EDITAL DE LICITAÇÃO LPN 01/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO LPN 01/2012
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS
OBJETO: Execução de obras civis, instalações/remanejamentos do sistema elétrico e de cabeamento estruturado lógico e telefônico, com o fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários nos 3º, 8º e 9º pavimentos do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE – SP)
PROJETO: PROMOEX – Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 1628/OC-BR BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
EDITAL DE LICITAÇÃO LPN 01/2012
ÍNDICE | PÁGINA |
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 1
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 20
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO 43
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 45
ANEXO II - DADOS DO EDITAL 46
ANEXO III – DADOS DO CONTRATO 51
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 55
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS 66
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 70
ANEXO VII - DESENHOS 103
ANEXO VIII - MODELOS DE PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 104
ANEXO IX – ORÇAMENTO BASE 135
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
2. FONTE DE RECURSOS 3
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES 4
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE 7
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 8
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 9
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 11
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES 13 18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 13
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 14
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 14
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 15
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 15
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL 16
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE16
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 16
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 17
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 18
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO 19
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS 19
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 19
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 20
A – GERAL
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO
1.1 O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II), doravante denominado "Contratante", estará recebendo propostas para a execução das Obras em conformidade com os Dados do Contrato.
1.2 O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos Dados do Edital.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
3.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID, conforme o disposto nas Políticas para Aquisições do BID (doravante simplesmente chamadas Políticas) e que cumpram os requisitos abaixo discriminados (extensivos aos membros de
―joint-ventures‖, consórcios e subcontratados):
(a) não estar, sob qualquer forma, associado ou vinculado a consultores que:
(i) tenham prestado serviços ao Contratante ou ao Mutuário, durante a fase preparatória da licitação, do Projeto; ou
(ii) que tenham sido contratados ou apresentado proposta para contratação de serviços relacionados à supervisão das Obras;
(b) ter sido declarado pré-qualificado, conforme indicado nos Dados do Edital, se for o caso; e
(c) não estar sob suspensão temporária ou sob inidoneidade declarada pelo Mutuário.
3.2 Empresas ou entidades da administração pública, direta ou indireta, podem ser consideradas elegíveis a apresentar propostas desde que, além de cumprirem os requisitos estabelecidos na Subcláusula 2.1 das IAC, comprovem:
(a) explorar atividade comercial;
(b) ser entidade juridicamente distinta do Contratante e do Mutuário; e
(c) ter autonomia administrativa, gerencial e financeira, demonstrada pelos respectivos estatutos ou contratos sociais, bem como a capacidade para o levantamento de empréstimos e obtenção de receita por meio de venda de bens e serviços.
3.3 Os Concorrentes não deverão estar sob declaração de inelegibilidade, emitida pelo Banco, por envolvimento em práticas fraudulentas ou de corrupção de acordo com a Subcláusula 36.1 desta Seção I.
3.4 As empresas de um país ou os bens fabricados em um país poderão ser excluídos se um ato em cumprimento de decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, conforme o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe qualquer importação de bens ou pagamentos para um país, uma pessoa ou uma entidade em particular.
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
4.1 Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos do Anexo IV, Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário.
4.2 A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC.
4.3 Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
4.3.1 Situação Jurídica:
(a) ato constitutivo, estatuto, contrato social ou alteração em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição da diretoria atual;
(b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(c) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.3.2 Situação Financeira:
(a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(b) certidão negativa do Cartório de Distribuição e de Protestos expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede e/ou do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede;
(c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(d) relatório de auditores ou contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(e) atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
4.3.3 Situação Fiscal:
(a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
(c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com validade em vigor; e
(d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor.
4.3.4 Qualificação Técnica:
(a) Modelo B do Anexo IV, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente;
(b) Modelo C do Anexo IV, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e
(c) Modelo D do Anexo IV, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras.
4.4 A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Cláusula 4 das IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora,
no qual:
(i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.
4.5 Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros e fiscais, ficando entendido que os documentos indicados nas Subcláusulas 4.3.1, 4.3.2(a) e (b) e 4.3.3(a) das IAC, poderão ser substituídos por meio da apresentação do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), emitido pelo órgão da Administração direta, dentro do período de sua validade, desde que acompanhado de declaração de inexistência de fato superveniente à expedição do certificado que seja impeditivo da habilitação.
(b) ter realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, um volume médio anual de Obras de, pelo menos, o montante especificado nos Dados do Edital;
(c) experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade equivalente às Obras objeto desta licitação nos últimos 10 (dez) anos (para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com 70% (setenta por cento) já concluídas no mínimo;
(d) índice de liquidez igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital;
(e) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital;
(f) ter executado serviços com características, quantidades, prazos e valores de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos Dados do Edital;
(g) possuir responsável técnico, indicado para execução dos serviços, cujas experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos Dados do Edital, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e
(h) disponibilidade (compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos Dados do Edital.
4.6. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar:
(a) a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Subcláusula 4.5 das IAC;
(b) o atendimento do índice estabelecido de acordo com a alínea (d) da Subcláusula 4.5 das IAC; e
(c) o cumprimento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b), (c) e (h) da Subcláusula 4.5 das IAC.
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
5.1 Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio.
5.2 É vedada a subcontratação das Obras, no todo ou em parte, de empresas que tenham participado a qualquer título, da proposta apresentada por outro Concorrente.
6. CUSTO DA PROPOSTA
6.1 O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante, quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7. PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Visita ao Local das Obras: Ao Concorrente é recomendado realizar visita prévia e inspecionar o Local das Obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do Concorrente.
7.2 Estudos e Dados Disponíveis: estão à disposição dos Concorrentes os estudos e dados indicados nos Dados do Edital.
B - EDITAL
8. CONTEÚDO DO EDITAL
8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 das IAC:
Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II - Condições Gerais de Contrato (CGC);
Seção III - Elegibilidade para o Financiamento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo BID;
Anexo I - Aviso de Licitação; Anexo II - Dados do Edital; Anexo III - Dados do Contrato;
Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes; Anexo V - Modelos de Garantias;
Anexo VI - Especificações Técnicas (Memorial Descritivo);
Anexo VII - Desenhos;
Anexo VIII - Modelo de Planilha de Quantidades e de Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
Anexo IX – Orçamento Base
8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.
9.2. O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados do local, data e hora da reunião à qual os respectivos representantes poderão comparecer.
9.3. A Ata da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, será fornecida imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10 das IAC.
10. ADENDOS AO EDITAL
10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter:
(a) documentos de Habilitação e Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 das IAC;
(b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo A, constante do Anexo IV, devidamente preenchida e assinada;
(c) Planilhas de Quantidades (Modelo 1) e/ou Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro) (Modelo 2), conforme indicado nos Dados do Edital, devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes do Anexo VIII do Edital;
(d) garantia de proposta conforme Modelo A do Anexo V do Edital e nos termos da Cláusula 16 das IAC; e
(e) Plano de Trabalho, composto por:
(i) organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo dos seus curricula;
(ii) programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma físico e programação para todas as atividades nas obras com descrição dos métodos de construção e de preservação ambiental a serem utilizados pela empresa, complementando as especificações técnicas;
(iii) relação dos materiais incluídos nas composições de custos, citando fornecedor, fabricante ou procedência dos mesmos;
(iv) proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios etc. e sua provável localização;
(v) relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e
(vi) qualquer outro aspecto da proposta que o Concorrente entenda como relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário.
13. PREÇOS DA PROPOSTA
13.1 A menos que especificado em contrário nos Dados do Edital, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras.
13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos Dados do Edital. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados.
13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para- fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
13.4 Reajustamento
(a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.
(b) Alternativa B: os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das Condições Gerais do Contrato.
14. MOEDAS DA PROPOSTA
14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia.
15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Edital. O fator de correção deverá ser
aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor.
15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 15.3 das IAC.
16. GARANTIA DE PROPOSTA
16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em conformidade com a Cláusula 12 das IAC, uma Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
16.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 16.7 das IAC, que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta e igualmente prorrogada no mesmo período da validade das propostas, caso venha ocorrer uma prorrogação do prazo de execução.
16.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais (R$), e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos Dados do Edital:
(a) garantia bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
(b) fiança bancária ou carta de crédito irrevogável emitida por banco localizado no Brasil de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante;
(c) cheque administrativo; ou
(d) seguro garantia emitido por uma seguradora, aceitável pelo Contratante.
16.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 26 das IAC e, conseqüentemente, será rejeitada pelo Contratante.
16.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Cláusula l5 das IAC.
16.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 34 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 35 das IAC.
16.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(a) caso o Concorrente revogue sua proposta durante o período de sua validade definido na Carta de Apresentação da Proposta; e
(b) se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 34 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC.
(c) caso o concorrente não aceite a correção do Preço da Proposta, conforme a Cláusula 27 das IAC.
16.8 A Garantia de Proposta de um consórcio deverá definir como sendo ―Concorrentes‖ todos os membros de um consórcio e listá-los da seguinte maneira: um consórcio consistindo de ― ‖, ― ‖ e ― ‖.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES
17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive os Projetos Básicos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser seqüencialmente numeradas.
18.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado no Anexo IV – Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo.
19.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital;
e
(b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA ÀS HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II – Dados do Edital.
19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da Subcláusula
21.1 das IAC.
19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima.
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos
Dados do Edital.
20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos nos Dados do Edital.
20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o Edital, dentro dos prazos estabelecidos.
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Subcláusula 20.1 das IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
22.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes.
23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata, pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC.
23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas a seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio da adjudicação.
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE
25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 das IAC.
25.2 Em conformidade com a Subcláusula 25.1 das IAC, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a adjudicação do contrato. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
25.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição sumária de sua proposta.
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
(a) se a Proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida;
(b) se o Plano de Trabalho atende aos requisitos do Edital; e
(c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital.
26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer ressalva ou desvio material. Ressalva ou desvio material é aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas.
26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção do desvio ou ressalva que a tornou inadequada.
26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que tais vícios não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação dos demais Concorrentes.
27. CORREÇÃO DE ERROS
27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
(a) existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os últimos;
(b) existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, e
(c) existindo discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado.
27.2 Caso o Concorrente não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Subcláusula 27.1 das IAC, a proposta será rejeitada.
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a- Cláusula 26 das IAC.
28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:
(a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;
(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Subcláusula 23.3 das IAC.
28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou não solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.
28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexeqüíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a Proposta de menor preço avaliado.
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
29.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 das IAC.
29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Licitante, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
F - ADJUDICAÇÃO 30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO
30.1 O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
(a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 das IAC; e
(b) habilitado e qualificado segundo os termos da Cláusula 4 das IAC.
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
31.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização aos Concorrentes.
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos demais Concorrentes.
33 RECURSOS
33.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
33.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
33.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos Dados do Edital.
G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) xias contados da data de Notificação de Adjudicação.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 O Concorrente vencedor deverá entregar ao Contratante, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias, após o recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de Execução, de acordo com a Subcláusula 52.1 das Condições Gerais do Contrato (CGC), sob a forma de Garantia Bancária ou Seguro-Garantia prestados de conformidade com os modelos integrantes do Edital e em termos satisfatórios para o Contratante.
35.2 Além da Garantia de Execução será retido o equivalente à porcentagem indicada nos Dados do Contrato para cada valor devido de cada fatura.
35.3 O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2 e/ou 35.1 das IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder uma nova licitação.
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
36.1. O BID exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como Concorrentes, fornecedores e empreiteiras em Contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
(a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) ―prática corrupta‖ significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) ―prática fraudulenta‖ significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) prática ―colusiva‖ significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) ―prática coercitiva‖ significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) ―prática obstrutiva‖ significa:
(vi) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(vii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco, para remediar a situação;
(d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco; e
(e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco.
(f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
36.2 Considerando o disposto na Subcláusula 36.1 (a) e alíneas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições estabelecidas na Subcláusula 59.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC).
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
1. Definições 23
2. Interpretação 25
3. Idioma e Legislação Aplicável 25
4. Decisões do Gerente do Contrato 26
5. Delegação 26
6. Comunicação 26
7. Subcontratação 26
8. Outros Contratados 26
9. Pessoal 36
10. Riscos do Contratante e do Contratado 27
12. Riscos do Contratado 27
13. Seguro 28
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra 28
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato 28
16. Execução das Obras pelo Contratado 28
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista PARA Conclusão 27
18. Aprovação do Gerente do Contrato 27
19. Segurança 27
20. Descobrimentos ou Achados 27
21. Posse do Local da Obra 27
22. Acesso ao Local da Obra 30
23. Instruções, Inspeções e Auditorias 30
24. Recursos das Decisões do Gerente 30
25. Processamento dos Recursos 30
26. Solução de Litígios 30
27. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS 31
28. Alteração da Data Prevista PARA A Conclusão 31
29. Antecipação 31
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato 32
31. Reuniões de Gerenciamento 32
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas 32
33. Identificação dos Defeitos 30
34. Testes 32
35. Correção de Defeitos 33
36. Defeitos Não Corrigidos 33
37. Planilha de Quantidades 33
38. Alterações de Quantidades 33
39. Variações 34
40. Pagamento das Variações 34
41. Previsões de Fluxo de Caixa 34
42. Medições 34
43. Pagamentos 35
44. Eventos Passíveis de Compensação 35
45. Impostos 36
46. Moxxxx 00
00. Reajuste de Preços 37
48. Retenções 37
49. Multas 37
50. Antecipação da Conclusão 38
51. Adiantamento 38
52. Garantia de Execução do Contrato 38
53. Serviços Adicionais 38
54. Reparação de Danos 39
55. Término 39
56. Posse 39
57. Contabilização Final 39
58. MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO E DESENHOS DE COMO-CONSTRUÍDO (AS BUILT) 39
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual 41
61. Propriedade 41
62. Interrupção da Execução 41
63. Suspensão do Empréstimo do Banco 41
64. RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS DO CONTRATANTE 42
A - GERAL
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
(b) Bens são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e serviços de conformidade com o contrato.
(c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos;
(d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante.
(e) Contratante - parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado.
(f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC).
(g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem seqüencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal.
(h) Data de Conclusão das Obras - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato.
(i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras.
(j) A Data Prevista para a Conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação.
(k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato.
(l) Desenhos – plantas, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato.
(m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras.
(n) Xxxx são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e Meses, são meses corridos.
(o) Engenheiro Residente do Contratado - é o representante credenciado do Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos.
(p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato.
(q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44.
(r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos Dados do Contrato (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante, e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato).
(s) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos Dados do Contrato.
(t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e incorporados às Obras.
(u) Mutuário - designa a quem o Financiamento é colocado à disposição.
(v) Nome do Contrato – é o nome divulgado no Aviso de Licitação.
(w) Obra(s) – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos Dados do Contrato.
(x) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou instalação das Obras.
(y) Período de Correção dos Defeitos – é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado.
(z) Preço do Contrato - preço descrito na Notificação de Adjudicação. (aa) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras (bb) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução das Obras
(cc) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Notificação de Adjudicação do Contratante.
