Reestruturação dos Créditos Concursais Cláusulas Exemplificativas

Reestruturação dos Créditos Concursais. O Grupo Oi realizará uma reestruturação e equalização de seu passivo relativo a Créditos Concursais e a Créditos Extraconcursais cujos titulares desejem ser Credores Extraconcursais Aderentes, adequando-os à sua capacidade de pagamento, mediante alteração no prazo, nos encargos e na forma de pagamento, nos termos estabelecidos na Cláusula 4 e seguintes. 3.1.1.1. As Recuperandas envidarão seus melhores esforços para cancelar os títulos emitidos e existentes atualmente, observado o disposto nas legislações 3.1.1.2. Sub-rogação da Oi. O pagamento dos Créditos Classe III será devido e realizado sempre pela Oi, de acordo com os termos e condições descritos neste Plano, de forma que os Credores Concursais passarão a ser credores da Oi e não mais da Recuperanda que seja sua respectiva devedora original. Por forma da Homologação Judicial do Plano, a Oi assumirá e se sub-rogará em todos os direitos e obrigações das demais Recuperandas que seja a respectiva devedora original dos Créditos Concursais, exceto pelos Créditos Intercompany, que permanecerão com o devedor original. Eventuais Créditos detidos pela Oi por força de pagamentos realizados neste Plano e que importem na sub-rogação das respectivas obrigações perante as demais Recuperandas serão considerados e tratados como Créditos Intercompany para os fins deste Plano, inclusive pagamento.
Reestruturação dos Créditos Concursais. É indispensável que as Recuperandas possam, no âmbito da recuperação judicial e dentro dos limites estabelecidos pela LRF e por este Plano, reestruturar as dívidas e equalizar os encargos financeiros contraídos perante os credores concursais. As Recuperandas elaboraram uma forma de pagamento aos Credores Sujeitos e se utilizarão, dentre outros, de prazos e condições especiais para o pagamento de cada um dos credores, conforme previsto na cláusula 3 adiante.
Reestruturação dos Créditos Concursais. Para que as Recuperandas possam alcançar o almejado soerguimento financeiro e operacional, é indispensável a reestruturação dos Créditos Sujeitos, que ocorrerá, essencialmente, por meio da concessão de prazos e condições especiais de pagamento para as obrigações, vencidas e vincendas, e equalização dos encargos financeiros, nos termos das subcláusulas a seguir. O presente plano consolidado concentra as condições de pagamento de todos os credores, em substituição ao plano original (em 20.04.2020, Mov. 194) e ao 1º modificativo (em 30.04.2021, Mov. 756), em atendimento ao requerido pela Administração Judicial em assembleia de credores.

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício