PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
296/2021
27/05/2021
OBJETO: Contratação de empresa para instalação de Central de Alarme de Incêndio, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Edital.
IMPORTANTE:
• Recebimento das propostas até:
Data limite: 23/06/2021 Hora: 9 h
• Abertura das propostas:
23/06/2021 às 9h
• Início da Disputa de Preços:
23/06/2021 às 9h30
• Formalização de Consultas:
• Pregão Eletrônico nº 006/2021
• Licitação nº 875232
• e-mail: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
• Fone (00) 0000-0000 ramal 198
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
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ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/PEDIDO DE COMPRA
2. ANEXOS AO EDITAL:
2.1. Anexo I - Termo de Referência;
2.2. Anexo II – Especificação Técnica;
2.3. Anexo III – Planilha de Serviços;
2.4. Anexo IV - Relação dos documentos de habilitação;
2.5. Anexo V - Modelo de Proposta Comercial;
2.6. Anexo VI - Declaração Padrão modelo PRODESAN;
2.7. Anexo VII - Modelo de Declaração;
2.8. Anexo VIII – Minuta de Contrato;
2.9. Anexo IX - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual
2.10. Anexo X – Termo de Ciência e Notificação
2.11. Anexo XI– Declaração – Minuta padrão PRODESAN
2.12. Anexos XII a XVII – Plantas em arquivo PDF
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
SEÇÃO I
A PRODESAN, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público que, de acordo com as Leis Federais nº 13.303 de 30 de junho de 2016, o Decreto Municipal nº 5.636, de 21 de julho de 2010, a Lei Complementar nº 123/06 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e os termos deste Edital, realizará processo licitatório na forma abaixo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através da utilização de recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na INTERNET, utilizando-se de chave de criptografia de 128 bits.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da PRODESAN, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para instalação de Central de Alarme de Incêndio, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Edital.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo protoco- lar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a concorrência do certame, no setor de protocolo – DA-PROT, na Praça dos Expedicionários, nº 10, Xxxxxx Xxxxx, Gonzaga – Santos-SP e/ou pelo email: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, deci- dir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis.
4.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do pregão.
NOTA: Não serão conhecidas impugnações ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identifica- do no processo para responder pelo proponente.
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5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inserção da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa, conforme previsto na folha de rosto.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
SEÇÃO II
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações previstas no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e ainda:
7.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio;
7.2.2. tenha(m) como sócio(s) dirigente(s) ou membros de Comissão de Licitação da Administração Municipal;
7.2.3. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela PRODESAN;
7.2.4. estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial.
7.2.4.1. No caso da empresa interessada estar em recuperação judicial ou extrajudicial, será permitida a sua participação, se for apresentada a certidão positiva, acompanhada da decisão homologada pelo juízo.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir sobre as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela elaboração do edital;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
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g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para adjudicar o objeto, na hipótese de ter havido recurso, e propor a homologação.
- CREDENCIAMENTO/PARTICIPAÇÃO
8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão fazer o seu pré-cadastramento junto ao Banco do Brasil, diretamente numa agência do Banco.
8.3. Os licitantes interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
8.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5. A chave de identificação e a senha, durante sua validade, poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PRODESAN a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.10. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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- ABERTURA -
8.12. Os interessados deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema, observados as datas e os horários limites previstos no Item 6, observando na formulação do preço, o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.12.1. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
8.13. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.14. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.15. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas.
8.16. Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.17. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.20. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.21. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Cooperativas de Consumo (COOP), com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP ou COOP, a proposta de menor preço dentre as MEs, EPPs e COOPs, será considerada empatada com aquela, podendo a sua proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo desempate, serão chamadas as demais MEs ou EPPs ou COOPs, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito;
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8.22. Decorridos 5 (cinco) minutos da convocação inicial para que as ME ou EPP ou COOP exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a análise da proposta originalmente mais bem classificada;
8.23. O tempo randômico é gerado pelo sistema, não sendo possível ao Pregoeiro sua administração.
8.24. Qualquer lance enviado em desacordo com o objeto licitado (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) será cancelado pelo pregoeiro, mediante aviso lançado no sistema aos participantes, com a apresentação de justificativa, na sequência.
8.25. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.26. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.27. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.27.1. No caso de não haver lances na “Sessão Pública”, serão considerados os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”.
8.28. A proposta comercial, bem como a planilha de serviços e preços, Especificações Técnicas detalhadas e o cronograma físico-financeiro, quando exigidos, observado o modelo constante neste edital, e os documentos relativos à habilitação (Anexo IV) deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital.
8.28.1. O vencedor da disputa de lances poderá enviar cópia dos documentos pessoalmente ou via fax, devendo apresentá-los em original ou por cópia autenticada, no prazo fixado neste item.
8.28.2. Os documentos originais ou fotocópias autenticadas preferencialmente por Xxxxxxxx deverão ser entregues na Comissão de Licitações – COMLIC, no endereço: Praça dos Expedicionários nº 10 – Prédio Anexo – CEP 11.065-922 - Gonzaga – Santos – SP.
8.29. Nos casos de descumprimento do item anterior, pela ausência de entrega dos documentos ou de cumprimento do prazo fixado, de não aceitação da proposta ou de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo negociar a obtenção de preço melhor.
8.30. No caso de ME, EPP ou MEI que tenham apresentado restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da PRODESAN, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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8.31. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na inabilitação e conseqüente decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 11 deste Edital, sendo facultado à PRODESAN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para apresentação de documentos.
8.32. O Pregoeiro, observando-se o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas neste Edital.
8.33. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
8.34. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este edital poderão ser consultados, preferencialmente no endereço: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no aplicativo “Licitações”.
8.35. O resultado deste certame, compreendendo a sua homologação, será comunicado aos licitantes mediante publicação no Diário Oficial de Xxxxxx.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observadas as especificações definidas no Anexo I deste, bem como as condições exigidas no presente Edital.
9.2. Será aplicado tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14.08.2007 e Lei Complementar nº 147/2014.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3. O encaminhamento de memorial e contrarrazões de recurso poderá ser feito através do endereço eletrônico na internet xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com posterior remessa do original à Praça dos Expedicionários nº 10 – Prédio Anexo – Gonzaga – Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, no prazo fixado no item 10.1.
10.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
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10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PRODESAN, por período não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
11.2. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para a PRODESAN;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
11.3. A multa poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações que acarretem prejuízos para a PRODESAN;
b) reiteração de execução insatisfatória e transtornos ao desenvolvimento do contrato.
11.3.1. As multas serão aplicadas nos seguintes percentuais:
a) 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, pelo atraso no início dos serviços;
b) 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, pela paralisação imotivada na execução dos serviços;
c) 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, pelo não atendimento às exigências da Fiscalização da Contratante, para correção das inobservâncias apontadas em relação ao cumprimento das especificações técnicas, incluindo material e mão de obra.
11.3.2. As multas poderão ser descontadas de eventuais créditos da CONTRATADA.
11.3.3. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à PRODESAN, na ausência de créditos a ela devidos, serão cobrados diretamente ou judicialmente.
11.3.4. A CONTRATADA desde logo autoriza a PRODESAN a descontar dos valores por ela devidos o montante das multas a ela aplicadas.
11.3.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não exime a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
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11.4. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) inexecução total do contrato;
c) atraso injustificado nas entregas/execução dos produtos/serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência no atraso das entregas do produto;
e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) irregularidades que ensejem o cancelamento ou suspensão do Contrato;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do Contrato;
i) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o licitante idoneidade para contratar com a PRODESAN.
11.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa.
11.5.1. No caso de aplicação de sanções, caberá apresentação de recurso, que deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato;
11.5.2. A aplicação das penalidades ocorrerá após decisão do recurso apresentado ou após o decurso do prazo sem a efetivação dessa medida.
11.5.3. Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
11.6. Na hipótese do licitante vencedor deixar de entregar a planilha de preços ou documentação de habilitação, no prazo fixado no item 8.28 deste Edital, será aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar com a PRODESAN pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Decorrido o prazo para recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor e o procedimento licitatório será homologado pela autoridade competente.
12.2. Com a adjudicatária será celebrado contrato formal pelo prazo de 12 (doze) meses, ou até o Termo final da garantia ofertada pelo Contratado, que deverá ser assinado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação da PRODESAN.
12.3. A recusa injustificada à assinatura do contrato, quando efetivada a convocação dentro do prazo de validade de sua proposta, sujeita o licitante vencedor à penalidade de suspensão temporária de contratar e de licitar com a PRODESAN, pelo prazo de 12 (doze) meses.
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12.3.1. É facultado à PRODESAN, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
12.4. Fica consignado que na redação do contrato a ser celebrado serão incluídos, com as adaptações necessárias, todos os itens e condições da proposta vencedora da licitação.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo VI).
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. No julgamento das propostas e da documentação de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.2. A presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
Santos, 27 de maio de 2021.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitações – COMLIC
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Contratação de empresa para instalação de Central de Alarme de Incêndio, conforme as especificações a seguir:
LOTE 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1.1 | Contratação de empresa para instalação de Central de Alarme de Incêndio com detectores de fumaça na escadaria (Halls), mezanino, térreo, subsolo, pavimentos tipos e sala de máquinas, com fornecimento de mão de obra e material, no Edifício Sede – PRODESAN visando a obtenção do AVCB. Instação do alarme e detecção de fumaça em toda a edificação nº 111072/3548500/2017 e as atualizações dos layouts dos andares tipo, após conclusão da instalação do alarme e detecção de incêndio a empresa deverá apresentar o anexo A (RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO E INSPEÇÃO PERIÓDICA DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, IT-19/2019) preenchido com a devida ART. a) Venda e instalação de 01 (uma) central de alarme de incêndio endereçável, com fio ASCAEL, INTELBRAS ou similar, de acordo com a NBR 17240; b) Instalação de forma a atender a IT 19/2019; c) Venda e instalação de todos os detectores endereçáveis de acordo com o projeto apresentado (em 07/04/2021); d) Venda e instalação de eletrodutos e conexões ¾” em PVC vermelho antichama, normatizado, NBR15465 e condulete em alumínio, tampas, conectores e acessórios para fixação; e) Fornecimento de toda fiação necessária para ligação de central endereçável e dos detectores, cabo Shields; | serviço | 1 |
f) Configuração de sistema de detectores juntamento com a central endereçável; g) Instalação de 155 detectores de fumaça; h) Instalação de 17 sirenes de 24 volts; i) instalação de 2 laços a fim de oferecer melhor administração e custo de manutenção futura; j) Apresentação de relatório fotográfico da infraestrutura instalada; k) Fornecimento da placa de central de alarme com fotoluminescência e CNPJ do fabricante; l) Retirada e reinstalação de luminárias dos pavimentos tipo necessárias para a instalação da infraestrutura será realizada pela contratante; m) Fornecimento de Relatório de Comissionamento e Relatório de Inspeção Periódica do Sistema de detecção e alarme de incêndio; n) ART de instalação do sistema de alarme de incêndio; o) Entrega dos manuais e orientação de uso; p) Acompanhamento diário dos engenheiros; q) Todos os materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade; r) Mão de obra especializada; s) A licitante deverá indicar o prazo de garantia pelos serviços prestados bem como dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços. |
2. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
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2.1. O licitante deverá inserir no sistema licitações-e, o VALOR TOTAL do serviço;
2.2. O licitante deverá informar, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do Formulário Eletrônico da Proposta , a descrição de acordo com o Anexo I do edital, bem como as demais características do serviço , sob pena de desclassificação.
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2.3. Quando o espaço disponível no campo “Informações Adicionais” não for suficiente para a explicitação das características do serviço ofertado, o licitante deverá ratificar e/ou complementar as informações, anexando arquivo em formato texto na opção “Anexos da Proposta”.
2.4. A arrematante deverá indicar o prazo de garantia pelos serviços prestados bem como dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
2.5. A arrematante deverá apresentar sua proposta final, juntamente com a Planilha de Serviços e Especificações detalhadas, conforme Anexos II e III do Edital.
2.6. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura da licitação.
3. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão realizados no Edifício Sede da PRODESAN, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, e o prazo para conclusão será de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem–se obrigações da CONTRATADA:
4.1. Cumprir o(s) prazo(s) e condições estipulados;
4.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.3. Identificar os empregados que forem atuar nos serviços, com uso obrigatório de crachá;
4.4. Fornecer e assegurar o uso de uniformes e EPI’s adequados aos serviços executados, a todos os empregados que executarão os serviços.
4.5. Utilizar, na execução dos serviços, mão de obra qualificada;
4.6. Refazer os serviços executados em desacordo com o projeto e especificações, ou que apresentem vícios ou defeitos, observando o prazo de 48 horas para o início desses serviços, sem custo para a PRODESAN;
4.7. Responder por danos causados a Terceiros u ao patrimônio da PRODESAN, quando resultantes de neglicência, imperícia, imprudência ou omissão da Contratada na execução dos serviços;
4.8. Manter o local dos serviços limpo e organizado;
4.9. Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados nos serviços;
4.10. Dar destinação adequada às sobras de materiais e entulhos resultantes da obra;
4.11. Empregar materiais que obedeçam as Normas da ABNT e as especificações do projeto;
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4.12. Instalar e manter, às suas expensas, placa de identificação do serviço, de acordo com a exigência do CREA e da Prefeitura de Santos;
4.13. Apresentar Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica de Sistema de Detecção e Alarme de Incêncio IT-19/2019 preenchido com a devida ART;
4.14. Entregar os manuais e orientação de uso de todos os equipamentos empregados no serviço, à Fiscalização da PRODESAN;
4.15. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, comprovante de recolhimento de encargos sociais dos empregados que se ativam no serviço;
4.16. Arcar com todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratual, até o término de sua vigência, tais como: mão de obra, encargos sociais, locomoção, transporte, seguros, impostos, taxas e outras;
4.17. Substituir no prazo de 24 horas, após notificação, todo empregado ou preposto da Contratada que, a critério da PRODESAN, tiver conduta inconveniente;
4.18. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federal que interfiram na execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA PRODESAN: Constituem-se obrigações da PRODESAN:
5.1. Fornecer o projeto de prevenção e combatre a incêndio e todos os elementos técnicos necessários à execução dos serviços;
5.2. Disponibilizar local para armazennagem e estocagem de materiais da obra;
5.3. Obter a aprovação dos responsáveis pelo projeto e aprovar a substituição de materiais especificados, na ocorrência da comprovada impossibilidade de aquisição e emprego desses materiais;
5.4. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
5.5. Atestar o Documento Fiscal, quando em conformidade com o contrato, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento.
5.6. Fiscalizar a execução do ajuste
6. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. O gerenciamento e fiscalização do contrato será exercido diretamente pela Unidade Requisitante, Departamento de Engenharia - (DE), quanto ao cumprimento dos prazos e controle de qualidade da prestação dos serviços executados pela contratada.
7. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento) no prazo de 10 dias após o início dos serviços;
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b) 70% (setenta por cento) em parcerlas iguais e consecutivas em 30/60/90/120 dias.
7.2. Caberá a Unidade Requisitante a liberação do Documento fiscal, e o seu encaminha- mento ao setor competente para as devidas providências.;
7.3. O prazo para pagamento do documento de cobrança apresentado de forma irregular será contado a partir da reapresentação do documento, livre de irregularidade;
7.4. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária no BANCO SANTANDER – BRASIL S/A. ou ainda por meio de BOLETO BANCÁRIO.
7.4.1. Caso a Contratada opte por receber por meio de crédito em conta em outra Instituição Financeira que não o SANTADER, o valor referente a TARIFA será deduzido do valor total do pagamento a ser realizado.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Obra: | Instalação de Central de Alarme de Incêndio |
Local: | XXXXX XXX XXXXXXXXXXXXXXX, Xx 00, XXXXXXX, XXXXXX/XX |
Trata a presente especificação da INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO conforme projeto fornecido pela PRODSAN S/A a quem caberá a fiscalização dos serviços.
Condições Gerais |
Destina-se a especificação a dissipar quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir na interpretação dos projetos ou na execução dos serviços. |
A CONTRATANTE (Progresso e Desenvolvimento de Santos - PRODESAN) fornecerá o projeto necessário (projeto de prevenção e combate a incêndio) à execução da obra, em cópia digital, devendo a CONTRATADA providenciar as cópias para remeter à obra. |
Caso ocorra alguma alteração no projeto, devido a fatores locais ou quaisquer outros, deverá imediatamente ser comunicado ao engenheiro fiscal da CONTRATANTE ou ao preposto autorizado, para ser dada à solução adequada e seguindo, também, a orientação dos responsáveis pelo projeto. |
Todos os serviços deverão ser executados conforme os Elementos Técnicos fornecidos pela CONTRATANTE (Projetos, Planilhas, Cronogramas e Especificações Técnicas), não podendo ocorrer, em hipótese alguma, a interpretação de forma isolada de qualquer um destes documentos. |
A CONTRATADA ficará submetida à meticulosa fiscalização dos materiais, execução das obras e serviços contratados, facilitando à FISCALIZAÇÃO o acesso a todas as partes das obras compreendendo oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção, serviço ou obra em preparo, mesmo que de propriedade de terceiros. |
Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias ao conveniente andamento dos trabalhos. |
Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período em que for necessário equipamento mecânico e ferramentas adequadas e a contratar mão-de-obra qualificada, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, encarregados e engenheiro(s) que possam assegurar o progresso satisfatório às obras. |
A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações a cargo da CONTRATADA, como condição prévia e indispensável ao recebimento dos serviços, serão, sempre que necessário, submetidas à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselhável. |
A mão-de-obra a ser utilizada será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser de primeira qualidade de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações. |
A CONTRATADA deverá manter todos os funcionários devidamente identificados com uniformes e crachás, bem como todos os EPI’s correspondentes às funções desempenhadas. |
Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO, impugnar e mandar demolir ou substituir os serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos, com as especificações, ou que apresentem vícios ou defeitos. |
As despesas decorrentes dessas demolições ou substituições ocorrerão por conta exclusivas da CONTRATADA inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. A CONTRATADA obriga-se a iniciar qualquer serviço exigido pela FISCALIZAÇÃO dentro de 48 horas a contar da solicitação. |
Caberá à CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados a bens públicos ou a terceiros durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte. |
Diariamente a CONTRATADA deverá fazer a limpeza do local dos serviços, mantendo-os em perfeitas condições de trabalho, sem causar transtornos ao pessoal que transita no local. Caberá a CONTRATADA manter a obra limpa e organizada. |
A CONTRATANTE disponibilizará um local para armazenagem e estocagem de materiais da obra. |
O local da execução da deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. |
A CONTRATADA deverá manter, ininterruptamente, serviços de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra e seus materiais e equipamentos, até a sua entrega e aceitação pela CONTRATANTE. |
O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados e destinados em locais apropriados e licenciados. |
Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos. |
Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas. |
É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras. |
Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais e não provocar empuxos ou sobrecargas nas estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. |
As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio. |
O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados obedecendo à seqüência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas. |
Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre piso instável, úmido ou desnivelado. |
Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente. |
Todos os materiais a serem empregados nas obras deverão obedecer às normas da ABNT e às especificações do projeto. |
Na ocorrência da comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar o material especificado deverá ser solicitado sua substituição, a juízo da FISCALIZAÇÃO e aprovação dos responsáveis pelo projeto. |
Quanto à similaridade dos materiais, deverão estes ser apresentados à FISCALIZAÇÃO e ao autor do projeto para análise e aprovação. |
Não será tolerado nenhum tipo de atraso em decorrência da indisponibilidade de materiais, aqui especificados, na ocasião da sua aplicação na obra. |
A FISCALIZAÇÃO poderá, a qualquer tempo, exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como um certificado de origem e qualidade, correndo sempre estas despesas por conta da CONTRATADA. |
Caberá à CONTRATADA manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais necessários à execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo da obra no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais. |
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do fabricante (sejam eles defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados). |
Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições normativas da ABNT ou projeto básico, especialmente aqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados estritamente de acordo com as recomendações e especificações do projeto. |
A CONTRATADA deverá ter seus serviços orientados e acompanhados por um engenheiro que se reportará à FISCAL da obra. |
Caberá a CONTRATADA o fornecimento, a colocação e a conservação da placa de identifação de obras, que deverá atender às exigências do CREA e da municipalidade local, será colocada, a suas expensas, uma placa obedecendo ao modelo apresentado pela contratante. |
Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas de identificação visíveis e legíveis a olho público. |
COMBATE A INCÊNDIO |
Projeto de combate a incêndio foi elaborado pala PRODESAN S/A e aprovado com base no decreto estadual e Instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. |
Caberá à CONTRATADA a execução conforme projeto aprovado. |
Caberá à CONTRATADA a Instalação do alarme e detecção fumaça em toda a edificação, após conclusão da instalação a empresa deverá apresentar o anexo A (RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO E INSPEÇÃO PERIÓDICA DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, IT-19/2019) preenchido com a devida ART. |
Caberá à CONTRATADA entreguar os manuais e orientação de uso dos equipamentos à FISCALIZAÇÃO. |
Central de alarme microprocessada endereçável, para até 500 zonas, dois laços |
Esse serviço compreende o fornecimento e instalação de central de alarme, completa, destinada a processar sinais provenientes dos circuitos de alarmes distintos, convertê-los em indicações audiovisuais, comandar e controlar os demais componentes do sistema, microprocessada com saída em RS 232, equipada com painel sinóptico tipo cristal líquido, para até 500 (quinhentos) zonas de alarmes endereçáveis, inclusive bateria "no break" para a central e sua memória, em 24 horas. |
O equipamento deve ser fornecido com manual de instalação e orientação de uso e funcionamento, bem como placa de identificação na face externa, com nome do fabricante, endereço, telefone, ano de fabricação, número de série e modelo. |
• 2 baterias externas chumbo ácido 12V recarregáveis. |
• Suporte para 2 baterias. |
A central deve estar localizada em área de fácil acesso na portaria, sob vigilância constante. |
O ambiente não pode possuir atmosfera corrosiva, altos níveis de umidade, ou temperatura ambiente elevada para não prejudicar os circuitos eletrônicos. A área de instalação não deve estar próxima a materiais combustíveis, inflamáveis ou tóxicos. |
A central deverá ser instalada com fiação e eletrodutos independentes da rede elétrica. |
Não é permitida a emenda de fios dentro da tubulação. |
A altura de instalação deve ser de 1,60m do piso acabado até sua parte superior. |
Na central de alarme é obrigatório conter um painel e esquema ilustrativo indicando a localização dos acionadores manuais, conforme indicado em projeto. |
O local de instalação das baterias deve possuir ventilação para o exterior do edifício, ser acessível e permitir plenas condições de manutenção. |
Efetuar com atenção as conexões das baterias, pois uma inversão nos pólos poderá danificar a fonte e a central. |
As baterias devem ter carga suficiente para alimentar a central pelo período mínimo de 24 horas em regime de supervisão e 15 minutos em regime de alarme. |
Realizar testes de funcionamento conforme orientação do fabricante. |
Este item contempla o fornecimento e instalação da central de sistema de alarme completa, com 2 baterias externas com suporte. |
Esse serviço compreende o fornecimento e instalação de acionador manual tipo quebra vidro endereçável para acionamento de alarme tipo quebra vidro, em plástico ABS antichama, com acionamento automático através de botão push-botton ou manual através de chave reed swit; sistema de supervisão de estado de rede através de leds indicadores; remunera também material acessórios para instalação. |
LED vermelho indicando alarme; |
LED verde indicando funcionamento. |
O equipamento deve ser fornecido com manual de instalação e orientação de uso e funcionamento (ao menos um que atenda a todo um lote de equipamentos), bem como rótulo ou marcação de forma indelével e visível, contendo: |
Nome, logotipo ou marca identificadora do fabricante; |
Data de fabricação ou número de série ou marcação equivalente; |
Espaço disponível para registro dos ensaios periódicos; |
Identificação do equipamento junto à central do sistema de alarme |
Todas as condições de instalação e ensaios do acionador devem atender as normas da ABNT. |
Deve ser instalado conforme orientação do fabricante, estritamente de acordo com o projeto. |
A altura de instalação deve ser entre 1,20 e 1,60m do piso acabado. |
Realizar testes, conforme orientação do fabricante. |
O serviço pode ser recebido se atendidas todas as condições de projeto, fornecimento e execução. |
Verificar se a quantidade e a localização dos equipamentos estão conforme indicados em projeto. |
Verificar a altura e a rigidez da instalação. |
Verificar a existência de rótulo ou marcação de forma indelével e visível. |
Exigir a apresentação do manual de instalação e orientação de uso. |
Verificar a instalação da sinalização de emergência, de acordo com o projeto. |
Este item será pago por unidade fornecida e instalada. |
Sirene para alarme de emergência |
Esse serviço compreende o fornecimento e instalação de sirene audiovisual tipo endereçável em caixa plástica ABS na cor vermelha com difusor em acrílico, corrente de alarme de 100 mA, potência sonora de 100 a 110 decibéis a um metro de distância, som bitonal e sinalização através de leds vermelhos de alto brilho, tensão nominal de 12 ou 24 Volts, ligada à central de alarme do sistema para combate a incêndio conforme projeto. A sirene tem por função dar alarme em situações de emergência. Deve-se colocar uma junto a cada hidrante, conforme projeto. |
Instalar a sirene a 2,20m do piso. |
Ligar os bornes de maneira que assegurem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito sem esmagamento do condutor. |
Durante o andamento da obra, proteger as caixas para evitar a entrada de cimento, massa, poeira, etc. |
Instalar cada caixa de modo a manter horizontalidade, perfeito alinhamento e nivelamento com a parede, para permitir perfeito arremate no momento das instalações dos espelhos. |
Remover os olhais das caixas apenas nos pontos de conexão entre estes e o eletroduto. |
Deixar suficiente extensão de fio nas caixas, para facilitar as ligações. |
Fixar rigidamente as caixas embutidas em elementos de concreto, a fim de evitar deslocamentos. |
Os pontos de acionamento da sirene devem ser localizados conforme projeto aprovado. |
Executar teste de funcionamento, conforme orientação do fabricante. |
O serviço pode ser recebido se atendidas todas as condições de projeto, fornecimento e execução. |
Verificar a altura e a rigidez da instalação. |
Verificar o correto funcionamento do equipamento. |
Placa de sinalização em PVC fotoluminescente (200x200mm), com indicação de equipamentos de alarme, detecção e extinção de incêndio |
Esse serviço compreendeo fornecimento e instalação de placa de sinalização para sistemas de combate a incêndio. |
Constituída por: |
Chapa em PVC rígido, fotoluminescente (aluminato de estrôncio), com espessura mínima de 1 mm, fita dupla face para fixação paralela na superfície; texto em vinílico adesivo; Remunera também o fornecimento de certificado, materiais acessórios e mão de obra necessária para a fixação completa da placa, inclusive limpeza da superfície a ser aderida. |
Para a impressão devem ser utilizadas as artes correspondentes aos projetos gráficos de cada placa. As artes das placas estão disponíveis na página da internet do FDE, no Manual do Sistema de Sinalização para Edificações Escolares. |
A altura da instalação: a borda inferior da placa deve estar a 160cm do piso. |
Quando houver placa de texto explicativo, esta deve ser instalada abaixo da placa de sinalização do equipamento, mantendo o mesmo alinhamento (a borda inferior deve estar aproximadamente a 180cm do piso). |
• confirmar texto e pictograma e local de fixação de cada placa; |
• preparar e limpar previamente a superfície que receberá a placa; |
• fixar a base na parede com a fita dupla face. |
• Confirmar texto, pictograma e local de fixação das placas com o projeto de sinalização; |
• Verificar fixação e corte; |
• Verificar altura, posicionamento, alinhamento e nivelamento; |
• Verificar inexistência de rebarbas. |
• Fornecimento das placas; |
• Furação; |
• Adesivo dupla face; |
• Parafusos e buchas; |
• Instalação. |
ELETRODUTO, CAIXA DE PASSAGEM E ACESSÓRIOS |
MONTAGEM DE ELETRODUTOS |
O dobramento de eletrodutos deverá ser feito de forma a não reduzir o diâmetro interno do tubo, ou de preferência com conexões de raio longo. |
As curvas deverão ter um raio mínimo de 06 (seis) vezes o diâmetro do eletroduto. |
Os eletrodutos deverão ser dobrados de maneira que formem arcos de círculos concêntricos. |
Todas as roscas deverão ser conforme as normas da ABNT já citadas e ou sucessoras. |
Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao eixo. |
Quando aparentes, deverão correr paralelos ou perpendiculares às paredes e estruturas, ou conforme projetos. |
Toda a tubulação elétrica, etc. deverá estar limpa e seca, para serem instalados os condutores. A secagem interna será feita pela passagem sucessiva de bucha ou estopa, de sopro de ar comprimido. |
Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem, conduletes, etc. deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação. |
Os eletrodutos deverão ser unidos por meio de luvas. |
Os eletrodutos serão instalados de modo a constituir uma rede contínua de caixa a caixa, na qual os condutores possam, a qualquer tempo, serem enfiados e desenfiados, sem prejuízo para seu isolamento e sem ser preciso interferir na tubulação. |
As linhas de eletrodutos subterrâneos deverão ter declividade mínima de 0,5% entre poços de inspeção, para assegurar a drenagem. |
Deverão ser seguidas todas as recomendações e cuidados necessários à montagem de tubulações descritas nos manuais de instalação dos fabricantes e normas da ABNT. |
Eletroduto de PVC rígido roscável de 1´ - com acessórios |
Eletroduto de PVC rígido roscável de 3/4´ - com acessórios |