(dd) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser:
(i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou
(ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a Planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato.
(ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado.
(ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um Contrato com o Contratado
para a execução de parte das Obras.
(gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório (TRPO) ou definitivo (TRDO).
(hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras.
2. INTERPRETAÇÃO
2.1 Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do
Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições Gerais do Contrato (CGC).
2.2 Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras.
2.3 Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
(1) Termo de Contrato;
(2) Carta de Aceitação;
(3) Proposta do Contratado;
(4) Dados do Contrato;
(5) Condições Gerais do Contrato;
(6) Especificações Técnicas (Memorial Descritivo);
(7) Desenhos;
(8) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(9) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato.
3. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
4. DECISÕES DO GERENTE DO CONTRATO
4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado.
5. DELEGAÇÃO
5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação.
6. COMUNICAÇÃO
6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e
expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado.
7.2 Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
8. OUTROS CONTRATADOS
8.1 O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local da Obra com outros Contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos e o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas de outros Contratados, como referido nos Dados do Contrato. Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações.
9. PESSOAL
9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos Dados do Contrato, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do Quadro.
9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato.
9.3 O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras.
9.4 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
10. RISCOS DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1 O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente.
11. RISCOS DO CONTRATANTE
11.1 Da Data de Início das Obras até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos:
(a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de:
(i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante, salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou,
(ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao
Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado; e
(b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra.
11.2 Da Data de Conclusão até que o TRDO tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de:
(a) defeitos existentes na Data de Conclusão;
(b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não especificado como risco do Contratante; ou
(c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão.
12. RISCOS DO CONTRATADO
12.1 Da Data de Início até a emissão do TRDO, os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 como do Contratante, serão riscos do Contratado.
13. SEGURO
13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de risco de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
13.1.1 No contrato de seguro de risco de engenharia deverão constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de:
(a) despesas extraordinárias;
(b) despesas de desentulho;
(c) equipamentos utilizados na obra;
(d) danos em conseqüência de erro na execução dos projetos; e
(e) danos a terceiros.
13.2 O Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando-os para aprovação do Gerente do Contrato antes da Data de Início das Obras.
13.3 Se o Contratado não cumprir o contido na subcláusula anterior, poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado. Caso nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos serão debitados ao Contratado.
13.4 Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato.
13.5 Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro.
14. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AO LOCAL DA OBRA
14.1 O Contratado, ao preparar seu Relatório de Inspeção ao Local das Obras, deverá levar em conta toda informação constante fornecida pelo Contratante.
15. DÚVIDAS SOBRE OS DADOS DO CONTRATO
15.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos Dados do Contrato
16. EXECUÇÃO DAS OBRAS PELO CONTRATADO
16.1 O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
17. OBRAS A SEREM CONCLUÍDAS NA DATA PREVISTA PARA CONCLUSÃO
17.1 O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos Dados do Contrato, executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista para a Conclusão.
18. APROVAÇÃO DO GERENTE DO CONTRATO
18.1 O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostos para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos.
18.2 O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias.
18.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado
decorrente de seu projeto de Obras Provisórias.
18.4 O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias.
18.5 Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato.
19. SEGURANÇA
19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.
19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.
20. DESCOBRIMENTOS OU ACHADOS
20.1 Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando-se a acatar as instruções subseqüentes do Gerente do Contrato.
21. POSSE DO LOCAL DA OBRA
21.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos Dados do Contrato, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.
21.2 O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo
Contratante.
22. ACESSO AO LOCAL DA OBRA
22.1 O Contratante deverá permitir ao Gerente do Contrato e a pessoa por este autorizada, acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada.
23. INSTRUÇÕES, INSPEÇÕES E AUDITORIAS
23.1 O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado.
23.2 O Contratado deverá permitir ao BID e ao Contratante, caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante.
24. RECURSOS DAS DECISÕES DO GERENTE
24.1 Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos Dados do Contrato.
24.2 O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão.
24.3 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado.
25. PROCESSAMENTO DOS RECURSOS
25.1 A autoridade indicada nos Dados do Contrato decidirá sobre o recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato.
25.2 O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência.
25.3 No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas as decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade.
26. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
26.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
B - CONTROLE DE TEMPO
27. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS
27.1 No prazo fixado nos Dados do Contrato, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma de Implementação das Obras (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras.
27.2 O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos Dados do Contrato, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente, incluindo-se mudanças sugeridas na seqüência das atividades.
27.3 No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade, o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor fixado nos Dados do Contrato até que a obrigação seja efetivamente cumprida.
27.4 A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
28. ALTERAÇÃO DA DATA PREVISTA PARA A CONCLUSÃO
28.1 O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista para a Conclusão caso um Evento Passível de Compensação venha a ocorrer ou se uma Ordem de Variação tornar impossível a conclusão na Data Prevista de acordo com a programação acordada.
28.2 O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias contados da data da consulta do Contratado, devidamente acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um Evento de Compensação ou Variação, informando da possibilidade e duração da prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. Caso o Contratado não alerte o Contratante a respeito do provável atraso, ou deixe de cooperar para evitá-lo, o retardamento ser-lhe-á imputado deixando de ser considerado na fixação da nova Data Prevista para a Conclusão.
29. ANTECIPAÇÃO
29.1 Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se verifique antes da Data Prevista, o Gerente do Contrato deverá solicitar ao Contratado uma proposta de preço para promover o necessário incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante aceite a referida proposta, a Data Prevista de Conclusão será reajustada e confirmada pelas partes.
29.2 Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar o ritmo das obras, os decorrentes aumentos de preço serão incorporados ao Preço do Contrato e tratados como uma Variação.
30. ATRASOS SOLICITADOS PELO GERENTE DO CONTRATO
30.1 O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída nas Obras.
31. REUNIÕES DE GERENCIAMENTO
31.1 O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização de reuniões de gerenciamento. A finalidade da reunião de gerenciamento será a de revisar os planos relativos ao serviço remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
31.2 O Gerente do Contrato deverá registrar em ata as reuniões de gerenciamento distribuindo cópias ao Contratado e aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deverá ser decidida pelo Gerente do Contrato no curso ou após a reunião, informando, por escrito, a todos os participantes da reunião.
32. ALERTA QUANTO A CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS
32.1 O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do Contrato quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam: (i) afetar adversamente a qualidade da Obra; (ii) aumentar o Preço do Contrato; ou (iii) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no Preço do Contrato e na Data Prevista para a Conclusão.
32.2 O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
C - CONTROLE DE QUALIDADE
33. IDENTIFICAÇÃO DOS DEFEITOS
33.1 O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo Contratado notificando-o de qualquer Defeito detectado. Essa verificação não afasta a responsabilidade do Contratado. O Gerente do Contrato pode determinar ao Contratado que procure um Defeito e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a possibilidade de existência de Defeito.
34. TESTES
34.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.
35. CORREÇÃO DE DEFEITOS
35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos, que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos Dados do Contrato. O Período de Correção perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato.
35.3 O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as ―não conformidades‖ existentes, iniciando-se o Período de Correção dos Defeitos.
36. DEFEITOS NÃO CORRIGIDOS
36.1 Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado conforme subcláusula anterior caberá ao Gerente do Contrato avaliar o custo da correção do Defeito e cobrá-lo do Contratado.
D - CONTROLE DE CUSTOS
37. PLANILHA DE QUANTIDADES
37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo Contratado.
37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários da Planilha de Quantidades para cada item. Nos contratos por Preço Global, prevalecerá a redação indicada nos Dados do Contrato para toda a Cláusula 38
38. ALTERAÇÕES DE QUANTIDADES
38.1 Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item em mais de 25% (vinte e cinco por cento) e venha a provocar um impacto no Preço Inicial do Contrato superior a 1% (um por cento), o Gerente do Contrato deverá ajustar o preço inicial do contrato para acomodar a diferença.
38.2 O Gerente do Contrato não deverá autorizar alterações de quantidades caso delas decorra variação no Preço Inicial do Contrato que exceda a 15% (quinze por cento), salvo com aprovação prévia do Contratante.
38.3 Caso seja requerido pelo Gerente do Contrato, deverá o Contratado fornecer o detalhamento específico dos custos de qualquer item constante da Proposta.
39. VARIAÇÕES
39.1 Todas as Variações deverão ser incluídas em Cronogramas atualizados elaborados pelo
Contratado.
40. PAGAMENTO DAS VARIAÇÕES
40.1 Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado deverá estimar o custo de uma Variação fornecendo-lhe a respectiva cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido, ou em prazo superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida cotação.
40.2 Caso indicado nos Dados do Contrato, se o serviço envolvido na Variação corresponder a item descrito na Planilha de Quantidades e caso, na opinião do Gerente do Contrato, a respectiva quantificação exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou (ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo do valor da Variação. Caso o custo unitário fixado não seja aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza ou o tempo de execução do serviço envolvido na modificação não correspondam aos itens da Planilha de Quantidades, proceder-se-á à cotação mediante apresentação de novos preços unitários para os itens relevantes do serviço.
40.3 Se a cotação do Contratante não for razoável, o Gerente do Contrato autorizará a Variação e efetuará modificação do preço do Contrato, baseando-se em sua própria estimativa sobre os efeitos da Variação nos custos do Contratado.
40.4 É dispensada a solicitação de proposta de preço caso o Gerente do Contrato entenda que a urgência de uma Variação é incompatível com a observância do procedimento (solicitação, apresentação e avaliação). Nesse caso, considerar-se-á a Variação como Evento Passível de Compensação.
40.5 Não constituirão Variações passíveis de pagamento adicional as atividades e serviços decorrentes de circunstâncias adversas, a respeito das quais o Contratado devesse ter alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
41. PREVISÕES DE FLUXO DE CAIXA
41.1 Na atualização do Cronograma, o Contratado deverá fornecer ao Gerente do Contrato uma previsão atualizada de fluxo de caixa.
42. MEDIÇÕES
42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior.
42.2 O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de um de certificado específico.
42.3 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato.
42.4 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro).
42.5 O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subseqüentes.
43. PAGAMENTOS
43.1 Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos à dedução das parcelas do pagamento antecipado e das retenções. O Contratante deverá pagar ao Contratado os valores certificados pelo Gerente do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificado.
43.2 Se o Contratante efetuar pagamento após o prazo deverá atualizar o valor, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até a data do efetivo pagamento, de acordo com índice fixado nos Dados do Contrato.
43.3 Itens da Obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas.
43.4 Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição apresentada poderá alterá-la, determinando o imediato pagamento da quantia resultante.
43.5 O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato, na forma da Cláusula
24. das CGC. A atualização de que trata a Subcláusula 43.2 das CGC incidirá sobre os valores devidos em virtude do provimento do recurso.
43.6 O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo Contratado, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e aprovadas pelo Contratante.
44. EVENTOS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO
44.1 Eventos Passíveis de Compensação são:
(a) omissão do Contratante na liberação de parte do Local da Obra na Data da Posse do Local da Obra fixada nos Dados do Contrato;
(b) modificação, pelo Contratante, do cronograma de outros contratados de modo a afetar os serviços do Contratado;
(c) prorrogação, pelo Gerente do Contrato, do prazo das Obras, ou deixar de emitir
Desenhos, Especificações, ou instruções necessárias à execução das Obras em tempo hábil;
(d) determinação do Gerente do Contrato para que seja descoberta parte das Obras ou que se realizem testes adicionais dos quais não resulte a verificação de Defeitos;
(e) omissão do Gerente do Contrato, sem justificativa, de autorizar subcontratação;
(f) as condições do solo forem substancialmente diversas do que se poderia razoavelmente estimar antes da Notificação de Adjudicação, a partir de: (i) informações fornecidas aos Concorrentes (incluindo-se o Relatório de Inspeção do Local da Obra);
(ii) informações disponíveis publicamente; e (iii) inspeção visual do Local da Obra;
(g) determinação pelo Gerente do Contrato de providências a serem tomadas pelo Contratado diante de: (i) situação imprevista causada pelo Contratante; ou (ii) Obras e trabalhos adicionais necessários à segurança ou outros;
(h) omissão de outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos ou o próprio Contratante, no cumprimento de prazos e outras condições estabelecidas no Contrato, causando atrasos ou custos extras ao Contratado;
(i) atraso na liberação de pagamentos antecipados;
(j) efeitos dos riscos do Contratante sobre as obrigações do Contratado;
(k) atraso injustificado do Gerente do Contrato na emissão do Termo de Recebimento Definitivo; e
(l) outros Eventos Passíveis de Compensação descritos nos Dados do Contrato ou que venham a ser determinados pelo Gerente do Contrato.
44.2 Se um Evento Passível de Compensação provocar custos adicionais ou impedir que a Obra seja concluída na Data Prevista para a Conclusão, o Preço do Contrato deverá ser acrescido e/ou prorrogada a Data Prevista para a Conclusão. O Gerente do Contrato decidirá a respeito da necessidade e do valor do acréscimo ao Preço do Contrato e da necessidade e modo de prorrogação da Data Prevista para a Conclusão.
44.3 Tão logo tenham sido prestadas pelo Contratado, as informações demonstrando os efeitos do Evento Passível de Compensação sobre a previsão de custos do Contratado, o Gerente do Contrato deverá avaliar o Preço do Contrato ajustado. Se a estimativa fornecida pelo Contratado não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado na sua própria estimativa, efetuará o ajuste do Preço do Contrato.
44.4 O Contratado não terá direito a compensações, caso deixe de alertar previamente o Gerente do Contrato ou deixar de cooperar com o mesmo caso o evento venha a prejudicar os interesses do Contratante.
45. IMPOSTOS
45.1 O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.
46. MOEDAS
46.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional.
47. REAJUSTE DE PREÇOS
47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos Dados do Contrato. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula:
Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc)
,onde:
Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato;
Ac e Bc = são coeficientes especificados nos Dados do Contrato, representando as porções reajustáveis e não reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato;
Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc =é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data de abertura das propostas.
47.2 Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações.
48. RETENÇÕES
48.1 O Contratante deverá reter, de cada pagamento devido ao Contratado, o percentual fixado nos Dados do Contrato, até a Data de Conclusão da Obra.
48.2 Na Data de Conclusão da Obra metade do valor total retido será restituído ao Contratado, sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Correção dos Defeitos e da certificação, pelo Gerente do Contrato dos Defeitos que foram notificados ao Contratado que já tenham sido corrigidos.
48.3 Na conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o valor retido por meio de garantia bancária aceita pelo Contratante.
49. MULTAS
49.1 O Contratado deverá pagar multa, no percentual fixado nos Dados do Contrato para cada dia de atraso relativo à Data Prevista para a Conclusão. O valor total das multas não deverá exceder o montante fixado nos Dados do Contrato. É facultado ao Contratante deduzir, as despesas relativas às multas, dos pagamentos devidos ao Contratado. Os pagamentos de multa não isentarão o Contratado do cumprimento de suas obrigações.
50. ANTECIPAÇÃO DA CONCLUSÃO
50.1 O Contratado não faz jus a nenhuma bonificação em caso de antecipação na conclusão das Obras.
51. ADIANTAMENTO
51.1 O Contratante poderá efetuar adiantamentos ao Contratado nos montantes fixados nos Dados do Contrato e nas datas nele estabelecidas, contra a entrega de Garantia Bancária (Incondicional), no mesmo valor do adiantamento, conforme modelo apropriado do Anexo V
– Modelo D e prestada por banco aceitável a juízo do Contratante. A garantia deverá vigorar até a recuperação do adiantamento, que se fará mediante deduções, nos valores a pagar, pelo Contratante. Não incidirão juros sobre o adiantamento.
51.2 O Contratado utilizará os adiantamentos exclusivamente, para o pagamento dos Equipamentos, Instalação, Materiais e despesas com mobilização para a execução do Contrato, devendo comprovar sua utilização por meio de apresentação ao Gerente do Contrato, de cópias das respectivas faturas ou outros documentos.
51.3O adiantamento será recuperado por meio de dedução dos pagamentos devidos ao Contratado. As deduções serão iguais à percentagem estabelecida nos Dados do Contrato. Não será levado em consideração o adiantamento ou sua restituição quando da avaliação do montante de serviços realizados, Variações, reajuste de preços, Eventos Passíveis de Compensação, ou multas.
52. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.
53. SERVIÇOS ADICIONAIS
53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos Dados do Contrato, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.
53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão.
53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.
54. REPARAÇÃO DE DANOS
54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do Período de Correção dos Defeitos, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO
55. TÉRMINO
55.1 O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão de TRDO quando comprovado o término da Obra.
55.2 Resolvidas todas as ―não conformidades‖ descritas no Termo de Recebimento Provisório das Obras (TRPO), o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
56. POSSE
56.1 O Contratante deverá tomar posse do Local da Obra nos 10 (dez) dias contados da data de emissão do TRDO pelo Gerente do Contrato.
57. CONTABILIZAÇÃO FINAL
57.1 Antes de expirado o Período de Correção dos Defeitos, o Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um balanço detalhado do valor de seu crédito. O Gerente do Contrato emitirá um TRDO confirmando os valores devidos ao Contratado, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do referido balanço, caso o mesmo esteja correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Contrato deverá fornecer, no prazo fixado acima, uma planilha que estabeleça as correções e adições necessárias. Se o balanço final reapresentado permanecer insatisfatório, o Gerente do Contrato deverá decidir qual o valor a ser pago ao Contratado, informando-o por escrito.
58. MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO E DESENHOS DE COMO- CONSTRUÍDO (AS BUILT)
58.1 Se forem necessários os Desenhos de Como-Construído (As Built) e/ou Manuais de Operação e Manutenção forem solicitados, deverá o Contratado fornecê-los nas datas estabelecidas nos Dados do Contrato.
58.2 Não cumprido o disposto na subcláusula anterior ou na hipótese de os referidos documentos não receberem a aprovação do Gerente do Contrato, cabe a este deduzir o valor fixado nos Dados do Contrato, dos pagamentos a serem efetuados ao Contratado.
59. RESCISÃO
59.1 O Contrato pode ser rescindido uma vez constatado o descumprimento fundamental de obrigação decorrente do Contrato.
59.2 Para as finalidades desta Cláusula, considera-se o não cumprimento fundamental:
(a) a interrupção da Obra pelo Contratado por 30 (trinta) dias sem que a paralisação tenha sido prevista no Cronograma e autorizada pelo Gerente do Contrato;
(b) o não cumprimento pelo Contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrução no sentido de interromper as Obras;
(c) declaração da falência ou pedido de concordata do Contratado;
(d) o não pagamento, pelo Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Certificado para Pagamento.
(e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do recebimento da segunda notificação, uma vez que as correções efetuadas já efetuadas em decorrência de uma primeira notificação foram consideradas insatisfatórias;
(f) o montante das multas aplicadas pelo Contratante, por atraso na execução das Obras exceda a 10% (dez por cento) do valor do Contrato; e
(g) inobservância, pelo Contratado, de normas técnicas, de segurança, da legislação trabalhista ou previdenciária.
59.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta cláusula:
(a) ―prática corrupta‖ significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) ―prática fraudulenta‖ significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) ―prática colusiva‖ significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) ―prática coercitiva‖ significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
(e) ―prática obstrutiva‖ significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
59.4 Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato, inadimplência diversa das relacionadas na Subcláusula 59.2 das CGC, caberá ao Gerente do Contrato decidir se o ato ou fato notificado se constitui motivo de rescisão.
59.5 Não obstante o disposto nas Subcláusulas 59.1 a 59.4 das CGC, o Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência administrativa. Na hipótese do Contrato ser rescindido, o Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o Local da Obra seguro e liberando-o tão logo seja possível.
60. PAGAMENTO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL
60.1 Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento fundamental do Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer um balanço considerando o montante de serviços executados e de materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos Dados do Contrato para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos ainda devidos ao Contratado, deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas.
60.2 Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante ou pelo não cumprimento fundamental atribuído ao Contratante, o Gerente do Contrato deverá efetuar um balanço referente ao valor do serviço executado, materiais encomendados, desmobilização do pessoal e equipamentos do Contratado empregados exclusivamente nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos.
61. PROPRIEDADE
61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.
62. INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO
62.1 Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por motivo de guerra e/ou outros eventos que independem da vontade do Contratante ou do Contratado, o Gerente do Contrato deve emitir uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve cercar o Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que receber a Notificação. O Contratado deve receber, a título de ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados posteriormente, desde que estes tenham sido comprometidos anteriormente à data da Notificação.
63. SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO DO BANCO
63.1 No caso do BID suspender o Empréstimo cujos recursos se destinariam ao financiamento, total ou parcial, dos pagamentos decorrentes do Contrato:
(a) o Contratante informará o Contratado da referida suspensão no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da competente comunicação do BID;
(b) caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são devidas no prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 43.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o Contrato, emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 14 (quatorze) dias.
64. RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS DO CONTRATANTE
64.1 São responsabilidades do Contratante durante a execução das Obras:
(a) Contratação de Especialista em Meio Ambiente
(b) Trabalho Conjunto entre as áreas de Engenharia e de Meio Ambiente
(i) Os critérios e as diretrizes ambientais das obras devem ser discutidos entre a Fiscalização e a Supervisão (as áreas de engenharia e construção) e adotados de comum acordo; e
(ii) Durante a execução das obras deverá haver um acompanhamento e permanente intercâmbio entre os especialistas das áreas de meio ambiente e de engenharia do Contratante para garantir que, efetivamente, a agressão ao meio ambiente causada pelas obras seja a menor possível;
(c) Apontamento no diário de obras das irregularidades ambientais ocorridas;
(d) Atividades de controle ambiental durante as obras, conforme as especificações técnicas
(e) Nas medições e pagamentos:
(i) verificação do atendimento aos programas e planos de mitigação de impactos e controle ambiental da Obra do Projeto [tais como o Plano de Gestão Ambiental (PGA), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e outros]; e
(ii) participação de especialistas em meio ambiente; e
(f) Recebimento das Obras.
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Observação: A expressão ―Banco‖ utilizada nestes documentos inclui o BID, o Fumin e qualquer outro fundo por ele administrado.
1) Lista de Países Membros quando o Banco Interamericano está financiando:
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países Não-Mutuários
(ii) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e Suíça.
2) Critérios de Nacionalidade e Origem dos Bens e Serviços
Essas disposições políticas tornam necessário o estabelecimento de critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar propostas ou participar de um contrato financiado pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para tanto, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade.
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se cumprir um dos seguintes requisitos:
(i) for cidadão de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e tem o direito legal de trabalhar no país de domicílio.
b) Uma empresa é considerada nacional de um país membro se cumprir os seguintes requisitos:
(i) estiver legalmente constituída de acordo com as leis de um país membro do Banco;
(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa for de indivíduos ou empresas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os sub-empreiteiros devem cumprir esses critérios de nacionalidade.
B) Origem dos Bens
Os Bens têm sua origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem foi produzido quando, por meio de manufatura, processamento ou montagem, resulta outro artigo comercialmente reconhecido que difere substancialmente em suas características, funções ou utilidades básicas de suas partes ou componentes.
Para um bem que consiste de vários componentes individuais que precisam ser interconectados (seja pelo fornecedor, comprador ou terceiro) para que o bem se torne operacional e independente da complexidade da interconexão, o Banco considera que esse bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for realizada em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando um bem é um conjunto de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma unidade, o bem é considerado originário do país onde o conjunto foi empacotado e enviado ao comprador.
Para fins de origem, os bens com o rótulo ―feito na União Européia‖ serão elegíveis sem a necessidade de se identificar o país específico correspondente da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa que produz, monta, distribui ou vende os bens não determina a origem dos bens.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o do indivíduo ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria.
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 31 de outubro de 2012.
Acordo de Empréstimo n.º: Nº 1628/OC-BR Edital n.º LPN 01/2012
1. A República Federativa do Brasil recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), em diversas moedas, no montante de US$ 38,6 milhões para o financiamento do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX), e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para execução de obras civis, instalações/remanejamentos do sistema elétrico e de cabeamento estruturado lógico e telefônico, com o fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários nos 3º, 8º e 9º pavimentos do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE – SP). A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.
2. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo(TCE-SP) doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a execução de obras civis, instalações/remanejamentos do sistema elétrico e de cabeamento estruturado lógico e telefônico, com o fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários nos 3º, 8º e 9º pavimentos do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE – SP).
3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na Seção de Licitações - DM-5, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, por meio de solicitação por escrito e o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por Edital, sem direito a restituição, e também pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx . Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço.
4. As propostas deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações – Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – 0x xxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefone 0000-0000 (com Rosmari), até às 14 horas do dia 03/12/2012 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais) e serão abertas imediatamente após, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um
Joint-Venture e/ou Consórcio.
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I
– Instruções aos Concorrentes:
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
1.1. | ESCOPO DA LICITAÇÃO Contratante: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Descrição das Obras: Execução de obras civis, instalações/remanejamentos do sistema elétrico e de cabeamento estruturado lógico e telefônico, com o fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários nos 3º, 8º e 9º pavimentos do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE – SP). |
1.2. | PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS 120 (cento e vinte) dias corridos. |
2.1. | FONTE DE RECURSOS O Mutuário é a República Federativa do Brasil, que celebrou o Convênio nº 00017/2006, com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), para fortalecimento institucional e modernização do Tribunal, pelo incremento da eficácia, eficiência e efetividade das ações de controle e dos mecanismos de articulação social |
O ―Banco‖ significa ―Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)”, e empréstimo refere-se a “empréstimo “BID”. | |
Montante do Empréstimo ou Doação: US$ 38,6 milhões | |
Projeto: PROMOEX – Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 1628/OC-BR | |
3.1.(b) | CONCORRENTES ELEGÍVEIS O presente processo licitatório não foi precedido de pré-qualificação. |
4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 | QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES O concorrente deverá apresentar todos os documentos exigidos nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3. |
4.5 (b) | VOLUME MÉDIO ANUAL DE OBRAS Volume médio anual de Obras em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos: R$ 5.893.745,00. | ||||
4.5 (d) | ÍNDICE DE LIQUIDEZ Índice de liquidez igual ou superior a 1 (um), que será calculado por meio da seguinte fórmula: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo IL = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo | ||||
4.5(e). | PATRIMÔNIO LÍQUIDO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Patrimônio líquido igual ou superior a R$ 233.808,63 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e oito reais, e sessenta e três centavos). O Valor estimado da contratação é de R$ 2.338.086,29 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, oitenta e seis reais e vinte e nove centavos). | ||||
4.5(f) | PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DAS OBRAS As parcelas de maior relevância das Obras têm as seguintes características: | ||||
Item | Características | Unid. | Quant. | ||
1 | Instalação de rede estruturada (dados e voz). | Ponto de instalação | 144 | ||
4.5 (g) | RESPONSÁVEL TÉCNICO A experiência e qualificação do Responsável Técnico devem ser compatíveis com as características das Obras, conforme indicado na alínea (f) acima. | ||||
4.5 (h) | RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Não exigida disponibilidade mínima de máquinas e equipamentos. | ||||
7.2 | ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS Projeto Básico para reforma dos 3º, 8º e 9º andares do prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Local de Consulta: Seção de Licitações - DM-5 - Rua Venceslau Brás nº 183 - térreo - Prédio Anexo II, Centro, SP - telefone 0000-0000 - e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx, de |
segunda à sexta-feira, das 8 às 16 hs. O Projeto Básico será fornecido em arquivos eletrônicos, mediante apresentação de mídia (DVD-R ou DVD-RW) para cópia e também estarão disponíveis na página do TCESP na internet: xxx.xxx.xx.xxx.xx . | |
9.1. | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes através do site: xxx.xxx.xx.xxx.xx . Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 05 (cinco) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. |
10.2 | ADENDOS AO EDITAL Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do site: xxx.xxx.xx.xxx.xx. |
12.2(c) e 13.2 | DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA Planilhas de Quantidades e Preços Unitários e Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro). |
13.1 | PREÇOS DA PROPOSTA Contrato para a totalidade das Obras. |
13.4 | REAJUSTAMENTO Os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis. |
15.1 | PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data final estabelecida para apresentação das propostas. |
15.3 | ÍNDICE DE CORREÇÃO O índice de correção é: INCC-FGV. |
16.1 | GARANTIA DA PROPOSTA Valor da Garantia de Proposta: R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais). |
16.3 | A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: 1. Caução em dinheiro; 2. Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; 3. Fiança bancária, que deverá conter: a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato; b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro; |
19.2 e 20.1 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS Ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A/C Comissão Permanente de Licitações O endereço para a apresentação das propostas é: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 0x subsolo – Sala da Comissão Permanente de Licitações Centro, São Paulo – XXX 00000-000 Os envelopes deverão conter na parte externa: Projeto: PROMOEX – Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros Proposta para Execução de obras civis, instalações/remanejamentos do sistema elétrico e de cabeamento estruturado lógico e telefônico, com o fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários nos 3º, 8º e 9º pavimentos do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE – SP). Edital Nº LPN 01/2012 ―NÃO ABRIR ANTES DE 03 de dezembro de 2012.‖ |
23.1 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE Data: 03/12 /2012. Horário: 14 hs Local: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x subsolo – ECP Centro, São Paulo – XXX 00000-000 |
27.1 (a) e (b) | CORREÇÃO DE ERROS Mantidos critérios previstos. |
33.3 | RECURSOS Os recursos deverão ser registrados no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 térreo – Protocolo Centro, São Paulo – XXX 00000-000 Dirigidos ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Aos cuidados da CPL – Comissão Permanente de Licitações |
34.2 e 35.1 | ASSINATURA DO CONTRATO Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução: dentro de 21 (vinte um) dias contados de seu recebimento. |
ANEXO III – DADOS DO CONTRATO
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção II
– Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1. | DEFINIÇÕES |
1.1(d) | O Contratado é: [a ser preenchido após a adjudicação] Nome: Endereço: Nome do Representante Autorizado: |
1.1(e) | O Contratante é Nome: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Nome do Representante Autorizado: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
1.1 (i) | A Data de Início das Obras é 04 de fevereiro de 2013 |
1.1 (j) | A Data Prevista para a Conclusão das Obras é 03 de junho de 2013 |
1.1 (r) | O Gerente do Contrato é servidor do Tribunal de Contas do estado de São Paulo Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx Nome do Representante Autorizado: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
1.1(s) | O Local das Obras está localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx e está definido nos desenhos que compõem o Memorial Descritivo (Especificações Técnicas). |
1.1 (w) | As Obras consistem em Execução de obras civis, instalações/remanejamentos do sistema elétrico e de cabeamento estruturado lógico e telefônico, com o fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários nos 3º, 8º e 9º pavimentos do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE – SP), bem como a elaboração do respectivo Projeto Executivo e “as built” da obra. |
1.1 (y) | O Período de Correção dos Defeitos é: 30 (trinta) dias |
1.1 (dd) | O regime de execução é o de Empreitada por Preço Unitário. |
2.3 | INTERPRETAÇÃO Integram o Contrato os documentos relacionados no 2.3. |
9.1 | PESSOAL O Quadro do Pessoal indicado para a execução das Obras [indica o pessoal chave da Empreiteira] |
16.1.1 | A Empreiteira contratada deverá executar as Obras de acordo com as Medidas de Controle Ambiental conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.305, de 02/08/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - NBR nºs. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004, Lei Estadual 12.300, de 16/03/06 sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, legislação ambiental do Município de São Paulo, Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002 e demais normas ambientais. Serão atribuições e obrigações ambientais específicas da Empreiteira contratada para a execução das obras: a) Cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal; e b) É atribuição e obrigação ambiental específica da Empreiteira contratada para a execução das obras, elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição final, bem como na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme regulamentação vigente. |
21.1 | POSSE DO LOCAL DA OBRA A Data de Posse do Local de Obra é: 1ª Etapa: 3º Andar → 30/01/2013 (a partir da emissão e recebimento do termo para início dos serviços). 2ª Etapa: 8º Andar → 16/03/2013 3ª Etapa: 9º Andar → 25/04/2013 |
24.1 e 25.1 | RECURSOS DAS DECISÕES DO GERENTE A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo |
26 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS O Contrato estará sujeito à conciliação de acordo com o seguinte procedimento: a) As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o contrato; b) As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo- lhe à função de conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico; |
c) Passados 30 dias do início de tais negociações, caso o Contratante e o Contratado não chegarem a uma solução amigável, o litígio será submetido ao Foro Central da Capital do Estado de São Paulo. | |
27.1 | CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 10 dias da entrega da Notificação de Adjudicação. O Contratado deverá apresentar em até 10 dias da assinatura do Contrato, como condição para emissão da Autorização para Início do Serviço e formalização da posse do local da obra, os seguintes documentos: (a) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com base no valor total da proposta e ARTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação; (b) Nome, formação, nº. do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional; (c) Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual. |
27.2 | O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente. |
27.3 | O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de 3% (três por cento). |
43.2 | ATRASO NO PAGAMENTO O índice é: IPC-FIPE. |
[47] | REAJUSTAMENTO DE PREÇOS O Contrato “não está” sujeito a reajustes de preços, de acordo com a Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato, e as seguintes informações referentes aos coeficientes ―não se” aplicam. |
[48.1] | RETENÇÃO A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 3% (três por cento). |
49.1 | MULTA A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (zero dez décimos por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato. |
52.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO A Garantia de Execução do Contrato tem os valores mínimos seguintes, equivalentes à porcentagem do Preço do Contrato: (a) Garantia Bancária: R$ 116.904,31 (b) Seguro Garantia: R$ 116.904,31 |
[53] | SERVIÇOS ADICIONAIS Aplicável. |
[58.1] | MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO E DESENHOS DE COMO- CONSTRUÍDO (AS BUILT) A data de entrega dos Manuais de Operação e Manutenção é: 05 dias úteis após o final da instalação de cada etapa (andar). A data de entrega dos Desenhos de Como-Construído (As Built) é: 05 dias úteis após o final da instalação de cada etapa (item 7 – ATUALIZAÇÃO DO PROJETO - Memorial Descritivo). |
[58.2] | O valor a ser retido pela falha na elaboração e apresentação dos: Manuais de Operação de Manutenção na data requerida é de R$ 500,00 (quinhentos reais) e Desenhos de Como-Construído (As Built) R$ 1.000,00 (mil reais). |
60.1 | PAGAMENTO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 5% do valor da obrigação não cumprida. |
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
CONTEÚDO
MODELO A: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 56
MODELO B: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 58
MODELO C: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 59
MODELO D: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 60
MODELO E: CARTA DE ACEITAÇÃO 61
MODELO F: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 62
MODELO G: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 64
MODELO A: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Ao
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
a/c Comissão Permanente de Licitações Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – 1º subsolo Centro, São Paulo – XXX 00000-000
Ref.: Proposta para construção: Execução de obras civis, instalações/remanejamentos do sistema elétrico e de cabeamento estruturado lógico e telefônico, com o fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários nos 3º, 8º e 9º pavimentos do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE – SP).
Prezados Senhores,
1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas, Planilhas de Quantidades e Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) [conforme indicado nos Dados do Edital] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção I), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor de ,
[por extenso].
2 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar as Obras em ( ) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere o Contrato dentro de ( ) dias, contados a partir da Data de Início das Obras.
3 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução, a ser aprovada por V. Sas, obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
4. Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
□(.....) Aplicável ou □(. ) Não aplicável [indicar alternativa]
Caso Aplicável:
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item(ns)/lote(s) específico(s) na Planilha de Quantidades e Preços, ao qual se aplica o desconto].
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
5. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por extenso] dias, contado da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
6. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas, constituirão compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
7. Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja feita, são relacionadas a seguir:
Nome e endereço do agente | Xxxxxxxx e moeda | Propósito da Comissão ou da Gratificação (*) |
(*) se nenhuma declare ―nenhuma‖.
Datado em de de .
Assinatura.......................... na qualidade de ............ devidamente autorizado a assinar a proposta.
Nome das testemunhas..........................................
Endereço......................................................
Assinatura....................................................
MODELO B: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente: | ||
Concorrência – LPN Nº: | Lote Nº | Página: de |
Registro no CREA Nº: |
ITEM Nº (1) | CONTRATANTE (2) | DATA DO CONTRATO (3) | Nº DE REGISTRO NO CREA (4) | DESCRIÇÃO DA OBRA (5) | VALOR DO CONTRATO (6) |
Data: | Assinatura: | ||||
Nome e Cargo: |
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná-los.
(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação.
(2) Indicar nomes e endereços para contato.
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra).
(4) CREA ou Órgão Similar.
(5) Descrever o tipo/porte da obra executada.
(6) Indicar a moeda.
MODELO C: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Concorrente: | Nome do Responsável Técnico: | |
Concorrência – LPN Nº: | Lote Nº | Página: de |
Registro no CREA Nº: |
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DA OBRA (2) | Nº REGISTRO NO CREA (3) | EMPRESA EXECUTORA (4) |
Notas:
(2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada.
(3) CREA ou Órgão Similar.
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s):
Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) da(s) Obra(s), da Concorrência e Lote(s) acima identificado(s).
Local e Data: |
Assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s): |
MODELO D: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
Concorrente: | ||
Concorrência – LPN Nº: | Lote Nº | Página: de |
ITEM Nº (1) | EQUIPAMENTO (2) | MODELO/ANO DE FABRICAÇÃO (3) | LEASING (L); PRÓPRIO (P) ALUGUEL (A) (4) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO E: CARTA DE ACEITAÇÃO
[papel timbrado do Contratante]
[data]
À: [nome e endereço do Concorrente vencedor]
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de / / , para a execução das Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado nos Dados do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso], calculado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita.
Solicitamos a VV. Sas que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais indicados nas Condições Especiais do Contrato aqui anexados.
Atenciosamente,
(assinatura e título do signatário)
MODELO F: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Ref.: LPN 01/12
Aos
dias do mês de
de , [qualificar Contratante] doravante
denominado "Contratante", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], doravante denominado "Contratado", de outro lado.
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [Data], aceita a Proposta do Contratado;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
1. Do Objeto:
Este Contrato tem por objeto a execução da Obra [inserir breve descrição da Obra, conforme Cláusula 1.1 do Anexo II].
2. Do Preço do Contrato e dos Recursos:
2.1. Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de [inserir o Preço do Contrato], de acordo com as cláusulas constantes das Condições Gerais e dos Dados do Contrato.
2.2. [inserir classificação e empenho dos recursos].
3. Do Foro:
As partes elegem o foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro.
4. Dos Documentos do Contrato:
4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos:
(a) a Carta de Aceitação;
(b) a Proposta;
(c) as Condições Gerais do Contrato
(d) os Dados do Contrato;
(e) as Especificações Técnicas (Memorial Descritivo);
(f) os Desenhos;
(g) as Planilha de Quantidades; e
(h) [outros documentos, conforme listados (indicar a Seção em que foram solicitados)].
E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS.
pelo Contratado pelo Contratante
Testemunhas:
MODELO G: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
[O Concorrente deverá apresentar sua Declaração de Responsabilidade Ambiental utilizando as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições desse formulário.]
Concorrente: |
Concorrência – LPN Nº: |
A [nome do Concorrente] declara para os devidos fins, que conhece a legislação ambiental brasileira, a níveis federal, estadual e municipal, especificamente as do Estado de São Paulo e as do Município de São Paulo, notadamente as relacionadas às atividades objeto desta licitação; dos documentos de projeto; do Projeto de Engenharia; da Resolução 307, de 05/07/2002 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente; normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial as NBR nºs. 15.112, 15.113, 15.114,
15.115 e 15.116, de 2004; Exigências Contratuais do BID; e que:
(a) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 – lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei de Crimes Ambientais, onde no Artigo 2º menciona que ―o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis‖;
(b) responsabiliza-se pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais contidas nas normas e leis pertinentes, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais das atividades de apoio, sem custos adicionais para o Contratante;
(c) assume a responsabilidade de elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
(d) Assume toda a execução e custos inerentes a gestão, conservação, manutenção e
monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que utilizam óleos, graxas e combustíveis;
(e) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, higiene e pela qualidade sócio-ambiental das obras;
(f) assume, sem repasse para o Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(g) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante do Concorrente]
[razão social/nome do Concorrente]
[nome e título do signatário] Identidade N0 [inserir número do documento de identidade]
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS
CONTEÚDO
MODELO A: GARANTIA BANCÁRIA (GARANTIA DE PROPOSTA) 67
MODELO B: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (INCONDICIONAL) 68
MODELO C: GARANTIA BANCÁRIA (INCONDICIONAL) – (ADIANTAMENTO)69
MODELO A: GARANTIA BANCÁRIA (GARANTIA DE PROPOSTA)
[O banco comercial deve completar este documento de Garantia Bancária, ou providenciar outro modelo ou seguro aceitável pelo Contratante].
CONSIDERANDO que [nome do Concorrente] (doravante denominado "O Concorrente") apresentou sua proposta datada de [data] para a execução das Obras [nome do Contrato especificando a obra, os materiais e serviços a serem fornecidos e prestados, conforme item 1 da Seção I] (doravante denominada "Licitação");
SAIBAM TODOS; pelo presente que o [nome do Banco] com Sede em (doravante denominado "Banco") está obrigado junto ao [nome do Contratante] (doravante denominado "Contratante") pelo valor de [incluir valor] por cujo pagamento o Banco, seus sucessores e prepostos comprometem-se perante o Contratante.
Aos dias de de .
Esta Garantia poderá ser executada pelo Contratante se o Concorrente:
(1) retirar sua proposta durante o prazo de validade; ou
(2) não aceitar a correção do Preço da Proposta, nos termos da IAC 27.1; ou
(3) tendo sido notificado da aceitação de sua proposta pelo Contratante durante o prazo de validade da proposta:
(a) omitir-se na formalização ou recusar-se a assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes; ou
(b) omitir-se ou recusar-se ao fornecimento da Garantia de Execução de acordo com as Instruções aos Concorrentes.
Comprometemo-nos a pagar ao Contratante o valor acima, no recebimento de sua primeira solicitação por escrito, desobrigando o Contratante de apresentar justificativas para a solicitação, contanto que na solicitação o Contratante especifique qual(is) condições acima indicadas se verificou e que o valor reivindicado lhe é devido em face de tal ocorrência.
Esta Garantia terá validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o término da validade das propostas, mencionado nos Dados do Edital, Subcláusula 15.1. Poderão XX.Xxx solicitar prorrogação desta Garantia, por meio de Notificação enviada ao Concorrente, com a devida anuência do Banco. Toda demanda referente a esta Garantia deve ser feita ao Banco dentro do prazo mencionado.
Data: Assinatura do Banco:
Testemunhas: Carimbo: Assinatura/Nome/Endereço:
MODELO B: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (INCONDICIO- NAL)
Ao: [nome e endereço do Contratante]
Aos dias do mês de de , [Nome e qualificação do Contratado], doravante denominado "Contratado", comprometeu-se, conforme Contrato Nº.
, datado de de de , a executar as obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras], doravante denominado "Contrato";
CONSIDERANDO que foi estipulado por XX.Xxx no referido Contrato que o Contratado lhes oferecerá uma Garantia Bancária de Execução por parte de banco idôneo, pelo valor ali especificado, como fiança do cumprimento de suas obrigações naquele Contrato;
CONSIDERANDO que concordamos em oferecer ao Contratado tal Garantia Bancária de Execução;
Pelo presente afirmamos que somos Fiador e responsáveis perante XX.Xxx., em nome do Contratado, até o total de [valor da garantia por extenso], comprometendo-nos a pagar a XX.Xxx., por ocasião de sua primeira solicitação por escrito, qualquer valor nos limites de [valor da garantia], sem que haja necessidade de apresentar justificativa ou comprovação das razões do seu pedido de pagamento da soma especificada em tal solicitação.
Pelo presente dispensamos XX.Xxx da necessidade de solicitarem, previamente, o pagamento da referida dívida ao Contratado, antes de nos apresentarem sua solicitação.
Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre XX.Xxx e o Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a notificação de mudanças, adições ou modificações.
Esta garantia é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras.
Assinaturas do Fiador: Nome do Banco: Endereço: Data:
MODELO C: GARANTIA BANCÁRIA (INCONDICIONAL) – (ADIANTA- MENTO)
Ao [nome do Contratante]
[endereço do Contratante] Ref.: [nome do Contrato] Prezados Senhores:
De acordo com as Condições Gerais do Contrato, Subcláusula 51.1 ("Adiantamento") do Contrato acima mencionado, o [nome e endereço do Contratado] (doravante denominado Contratado) depositará em nome de [nome do Contratante] a Garantia Bancária Incondicional para pagamento antecipado, para garantir a sua adequada e confiável execução decorrente da mencionada cláusula do Contrato no valor de R$ [valor da garantia por extenso].
