Recursos das Decisões do Gerente. 24.1 Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos DDC.
24.2 O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão.
24.3 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado.
Recursos das Decisões do Gerente. A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: Coordenadora do Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica”
Recursos das Decisões do Gerente. A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é o Secretário Municipal de Infraestrutura da SEMINF.
Recursos das Decisões do Gerente. A autoridade à qual serão dirigidos os recursos contra as decisões do Gerente do Contrato e que terá competência para analisá-los é: Coordenador do Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica”.
Recursos das Decisões do Gerente. Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos DDC.
Recursos das Decisões do Gerente. A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: À Prefeitura Municipal de Paranaguá Aos cuidados da Comissão Especial de Licitação da UGP - Unidade de Gerenciamento de Programas Rua Xxx Xxxxxxx nº 146 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxx – Paraná Fones: (55 41) - 3420-6109 - (55 41) - 3420-6108 e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Recursos das Decisões do Gerente. A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Secretário Adjunto SEMA.
Recursos das Decisões do Gerente. A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: Comissão Especial de Licitação Email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
a) Não aplicávelb) Foro da Comarca de Curitiba
Recursos das Decisões do Gerente. A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Recursos das Decisões do Gerente. A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: Diretor Presidente do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE.