Common use of REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Clause in Contracts

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Assembleia da República (1999). Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99, de 21 de setembro), Lisboa: Diário da República. Assembleia da República (2011). Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro), Lisboa: Diário da República. Assembleia da República (2013). Orçamento de Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), Lisboa: Diário da República. Xxxxxxx, X. X. (2008). O benefício da profissionalização das forças armadas. Nação & Defesa, 120, 77-101. Xxxxxxx, A. I., Xxxxxxx, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P., Xxxxxxxx, L. V., Xxxxxxx, X. X. x Xxxxxxxx, P. A. (2009a). Jovens e forças armadas: contornos de uma nova relação num contexto de profissionalização. Fórum sociológico, 19, 25-36. Xxxxxxx, A. I., Xxxxxxx, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P., Xxxxxxxx, L. V., Xxxxxxx, J. M., Xxxxxxxx, P. A. e Xxxxxxx X. (2009b). A profissionalização das forças armadas: um olhar sobre o seu pilar de sustentação – os militares do regime de voluntariado e de contrato. Fórum sociológico, 19, 37-48. Xxxxxxx, B., Xxxxxxxx, X. X. x Ensell, X. (2009). Where did our employees go? Examining the rise in voluntary turnover during economic recoveries. Delloite Review, [Em linha]. 5, pp. 42-55. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/Xxxx- Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (2003). Regras de procedimento e prazos para admissão ao regime de contrato, renovação e cessação dos contratos (Despacho n.º 44/03/A, de 12 de novembro). Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (2008). Duração do período mínimo inicial do contrato e respetivas renovações para as especialidades do regime de contrato (Despacho n.º 72/2008, de 13 de novembro). Xxxxxx, D. R., Xxxxx, X. X. x Xxxxxxxxxx, D. M. (1982). Turnover overstated: the functional taxonomy. Academy of management review, 7 (1), 117-123.

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Samples: Trabalho Final De Mestrado

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Assembleia da República AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (1999ANP). Lei Apresentação em tema: "Gás não convencional e perspectivas no Brasil". Workshop Gás para Crescer. Junho de 2016. XXXXXXX, X. F; XXXXXXX, X. Indústria do Serviço Militar Gás Natural. Fundamentos Técnicos e Econômicos. Synergia: FAPERJ IE/UFRJ e UFF. Rio de Janeiro. 2013. BICO, A. J. V., Shale gas - tecnologia, mercado, impactos. Dissertação (Lei n.º 174/99Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores) – Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Universidade de 21 de setembro)Coimbra, LisboaCoimbra. 2014. XXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X. IEA vê salto em produção e EUA quase autossuficientes em petróleo até 2023. 2018. BRITANNICA ACADEMIC. Disponível em: Diário da Repúblicaxxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx. Assembleia da República (2011). Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro), LisboaAcesso em: Diário da República. Assembleia da República (2013). Orçamento de Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), Lisboa: Diário da República19/06/2018. Xxxxxxx, X. X. X.; Xxx, X.; Xxxxx, C.E.; Xxxx, M.; Xxxx, J.B.; Xxxxx-Xxxxxx, I. -Cycle Greenhouse Gas Emissions of Shale gas, Natural Gas, Coal, and Petroleum. Environmental Science & Technology, v.46, p. 619-627, 2012. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (2008CNI). Aumento da produção de gás natural pode criar até 2 mil empregos por ano na Bahia, diz estudo da CNI. Outubro, 2015b. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxxxxx/noticias/2015/10/aumento-da-producao-de-gas- natural-pode-criar-ate-2-mil-empregos-por-ano-na-bahia-diz-estudo-da-cni/. Acesso em: 02/08/2018. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). Exploração e Produção de Gás Natural em Terra no Estado da Bahia: Benefícios Econômicos e Sociais. 2017. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). GÁS NATURAL EM TERRA: UMA AGENDA PARA O benefício da profissionalização das forças armadasDESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SETOR. Nação & Defesa, 120, 77-101Brasília 2015. Xxxxxxx, A. I., Xxxxxxx, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P., Xxxxxxxx, L. V., XxxxxxxXXXXXXX, X. X. Xxxxxxxxxxx de vulnerabilidade socioeconômica para países exportadores de petróleo: metodologia e análise comparativa. Tese de doutorado. Pós-graduação em Planejamento Energético/COPPE. UFRJ. 2009. XXXXXXX, F. J., Gás natural: o polígono do pré-sal x XxxxxxxxVaca Muerta e a liderança da integração energética Sul-Americana¹. Cenários Gás. 09/08/2017. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxx-xxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxx- sal-x-vaca-muerta-e-a-lideranca-da-integracao-energetica-sul-americana%C2%B9/. Acesso em: 02/10/2018. XXXXXXX, P. A. X. X.; XXXXXXX, X. Caderno de Opinião. O programa reate e a desmistificação do fraturamento hidráulico no Brasil. Rio de Janeiro, Brasil. 2018. ECODEBATE. Aumenta número de cidades brasileiras livres da técnica do fraturamento hidráulico (2009aFRACKING). Jovens e forças armadas2016. Disponível em: contornos xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxx-xxxxxx-xx- cidades-brasileiras-livres-da-tecnica-do-fraturamento-hidraulico-fracking/. Acesso em: 29/08/18. ECODEBATE. Gás de uma nova relação num contexto Xisto: a festa de profissionalizaçãodespedida dos combustíveis fósseis?. Fórum sociológico, 19, 252013. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/00/xxx-xx-xxxxx-x-xxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx- fosseis-36artigo-de-xxxx-xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxx/. Acesso em 04/07/2018. Xxxxxxx, A. I., Xxxxxxx, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P., Xxxxxxxx, L. V., Xxxxxxx, J. M., Xxxxxxxx, P. A. e Xxxxxxx X. EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (2009bEPE). A profissionalização das forças armadas: um olhar sobre o seu pilar Recursos em Reservatórios de sustentação – os militares do regime baixa permeabilidade no Brasil. Apresentação em Evento da FGV Energia. Rio de voluntariado e de contratoJaneiro, Brasil. Fórum sociológico, 19, 37-482018. Xxxxxxx, B., Xxxxxxxx, X. X. x Ensell, X. ENERGY INFORMATION ADMINISTRATION (2009EIA). Where did our employees go? Examining the rise in voluntary turnover during economic recoveriesNatural Gas Pipelines. Delloite Review, [Em linha]Disponível: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxx_xxx_xxxxxxxxx. 5, pp2018(a). 42-55Acesso: 13/06/2018. ENERGY INFORMATION ADMINISTRATION (EIA). Natural Gas. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/Xxxx- Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (2003em: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxx/xx/xx_xxx_xxxxxxxx_x_XXX0_X0000_Xxx_x.xxx. 2018(b). Regras de procedimento e prazos para admissão ao regime de contrato, renovação e cessação dos contratos Acesso em: 27/06/2018. ENERGY INFORMATION ADMINISTRATION (Despacho n.º 44/03/A, de 12 de novembroEIA). Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Projected natural gas prices depend on shale gas resource economics, 2012. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xx=0000. Acesso em: 25/09/ 2018. ENERGY INFORMATION ADMINISTRATION (2008EIA). Duração do período mínimo inicial do contrato e respetivas renovações para as especialidades do regime de contrato (Despacho n.º 72/2008, de 13 de novembro)Technically Recoverable Shale Oil and Shale Gas Resources: An Assessment of 137 Shale Formations in 41 Countries Outside the United States. Xxxxxx, D. R., Xxxxx, X. X. x Xxxxxxxxxx, D. M. (1982)Junho 2013. Turnover overstatedDisponível em: the functional taxonomyxxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx.xxx. Academy of management review, 7 (1), 117Acesso em: 14/12/2018 ENERGY WAY. Onshore no Brasil. 2017. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/00/xx- shore-123no-brasil-evento-firjan/. Acesso em: 06/10/2018.

