RECURSOS FINANCEIROS (PROCAP) Cláusulas Exemplificativas

RECURSOS FINANCEIROS (PROCAP). Conforme informado pelo estado, o principal instrumento da política de fomento ao trabalho no sistema prisional brasileiro é o Programa de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes em Estabelecimentos Penais (PROCAP), sob gestão do DEPEN. O programa tem por objetivo implementar oficinas de trabalho permanentes em unidades prisionais, agregando a capacitação profissional. O referido programa é operacionalizado por meio do repasse de recursos do FUNPEN para as secretarias de administração prisional ou aqueles responsáveis pela política penal, visando a estruturação de oficinas de trabalho nas unidades prisionais, a partir de chamamentos públicos, com repasse de recursos para o aparelhamento, equipamentos e insumos. Nos últimos anos, demais instrumentos de políticas de trabalho e renda federais e estaduais vêm sendo incorporados com vistas a promover o trabalho prisional. Os convênios têm por objeto a ressocialização e a reintegração ao convívio social do apenado, utilizando-se da respectiva mão de obra, devidamente remunerada, para prestação de serviços e inclusão daquele em regime fechado, aberto, bem como do egresso do sistema prisional, quando acordado com o convenente neste sentido. Os convênios são amparados legalmente no artigo 28, § 2º da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), art. 24, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93, Lei n. 126/86 (instituiu o Fundo Penitenciário Estadual), Lei Complementar n. 945/2017 (dispõe sobre o Fundo Penitenciário Estadual) e Portaria n. 02/GAB/SEJUS (Regulamenta a Lei n. 945/2017 e dá outras providências). Sobre o Fundo Rotativo, o estado informa que ainda está em fase de elaboração de Projeto de Lei. São utilizados recursos do Fundo Penitenciário (FUPEN) que destina parte de sua arrecadação para investimento em cursos e oficinas de trabalho dentro do sistema prisional do Estado de Rondônia, visando a reinserção laborativa aos indivíduos cumpridores de penas privativas de liberdade, bem como aos egressos. Lei n. 126/86 (instituiu o Fundo Penitenciário Estadual), Lei Complementar n. 945/2017 (dispõe sobre o Fundo Penitenciário Estadual).
RECURSOS FINANCEIROS (PROCAP). A Secretaria dispõe do PROCAP, que foi firmado convênio através do DEPEN, e o PRONATE, que está em fase de formalização. O objetivo dos convênios são qualificação e profissionalização dos internos e egressos. O Fundo Rotativo está em fase de apreciação para posterior publicação.

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  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

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  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.