Esse serviço compreende o fornecimento e instalação de tubos, luvas, curvas e buchas em cloreto de polivinil (PVC) de 1" e 3/4", rígido, tipo pesado, com rosca, cor vermelha e braçadeiras em "U" para instalações elétricas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos em paredes, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. |
Eletroduto galvanizado a quente, pesado de 1´ - com acessórios |
Eletroduto galvanizado a quente, pesado de 3/4´ - com acessórios |
Esse serviço compreende o fornecimento e instalação de eletrodutos e conexões rígidos, em aço carbono de 1" e 3/4", tipo pesado, com as características: costura longitudinal com rebarba interna totalmente removida; luva e protetor de rosca, conforme NBR 5598, à prova de explosão; acabamento interno e externo com galvanização a fogo, por meio de banho de imersão com zincagem a quente, conforme NBR 5624; buchas, arruelas e braçadeiras em aço maleável galvanizado a quente, para instalações elétricas e de telefonia, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços: escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. |
Condulete metálico de 1' |
Condulete metálico de 3/4' |
Esse serviço compreende o fornecimento e instalação de condulete, constituído por: corpo e tampa em alumínio silício de alta resistência mecânica, injetado, ou fundido, com saídas laterais em vários modelos, com ou sem rosca, utilizado para interligar qualquer tipo de eletroduto com bitola de 1", ou incorporar equipamentos como tomadas, ou interruptores sejam eles de energia, ou telefonia, ou lógica, em redes aparentes abrigadas; 1 (uma) tampa, tipo cega, ou com furação compatível ao equipamento a ser instalado no seu interior. |
Os condutores serão instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento ou a do revestimento. |
Os condutores devem formar trechos contínuos entre as caixas de derivação. As emendas e derivações dos condutores serão executadas de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de um conector apropriado e serão sempre efetuadas em caixas de passagens com dimensões apropriadas. Condutores emendados ou cuja isolação tenha sido danificada e recomposta com fita isolante ou outro material não devem ser enfiados em eletrodutos. |
Os condutores somente devem ser enfiados depois de estar completamente terminada a rede de eletrodutos e concluídos todos os serviços de construção que os possam danificar. A enfiação só deve ser iniciada após a tubulação ser perfeitamente limpa. |
Para facilitar a enfiação dos condutores, podem ser utilizados: |
Guias de puxamento que, entretanto, só devem ser introduzidos no momento da enfiação dos condutores e não durante a execução das tubulações; |
Talco, parafina ou outros lubrificantes que não prejudiquem a isolação dos condutores; |
A instalação dos condutores de proteção obedecerá às seguintes disposições: |
O condutor será tão curto e retilíneo quanto possível, não terá emendas e nem chaves ou quaisquer outros dispositivos que, ao longo de seu percurso, possam causar interrupção; |
Será devidamente protegido por eletrodutos rígidos ou flexíveis, nos trechos em que possam sofrer danificações mecânicas. Esses eletrodutos serão conectados ao condutor; |
Serão ligadas à terra as partes metálicas que, em condições normais, não estejam sob tensão, tais como: |
Estrutura de quadros de distribuição; |
Carcaças de motores e respectivas caixas de equipamentos de controle ou proteção; |
Toda e qualquer tubulação metálica não elétrica (tubulação de incêndio, de gás etc) preferencialmente no ponto mais próximo possível de entrada dessas tubulações no interior da edificação. |
O condutor de proteção será preso ao equipamento por meios mecânicos, tais como braçadeiras, conectores e outros da espécie, que assegurem contato elétrico perfeito e permanente ou, ainda, através de solda exotérmica. É vedado o emprego de dispositivos que dependam do uso de solda de estanho. |
Os condutores para ligação à terra do equipamento fixo podem ou não fazer parte do cabo alimentador desse equipamento. Serão instalados de forma a assegurar sua proteção mecânica e não terão qualquer dispositivo capaz de causar ou permitir sua interrupção |
Toda a fiação elétrica deverá ser executada com cabos unipolares extra-flexivel, com baixa emissão de gases, antichamas de modo a evitar a propagação de fogo e fumaça. |
Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa emissão de fumaça e gases |
Esse serviço compreende o fornecimento de cabo constituído por: condutores de cobre nu flexível, têmpera mole, classe 5 de encordoamento, isolado com composto termofixo HEPR, coberto com composto termoplástico poliolefínico não halogenado e com características de não propagação e auto extinção de fogo, com baixa emissão de fumaça, gases tóxicos e corrosivos; temperatura de 90°C em serviço contínuo; remunera também materiais e a mão de obra necessária para a instalação do cabo. |
Cabo de cobre flexível blindado de 2 x 2,5 mm², isolamento 600V, isolação em VC/E 105°C |
Esse serviço compreende o fornecimento do cabo de cobre, com 2 condutores em cobre nú de têmpera mole, com diâmetro nominal de 2 x 2,5 mm², encordoamento classe 4; isolação termoplástico para têmpera mole VC / E 105°C, nível de isolamento de 600 V, para o sistema de Comando. Remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do cabo. |
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ANEXO III
PLANILHA DE SERVIÇOS | |||||
OBRA: Instalação de Central de Alarme de Incêndio DATA: LOCAL: PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS, Nº 10, GONZAGA, MOEDA: SANTOS/SP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E SERVIÇOS (FORNECIMENTO E INSTALA- ÇÃO) | UN | QDADE | PREÇO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
