Recurso de Convênio Cláusulas Exemplificativas

Recurso de Convênio. No caso de recurso proveniente de convênios o procedimento é similar ao de Recurso ROT, devendo ser observado o cumprimento de prazos previstos no Termo de Convênio para devolução das minutas corrigidas/ajustadas por parte do FISCAL, evitando assim a necessidade de convalidações futuras e interferências na liberação de recurso pela concedente (modelo de minuta de medição disponível em: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\13 - MANUAL). Quando houver itens não passíveis de pagamento com recurso de Convênio, o FISCAL fará a medição destes itens, de recurso ROT, separadamente, com a Administração Local proporcional. Depois de aprovada pela FISCALIZAÇÃO, a minuta da Medição será encaminhada pelo FISCAL por meio do Sistema SGEE / AGOS com as informações e justificativas necessárias ao seu processamento ou será encaminhada pela CONTRATADA através do Sistema SGEE / FLUIG com as informações e justificativas necessárias ao seu processamento. O cronograma físico-financeiro de desembolso será acompanhado pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo determinado no Termo de Convênio. No caso de modificações no cronograma, o FISCAL deverá solicitar à CONTRATADA sua atualização para que seja validado pelos gestores financeiros e encaminhado à Gerência de Convênios e Financiamento de Empreendimentos (GECFE-SD). O não cumprimento do Cronograma acarretará em dificuldade para a FISCALIZAÇÃO atestar a Medição, podendo refletir em impactos no Plano de desembolso e na prestação de contas com o concedente/mandatário. Após o processamento da medição, o FISCAL receberá a nota fiscal para proceder com o ateste, que ocorrerá em campo específico constante no carimbo, indicando que foram atestados somente os serviços e produtos por ele recebidos, devendo despachar em retorno à Gerência de Medições (GMEDI-SD). Tal procedimento é devido e, conforme descrito no Decreto Municipal nº 15.185/2013, está entre as competências definidas para o FISCAL de Contrato “atestar as notas fiscais e faturas”. Será solicitado à CONTRATADA a entrega de atestado citando que a obra foi executada de acordo com projeto aprovado no Corpo de Bombeiros (COBOM). A emissão de tal atestado não exime a responsabilidade da CONTRATADA até a emissão do AVCB.

Related to Recurso de Convênio

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.