Common use of REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME Clause in Contracts

REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 8.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: – Coordenar o processo licitatório. – Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; – Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; – Conduzir a sessão pública na internet; – Abrir as propostas de preços; – Analisar a aceitabilidade das propostas, com apoio do setor responsável sempre que necessário; – Desclassificar propostas indicando os motivos; – Conduzir os procedimentos relativos à fase de lances; – Verificar e julgar as condições de habilitação; - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação; – Receber, examinar, apreciar a admissibilidade dos recursos e, se não houver retratação de sua parte, encaminhá- los à autoridade competente; – Declarar o vencedor; – Elaborar a ata da sessão; – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso. – Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação.

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Samples: Edital De Licitação, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços