INDICADORES E METAS Cláusulas Exemplificativas

INDICADORES E METAS. Para fins de aferição de resultado, considerar-se-ão os seguintes indicadores e metas: DIMENSÃO INDICADOR DESCRIÇÃO META PES O *A PES O *B Meta Corporativ a Fator Q Fator de qualidade dos serviços e infraestrutura aeroportuários oferecidos aos clientes, obtido mediante avaliação da ANAC e componente do reajuste tarifário. 1,30% 10% 10% Meta Corporativ a EBITDA (s/ outorga) Medida financeira que representa quanto a empresa gera de recursos através de suas atividades operacionais, sem R$ 182.970.528 ,66 Milhões 20% 25% DIMENSÃO INDICADOR DESCRIÇÃO META PES O *A PES O *B contar impostos e outros efeitos financeiros. Meta Corporativ a Refinanciament o (mercado de capitais) Estruturar uma operação de refinanciamento de outorga (parcial ou total) que permita aproveitar o desconto de 5% previsto na Lei n.º 13.499/2017 no máximo até data de pagamento da outorga 2022. Conforme Descrição 0% 15% Meta Corporativ a Novo projeto de real estate Assinar mais um contrato de cessão de área externa de algum dos projetos previstos no Master Plano (centro de convenções, residencial, hotel). Conforme Descrição 5% 15% Meta Corporativ a Retomada do Hub internacional Retomar ao menos duas rotas internacionais regulares além das publicadas até dezembro/21 (Lisboa, Panamá, Cancun, Miami e Orlando). Conforme Descrição 5% 15% Meta Corporativ a Sustentabilidad e Trabalhar proativamente nos projetos de redução de CO2 e socioambientais Conforme Descrição 5% 10% Meta Corporativ a Voltar a crescer um novo banco no doméstico Conseguir que pelo menos 50% das decolagens diárias incrementais aos números dos últimos trimestres de 2021 (Out a Dez22) x 2022 seja realizado nos horários off peak (10-16h e 22-07h), em linha com incentivo apresentado as companhias aéreas. Com base no realizado Conforme Descrição 5% 10% DIMENSÃO INDICADOR DESCRIÇÃO META PES O *A PES O *B no T4 2021 o incremento deverá ser de 12 decolagens diárias incrementais. Meta Individual Absenteísmo Quantidade de faltas ao trabalho não enquadradas nas exceções previstas na CLÁUSULA QUARTA, inciso III, alínea a . 0 25% 0% Meta Individual Advertência e Suspensão Quantidade de advertências disciplinares por escrito, não enquadradas nas exceções previstas na CLÁUSULA QUARTA, inciso III, alínea b. 0 25% 0% *Peso A – Peso para recebimento do PPR para os cargos: Atendente; Auxiliar; Motorista; Fiscal; Assistente; Bombeiro(a) de Aeródromo; Técnico(a); Operador(a); Supervisor(a); Líder. *Peso B – Peso para recebimento do PPR para os cargo...
INDICADORES E METAS. 4.1 Este programa é estruturado com base em metas para indicadores de Resultados. Trata-se de Indicadores ligados ao Plano Diretor de Negócios e Gestão – PDNG e ao Contrato de Metas de Desempenho Empresarial – CMDE, somados aos de Avaliação de Dirigentes, de Conformidade Sest e de Sucesso de Projetos (ligado às unidades de negócio). Cada diretoria terá, ao menos, um projeto elencado para acompanhamento a título de RVA, monitorado pelo Escritório de Gestão de Projetos Corporativo.
INDICADORES E METAS. Os quadros de indicadores e metas constam do Anexos (II) do Projeto Básico ao Projeto Básico (item 8.3), relativo a cada equipamento esportivo. As metas descritas no quadro (item 8.3) foram calculadas levando em consideração: Atendimentos – meta constituída pela média mensal dos atendimentos projetados. Alunos – meta constituída pela média mensal do número de alunos matriculados. Eventos – meta constituída pelo número de eventos a ser realizado no ano. Ainda sobre as metas, cabe salientar o seguinte:
INDICADORES E METAS. Os participantes do certame deverão propor no Plano de Trabalho a ser apresentado as metas semestrais para cada indicador previsto. As metas estabelecidas pela Organização Social não poderão ser inferiores àquelas estabelecidas pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, as quais seguem anexadas a este Termo de Referência (Anexo I-B). As pesquisas de satisfação de usuários e funcionários serão realizadas pela Contratada, através de entidade independente, não podendo ser realizadas pela Organização Social contratada diretamente. Além dos indicadores e metas apontados, a Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer poderá alterar e definir outros, ao longo da execução do Contrato de Gestão.
INDICADORES E METAS. Para fins de aferição de resultado, considerar-se-ão os seguintes indicadores e metas: Meta Corporativa Fator Q Fator de qualidade dos serviços e infraestrutura aeroportuários oferecidos aos clientes, obtido mediante avaliação 1,30% 15% DIMENSÃO INDICADOR DESCRIÇÃO META PESO da ANAC e componente do reajuste tarifário. Meta Corporativa EBITDA (s/ outorga) Medida financeira que representa quanto a empresa gera de recursos através de suas atividades operacionais, sem contar impostos e outros efeitos financeiros. R$ 182.970.528,66 Milhões 35% Meta Individual Absenteísmo Quantidade de faltas ao trabalho não enquadradas nas exceções previstas na CLÁUSULA TERCEIRA, item b i. 0 25% Meta Individual Advertência e Suspensão Quantidade de advertências disciplinares por escrito. 0 25%
INDICADORES E METAS. 8.1. O resultado da apuração dos indicadores e metas não ultrapassará a 100% (cem por cento), ou seja, não haverá alavancagem do valor determinado no item 7.1.

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  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.