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Samples: Relatório Técnico

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Assembleia da República (1999)XXXXXX, Xxxxxxxxx. Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99Direito Civil: introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de Direito Civil: Volume 3, Contratos. 5ª Edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. A Boa-Fé no Direito Privado: critérios para a sua aplicação. São Paulo. Editora Marcial Pons. 2015. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de Direito Civil Brasileiro: Volume 3, Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 29ª Edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2013. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; PAMPLONA FILHO, Xxxxxxx. Novo curso de Direito Civil, Contratos: Teoria Geral. 7ª Edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2011. XXXXX, Xxxxxxx. Contratos. 26ª Edição. Rio de Janeiro. Editora Forense, 2009. XXXXX, Xxxxxxx. Introdução ao Direito Civil. 20ª Edição. Rio de Janeiro. Editora Forense. 2010 XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro, Volume 1: Parte Geral, de 21 acordo com a Lei nº12.874/2013. 10ª Edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2014. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro, Volume 3: Contratos e Atos Unilaterais. 10ª Edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2013. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. O Abuso e o Novo Direito Civil Brasileiro. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de setembro)São Paulo, LisboaSão Paulo, 2005. XXXX, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx. Teorias acerca do conceito de consumidor e sua aplicação na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4153, 14 nov. 2014. Disponível em: Diário <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000>. Acesso em: 9 dez. 2018 XXXXXXX, Custodio da RepúblicaPiedade Xxxxxxxx. Assembleia da República (2011)Contrato de Adesão. Orçamento São Paulo. Editora Atlas S.A., 2002. XXXXXX, Xxxxxx Xxxx xx. Cláusula Rebuc Sic Stantibus. São Paulo. Editora Saraiva, 2001. XXXX XX., Xxxxxx. Contratos no Código Civil. Rio de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011Janeiro. Editora Livraria Percepção, de 30 de dezembro), Lisboa: Diário da República2003. Assembleia da República (2013). Orçamento de Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), Lisboa: Diário da República. XxxxxxxXXXX XX., X. X. (et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado XXXX XX., Xxxxxx; XXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx. Instituições de Direito Civil: Volume III, Contratos. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2016. XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A proibição de Comportamento Contraditório: Tutela de confiança e venire contra factum proprium. 2ª Edição. Rio de Janeiro. Editora Renovar. 2007 XXXXX, Xxxxxx Xxxx Xxxxx de. A Teoria dos Atos Próprios: da Proibição de Venire Contra Factum Proprium. Salvador. Editora JusPodivm, 2008). TARTUCE, Flávio. Direito Civil 1: Lei de Introdução e Parte Geral. 8ª Edição. São Paulo. Editora Método, 2012. TARTUCE, Flávio. Direito Civil 3: Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 9ª Edição. Rio de Janeiro. Editora Método. 2014. XXXXXXXX XX., Xxxxxxxx. O benefício da profissionalização das forças armadasContrato e sua Função Social. Nação & DefesaRio de Janeiro. Editora Forense, 120, 77-1012008. Xxxxxxx, A. I., Xxxxxxx, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P.XXXXXXXX XX., Xxxxxxxx. Direitos do Consumidor. 7º Edição. Rio de Janeiro. Editora Forense, L. V., Xxxxxxx, X. X. x Xxxxxxxx, P. A. (2009a). Jovens e forças armadas: contornos de uma nova relação num contexto de profissionalização. Fórum sociológico, 19, 25-36. Xxxxxxx, A. I., Xxxxxxx, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P., Xxxxxxxx, L. V., Xxxxxxx, J. M., Xxxxxxxx, P. A. e Xxxxxxx X. (2009b). A profissionalização das forças armadas: um olhar sobre o seu pilar de sustentação – os militares do regime de voluntariado e de contrato. Fórum sociológico, 19, 37-48. Xxxxxxx, B., Xxxxxxxx, X. X. x Ensell, X. (2009). Where did our employees go? Examining the rise in voluntary turnover during economic recoveries. Delloite Review, [Em linha]. 5, pp. 42-55. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/Xxxx- Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (2003). Regras de procedimento e prazos para admissão ao regime de contrato, renovação e cessação dos contratos (Despacho n.º 44/03/A, de 12 de novembro). Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (2008). Duração do período mínimo inicial do contrato e respetivas renovações para as especialidades do regime de contrato (Despacho n.º 72/2008, de 13 de novembro). Xxxxxx, D. R., Xxxxx, X. X. x Xxxxxxxxxx, D. M. (1982). Turnover overstated: the functional taxonomy. Academy of management review, 7 (1), 117-1232011.