Nós, [nome da instituição bancária], conforme instruídos pelo Contratado, concordamos, incondicionalmente e em caráter irrevogável, em garantir como devedores solidários e principais pagadores e não como meros Fiadores, o pagamento a [nome do Contratante] quando de seu pedido, renunciando ao direito de objeção por beneficio de ordem, até o limite de R$ [montante da garantia por extenso].
Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre [nome do Contratante] e o Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a notificação destas mudanças, adições ou modificações.
Esta garantia será válida desde a data da entrega do adiantamento relacionado com o Contrato até a data de restituição pelo Contratado ao [nome do Contratante] do referido adiantamento.
Assinatura:
Nome do Banco: Endereço: Data:
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para execução de obras civis, instala- ções/remanejamentos do sistema elétrico e de cabeamento estruturado lógico e telefônico, com o fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários nos 3º, 8º e 9º pavimentos do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE – SP).
Para a execução das obras será necessário considerar-se que o planejamento da execução dos trabalhos e fornecimentos dos equipamentos e materiais deverão considerar:
1- O 3º Pavimento está ocupado e as obras deverão ser feitas com intervenção em me- tade do andar, remanejando o pessoal para a outra metade do 3º andar (provisório). Pronta a reforma desta metade do andar, o pessoal será novamente re-alocado, agora para esta parte já concluída, liberando a outra metade do 3º andar para intervenção das obras de reforma. Após término da reforma neste 3º andar, o mobiliário e equipamentos serão dispostos conforme la- yout aprovado pelo TCE-SP (definitivo). A mudança dos móveis e equipamentos ficará a car- go da CONTRATADA, sendo parte do escopo da proposta;
2- O 8º Pavimento está ocupado e as obras deverão ser feitas com intervenção em me- tade do andar, remanejando o pessoal para a outra metade do 8º andar (provisório). Pronta a reforma desta metade do andar, o pessoal será novamente re-alocado, agora para esta parte já concluída, liberando a outra metade do 8º andar para intervenção das obras de reforma. Após término da reforma neste 8º andar, o mobiliário e equipamentos serão dispostos conforme la- yout aprovado pelo TCE-SP (definitivo). A mudança dos móveis e equipamentos ficará a car- go da CONTRATADA, sendo parte do escopo da proposta;
3- O 9º Pavimento está ocupado e as obras deverão ser feitas com intervenção em me- tade do andar, remanejando o pessoal para a outra metade do 9º andar (provisório). Pronta a reforma desta metade do andar, o pessoal será novamente re-alocado, agora para esta parte já concluída, liberando a outra metade do 9º andar para intervenção das obras de reforma. Após término da reforma neste 9º andar, o mobiliário e equipamentos serão dispostos conforme la- yout aprovado pelo TCE-SP (definitivo). A mudança dos móveis e equipamentos ficará a car- go da CONTRATADA, sendo parte do escopo da proposta;
4- Após a instalação definitiva em cada andar deverá ser providenciada a revisão da pintura e acabamentos possivelmente danificados na mudança, para instalação definitiva dos futuros ocupantes do pavimento.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PREÂMBULO
a) Esta reforma seguirá o padrão adotado no 4º, 6º e 7º pavimento do Prédio Ane- xo II deste Tribunal;
b) Todo material a ser empregado deverá ser de boa procedência, obedecendo aos padrões de qualidade especificados em normas da ABNT no que couber e de terem as caracte- rísticas reconhecidas por certificados ou laudos emitidos pelo IPT ou ainda de fornecedores detentores de ISO 9.000, 9.001 ou 9.002, conforme o caso; tendo a expressa aprovação da Comissão de Fiscalização das Obras do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Quando de qualquer substituição ou modificação dos materiais, os mesmos só poderão ser substituídos com a prévia apreciação e aprovação por escrito da Comissão de Fiscalização deste Tribunal.
c) A contratada deverá ter ciência que, sempre que acionada pelo Tribunal de Contas, deverá comprovar as condições técnicas dos materiais e serviços a serem empregados através de laudos e ensaios tecnológicos.
d) O projeto executivo de cabeamento estruturado contempla a reforma e implan- tação no 3º, 8º e 9º pavimentos, complementando e seguindo como base o projeto do LARC - Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores da USP.
e) O projeto em mídia acompanha este complemento.
2. AR CONDICIONADO - SERVIÇOS
2.1 Tendo em vista que o sistema existente de ar condicionado utiliza o sistema TROFER para difusão do ar refrigerado, a CONTRATADA fará as modificações do sistema existente com o propósito de adequar a carga e a distribuição térmica, conforme as caracterís- ticas do novo ―layout‖, com a utilização de difusores especificos, considerando a instalação do forro modular metálico na medida 625 mm x 625 mm;
2.2 A CONTRATANTE disponibilizará o projeto do sistema de condicionamento de ar existente, para adequação dos ramais de dutos de distribuição, observando a limitação de carga térmica do projeto existente.
2.3 O pacote de projeto executivo para esta reforma compreende em:
a) Projeto Executivo de Ar Condicionado para o 3ª andar, com dimensionamento das redes de dutos para insuflamento de ar e tomada de ar externo, tubos flexíveis de interli- gação do duto rígido às grelhas quadradas de insuflamento e grelhas de retorno de ar;
b) Projeto Executivo de Ar Condicionado para o 8ª andar, com dimensionamento das redes de dutos para insuflamento de ar e tomada de ar externo, tubos flexíveis de interli- gação do duto rígido às grelhas quadradas de insuflamento e grelhas de retorno de ar;
c) Projeto Executivo de Ar Condicionado para o 9ª andar, com dimensionamento das redes de dutos para insuflamento de ar e tomada de ar externo, tubos flexíveis de interli- gação do duto rígido às grelhas quadradas de insuflamento e grelhas de retorno de ar;
d) Cálculo da Carga Térmica para cada sala do 3º, 8º e 9º andares;
e) Memorial Descritivo contendo todas as premissas, dados colhidos e utilizados nos cálculos, especificações e Normas a serem seguidas na implantação do projeto, bem como catálogos técnicos dos difusores;
f) Planilha de relação de materiais e equipamentos a serem utilizados;
3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – SERVIÇOS
3.1 GENERALIDADES
a) A instalação será executada em estrita concordância com as Normas aplicáveis da ABNT, e da concessionária de energia elétrica;
b) A tensão de alimentação existente no Prédio Anexo II é de 208 V, trifásica, 60 Hz, com terra e neutro;
c) Toda a fiação elétrica deverá ser feita em condutores de cobre, com encapa- mento termoplástico antichama para 750V. Na falta de especificações em contrário, deverá ser obedecida a seguinte seqüência para a identificação dos condutores elétricos: Fase R: Branco; Fase S: Preto, Fase T: Vermelho, Neutro: Azul Claro, Terra: Verde;
d) As conexões e ligações deverão ser nos melhores critérios para assegurar dura- bilidade, perfeita isolação e ótima condutividade elétrica;
e) Não serão aceitas emendas nos circuitos alimentadores, deverá ser feita sem- pre, em cabos com um só lance;
f) Todas as conexões, adaptadores, canaletas e quadros serão adequadamente ni- velados e fixados com braçadeiras apropriadas, de modo a constituírem um sistema de boa aparência e ótima rigidez mecânica;
g) Quando necessário a utilização de eletrodutos flexíveis, estes serão do tipo co- breado, com capa de plástico tipo SEALTUBO-N e box apropriado;
h) Todas as ligações dos cabos aos quadros elétricos serão feitas por terminais pré-isolados;
i) Todos os cabos serão identificados e amarrados apropriadamente, com anilhas e cintas de amarração;
j) As novas identificações dos quadros elétricos serão executadas em placas de acrílico, seguindo o padrão existente;
k) Fornecimento dos materiais para complementação de tubulações, canaletas, tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos, porcas e arruelas, arames galvanizados para fiação e guias, material de vedação de roscas, graxa, talco, etc;
l) Fornecimento dos materiais para complementarão de fiação, tais como: conec- tores, terminais, fitas isolantes, massas isolantes e de vedação, materiais para emendas e deri- vações, etc;
m) Fornecimento dos materiais para uso geral, tais como: eletrodo de solda elétri- ca, oxigênio e acetileno, estopa, folhas de serra, brocas, ponteiros, etc.
3.2 REMOÇÃO
a) Remover as torres de pontos de dados existentes (RJ 45), instalados junto ao piso, disponibilizando–as a CONTRATANTE;
b) Remover todas as tomadas redondas de piso existente, do sistema elétrico e te- lefonia, disponibilizando–as a CONTRATANTE;
c) Executar enchimento no local da retirada das tomadas de piso existente, tendo em vista a eliminação de espaço oco, para instalação do novo piso laminado melamínico;
d) Remover eletroduto 3/4‖, condulete de tomada 4‖ x 2‖ e cabeamento elétrico existentes em todo o perímetro do pavimento (rodapé). Os eletrodutos e conduletes deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE para eventual reaproveitamento. O cabeamento será descartado em função de apresentar descontinuidade.
3.3 QUADRO ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO – INFORMÁTICA (QDF- INF) TENSÃO ESTABILIZADA.
a) Será do tipo autoportante, confeccionado em chapa de aço dobrada, com trata- mento através de decapagem, desengraxe e fosfatização, com acabamento e pintura eletrostá- tica e com fechos tipo fenda de alta resistência;
b) Este conjunto será responsável pela alimentação elétrica da tomadas de infor- mática (estabilizada);
c) O estabilizador terá instalação futura;
d) O circuito alimentador partirá do QLF - xPAV existente, onde "x" representa o respectivo andar, com o seguinte cabeamento: 3 x 25 mm² preto (3 fases), 1 x 25 mm² azul (neutro) e 1 x 25 mm² verde (terra);
e) Sua instalação se dará na shaft existente do pavimento, conforme indicado em desenho;
f) Este quadro será composto por disjuntor tripolar geral de 80 amperes (curva C), 24 disjuntores monopolares de distribuição de 25 amperes (curva C) e mínimo de 06 dis- juntores reservas de 16 amperes;
g) Serão instalados 24 circuitos de tomadas de uso específico (Estabiliza- da/Informática), 120 volts, fase e neutro + terra, lançando-os nas canaletas perimetral de roda- pé e sala técnica;
h) A montagem e o acabamento de todas as partes do quadro deverão ser feitos com esmero, com todos os condutores acomodados em calhas e firmemente ancorados à estru- tura do quadro;
i) Caso necessário, deverá ser executado serviços civis necessários à efetiva con- clusão da instalação do conjunto quadro e respectivas infra-estrutura eletromecânicas de en- trada e saída;
3.4 QUADRO ELÉTRICO DE LUZ E FORÇA EXISTENTE – GERAL (QLF – xPAV, onde "x" representa o respectivo andar)
a) Este conjunto existente será responsável pela alimentação elétrica da ilumina- ção e tomadas de uso comum e específico (microondas, impressoras, etc.);
b) A CONTRATADA procederá na adequação do painel interno existente e res- pectivos componentes (disjuntor principal, barramento, etc.) conforme potências e caracterís- ticas discriminados no novo diagrama trifilar, item integrante do projeto de instalações elétri- cas, considerando, ainda, disjuntores reservas de 20 amperes, conforme diagrama trifilar de cada quadro;
c) O projeto do item anterior deverá ser apresentando à Comissão de Fiscalização antes de sua execução;
d) O cabeamento do circuito alimentador geral será reaproveitado;
e) Os circuitos existentes que permenecerão (iluminação e tomadas da copa e ba- nheiros e tomada de manutenção no shaft), deverão ser remanejados, sendo que a CONTRA- TADA será a responsável para execução desta redistribuição;
f) Serão aproveitados a caixa e porta externos, juntamente com seus componen-
tes;
g) As fechaduras das portas de acesso deverão ser substituídas, sendo que o ti- po/modelo deverá ser apresentado a Comissão de Fiscalização para aprovação. Os materiais substituídos deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE;
h) Os novos circuitos de iluminação e tomadas seguirão os projetos de instalações elétricas;
i) Serão desativados os circuitos de tomadas de piso existentes;
j) Com a desativação do item anterior, serão instalados 20 circuitos de tomadas de uso comum, 120 volts, fase e neutro + terra, lançando-os nas canaletas perimetral de rodapé e sala técnica;
k) A CONTRATADA procederá ao levantamento dos circuitos existentes para possibilitar a correta identificação destes, utilizando plaquetas em acrílico preto para esta fina- lidade;
l) Na parte interna do quadro deverá ser instalada a devida proteção para o bar- ramento mestre;
m) Os fechamentos das chaves de comando da iluminação, instaladas nas portas, deverão ser ajustadas, visto a nova disposição dos circuitos de iluminação.
n) Quando a carga elétrica for superior à 25 kVA, o quadro deverá possuir barra- mento executado em barras de cobre eletrolítico revestidas com capas termo-contráteis pinta- das nas cores especificadas pela ABNT, com capacidade igual a 1,2 vezes o somatório das cargas distribuídas;
o) A montagem e o acabamento de todas as partes do quadro deverá ser feitos com esmero, com todos os condutores acomodados em calhas e firmemente ancorados à estru- tura do quadro;
p) Caso necessário, deverá ser executado serviços civis necessários à efetiva con- clusão da instalação do conjunto quadro e respectivas infra-estrutura eletromecânicas de en- trada e saída;
3.5 INFRA-ESTRUTURA HORIZONTAL
a) A canaleta de rodapé será em estrutura metálica galvanizada, com medida mí- nima de 120 x 30 mm, para acomodação do cabeamento de elétrica e dados, com altura de ins- talação a 0,45 metros do piso;
b) A cor da canaleta de rodapé aparente será definida na época de execução pelo
TCE;
c) A canaleta de rodapé será instalada em todo perímetro do pavimento (fixada nas paredes) e das salas (fixadas nas divisórias), de acordo com projeto;
d) No caso em que a canaleta de rodapé transpassa a divisória, deverá ser execu- tado o devido recorte na seção da canaleta, procedendo ao devido ajustes e acabamento.
e) Para separação do cabeamento de dados e elétrica deverá conter no mínimo 1 divisor de septo;
f) Na canaleta de rodapé será utilizado caixa de alimentação englobando 2 toma- das elétricas (1 estabilizada e 1 comum) + 2 tomadas de dados (RJ45);
g) No caso de tomada embutida no piso serão utilizado 2 tipos de caixa de toma- das, sendo uma contendo 2 elétricas (2P+T) + 2 de dados (RJ45) e outra de 4 elétricas (2P+T)
+ 4 de dados (RJ45), conforme locais indicados em projeto;
h) Os cabos de rede deverão ser amarrados com velcro dentro das canaletas.
i) No período de execução, os mobiliários serão agrupados em metade do andar enquanto a outra metade está em reforma. Estas ligações provisórias de elétrica e dados/voz necessárias para manter total funcionamento dos computadores, impressoras e telefones será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.5.1 INFRA-ESTRUTURA HORIZONTAL - ELÉTRICA
a) Será instalada eletrocalha perfurada galvanizada de 100 x 50 x 3000 mm, sobre o forro, para auxílio na distribuição dos circuitos de iluminação e tomadas, percorrendo todo o corredor do pavimento, interligando a sala técnica e as descidas à infra-estrutura de rodapé;
b) A interligação junto ao anel de eletrocalha perfurada sobre o forro será execu- tada com a canaleta perimetral (descidas), num total de 4 (quatro) interligações, junto às colu- nas do pavimento para elétrica;
c) Haverá 2 (duas) interligações junto a caixa de passagem de piso, objetivando a interligação da canaleta de rodapé à calha embutida no piso existente, necessário à passagem do cabeamento elétrico até os quadros de distribuição elétricos, devendo a CONTRATADA observar a seção mínima de ocupação;
3.5.2 INFRA-ESTRUTURA HORIZONTAL - DADOS
a) Será executado um anel com eletrocalha perfurada galvanizada de 200 x 50 x 3000 mm, sobre o forro, percorrendo todo o corredor do pavimento, interligando a sala técnica e as descidas à infra-estrutura de rodapé. Para a alimentação dos pontos de dados e telefonia;
b) A interligação junto ao anel de eletrocalha perfurada sobre o forro será execu- tada com a canaleta perimetral (descidas), num total de 6 (seis) interligações, junto às colunas do pavimento para dados/voz ;
c) Deverão ser instaladas caixas de som no forro, do tipo "in wall", novas, de marca conhecida no mercado e com garantia. O projeto contempla a infra-estrutura de interli- gação das caixas de som, através de eletroduto de ferro galvanizado de 3/4". Deverão ser ins- talados os controles de som com potênciômetro nos locais indicados em projeto, com 1,80m de altura em relação ao piso. Aos controles já existentes, deverá ser feito o reposicionamento dos mesmos;
d) Quanto a distribuição do cabeamento de dados a CONTRATADA procederá o correto balanceamento entre as 6 (seis) descidas, proporcionando igual ocupação entre elas;
e) Na canaleta de rodapé será utilizado caixa de alimentação englobando 2 toma- das elétricas (1 estabilizada e 1 comum) + 2 tomadas de dados (RJ45);
f) No caso de tomada embutida no piso será utilizado 2 tipos de caixa de toma- das, sendo uma contendo 4 elétricas + 4 de dados (RJ45);
g) O modelo de caixa de tomadas mencionada no item anterior deverá ser apre- sentada a Comissão de Fiscalização para aprovação;
h) Haverá 2 (duas) interligações junto a caixa de passagem de piso, objetivando a interligação da canaleta de rodapé à calha embutida no piso existente, necessário à passagem do cabeamento elétrico até os quadros de distribuição elétricos, devendo a CONTRATADA observar a seção mínima de ocupação;
3.6 CIRCUITO TOMADA ELÉTRICA COMUM (RODAPÉ E PISO)
a) Este circuito será utilizado para alimentação elétrica das tomadas da rede co- mum e impressoras;
b) Será utilizado tomada do tipo 2 pólos + universal + terra;
c) Cada circuito atenderá 4 pontos (caixas de tomadas) de um total de 96 pontos por andar, com disjuntor de proteção monopolar respectivo de 25 amperes, totalizando 24 cir- cuitos elétricos comuns por andar;
d) Haverá 1 (um) circuito independente para alimentação do gabinete de teleco- municações no 3º andar e 2 (dois) circuitos independentes para alimentação dos dois gabinetes de telecomunicações no 9º andar ;
e) A fiação terá seção de 4,0 mm²; com fase, neutro e terra, deixando sobra para mobilidade de 1,5 metros para cada lado da posição da caixa de tomadas (direita e esquerda);
f) O cabeamento e a tomada terão coloração diferenciada da fiação da rede de in- formática.
3.7 CIRCUITO TOMADA ELÉTRICA INFORMÁTICA (RODAPÉ E PISO)
a) Este circuito será utilizado para alimentação elétrica das tomadas da rede de in- formática, excetuando-se impressoras;
b) Será utilizado tomada do tipo 2 pinos chatos + terra;
c) Cada circuito atenderá 4 pontos (caixas de tomadas) de um total de 96 pontos por andar, com disjuntor de proteção monopolar respectivo de 25 amperes, totalizando 24 cir- cuitos elétricos comuns por andar;
d) A fiação terá seção mínima de 4,0 mm²; com fase, neutro e terra, deixando so- bra para mobilidade de 1,5 metros para cada lado da posição da caixa de tomadas (direita e esquerda);
e) O cabeamento e a tomada terão coloração diferenciada da fiação da rede co-
mum.
3.8 CIRCUITO DO GABINETE DE TELECOMUNICAÇÕES
a) Os circuitos elétricos da rede comum e informática serão independentes, par- tindo do QLF respectivo;
b) A fiação terá seção mínima de 4,0 mm²; com fase, neutro e terra;
c) Cada circuito com disjuntor monopolar respectivo de 25 amperes;
3.9 INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA
a) Os circuitos elétricos da rede comum e informática serão independentes e par- tirão do QLF-xPAV ("x" é a indicação do andar respectivo) e do QDF-INF, localizado no hall
dos elevadores, utilizando a infra-estrutura existente (calha fechada), embutida sob o piso, passando pelo hall dos elevadores e chegando até a caixa de passagem (caixa de 40x40cm) próxima a parede perimetral;
b) Desta caixa de passagem (40x40cm) deverá ser executado rasgo no piso de al- venaria, para embutimento de calha compatível com seção da nova eletrocalha de rodapé (mí- nimo de 150 x 40 mm), efetuando-se a respectiva interligação a mencionada eletrocalha de rodapé, ajustes e acabamento;
c) Deverá ser retirado o cabeamento elétrico e telefônico existentes do QLF – xPAV e QG – TELEFONIA até a caixa de passagem, a fim de viabilizar a execução do item
3.9.a. Este cabeamento será descartado em função de apresentar descontinuidade.
3.10 FORRO METÁLICO/ILUMINAÇÃO/DETECTOR DE FUMAÇA
a) Será instalado forro modular metálico, com bandejas perfuradas em alumínio 625 x 625 mm, perfil do tipo ―T 15 invertido‖ e isolamento acústico com manta de vidro en- sacada, conforme padrão adotado no 5º pavimento do Prédio Anexo II;
b) A fixação do forro será por fixadores de regulagem, padronizados pelo fabri- cante, que possibilitam ajuste fino de altura;
c) Será reduzida a altura do pé direito existente, a fim de permitir a alocação das novas luminárias, visto a existência de obstáculos, como: dutos, perfilados, entre outros.
d) A cor será definida pelo TCE na época de execução;
e) A nova luminária de aclaramento, a ser instalada, será de embutir em forro modular 625 x 625 mm, com fundo e aletas espelhadas de alto brilho, para 4 lâmpadas fluo- rescentes tubulares de 16 watts, com trava de segurança, reator eletrônico bivolt e soquete an- tivibratório de engate rápido, sendo que o modelo deverá se apresentado a Comissão de Fisca- lização do TCE para aprovação;
f) Para alimentação da nova luminária de aclaramento, de balizamento e de emer- gência será utilizado rabicho com PP 3 x 1.5 mm² e plugue macho e fêmea, permitindo o des- plugamento rápido da luminária para manutenção;
g) No lado do rabicho da luminária (cabo PP 3 x 1,5 mm²) será instalado o plugue macho e no lado da interligação ficará o plugue fêmea;
h) Nas salas de diretoria, reunião e salas pequenas serão instalados tubulação e caixa com interruptor de embutir para comando da iluminação de forma individualizada por ambiente;
i) A CONTRATADA executará o rabicho das luminárias com cabeamento do ti- po PP (2P+T), na seção de 3 x 1,5 mm².
j) Os detectores de fumaça serão substituídos. Os detectores substituídos deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE para eventual aproveitamento.
k) Para os detectores será aproveitado o laço existente no andar; a CONTRATA- DA deverá verificar a limitação da central de alarme, adequando-a, caso necessário, ao au- mento de quantidade dos detectores;
l) As luminárias de balizamento existentes (indicação de saída) deverão ser rea- proveitadas/reinstaladas;
m) As luminárias de iluminação de emergência existentes serão substituídas, por modelo quadrado embutido, para lâmpada incandescente de 40 watts/127 volts,corrente contí- nuas, sendo que o modelo deverá se apresentado a Comissão de Fiscalização do TCE para aprovação. As luminárias substituídas deverão ser disponibilizadas ao CONTRATANTE para eventual aproveitamento.
n) As luminárias de iluminação de emergência existentes serão disponibilizadas ao TCE.
o) Na planilha quantitativa não foi considerado percentual para perdas por recorte.
3.11 IDENTIFICAÇÃO DE CIRCUITOS
a) Todos os circuitos serão identificados com anilhas nas duas extremidades, sen- do uma identificação na fiação do quadro e outra identificação das tomadas;
b) Na tomada da rede comum será utilizado o símbolo C, ex: C1, C2, ...;
c) Na tomada da rede informática será utilizado o símbolo E, ex: E 1, E 2, ...;
4. INFORMÁTICA - INFRA-ESTRUTURA VERTICAL (TELEFONIA E DADOS)
4.1 APRESENTAÇÃO
a) Os serviços compreendem implantação de infra-estrutura interna do edifício; construção de gabinete de telecomunicação, interligação desta infra-estrutura com a infra- estrutura já existente no edifício e gabinetes de telecomunicações; instalação de rack no 3º e 9º andar do edifício. O 8º andar será alimentado pelo rack situado no TC do 9º andar; instalação de cabos de fibra óptica dentro das citadas infra-estruturas; fornecimento de DIOs; forneci- mento de Switches de borda de 24 portas; serviços de fusão de fibras ópticas; instalação física e configuração dos equipamentos fornecidos; testes de certificação, aceitação e desempenho; documentação completa dos trabalhos efetuados;
b) Quanto ao cabeamento vertical dos Edifícios que compõem este E. Tribunal, a futura contratada deverá realizar os serviços utilizando-se do Projeto de Cabeamento Estrutu- rado, mas limitando-se ao escopo e às adaptações definidos neste Memorial Descritivo;
c) O Projeto de Cabeamento Estruturado LARC está subdividido em 4 partes:
‖Campus Backbone‖ (de 28/09/2001), Edifício Sede (de 28/06/2002), Edifício Anexo I (de 26/06/2003) e Edifício Anexo II (de 15/02/2002);
d) Projeto de Cabeamento Estruturado, elaborado pela FUSP/LARC — Fundação Universidade de São Paulo e Laboratório de Arquitetura de Redes de Computadores — que contempla todo o cabeamento dos três Edifícios deste E. Tribunal, bem como o cabeamento destinado a interligá-los — ―Campus Backbone‖ (TCA-027105/026/00);
e) Projeto ―Campus Backbone‖, executado pela empresa Hersa Engenharia Ltda., baseado no projeto LARC, que tornou operacional a interligação de dados e telefonia entre os três Edifícios do Tribunal de Contas em São Paulo;
4.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA DO CABE- AMENTO VERTICAL
a) Durante a execução do Projeto Campus Backbone, foi instalada parte da infra- estrutura de cabeamento vertical. O leito vertical do Edifício Anexo II já está instalado desde o 3º subsolo até o 9º andar;
b) Deverão ser fornecidos e instalados três cabos de fibra óptica de 06 pares mul- tímodo, saindo do CPD no 1º andar e chegando no gabinete de telecomunicações (antiga copa) no 3º andar e 9º andar (2 racks);
c) Deverá ser fornecido e instalado três cabos CI 50x100 pares para a distribuição dos ramais telefônicos dos 3º, 8º e 9º andares, saindo DG telefônico no 3º subsolo e chegando nos gabinetes de telecomunicações do 3 º e 9º andares (antigas copas);
d) Deverão ser fornecidos e instalados três racks abertos de 19‖ 40U, sendo um para o gabinete de telecomunicações do 3º andar e dois para o gabinete de telecomunicações do 9º andar (rack do 8º andar e 9º andar situado no gabinete de telecomunicações), bem como patch panels 24 portas, guias de cabos, patch cords cat5e 1,5m azuis para dados e amarelos para voz, 12 patch cords ópticos tipo LC para LC duplex multímodo 62,5/125 de 2m cada e 6 patch cords ópticos tipo LC para SC duplex multímodo 62,5/125 de 2m cada.
e) O gabinete de telecomunicações do 3º andar deverá alimentar apenas este an- dar. O gabinete de telecomunicações do 9º andar deverá atender o andar imediatamente inferi- or (8º andar), ou seja, o oposto da diretiva do projeto LARC, em virtude da ordem de implan- tação do cabeamento estruturado nos andares do Edifício Anexo II.
f) Deverão ser fornecidos e instalados 12 (doze) Switches abertos de 24 portas Gigabit, 2 SFP, PoE, seguindo as características físicas abaixo:
f.1 Características Físicas:
f.1.1 Estrutura tipo desktop, para instalação em rack padrão EIA 19‖ (Deze- nove Polegadas);
f.1.2 Possuir kit completo para instalação e fixação em rack;
f.3 As fontes devem operar entre 100 e 240VAC, tipo autosensing, devem também operar entre 50 e 60 Hz de freqüência;Deve suportar fonte de alimentação redundante;
f.4 Deve possuir MTBF (Mean Time Between Failures) de no mínimo 180.000 horas;
f.5 Deve suportar tecnologia Stackable;
f.6 Deve permitir que stack seja realizado por caminhos redundantes bidirecionais, de forma que a interrupção de uma conexão de stack ou desligamento de uma unidade não cause a ruptura do conjunto;
f.7 A pilha deve permitir no mínimo 4(Quatro) unidades e permitir o gerenciamen- to através de um único endereço IP.
f.8 Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link, a ve- locidade da conexão e também o modo de operação (half / full duplex);
f.9 Deve estar configurado com no mínimo, 24 (Vinte e Quatro) portas fixas em Gigabit Ethernet (10/100/1000), autonegociáveis, em conectores RJ-45 (UTP) acoplados dire- tamente no equipamento, não sendo permitido o uso de conectores do tipo TELCO ou harmô- nicas,2 (Duas) portas do Tipo MINI-GBIC (SFP).
f.10 Deve suportar Xxx (802.3af) em todas portas RJ-45
f.11 Deve possuir 2 (dois) módulos Gigabit Ethernet, com interface para fibra ópti- ca multimodo 1000BaseSX.
