Common use of Regime, Tipo e Modalidade da Licitação Clause in Contracts

Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 13.1.1. O regime da execução do contrato é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 13.1.2. O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO DO GRUPO/LOTE para a seleção da proposta mais vantajosa. 13.1.3. De acordo com o §1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA. 13.1.4. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010. 13.1.5. Por apresentar uma sistemática diversa daquela inerente ao menor preço previsto no art. 45, § 1º, inc. I da Lei nº 8.666/93, o critério de aceitabilidade baseado no maior desconto é admitido apenas excepcionalmente, nos casos em que, por exemplo: a) a Administração não tiver condições de definir quais serão os objetos e seus respectivos quantitativos, a exemplo do que ocorre na contratação de peças para veículos e equipamentos em geral;

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Samples: Pregão Eletrônico

Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 13.1.1. O regime da execução do contrato é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 13.1.2. O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO DO GRUPO/LOTE para a seleção da proposta mais vantajosa. 13.1.3. De acordo com o §§ 1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 201910.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA. 13.1.4. Pregão, preferencialmente na sua forma Eletrônica, com julgamento pelo critério de “Menor Preço Global"; A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se bens baseados em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de ReferênciaReferência por meio de especificações usuais no mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço bem comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/20107174/2010; Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos; A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vendando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 13.1.5. Por apresentar uma sistemática diversa daquela inerente ao menor preço previsto no art. 45, § 1º, inc. I da Lei nº 8.666/93, o critério de aceitabilidade baseado no maior desconto é admitido apenas excepcionalmente, nos casos em que, por exemplo: a) a Administração não tiver condições de definir quais serão os objetos e seus respectivos quantitativos, a exemplo do que ocorre na contratação de peças para veículos e equipamentos em geral;

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Samples: Software License Agreement

Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 13.1.112.1.1. O regime da execução do contrato dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 13.1.2. O empreitada por preço global, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO DO GRUPO/LOTE menor preço para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática. 13.1.312.1.2. De acordo com o §1º do Art. 3º; § 3º; do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICAPregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço global por item. 13.1.412.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010. 13.1.512.1.4. Por apresentar uma sistemática diversa daquela inerente ao menor preço previsto As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no artedital. 12.1.5. 45, § 1º, inc. I da Lei nº 8.666/93, o critério Os critérios de aceitabilidade baseado qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no maior desconto é admitido apenas excepcionalmente, nos casos em que, por exemplo: a) a Administração não tiver condições de definir quais serão os objetos e seus respectivos quantitativos, a exemplo do que ocorre na contratação de peças para veículos e equipamentos em geral;edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 13.1.1. O regime da execução do contrato dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 13.1.2. O empreitada por preço unitário, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO DO GRUPO/LOTE menor preço global para a seleção da proposta mais vantajosa. 13.1.3, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática. De acordo com o §1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA. 13.1.4Pregão, na forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente objetivamente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes por meio de prestá-los. Caracterizandoespecificações reconhecidas e usuais do mercado, caracterizando-se como “serviço comum” conforme ArtInciso II, art. , §2º do Decreto 7.174/2010. 13.1.5nº 10.024, de 2019. Por apresentar uma sistemática diversa daquela inerente ao menor preço previsto Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 453º do aludido decreto, § 1ºcuja exe- cução indireta é vedada. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administra- ção Contratante, inc. I da Lei nº 8.666/93, o critério de aceitabilidade baseado no maior desconto é admitido apenas excepcionalmente, nos casos em que, por exemplo: a) a Administração não tiver condições de definir quais serão os objetos vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e seus respectivos quantitativos, a exemplo do que ocorre na contratação de peças para veículos e equipamentos em geral;subordinação di- reta.

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Samples: Termo De Referência

Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 13.1.1. O regime da execução do contrato é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOdos contratos se realizará por licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA. 13.1.2. O tipo e critério de julgamento da licitação é adotado será o MENOR PREÇO DO GRUPO/LOTE menor preço unitário para a seleção da proposta mais vantajosaos itens 3, 4, 5 e 6, e menor preço global para o lote 1 (itens 1 e 2), observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 13.1.3. De acordo com o §1º A utilização do Art. 1º Sistema de Registro de Preços é justificada no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 10.024, 7.892 de 20 23 de setembro janeiro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade 2013: 13.1.3.1. Quando for conveniente a aquisição de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA.bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; 13.1.413.1.3.2. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de bens e serviços baseia-se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comumbens e serviços comuns” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010. 13.1.5. Por apresentar uma sistemática diversa daquela inerente ao menor preço previsto E também, por possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do art. 451º do parágrafo único, § 1º, inc. I da Lei nº 8.666/93, o critério lei de aceitabilidade baseado no maior desconto é admitido apenas excepcionalmente, nos casos em que, por exemplo: a) a Administração não tiver condições 10.520 de definir quais serão os objetos e seus respectivos quantitativos, a exemplo do que ocorre na contratação de peças para veículos e equipamentos em geral;2002.

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Samples: Termo De Referência