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Samples: Trabalho De Conclusão De Curso

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Assembleia ACORDO Quadro Europeu sobre o Trabalho a Tempo Parcial, 06.06.97, realizado pela UNICE (União de Confederações da República Indústria e de Organizações Empresariais da Europa), CEEP (1999Centro Europeu da Empresa Pública) e CES (Confederação Européia de Sindicatos). Lei Vide teor do Serviço Militar mencionado acordo no seguinte site: http:// xxx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxxx00.xxx. - XXXXXXX, Xxxxxxx. Adeus ao Trabalho? Ensaios sobre as Metamorfoses e a Centralidade do Mundo do Trabalho, São Paulo: Cortez, Ed. da Universidade Estadual de Campinas, 1997. - XXXXX, Xxx. Trabalhar Menos para Trabalharem Todos. Tradução de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x’Xxxxxxx, São Paulo: Página Aberta (Lei n.º 174/99, de 21 de setembroScritta), Lisboa: Diário da República1995. Assembleia da República - XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Ley, Negociación Colectiva y Autonomía Individual en la Regulación de los Contratos de Trabajo a Tiempo Parcial. In DAL-RÉ, Xxxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (2011Coord.). Orçamento Los Contratos de Estado para 2012 (Lei n.º 64Trabajo a Tiempo Parcial, Valladolid, Espana: Lex Nova, 2000. - XXXXXX, Xxxx-B/2011, de 30 de dezembro), Lisboa: Diário da República. Assembleia da República (2013). Orçamento de Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), Lisboa: Diário da República. Xxxxxxx, X. X. (2008). O benefício da profissionalização das forças armadas. Nação & Defesa, 120, 77-101. Xxxxxxx, A. I.Xxxx; CETTE, Xxxxxxx; XXXXXX, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P., Xxxxxxxx, L. V., Xxxxxxx, X. X. x Xxxxxxxx, P. A. (2009a). Jovens e forças armadas: contornos de uma nova relação num contexto de profissionalização. Fórum sociológico, 19, 25-36. Xxxxxxx, A. I., Xxxxxxx, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P., Xxxxxxxx, L. V., Xxxxxxx, J. M., Xxxxxxxx, P. A. e Xxxxxxx X. (2009b)Xxxxxxxxx. A profissionalização das forças armadas: um olhar sobre o seu pilar de sustentação – os militares do regime de voluntariado e de contratomajor change in working time. Fórum sociológicoFutures, 19v. 25, 37-48. Xxxxxxx, B., Xxxxxxxx, X. X. x Ensell, X. (2009). Where did our employees go? Examining the rise in voluntary turnover during economic recoveries. Delloite Review, [Em linha]. n. 5, pp. 42494-55501, june 1993 apud DAL ROSSO, Sadi. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/Xxxx- Chefe do Estado-Maior da Força Aérea A Jornada de Trabalho na Sociedade: o Castigo de Prometeu, São Paulo: LTr, 1996. - CODE du Travail, 6. ed., Paris: Dalloz, 2000. - CONVENIO sobre el trabajo a tiempo parcial, 1994 - C175. Convenio sobre el trabajo a tiempo parcial. Nota: Fecha de entrada en vigor: 28:02:1998. Descripcion: Convenio. Convenio: C175. Lugar: Ginebra. Sesion de la Conferencia: 81. Fecha de adopcion: 24:06:1994. - CONVENTION sur le travail à temps partiel, 1994 - C175. Convention concernant le travail à temps partiel Note: date de l’entrée en vigueur: 28:02:1998. Lieu:Genève, Session de la Conference:81. Date d’adoption: 24:06:1994. - XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx; FERRARI, Irany; XXXXXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (2003Org.). Regras Consolidação das Leis do Trabalho, 28. ed., São Paulo: LTr, 2001. - DAL ROSSO, Sadi. O debate sobre a redução da Jornada de procedimento e prazos para admissão ao regime Trabalho, São Paulo: ABET - Associação Brasileira de contratoEstudos do Trabalho, renovação e cessação dos contratos (Despacho n.º 44/03/A1998, de 12 de novembro). Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (2008). Duração do período mínimo inicial do contrato e respetivas renovações para as especialidades do regime de contrato (Despacho n.º 72/2008, de 13 de novembro). Xxxxxx, D. R., Xxxxx, X. X. x Xxxxxxxxxx, D. M. (1982). Turnover overstated: the functional taxonomy. Academy of management review, 7 (1), 117-123v. 5.