f.2 Capacidade e Performance:
f.2.1 Deve possuir capacidade mínima de 32 Gbps de switching fabric;
f.2.2 Deve possuir um Throughput mínimo de 40 Mpps (milhões de pacote por segundo)
f.2.3 Deve permitir armazenamento mínimo de 8.000 (Oito mil) endereços
MAC;
f.2.4 Deve implementar VLANs segundo protocolo 802.1q;
f.2.5 Deve permitir no mínimo 255 VLANs ativas por unidade ou por pilha;
f.2.6 Deve possuir no mínimo 4 filas de prioridade por porta;
f.3 Funcionalidades:
f.3.1 Deve implementar Ingress Rate Limiting;
f.3.2 Deve suportar LACP de no mínimo 6 (seis)grupos com no mínimo 6 portas ativas;
f.3.3 Deve implementar broadcast,multicast e unicast storm control;
f.3.4 Deve implementar Round Robin
f.3.5 Deve implementar port mirroring (espelhamento);
f.3.6 Deve suportar Jumbo Frame de 9216 bytes;
f.3.7 Deve possuir 1 (uma) porta RS-232 (DB-9 ou RJ-45) para fins de ge- renciamento via console;
f.3.8 Deve implementar no mínimo 4 (Quatro) grupos de RMON – STATS,HISTORY,ALARMS E EVENTS;
f.3.9 Deve ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito funcionamento;
f.3.10 Os equipamentos propostos deverão estar em linha de produção,ou seja, sendo produzidos pelo fabricante;
f.3.11 Deve impelemetar Spanning Tree Protocol, Rapid Spanning Tree Pro- tocol, Multiple Spanning Tree Protocol, sendo que o stack seja um único nó Spanning Tree;
f.3.12 Deve suportar TELNET e SSH;
f.3.13 Deve implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3;
f.3.14 Deve possibilitar o Gerenciamento via Interface Web;
f.4 Deve suportar os seguintes padrões;
f.4.1 IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol f.4.2 IEEE 802.1p CoS Prioritization f.4.3 IEEE 802.1Q VLAN | ||
f.4.5 IEEE 802.1s | ||
f.4.6 IEEE 802.1w | ||
f.4.7 IEEE 802.1X | ||
f.4.8 IEEE 802.1ab (LLDP) | ||
f.4.9 IEEE 802.3ad | ||
f.4.10 IEEE 802.3af | ||
f.4.11 IEEE 802.3x full duplex on 10BASE-T, | 100BASE-TX, | and |
1000BASE-T ports
f.4.12 IEEE 802.3 10BASE-T specification
f.4.13 IEEE 802.3u 100BASE-TX specification
f.4.14 IEEE 802.3ab 1000BASE-T specification
f.4.15 EEE 802.3z 1000BASE-X specification
f.4.16 RMON I and II standards
f.4.17 SNMP v1, v2c, and v3
f.5 Deve suportar as seguintes RFCs;
f.5.1 RFC 768 - UDP
f.5.2 RFC 783 - TFTP
f.5.3 RFC 791 - IP
f.5.4 RFC 792 - ICMP
f.5.5 RFC 793 - TCP
f.5.6 RFC 826 - ARP
f.5.7 RFC 854 - Telnet
f.5.8 RFC 951 - Bootstrap Protocol (BOOTP)
f.5.9 RFC 959 - FTP
f.5.10 | RFC 1112 - IP Multicast and IGMP | |
f.5.11 | RFC 1157 - SNMP v1 | |
f.5.12 | RFC 1166 - IP Addresses | |
f.5.13 | RFC 1256 - Internet Control Message Protocol (ICMP) Router Discov- | |
ery | ||
f.5.14 | RFC 1305 - NTP | |
f.5.15 | RFC 1493 - Bridge MIB | |
f.5.16 | RFC 1542 - BOOTP extensions | |
f.5.17 | RFC 1643 - Ethernet Interface MIB | |
f.5.18 | RFC 1757 – RMON | |
f.5.19 | RFC 1901 - SNMP v2C | |
f.5.20 | RFC 1902-1907 - SNMP v2 | |
f.5.21 | RFC 1981 - Maximum Transmission Unit (MTU) Path Discovery IPv6 | |
f.5.22 | FRC 2068 - HTTP | |
f.5.23 | RFC 2131 - DHCP | |
f.5.24 | RFC 2138 - RADIUS | |
f.5.25 | RFC 2233 - IF MIB v3 | |
f.5.26 | RFC 2373 - IPv6 Aggregatable Addrs | |
f.5.27 | RFC 2460 - IPv6 | |
f.5.28 | RFC 2461 - IPv6 Neighbor Discovery | |
f.5.29 | RFC 2462 - IPv6 Autoconfiguration | |
f.5.30 | RFC 2463 - ICMP IPv6 | |
f.5.31 | RFC 2474 - Differentiated Services (DiffServ) Precedence | |
f.5.32 | RFC 2597 - Assured Forwarding | |
f.5.33 | RFC 2598 - Expedited Forwarding | |
f.5.34 | RFC 2571 - SNMP Management | |
f.5.35 | RFC 3046 - DHCP Relay Agent Information Option | |
f.5.36 | RFC 3376 - IGMP v3 | |
f.5.37 | RFC 3580 - 802.1X RADIUS |
4.3 CABEAMENTO ESTRUTURADO
a) Deverá ser instalado cabeamento estruturado de cobre cat5e para 96 pontos de trabalho por andar, conforme plantas do projeto de cada pavimento PCO_TCESP_DAD_001_R2 a 007_R2;
b) Cada caixa de tomadas terá 2 tomadas RJ45 cat5e, sendo uma para dados e uma para voz a serem instaladas nas caixas de tomadas das canaletas metálicas;
c) No caso de tomada embutida no piso será utilizado 2 tipos de caixa de toma- das, sendo uma contendo: 2 elétricas (2P+T) e 2 de dados (RJ45) e o outro tipo com: 4 elétri- cas + 4 de dados (RJ45);
d) Os cabos serão acomodados em infra-estrutura a ser instalada pela Contratada acima do forro existente no andar e pelas paredes laterais e divisórias;
e) Cada área de trabalho receberá um patch cord RJ45 cat5e de 2,5m para cone- xão com o micro, os patch cords para conexão dos telefones não fazem parte do escopo dessa proposta;
f) Para a interligação de cada área de trabalho e os patch panels deverão ser utili- zados cabos UTP 4 pares cat5e;
g) O cabeamento horizontal será implantado conforme Projeto LARC apenas no que se refere aos seguintes itens do projeto:
g.1 Especificação dos principais componentes do cabeamento;
g.2 Contratação dos serviços de instalação;
g.3 Informações para empresa executora do projeto de cabeamento estruturado;
4.4 PARA ESTA CONTRATAÇÃO SERÃO UTILIZADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Campus Backbone
Desconsiderar todos os documentos relativos ao Campus Backbone
(documentos contidos na pasta \Projeto Cabeamento Estruturado\Campus\ - mídia: CD- ROM)
b) Edifício Sede
Desconsiderar toda a informação referente ao Edifício Sede.
(documentos contidos na pasta \Projeto Cabeamento Estruturado\Sede\ - mídia: CD- ROM)
c) Edifício Anexo I
Desconsiderar toda a informação referente ao Edifício Anexo I.
(documentos contidos na pasta \Projeto Cabeamento Estruturado\AnexoI\ - mídia: CD- ROM)
d) Edifício Anexo II Descritivo:
(arquivo: DescritivoAnexoII.doc – pasta: \Projeto Cabeamento Estruturado\AnexoII\ - mídia:
CD-ROM)
Item Título
1. Escopo do Documento
2. Características Gerais do Edifício Anexo II
3. Descritivo do Projeto: Observação (Considerar apenas os sub-itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5)
4. Especificação dos Principais Componentes do Cabeamento.
5 Contratação de Serviços de Instalação
Anexo 1. Detalhes Técnicos da Conectorização dos Equipamentos.
Anexo 2. Glossário
OBSERVAÇÃO: Desconsiderar os documentos relativos aos Itens:
6. Informações para a empresa executora do projeto de Cabeamento Estruturado.
7. Análise de Custos
Anexo 3. Planilhas de Dimensionamento das Eletrocalhas. Anexo 4. Planilhas de Materiais
OBSERVAÇÃO: Considerar as Planilhas deste Memorial Descritivo. Plantas:
(pasta: \Projeto Cabeamento Estruturado\AnexoII\Plantas\ - mídia: CD-ROM)
As plantas relevantes para o escopo deste trabalho são as seguintes:
Arquivo: Identificação / Descrição
a)―anexo 2 - 3-ss.dwg‖: Planta do Projeto do Edifício Anexo II, correspondente ao 3º Subsolo. Observação: Toda a infra-estrutura e a sala DG já existente;
b)―anexo 2 – 1ao9-pav.dwg‖: Planta do Projeto do Edifício Anexo II, correspondente aos pavimentos tipo (1º ao 9º).
c)―anexo 2 - det const 1.dwg‖: Planta do Projeto do Edifício Anexo II, correspondente aos detalhes dos Gabinetes de Telecomunicações do 1º pavimento CPD, 3º, 5º 7º e 9º pavi- mentos.
d)―anexo 2 - det const 2.dwg‖: Planta do Projeto do Edifício Anexo II, correspondente aos detalhes do 1ºSS, duto de ventilação e infra-estrutura horizontal e vertical. Observação: Considerar apenas os detalhes referentes à infra-estrutura de cabeamento vertical e Gabinete de Telecomunicações;
e)―anexo 2 - det const 3.dwg‖: Planta do Projeto do Edifício Anexo II, correspondente aos detalhes construtivos, hall dos elevadores 1º ao 9º Andar.
f) ―anexo 2 - det const 4.dwg‖: Planta do Projeto do Edifício Anexo II, correspondente aos detalhes construtivos.
g)―anexo 2 - det vertical.dwg‖: Planta do Projeto do Edifício Anexo I, correspondente aos detalhes do cabeamento vertical e do DG. Observação: Considerar apenas o cabeamento em fibra óptica.
5. CIVIL – SERVIÇOS
Fazem parte do projeto arquitetura/civil os seguintes desenhos e documentos: Projeto executivo de Arquitetura / Civil
AQ_001.pdf – planta a construir / cortes AA/BB – 3° pavimento REV. 02 AQ_002.pdf – planta layout – 3° pavimento REV. 02
AQ_003.pdf – planta de forro – 3° pavimento REV. 02 AQ_004.pdf – planta de piso – 3° pavimento REV. 02
AQ_005.pdf – planta a construir / cortes AA / BB – 8° pavimento REV. 02 AQ_006.pdf – planta layout – 8° pavimento REV. 02
AQ_007.pdf – planta de forro – 8° pavimento REV. 02 AQ_008.pdf – planta de piso – 8° pavimento REV. 02
AQ_009.pdf – planta a construir / cortes AA / BB – 9° pavimento REV. 02 AQ_010.pdf – planta layout – 9° pavimento REV. 02
AQ_011.pdf – planta de forro – 9° pavimento REV. 02 AQ_012.pdf – planta de piso – 9° pavimento REV. 02 AQ_013.pdf – detalhes de marcenaria – 9° pavimento REV. 02
Planilha quantitativa de serviços
Todas as áreas objeto deste escopo serão protegidas antes e durante as atividades. Estas prote- ções visam preservar áreas que não pertençam á região de intervenção, bem como materiais novos que se encontrem no local da obra até a entrega final.
Estão consideradas proteções de mobiliário, caixilhos, hall de acesso, escadas, piso laminado e sanitários existentes já reformados.
5.1 REMOÇÃO DO FORRO METÁLICO EXISTENTE
a) A CONTRATADA removerá o forro metálico linear e luminárias existentes, disponibilizando em local destinado pela comissão de Fiscalização do TCE;
b) Esta remoção deverá ser cuidadosa, tendo em vista que este forro será reapro- veitado nos demais pavimentos.
5.2 REMOÇÃO DA DIVISÓRIA EXISTENTE
a) A CONTRATADA removerá a divisória (painel divisor) e seus componentes existentes, disponibilizando no Depósito da Diretoria de Materiais no 4º SS - Prédio Sede;
b) Esta remoção deverá ser cuidadosa, tendo em vista o reaproveitamento das di- visórias.
5.3 DIVISÓRIAS
a) A divisória a ser instalada será do tipo modular (piso-teto) termo acústica, com espessura total de 80 mm. Construída por dois painéis de papelão-gesso (tipo-corta fogo), re- cobertos, no lado externo, com lâmina vinílica. Interiormente, separados por uma capa de lã
de rocha de 50 mm de espessura. Devem possuir estrutura interna composta por perfis verti- cais e horizontais de aço galvanizado com espessura de 0,75 mm, permitindo a passagem de eletrodutos para fiação e cabeamento. Os painéis devem ser de saque frontal e fixados na es- trutura através de perfis ―T‖ (alma dupla), tipo tapa junta, de aço galvanizado pintados com pintura em pó epóxi ou epóxi-poliéster, segurando e protegendo os painéis e com acabamento arredondado nas quinas. Guias de piso e teto em perfis ―U‖ de aço galvanizado com borra- chas para vedação acústica. Os painéis de papelão-gesso estão acoplados à estrutura interna mediante tampa-junções de aço. Todas as partes metálicas externas devem ter aplicação ele- trostática de pintura em pó epóxi ou epóxi-poliéster, (Tipo Atualle modelo S-70 ou similar);
b) As divisórias serão instaladas do piso ao teto (altura de 2,40 m) em toda a área, sem recortes de piso e de forro do teto;
c) Será admitida a furação do forro apenas para proceder ao perfeito travamento das divisórias junto a laje, verificando a CONTRATADA a possibilidade de realizar a referida furação no perfil ―T‖ de sustentação do forro, preservando a estrutura original das placas 625 x 625 mm;
d) As janelas fixas de vidro, ao lado das portas, terão vidro de 08 mm de espessu- ra com persiana jateada em faixas de 08 mm de espessura;
e) Os painéis cegos terão acabamento externo, nos dois lados, em laminado me- lamínico de cor ―amadeirada‖ a ser definida no ato da contratação;
f) As portas e bandeiras fixas, também terão acabamento externo, nos dois lados, em laminado melamínico de cor lisa a ser definida no ato da contratação;
g) A cor das partes metálicas externas será definida no ato da contratação;
h) As fechaduras serão do tipo alavanca cromada, com espelhos, contra testa e pa- rafusos com chave principal e reserva. A comissão escolherá o modelo conforme amostras fornecidas pelo contratado;
i) Para a instalação de divisórias os produtos deverão estar em conformidade com a NBR 15141.
5.4 HALL DOS ELEVADORES
a) Para passagem da fiação elétrica sob o piso para chegada a eletrocalha perime- tral, deverá ser removida 6 placas de granito 40 x 40cm, para acesso a caixa de passagem exis- tente;
b) Posteriormente a CONTRATADA deverá proceder à reconstituição do piso, observando o padrão existente (granito), ajuste e acabamento;
c) A CONTRATADA executará o polimento úmido do piso de granito do hall dos elevadores, tomando as devidas medidas para evitar a infiltração de água no poço dos ele- vadores.
5.5 INTERLIGAÇÃO DA CAIXA DE PASSAGEM Á ELETROCALHA DE RODAPÉ
a) A CONTRATADA executará rasgo no piso e chumbamento de canaleta de pi- so, partindo-se da caixa de passagem existente até a parede próxima, com objetivo de proce- der à interligação da infra-estrutura eletromecânica de elétrica do QDF- Geral e INF até a ele- trocalha de rodapé;
5.6 INTERLIGAÇÃO DA ELETROCALHA DE RODAPÉ Á MESA (ÁREA DE TRABALHO)
a) Na salas de: Reunião (3º andar), Reunião (8º andar), DSF 1-1 (8º andar), DSF 2-2 (8º andar) e 2 salas de Reunião (9º andar), serão executados 6 (seis) rasgos no piso e chumbamento de infra estrutura apropriada para interligação do cabeamento elétrico e dados, partindo da canaleta de rodapé com chegada as áreas das mesas
b) Tendo em vista a instalação de novo piso do tipo laminado melamínico, não se- rá necessária a reconstituição do piso conforme o padrão existente.
