vila Paz e Amor - Sagrado Coração de Jesus |
Vila Nova - S. Coração de Xxxxx X. Trombetas |
Vila Paraiso - (45) Alto Trombetas |
Vila Chiquinho - Lago Ajudante |
Barreirinha - Lago Batata |
Vila do Ilton Arancuã de B. -M. Trombetas |
Vila da Assembléia de Deus - Moura |
Vila da Bentagem - Moura |
Vila do Mangal - Moura |
Vila da Cab. do Rosendo - Ipireira do Moura |
Vila do Augustinho do Ipireira do Moura |
Vila do Abelardo - Moura |
Vila do Nerede do Ipireira do Moura |
Vila do Camarão - lago do Moura |
Paraná da Xxx - Xxx Erepecurú (Manelão) |
Sitio Conceição - Água Fria |
Vila Marinho - Ajudante |
Rapa Pau - Rio Erepecurú |
Xxxx Xxxxx - S.Xxxxxx - Xxxxxxxx - 5 Familias |
Vila Alves - Ajudante |
Igreja Ministério Pentecostal - Juquirizinho |
Vila do Raimundinho - Abuí |
Vila do Colim (13 familias) - Abuí |
Vila do Valdei (04 familias) - Abuí |
Vila Souza - Abui Grande (09 familias) |
Vila Madalena - Abuí (12 familias) |
Vila do Prota (07 familias) - abuí |
Vila do Rasga Velha - Abuí Grande |
Vila do Valdinho (07 familias)Abuí |
Vila Altino - Abui Grande |
Vila do Braguinha - Abuí Grande |
Vila do Xxxxx - Xxxx Xxxxxx |
Vila do Waldinei - Abuí Grande |
Vila Familia Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx |
Santo Antônio - do Abuí |
Sítio Fé em Deus - São Lázaro - Ananizal |
Abuí Grande |
Lago Moura |
Poço Fundo - Rio Acapú |
Sagrado C. de Jesus - Linhão Deus Proverá |
Vila Santa Maria - Samauma II |
Nossa Senhora de Nazaré - Samauma II |
Vila do Vaduca - Palhal |
Sítio Tucumã - Palhal |
Sítio Vida Nova - Palhal |
Vila Monte Sinai - Boa Vista - Cuminã |
São Paulo - Rapa Pau |
Mocambinho - Lago Jarauacá |
Vila Nova Esperança - Campo Alegre |
Santa Rita - Rio Cuminã |
Vila Trindade - Último Quilombo |
Xxxx Xxx e Filhos S. Coração de Jesus |
Santa Luzia - Vila Andirobal - Rio Erepecuru |
São Sebastião - Terra Preta I - Rio Erepecuru |
CACHOEIRA PORTEIRA (GRUPO FAMILIAR) |
ALDEIA PONKURU |
ALDEIA BATERIA |
ALDEIA TAMYURU |
ALDEIA MAPUERA |
ALDEIA PLACA |
ALDEIA INAJÁ |
ALDEIA TAKARA |
ALDEIA KUANAMARI |
ALDEIA MAPIUM |
ALDEIA TAWANA |
ALDEIA SANTIDADE |
ALDEIA SANTIDADE |
ALDEIA AYRAMA |
ALDEIA MAPUERA |
ALDEIA KASPACURU |
ALDEIA ARAÇA |
ALDEIA KARANÃ |
ALDEIA PORHO MITI |
ALDEIA KACEKERE |
ALDEIA MARRAWANHE |
ALDEIA CHAPEU |
ALDEIA PARU MITI |
ALDEIA WATIXIMA |
ALDEIA TURUNI |
ALDEIA KATAWARU |
ALDEIA PARAISO |
ALDEIA YWARÁ |
ALDEIA WAYARA |
ALDEIA YURURU |
ALDEIA MARPHA |
Ramal do Três Barracos- Bec |
Bom Jesus - Novo Paraíso - Ramal do Poção |
Santo Antônio - Ramal dos Três |
Comunidade Jamaracaru - Ramal C. Gerais |
Ramal do Babaçú KM-30 |
Sinewawa |
Santo Antônio - Jatuarana |
Vila Nova - Ramal do Cachorro Sentado |
Tabocal - "BEC" |
Corrimão - "BEC" |
Nossa Senhora Aparecida - Monte Muriá |
Santo Antônio -Alambique II - Estrada"BEC" |
Sagrada Família - Batata - Caipuru |
Xxxxxx (ZÉ PAULO) |
Barretos -Ramal do Poção - KM-23 - Caipuru |
Monte Muriá |
Nossa Senhora da Conceição - KM - 18 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx do Alambique - I |
50
Murta - I Estrada do bec - KM - 47 |
Xxxxx das Oliveiras - Vicinal do Copaíba |
Rio Jordão - Salgado - I |
Vila Santo Antônio - Ramal dos Três |
Sagrado C. de Xxxxx - Xxxxx das Bençãos |
Vila Paraiso - Ramal do Jatuaraninha |
Vale da Benção -BEC- Assembléia de Deus |
S. Raimundo - Carapanã - Ramal do Jabuti |
Sagrada Família - Igreja -Batata - Caipuru |
Santo Antônio - Ramal do Jatuarana - Igreja |
Santissimo Sacramento - KM I - BEC |
Santo Antônio - Ramal do Jatuarana - KM 7 |
São Lázaro - Rio Verde - Estrada do BEC |
Stª Júlia - Monte Muriá |
Alambique - Estrada do Bec |
Babaçú - Estrada do Bec |
Ramal do Babaçú KM-30 |
Vila Sítio Paraíso - Ramal Jatuaraninha |
Novo Horizonte - PA 354 |
São Lazaro - Ramal do Piririma |
Santa Maria - Ramal do Uruçú |
15. FORO