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Samples: Trabalho a Tempo Parcial

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Assembleia XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx de. Contrato administrativo. São Paulo: Quartier Latin, 2012. ARAÚJO, Xxxxx Xxxxx. do negócio jurídico administrativo. São Paulo: Revista dos Tribu- nais, 1992. XXXXXXXX XXXXX, Xxxx xxx Xxxxxx. manual de direito administrativo. 21. ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. XX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012. XXXXX, Xxxxx. Convênios e consórcios públicos: gestão, teoria, prática. 3. ed. rev., ampl. e atual. Curitiba, PR: Juruá, 2012. ESTEFAM, Xxxxxx Xxxxxxxxx. a configuração e reconfiguração do princípio da República (1999)legalidade. Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Curso de 21 direito administrativo. 8. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Convênios administrativos: aspectos polêmicos e análi- se crítica de setembro)seu regime jurídico. São Paulo: Atlas, Lisboa2012. MEDAUAR, Odete. direito administrativo moderno. 17. ed. rev. e atual. São Paulo: Diário da RepúblicaRevista dos Tribunais, 2013. Assembleia da República (2011)XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011direito administrativo brasileiro. 31. ed. São Paulo. Malheiros, de 30 de dezembro)2005. XXXXX, Lisboa: Diário da República. Assembleia da República (2013). Orçamento de Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), Lisboa: Diário da República. Xxxxxxx, X. X. (2008)Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de. O benefício conteúdo jurídico do princípio da profissionalização das forças armadasigualdade. Nação & Defesa, 120, 77-1013. Xxxxxxx, A. I., Xxxxxxx, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P., Xxxxxxxx, L. V., Xxxxxxx, X. X. x Xxxxxxxx, P. A. (2009a). Jovens e forças armadas: contornos de uma nova relação num contexto de profissionalização. Fórum sociológico, 19, 25-36. Xxxxxxx, A. I., Xxxxxxx, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P., Xxxxxxxx, L. V., Xxxxxxx, J. M., Xxxxxxxx, P. A. e Xxxxxxx X. (2009b). A profissionalização das forças armadas: um olhar sobre o seu pilar de sustentação – os militares do regime de voluntariado e de contrato. Fórum sociológico, 19, 37-48. Xxxxxxx, B., Xxxxxxxx, X. X. x Ensell, X. (2009). Where did our employees go? Examining the rise in voluntary turnover during economic recoveries. Delloite Review, [Em linha]. 5, pp. 42-55. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/Xxxx- Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (2003). Regras de procedimento e prazos para admissão ao regime de contrato, renovação e cessação dos contratos (Despacho n.º 44/03/A, de 12 de novembro). Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (2008). Duração do período mínimo inicial do contrato e respetivas renovações para as especialidades do regime de contrato (Despacho n.º 72/2008, de 13 de novembro). Xxxxxx, D. R., Xxxxx, X. X. x Xxxxxxxxxx, D. M. (1982). Turnover overstated: the functional taxonomy. Academy of management review, 7 (1), 117-123ed.,