5.7 RECORTE DE DIVISÓRIAS E FORRO
a) Na instalação da canaleta de rodapé em todo perímetro do pavimento deverão ser executados rasgos nas divisórias, na seção da canaleta, observando o devido acabamento;
a) No caso de a canaleta passar por batente de porta, proceder ao devido recuo com o embutimento da canaleta na parede, executando o devido acabamento;
b) Na descida de interligação entra a canaleta de rodapé e o anel de eletrocalha perfurada deverá ser executado rasgo no forro na medida seção da canaleta, permitindo a transposição total, observando o devido acabamento;
5.8 GABINETE DE TELECOMUNICAÇÕES (TC)
a) Este serviço será executado somente no 3º e 9º pavimentos;
b) Remover pia existente, que deverá ser disponibilizada à CONTRATANTE ;
c) Deverá executar a remoção do azulejo e do forro de gesso existentes, que serão descartados em função de não ser possível a remoção sem dano ao material;
d) Executar o respectivo acabamento nas paredes para recebimento de pintura, in- cluindo-se amassamento;
e) Os pontos de ralo, esgoto, água fria e gás deverão ser desativados;
f) Será executado piso elevado, com degrau necessário à abertura da porta exis-
tente;
g) Nesta sala será instalada luminária 4 x 16 watts.
h) Xxxxxxxx e instalar tranca, cadeado e respectivas chaves para o gabinete de te- lecomunicações do 3º e 9º andares.
5.9 SANCA EM GESSO ACARTONADO (―DRY WALL‖)
a) Para o perfeito requadramento do novo forro modular metálico a ser instalado, evitando recorte na placas, a CONTRATADA executará sanca em gesso acartonado, ―Dry Wall‖, em 2 (dois) perímetros do pavimento conforme demonstrado no desenho ―Ilumina- ção/Forro‖.
5.10 PISO LAMINADO
a) O piso laminado adotado é o de alta resistência para uso interno (alto tráfego), destinado a área comercial (Durafloor-PRO ou similar) deverá ter as seguintes dimensões má- ximas por placa de 9 x 189 x 1800 mm, conforme padrão adotado no 4º, 6º e 7º pavimento do Prédio Anexo II;
b) As placas serão do tipo de encaixe (macho/fêmea) autotravante (sistema
―click‖), dispensando a utilização de cola;
c) O assentamento será normal (paralela as paredes) no sentido do comprimento do prédio;
d) A face deverá ser composta de filme melamínico, película de alta resistência (overlay) e laminado decorativo;
e) O tipo do laminado decorativo será definido pelo TCE na época de execução;
f) O miolo ou Substrato de painel de madeira de alta densidade HDF-H ou MDF resistente a umidade: Madefibra de alta densidade ou similar;
g) Os acessórios seguirão o mesmo padrão de tonalidade e desenho (mata junta, rodapé do tipo removível de medida aproximada de 23mm x 45mm no corredor e salas e can- toneira de medida aproximada 20mm x 20mm abaixo das canaletas metálicas existentes).
h) As extremidades do rodapé deverão acabamento a ½ esquadria, conforme pa- drão adotado no 4º, 6º e 7º pavimento do Prédio Anexo II;
i) Os perfis em todas as emendas entre diferentes pisos ou finalizações em solei- ras, de acabamento de portas e corredores serão metálicos, conforme padrão adotado no 5º pavimento do Prédio Anexo II;
j) Resistência a abrasão: AC4 – 4000 ciclos;
k) Resistência ao impacto: Peso esfera de 350g solta com 1,6m de altura;
l) Resistência ao amassamento: 50 kgf/cm² (em amostra de 15cm x 15cm, permi- tido amassamento máximo de 0,01 mm);
m) Resistência a produtos químicos: Acetona, thinner, pinho sol, suco de uva, ca- fé, coca-cola, ajax, água oxigenada, cloro, batom vermelho, soda cáustica, graxa de sapato, mercúrio cromo, ácido cítrico;
n) Garantia mínima de 5 (cinco) anos;
o) Será assentado sobre piso cimentado rústico;
p) Recortar o piso nas caixas de passagem (de acesso ao shaft, junto ao hall dos elevadores), observando o perfeito acabamento.
q) Na planilha quantitativa não foi considerado percentual para perdas por recorte.
5.11 REDUTOR DE RUÍDO
a) Assentar o piso laminado sobre manta especial, de borracha ou de espuma, vi- sando à obtenção do melhor isolamento acústico possível, buscando a eliminação do ruído elevado e característico de espaço vazio (redutor de ruído – ex; Sistema Mute, Durasilent, ou similar em qualidade e rendimento).
5.12 PLANEJAMENTO PARA EXECUÇÃO
a) Tendo em vista a ocupação funcional dos pavimentos que serão reformados, a CONTRATADA procederá ao devido remanejamento de mobiliários, equipamentos de in- formática/telefonia, e outros objetos, tomando as devidas precauções quanto a prevenção de ocorrências de danos;
b) Em complemento ao item anterior, quanto necessário, a CONTRATADA exe- cutará as ligações provisórias de elétrica, de dados e telefonia objetivando, a continuidade do funcionamento das estações de trabalhos remanejadas;
c) A contratada deverá elaborar e apresentar à Comissão de Fiscalização Relatório de Vistoria Inicial de todas as instalações, mobiliário e equipamentos envolvidos nesta refor- ma, e em caso de danos/problemas existentes deverá especificar detalhadamente a situação em que se encontram;
d) A vistoria do item anterior deverá ser acompanhada pela Comissão de Fiscali-
zação;
e) A Contratada deverá após a assinatura do contrato apresentar o Planejamento para Execução detalhado que envolva todos os serviços a serem executados e seqüência de trabalho, para avaliação e aprovação da Comissão de Fiscalização (Cronograma revisado con- forme cláusula 27.1 das Condições Gerais do Contrato - Anexo III);
f) Quando da volta aos respectivos lugares, não poderá haver troca de mobiliários e equipamentos, pois cada um corresponde a usuário distinto, cujos pertences ficarão tranca- dos nas gavetas;
5.13 PORTAS
a) As folhas de porta das salas do fancoil’s deverão ser ajustadas mediante corte na parte inferior evitando que se raspe no piso laminado no ato de abrir e fechar as mesmas. O vão não deve ser superior a 5mm;
b) As folhas de porta de vidro, localizada no hall dos elevadores, deverão ser ajus- tadas evitando que se raspe no piso laminado no ato de abrir e fechar as mesmas.
5.14 PERSIANAS
a) Em todas as janelas serão instaladas persianas do tipo vertical;
b) Persiana será confeccionada em Tecido Juta com trilho superior em alumínio, peças internas e externas em polietileno, cordas em nylon, peso metálico em envelope plástico na barra inferior das persianas e correntes em aço galvanizado;
c) Bandô em Alumínio revestido no mesmo tecido da persiana, com suportes para
parede;
d) A cor e medida das lâminas serão definidas na época da execução pela Comis- são de Fiscalização do TCE;
6. PREPARAÇÃO PARA O RECEBIMENTO
A CONTRATADA deverá deixar a instalação limpa e em condições adequadas. A limpeza de toda a instalação terá que ser realizada de acordo com a descrição a seguir:
a. Remoção de vestígios de cimento, reboco, graxas e manchas de óleo, com a utilização de solventes adequados, escovas, água e detergente;
b. Ao término da obra a empresa deverá efetuar a limpeza final e geral de todas as dependências, não sendo aceitas manchas de tinta ou de mãos sujas em paredes, tetos, pisos, vidros, etc.
7. ATUALIZAÇÃO DO PROJETO
a. Todos os desenhos terão que ser revistos e corrigidos para constituírem os de- senhos as built que mostrem a instalação tal como foi executada. O sistema não será conside- rado completo até que os desenhos as built sejam aprovados pelo cliente. A Contratada deverá entregar ao TCE, em até 05 (cinco) dias úteis após o final da instalação, três cópias de dese- nhos as built acompanhadas dos originais desses documentos em CD-ROM.
8. CANTEIRO DE SERVIÇOS
a. Obedecer às normas da ABNT, NBR-12284 - Áreas de Vivência dos Canteiros de Obras - Procedimento, e demais pertinentes;
b. O canteiro de serviços, caso necessário, poderá localizar-se-á junto aos serviços ou em local a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO e deverá ser fornecido pela CONTRA- TADA, e todas as adaptações, que se fizerem necessárias, para o melhor andamento e execu- ção dos serviços deverão ser executadas às expensas da mesma, bem como todas aquelas ne- cessárias à Segurança do Trabalho exigidas por lei, e à segurança dos materiais, equipamen- tos, ferramentas, etc., a serem estocados;
c. Toda a área do canteiro de serviços deverá ser sinalizada, através de placas, quanto à movimentação de veículos, indicações de perigo, instalações e prevenção de aciden- tes;
d. Cabe à CONTRATADA toda a responsabilidade por quaisquer desvios ou da- nos, furtos, decorrentes da negligência durante a execução dos serviços até a sua entrega defi- nitiva;
e. Terminados os serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada das instalações do canteiro de serviços e promover a limpeza geral.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) A proponente deverá considerar em seus preços o custo do transporte interno dos resíduos gerados pela obra;
b) A proponente deverá considerar também em seus preços os custos da remoção e da destinação final dos resíduos gerados pela obra, de modo a cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e da Política de Meio Am- biente e cumprimento de salvaguardas do BID e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal;
c) A contratada deverá fornecer todo o material, mão-de-obra e equipamento ne- cessários à realização dos serviços e responsabilizar-se pelas obras civis necessárias, entre- gando os locais, em que estas forem realizadas, em condições normais de uso;
d) Ao final dos serviços, todo sistema existente elétrico, informática, de segurança contra incêndio e telefonia deverão estar totalmente operante, ficando a contratada responsá- vel pela integridade dos equipamentos já existentes neste E. Tribunal, no tocante ao seu funci- onamento regular, no que competir a problemas decorrentes da execução do objeto da Licita- ção;
e) A execução das instalações descritas por este Memorial deverá ser realizada paralelamente à operação normal das dependências do Tribunal de Contas. Portanto, a contra- tada deverá considerar um plano de trabalho, que permita a operação contínua dos prédios du- rante o período das obras;
f) Operações que produzam muito ruído e vibração deverão ser realizadas fora do expediente normal da Casa. Caso ocorra reclamação de alguma autoridade da Casa acerca de qualquer operação ruidosa em andamento deverá ser imediatamente interrompida e avisada a Comissão de Fiscalização;
g) Os trabalhos que representem impacto ou risco à operação normal das depen- dências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, observando a Lei do Si- lêncio (22:00 horas);
h) Materiais e equipamentos reaproveitáveis e recicláveis deverão ser colocadas a disposição e depositadas em local indicado pela Comissão de Fiscalização. Os mesmos deve- rão ser retirados sem que sejam danificados. Serão considerados equipamentos e materiais re-
aproveitáveis os mobiliários e as divisórias existentes e, desta forma, a contratada deverá pro- videnciar a cobertura do mobiliário e equipamentos com plástico apropriado, sempre que ne- cessário, visando à preservação contra partículas nocivas provenientes da execução dos servi- ços contratados;
i) Os materiais e equipamentos a serem descartados deverão constar de uma rela- ção a ser elaborada pela contratada com a justificativa técnica para os itens apontados para o descarte;
j) Durante a execução da obra, a contratada deverá manter permanentemente lim- pos os locais onde realizar os trabalhos, a cada dia de serviço, deixando o ambiente organiza- do, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pela muni- cipalidade.
k) Estar ciente de que o Contratante poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e res- pectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
l) Comunicar ao Comissão de Fiscalização do prédio para prévia autorização e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de tra- balhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional ao Contratante (por escrito);
m) Refazer de imediato, às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequa- damente executado e/ou recusado pelo Contratante, sem que isso represente custo adicional;
n) Xxxxxx seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com cra- chá, contendo foto, nome e número de registro e portado visivelmente;
o) Comunicar e justificar ao Comissão de Fiscalização do prédio eventuais moti- vos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos especificados (por escrito);
p) Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente so- licitação, qualquer empregado que, a critério da fiscalização do Contratante, venha a demons- trar conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
q) Providenciar a cobertura do mobiliário e equipamentos com plástico apropria- do, sempre que necessário, visando à preservação contra partículas nocivas provenientes da execução dos serviços contratados;
r) Elaborar, encaminhar e manter atualizada junto a Comissão de Fiscalização do prédio a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários, inclusive enge- nheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços;
s) Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento;
t) Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades das demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio;
u) Eventuais testes ou regulagens ora necessários e que necessitem paralisar o SISTEMA ELÉTRICO OU OUTROS deverão ser realizados aos sábados, domingos ou feria- dos, após prévio acordo com a Comissão de Fiscalização do prédio e sem ônus adicional ao Contratante;
v) Todos os materiais sucateados resultantes dos serviços executados pela Contra- tada, deverão ser removidos, às suas expensas, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas úteis, após prévia anuência da Comissão de Fiscalização;
w) A remoção ocorrerá somente após prévio conhecimento e autorização da Co- missão de Fiscalização do Prédio;
10. PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES
a) A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
b) A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de to- dos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legisla- ção vigente;
c) Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e valida- de, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor;
d) Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calça- dos pelos empregados da Contratada;
e) A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros condições perigosas resultantes dos traba- lhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
11. NORMAS TÉCNICAS
a) Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deve- rão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arqui- tetura e Agronomia.
Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamen- tais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes execução dos serviços ora contra- tados.
12. VISITA TÉCNICA
a) Para efeito da elaboração da proposta a empresa concorrente poderá inspecio- nar os locais da obra, a ser agendada com o TCESP;
b) Independentemente das informações contidas neste Memorial Descritivo e na Planilha de Serviços e Materiais, recomenda-se que os interessados realizem vistoria prévia, para inspeção dos locais onde serão executados os serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração de sua proposta;
c) Todos os custos associados à visita e a inspeção serão de inteira responsabili- dade da licitante. Tal visita deverá ser agendada, obedecendo aos horários de expediente nor- mal do E. tribunal de Contas.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A Empresa Contratada deverá apresentar Prova de Registro de Pessoa Jurídica e Quitação, em sua plena validade, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquite- tura e Agronomia (CREA), do domicílio ou sede do Licitante, comprovando aptidão para o desempenho dos serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora solicitado, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30, da Lei nº. 8.666/1993, constando os nomes dos respectivos responsáveis Técnicos;
b) Apresentar Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão com- petente CREA; que comprovem que os responsáveis técnicos relacionados pela empresa lici- tante, tenha prestado ou estejam prestando a contendo serviços de natureza e vulto compatí- veis com o objeto ora solicitado e que façam explicita referência à pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativa com os serviços objeto da pre- sente licitação, em edificações não residenciais:
b.1) Instalação de no mínimo 144(cento e quarenta e quatro) pontos de rede es- truturada (dados e voz).
c) Para execução dos serviços de instalação de piso laminado, forro modular me- tálico, pintura, persianas, divisórias e polimento de granito descritos neste Memorial será