15.1. Fica eleito, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da contratação, o Foro da Comarca de Oriximiná do Estado, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais especial ou privilegiado que seja.
Oriximiná-Pará, 27 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Planejamento Decreto nº 160/2024
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024-SRP-PMO
51
O Município de Oriximiná, através da Prefeitura Municipal de Oriximiná, com sede no(a) , na
cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ......
(cargo e nome), , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202 ,
processo administrativo n.º , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa especializada para a fornecimento, operação e manutenção de link de acesso, síncrono, dedicado à internet, de modo ininterrupto, 24h por dia, durante 7 dias, com o fornecimento de pontos de acessos dedicados, para atender a Prefeitura Municipal de Oriximiná e a todas as Unidades Administradas pela PMO visando atender às necessidades das Comunidades localizadas na área rural, em consonância com as quantidades, nas especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
REPRESENTANTE: | ||||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
TOTAL | R$ 00000,00 (Valor por extenso) |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Oriximiná.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
52
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
53
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de
contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
54
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
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7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
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8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
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10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Oriximiná-PA, de de 2024.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº. /2024 - PMO
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Pregão Eletrônico Nº.: PE - - PMO/2024 Processo Licitatório Nº.: - PMO/2024 Gestor do Contrato: NOME
Fiscal do Contrato: NOME Fonte de Recursos: Recurso próprio
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de ORIXIMINÁ através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 05.131.081/0001-82, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representada por seu titular o
Sr. , brasileiro, , titular do RG n° e CPF n°
, residente e domiciliado na , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ nº , situada à , nº , bairro , na cidade de
/UF, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador(a) do RG nº e CPF/MF nº , residente e domiciliado(a) , n° , Bairro , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a fornecimento, operação e manutenção de link de acesso, síncrono, dedicado à internet, de modo ininterrupto, 24h por dia, durante 7 dias, com o fornecimento de pontos de acessos dedicados, para atender a Prefeitura Municipal de Oriximiná e a todas as Unidades Administradas pela PMO visando atender às necessidades das Comunidades localizadas na área rural, nas especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto contratado:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UNIDADE | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
TOTAL GERAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO (ENTREGA, RECEBIMENTO OU MEDIÇÃO)
2.1. O prazo de entrega do objeto licitado será conforme indicado no Termo de Referência, após a apresentação da requisição emitida pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Oriximiná e em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratada estará passível de sanções administrativas.