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Samples: Convênios Administrativos

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Assembleia ABIQUIM, Associação Brasileira da República (1999)Indústria Química. Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99Anuário da indústria química brasileira. São Paulo: 2004. XXXXXXX, X. X. A Petroquisa na petroquímica: o que há de 21 vir? Agência Estado. São Paulo, maio, 2003. BARRETO, X. X. X xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx x xx xxxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxx nos anos 90. Desenvolvimento Tecnológico, Atividades Econômicas e Mercado de setembro)Trabalho nos Espaços Regionais Brasileiros. DIEESE/CESIT. Salvador, Lisboajunho, 2000. XXXXXXX, X. X. Xxxx, A. P., Xxxxx, N. V. Cadeia produtiva petroquímica: Diário da Repúblicaressurge o debate. Assembleia da República (2011)Revista Bahia:Análise e Dados,Salvador, dezembro, 2003. Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro), Lisboa: Diário da República. Assembleia da República (2013). Orçamento de Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), Lisboa: Diário da República. XxxxxxxXXXXXXXX, X. X. (2008coord.). O benefício Estudo da profissionalização Competitividade de Cadeias Integradas no Brasil: impactos das forças armadaszonas de livre comércio. Nação & DefesaCadeia do Plástico. Campinas, 120dezembro, 77-1012002. Xxxxxxx, A. I., Xxxxxxx, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P., Xxxxxxxx, L. V., XxxxxxxDísponivel no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx XXXXXXXX, X. X. x Xxxxxxxx, P. A. (2009acoord.). Jovens Estudo da Competitividade de Cadeias Integradas no Brasil: impactos das zonas de livre comércio. Cadeia Petroquímica. Campinas, fevereiro, 2003. Dísponivel no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx DIEESE. Cadeia Produtiva e forças armadasOrganização Sindical. Seminário: contornos de uma nova relação num contexto de profissionalizaçãoDIEESE, São Paulo, 2001. Fórum sociológico, 19, 25-36. Xxxxxxx, A. I., Xxxxxxx, I., Xxxxxxx, F. S., Vilhena, C. P., Xxxxxxxx, L. V., Xxxxxxx, J. M., Xxxxxxxx, P. A. e Xxxxxxx X. (2009b). A profissionalização das forças armadas: um olhar sobre o seu pilar de sustentação – os militares do regime de voluntariado e de contrato. Fórum sociológico, 19, 37-48. Xxxxxxx, B., XxxxxxxxXXXXX, X. X. x Ensellet alli. Indústria Petroquímica Brasileira: situação atual e perspectivas. BNDES Setorial, X. (2009)nº 21, mar. Where did our employees go? Examining the rise in voluntary turnover during economic recoveries. Delloite Review, [Em linha]. 5, pp. 42-55. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/Xxxx- Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (2003). Regras de procedimento e prazos para admissão ao regime de contrato, renovação e cessação dos contratos (Despacho n.º 44/03/A, de 12 de novembro). Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (2008). Duração do período mínimo inicial do contrato e respetivas renovações para as especialidades do regime de contrato (Despacho n.º 72/2008, de 13 de novembro). Xxxxxx, D. R., Xxxxx, X. X. x Xxxxxxxxxx, D. M. (1982). Turnover overstated: the functional taxonomy. Academy of management review, 7 (1), 117-1232005.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

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Samples: Princípios Do Novo Direito Contratual