REDUNDÂNCIA E ALTA DISPONIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

REDUNDÂNCIA E ALTA DISPONIBILIDADE. 1.25.1 Todos os componentes que fizerem parte da estrutura da solução, deverão operar com redundância em um conjunto de pelo menos 2 (dois) componentes instalados em datacenters distintos. No caso de falha de um dos componentes do cluster, o outro deve ser capaz de assumir as operações e funcionalidades do cluster sem interrupção dos serviços (high avalilability); 1.25.2 A configuração de alta disponibilidade poderá ser apresentada no modo ativo-ativo ou no modo ativo-passivo desde que os componentes do cluster sejam capazes de operar em redes distintas e separadas geograficamente; 1.25.3 serão aceitos sistemas de redundância manual, desde que não haja a necessidade de qualquer outro procedimento manual de sincronização ou de backup entre os servidores. Todos os logs e configurações devem ser comuns entre os servidores e disponíveis a qualquer tempo;
REDUNDÂNCIA E ALTA DISPONIBILIDADE. 3.5.1. Operar de forma integrada, no modo ativo-ativo ou ativo-hot standby, assegurando que na falha de um dos nós não haja interrupção na comunicação das ligações telefônicas. 3.5.1.1. O provimento de redundância e alta disponibilidade deverá ser de tal modo que no caso de falha do nó instalado no datacenter principal ou no datacenter de contingência do TCU, o nó que permanecer ativo possa manter a solução de telefonia IP operacional, mantendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: - Ligações de voz entre ramais; - Ligações de voz com a rede pública; - Comunicações unificadas: presença (presence), mensageria instantânea (IM) e integração softphone com telefonia; - Audioconferência. 3.5.1.2. A solução deverá disponibilizar redundância para todos os seus ramais, de forma que, no caso de falha no dispositivo de gerenciamento e controle de chamadas principal, não haja interrupção do pleno funcionamento dos ramais. 3.5.2. Sincronizar as configurações da solução de telefonia IP entre os appliances virtuais da solução de forma automática assim que houver o retorno operacional do elemento que sofreu indisponibilidade.
REDUNDÂNCIA E ALTA DISPONIBILIDADE. 1.25.1. Todos os componentes que fizerem parte da estrutura da solução, deverão operar com redundância em um conjunto de pelo menos 2 (dois) componentes instalados em datacenters distintos. No caso de falha de um dos componentes do cluster, o outro deve ser capaz de assumir as operações e funcionalidades do cluster sem interrupção dos serviços (high avalilability); 1.25.2. A configuração de alta disponibilidade poderá ser apresentada no modo ativo-ativo ou no modo ativo-passivo desde que os componentes do cluster sejam capazes de operar em redes distintas e separadas geograficamente; 1.25.3. Serão aceitos sistemas de redundância manual, desde que não haja a necessidade de qualquer outro procedimento manual de sincronização ou de backup entre os servidores. Todos os logs e configurações devem ser comuns entre os servidores e disponíveis a qualquer tempo; 2.1.1. A solução RPA deverá dispor de portal web de autosserviço seguro, que permita monitorar a execução dos processos; 2.1.2. O RPA deverá gerar e armazenar registros de logs com informações sobre falhas e erros ocorridos durante a execução automatizada dos processos; 2.1.3. A solução deverá gerar e armazenar trilhas de auditoria que permitam o rastreamento de ações efetuadas em todos os seus componentes; 2.1.4. Os registros de logs devem conter a identificação do processo, data e hora da execução, mensagens apresentadas durante o processo, identificação de usuários e endereços IP envolvidos; 2.1.5. O portal de autosserviço deverá ser compatível com os seguintes navegadores de internet, no mínimo nas seguintes versões: Microsoft Edge e Mozilla Firefox ESR 52.9.0 e superiores; 2.1.6. Se o Portal utilizar Java, deverá suportar a versão Java Runtime Environment 8 Update 1.44 e superiores; 3.1.1. Antes da instalação no ambiente de produção, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos contados da entrega/disponibilização da solução, o RPA deverá ser instalada, configurada e ativada, em ambiente de laboratório disponibilizado pela CONTRATANTE, para a realização dos testes; 3.1.2. Para fins da realização dos testes de laboratório, somente serão aceitas licenças temporárias (Freeware, Shareware, entre outras) se possuírem todas as funcionalidades da licença adquirida; 3.1.3. Ao final dos testes em laboratório, a PROPONENTE deverá apresentar plano detalhando da execução das atividades de instalação, configuração e ativação do RPA em ambiente de produção, com todos os ajustes e eventuais customizações necessárias ao...

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  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços. 10.1.2 Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados. 10.1.3 Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços e obras. 10.1.4 Verificar e aprovar os serviços executados. 10.1.5 Aprovar as medições e encaminhar para os pagamentos devidos. 10.1.6 Aprovar ou recusar os preços para serviço não relacionados na Planilha de Quantidades e Preços e, portanto extracontratuais, em 03 (três) dias úteis a partir da apresentação à CONTRATANTE dos elementos necessários à análise. 10.1.7 Designar um interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA para todas as questões que envolvam o presente Contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 6.1.1 Constituem-se deveres e responsabilidades da CONTRATANTE, não esgotados nos itens abaixo: 6.1.1.1 exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio dos Gestores de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas; 6.1.1.2 permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às áreas físicas, equipamentos, Softwares e sistemas de informação relativas à execução deste contrato, observadas as normas de segurança; 6.1.1.3 promover, por meio de qualquer colaborador da XXXX designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, sendo de obrigação do Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja em conformidade com as normas e especificações técnicas estabelecidas; 6.1.1.4 vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, e que seja inadequado, nocivo ou possa danificar seus bens; 6.1.1.5 emitir ordens de serviço, especificando as atividades que a CONTRATADA deverá realizar; 6.1.1.6 verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da empresa CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços, nos termos da Apêndice A - Especificações Gerais; 6.1.1.7 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto; 6.1.1.8 aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais cabíveis; 6.1.1.9 receber os serviços e/ou objetos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o solicitado (Ordem de Serviço), de acordo com inspeções a serem realizadas, bem como emitir Termo de Recebimento Provisório (TRP); 6.1.1.10 aceitar os serviços e/ou objetos entregues pelas CONTRATADA e que estejam em conformidade com a Ordem de Serviço, conforme inspeções a serem realizadas e emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD); 6.1.1.11 rejeitar, justificadamente, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA; 6.1.1.12 efetuar o devido pagamento a CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no Contrato; 6.1.1.13 indicar e disponibilizar os colaboradores da XXXX e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução, em datas acordadas entre as partes; 6.1.1.14 conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; 6.1.1.15 exigir o imediato afastamento do ambiente da CONTRATANTE, de qualquer profissional e/ou preposto da CONTRATADA que vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com a natureza do serviço contratado; 6.1.1.16 notificar, formalmente, a CONTRATADA, sobre as ocorrências, anormalidades, imperfeições, falhas ou irregularidades quanto ao objeto pactuado verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias; 6.1.1.17 fiscalizar o acesso aos ambientes tecnológicos da CONTRATANTE pelos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota, quando aplicável; 6.1.1.18 fiscalizar, por meio dos profissionais da CONTRATANTE, os ambientes tecnológicos da CONTRATADA, com o objetivo de verificar a execução do contrato, no local em que são prestados os serviços objeto deste Termo de Referência, quando julgado necessário; 6.1.1.19 utilizar o sistema estabelecido pela CONTRATANTE como serviço para ferramenta de Gestão de Demandas de TI (Ordem de Serviço); 6.1.1.20 comunicar previamente à CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.