2.2. O fornecimento dos itens será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, obedecendo todos os requisitos das Ordens de Serviço/Fornecimento expedidas pelo Setor de Compras da Prefeitura
Municipal de Oriximiná que indicará o ITEM, quantitativo, local de entrega e demais dados necessários.
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2.3. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer dos(s) bens/materiais que não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) do Termo de Referência, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
2.4. Demais condições encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024 contados a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado caso haja interesse entre as partes desde que em conformidade com o art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 15, inciso IX do Decreto nº 11.462/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual exceto nas condições autorizadas no termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, no exercício de 2024.
Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária:
XXXX - XXXXXXXXXX
Elemento de Despesa:
XXXX - XXXXXXXXXX
Sub elemento de Despesa:
XXXX - XXXXXXXXXX
Fonte de recursos:
Recursos Próprios
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados pelo Município em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução, mediante apresentação de documento fiscal/fatura correspondente ao fornecimento/serviço efetuado, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas o atestado de recebimento dos materiais e/ou de execução do serviço.
7.2. Os pagamentos poderão ser efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, conforme dados fornecidos pela mesma, da forma seguinte:
7.2.1. Banco: , Agência: nº. Conta Corrente: nº
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7.2.2. Em caso de alteração de conta bancária, deverá comunicar, formalmente, à Contratante para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
7.3. O pagamento à contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
7.3.1. Havendo erro na nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Administração Municipal.
7.4. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da conferência, o objeto contratual não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
7.5. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.7. A CONTRATADA deverá fornecer junto à Nota Fiscal, comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, FGTS e previdenciárias, referentes ao mês anterior, a emissão da Nota Fiscal deverá obedecer aos recolhimentos/retenções de acordo com a lei vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
8.1. Do reajuste:
8.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.1.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.1.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.1.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.1.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
8.2. Do reequilíbrio:
8.2.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, os valores constantes
desta cláusula serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços do produto, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser comprovados com documentos fiscais, contratos, convenções coletivas, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
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8.2.2. O reequilíbrio econômico financeiro do contrato ocorrerá, ainda, quando da redução dos custos.
8.2.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.2.4. Incumbirá ao interessado a iniciativa e o encargo de manifestar interesse, assim bem como, apresentar o cálculo minucioso do reequilíbrio econômico financeiro a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando o respectivo memorial de cálculo e as demais provas que se fizerem necessárias.
8.2.5. Para a justa concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATADA deve apresentar Notas Fiscais que demonstrem o desequilíbrio do contrato, sendo, no mínimo, uma NF com Data Emissão próxima a data da última proposta da contratada e uma NF com Data Emissão atualizada, indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico- financeiro, da forma que se encontra na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, com descrição completa e número do item, indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro.
8.2.6. Somente serão consideradas as solicitações de revisão dos preços, aquelas que tenham concluído o prazo mínimo da proposta, mantenham a margem de lucro estabelecida na assinatura do contrato, não ultrapassem a média dos preços encontrados no mercado em geral, que o contrato esteja vigente e ainda possua saldo.
8.2.7. Sem a apresentação das informações indicadas nos itens “8.2.5” e “8.2.6”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
8.2.8. O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
8.2.9. O MUNICÍPIO e o CONTRATADO poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/21, por repactuação precedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação dos preços e tendo sempre como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
8.2.10. A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
8.2.11. Se for o caso, incube a Administração, como fiscal do contrato e por se tratar de tarefa Administrativa, verificar a correção da planilha de custos reequilibrada apresentada pela requerente, em confronto com a Planilha apresentada na proposta, por meio de servidor com conhecimento técnico ou setor competente, se ocorreu a efetiva repercussão dos eventos discriminados no pedido pela forma da Lei, assim, contemplando corretamente os custos que realmente tiveram os fatos comprovados e a partir de que data ocorreu.
8.2.12. O reequilíbrio econômico-financeiro do objeto desta licitação será analisado e processado em conformidade com a Lei nº 14.133/21. Cabe a CONTRATADA apresentar documentos (originais, autenticados em cartório, ou autenticados por servidor) que justifiquem e comprovem o pedido de reequilíbrio.
8.2.13. Os valores constantes do contrato serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços do objeto, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser
comprovados com documentos fiscais, contratos, convenções coletivas, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo;
9.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021;
9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução;
9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao PRESTADOR DE SERVIÇO;
9.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado;
9.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto;
9.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação;
9.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção;
9.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual;
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.11. Demais obrigações encontram-se definidos no Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Projeto Básico/Termo de Referência;
10.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
10.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Processo Licitatório;
10.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
10.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
10.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A
inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
10.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
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10.4. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
10.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.10. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.11. Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
10.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.13. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
10.14. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE;
10.15. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
10.16. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
10.17. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.18. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.19. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros
10.21. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
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10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.25. Demais obrigações encontram-se definidos no Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçãoou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Impedimento de licitar e contratar;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar; IV - Multa.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
11.4.2. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
inexecução total do objeto.
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11.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos
11.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
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b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Aplicam-se também para extinção contratual os artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
12.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Leinº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CASOS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Leinº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
15.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
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17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Oriximiná/PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.
ORIXIMINÁ, de de 2024.
Representante legal do Contratante
Representante legal da Contratada
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (INICIAL E FINAL) À PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
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Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens
, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UNIDADE | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
R$ | R$ | |||||
R$ | R$ | |||||
TOTAL GERAL | R$ 00,00 (valor por extenso) |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
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Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a ,
doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
(nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
70
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Município de Oriximiná/MG, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, entre outros que possam ser exigidos para a execução contratual.
5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo Município de Oriximiná/PA.
A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar o Município de Oriximiná/PA, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE O ART. 63, INCISOS I E IV
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
71
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que:
• Atendem aos requisitos de habilitação,
• Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por fim DECLARA pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88.
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(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 07/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
73
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e inscrito no CPF nº , DECLARA para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº , sob penas da Lei, que esta empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação com Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu Art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido nessa Lei Complementar. Na presente data é considerada:
(. ) MICROEMPRESA – Receita bruta a anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta
a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
(. ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta a anual superior a R$ 360.000,00 e igual
ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
Observação:
▪ A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento fa licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
(Localidade) de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DAS INFORMAÇÕES JUNTO A XXXXXX
RAZÃO SOCIAL:
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TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS INSTALAÇÕES (Resolução no 73/Anatel, de 25/11/1998) LAUDO CONCLUSIVO (Portaria no 1.781/MC, de 07/12/1993) | |
Conforme estabelecido no artigo n.º 39 do Regulamento de Serviços aprovado pela Resolução n.º 73/Anatel, de 25 de novembro de 1998, e demais regulamentos e normas aplicáveis declaro à Prefeitura Municipal de Oriximiná que atendo todas as exigências instituídas junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que sob minha responsabilidade foi executada a instalação da(s) estação(ões) de telecomunicações conforme anexo, com as características técnicas (resumo do projeto) constantes do Banco de Dados Técnicos Administrativo – BDTA (STEL) da Agência. Considerando ainda, que o Diagrama de Redes se tornou item obrigatório a partir da Portaria ANATEL nº 214, de 3 de março de 2015, a bem do serviço público, declaro, o que prevê a Portaria no 1.781/MC, de 07 de dezembro de 1993, publicado no D.O.U de 09 de dezembro de 1993, que o projeto da(s) estação(ões) relacionada(s) em anexo, cadastradas no BDTA (STEL), atende às exigências dos regulamentos, normas técnicas aplicáveis e a legislação abaixo: Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, publicada no DOU de 27 de dezembro de 1966, alterada pelos Decretos Legislativos no 241 de 28 de fevereiro de 1967, no 620, de 11 de junho de 1969, pelo Decreto no 79.137 de 19 de janeiro de 1978, bem como pelas Leis no 6.619 de 19 de dezembro de 1978, Lei no 8.195 de 27 de junho de 1991 e Lei no 8.666 de 22 de junho de 1993; Decreto no 83.399, de 3 de maio de 1979, publicada no DOU de 4 de maio de 1979; Lei no 6.442, de 26 de setembro de 1977, publicada no DOU de 27 de setembro de 1977; Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977, publicada no DOU de 9 de dezembro de 1977; Portaria no 1.141/GM5-Maer, de 8 de dezembro de 1987; | |
Nome do Responsável Técnico (Profissional Habilitado): | No do registro/visto no CREA: |
Local: | Data: |
Assinatura Responsável Técnico | |
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO No 303/2002/Anatel | |
Declaro que, de acordo com os Relatórios de Conformidade resultantes da(s) avaliação(ões) feita(s), a(s) estação(ões), relacionada(s) em anexo, atende(m) ao Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz, aprovado pela Resolução Anatel no 303, de 02/07/2002, publicada no DOU de 10/07/2002, não expondo a população a CEMRF de valores superiores aos limites estabelecidos. O(s) relatório(s) de Conformidade será(ão) mantidos na(s) estação(ões) avaliada(s), para apresentação sempre que requisitado(s) pela Anatel, conforme prevê o citado Regulamento. |
75
Nome do(s) Representante(s) Legal(is): | |
Local: | Data: |
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) |
IMPORTANTE
• Resolução nº 680, Art. 75-A, que dispõe acerca da DISPENSA DE LICENCIAMENTO de redes de suporte à prestação de serviços de interesse restrito que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ou meios confinados, mas mantém a obrigação do cadastro de todas as estações que utilizem o Serviço (046) que trata de Radioenlaces Associados ao SCM que compõe o BACKBONE DE TRANSPORTE, constando as respectivas frequências de Rádios Profissionais de Frequências Licenciadas de TODAS as Estação Rádio Base – ERB utilizados no transporte entre a borda de Rota Prioritária da operadora e a borda de entrega do serviço à PMO;
• Fica estabelecido o prazo de até 120 dias a partir da publicação deste contrato para apresentação do LICENCIAMENTO OBRIGATÓRIO das FREQUENCIAS DE RÁDIO, utilizadas como BACKBONE SECUNDÁRIO (conforme formulário a seguir), em conformidade com o determina a Resolução 614/2013, Art. 20 da ANATEL que trata da instalação do sistema, antes de entrar em funcionamento em caráter comercial, a OPERADORA, com a finalidade de testá-lo e ajustá-lo, pode operar em caráter experimental, pelo período máximo de noventa dias, desde que efetue o cadastro da estação no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel.
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ANEXO XI - MODELO DO TERMO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE -PMO/2024
ASSUNTO: contratação de empresa especializada para a fornecimento, operação e manutenção de link de acesso, síncrono, dedicado à internet, de modo ininterrupto, 24h por dia, durante 7 dias, com o fornecimento de pontos de acessos dedicados, para atender a Prefeitura Municipal de Oriximiná e a todas as Unidades Administradas pela PMO visando atender às necessidades das Comunidades localizadas na área rural., em consonância com quantidades, especificações e condições constantes no Anexo I do Instrumento Convocatório.
Em atendimento ao disposto no subitem “5.2” do item “5” do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE -PMO/2024, em referência, DECLARO que vistoriei o(s) local(is) de execução dos serviços objeto em epígrafe.
Oriximiná-PA, de de 2024.
Responsável Técnico da Empresa
Responsável Prefeitura Municipal