OBRA GERAL | |||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||
01.01 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO PLENO | H | 30,00 | ||
01.02 | Placa de identificação para obra | M² | 1,00 | ||
2 | ALARME, DETECÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊN- CIA | ||||
02.01 | Acionador manual quebra-vidro endereçável | un | 15,00 | ||
02.02 | Detector óptico de fumaça com base endereçável | un | 159,00 | ||
02.03 | Sirene audiovisual tipo endereçável | un | 15,00 | ||
02.04 | Placa de sinalização em PVC fotoluminescente (200x200mm), com indicação de equipamentos de alarme, detecção e extinção de incêndio | un | 31,00 | ||
02.05 | Central de alarme microprocessada endereçável, para até 500 zonas, dois laços | un | 1,00 | ||
3 | ELETRODUTO, CONDULETE E ACESSÓRIOS | ||||
03.01 | Eletroduto metálico flexível com capa em PVC de 3/4´ | m | 40,00 | ||
03.02 | Eletroduto metálico flexível com capa em PVC de 1´ | m | 40,00 | ||
03.03 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 3/4´ - com acessórios | m | 606,00 | ||
03.04 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1´ - com acessórios | m | 300,00 | ||
03.05 | Condulete metálico de 3/4´ | cj | 223,00 | ||
03.06 | Condulete metálico de 1´ | cj | 138,00 | ||
4 | |||||
04.01 | Cabo de cobre flexível blindado de 2 x 2,5 mm², isolamento 600V, isolação em VC/E 105°C - para detecção de incêndio | m | 950,00 | ||
04.02 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - iso- lação HEPR 90°C | m | 550,00 | ||
04.03 | Furação de 1 1/4" em concreto armado | m | 0,60 | ||
TOTAL | |||||
ANEXO IV
296/2021
27/05/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
1 - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1.1. O licitante vencedor da disputa de lances deverá encaminhar a seguinte documentação:
1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2. Registro empresarial, no caso de empresa individual.
1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.1.4. Prova de inscrição no CNPJ.
1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, a ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx (Certificados do
I.N.S.S. e do F.G.T.S.).
1.1.6.1. No caso de CND/INSS e CRF/CEF emitidos por meio de sistema eletrônico, a aceitação fica condicionada à verificação de autenticidade pela Internet.
1.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de Negativa, emitida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07/07/11 e Resolução Administrativa nº 1.470, de 24/08/11).
1.1.8. Declaração expressa do licitante, conforme Modelo de Declaração padrão PRODESAN – Anexo VI.
1.1.9. Declaração expressa do licitante, conforme Modelo de Declaração padrão PRODESAN – Anexo VII.
1.1.10. Declaração expressa do licitante, conforme Modelo de Declaração padrão PRODESAN – Anexo IX.
1.1.11. Termo de Ciência e Notificação, conforme Modelo de Declaração padrão PRODESAN – Anexo X.
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27/05/2021
1.1.12. Declaração expressa do licitante, conforme Modelo de Declaração padrão PRODESAN – Anexo XI.
1.1.13. Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, ou de execução patrimonial do domicílio da pessoa física ou da firma individual, cuja data de emissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura desta licitação.
1.1.13.1. No caso da empresa interessada estar em recuperação judicial ou extrajudicial, será permitida a sua participação, se for apresentada a certidão positiva, acompanhada da decisão homologada pelo juízo.
1.1.14. Comprovação da capacidade técnico-operacional da Proponente, através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA e respectivas anotações de Responsabilidade Técnica (ART), que comprove possuir aptidão para a execução de serviços semelhantes, em complexidade, aos solicitados no Edital.
2. A documentação de que trata este Anexo poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial.
3. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, serão considerados válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura desta licitação, exceção feita ao item 1.1.13 deste Anexo.
4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues no prazo fixado, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
5. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, esses estarão imediatamente inabilitados no presente procedimento licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente, exceção feita às microempresas e EPP, nos termos do artigo 43 da L.C. nº 123/06.
6. Todos os documentos deverão se reportar à sede ou à filial que participou da licitação e que executará o Contrato.
6.1. No caso da licitante desejar que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) que do ato constitutivo da licitante (matriz) conste expressamente a filial;
b) que a licitante informe que o objeto será executado pela sua filial, quando então deverá ser comprovada a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos, com a apresentação das certidões necessárias.
ANEXO V
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27/05/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Fornecedor: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual | |
Endereço | Bairro | |
CEP | Cidade | Estado |
Telefone | Fax | |
e-mail: |
Pela presente formulamos Proposta Comercial para a Instalação de Central de Alarme de Incêndio, conforme as especificações a seguir e de acordo com as condições do edital que rege a presente licitação, com o qual acordamos nos seguintes termos:
Lote 1
Item 1 Descrição Quantidade Preço Unit. Preço Total
(a descrição é fornecida pelo licitante)
Total do Lote 1 – R$..................( )
Condição de Pagamento: 30 dias
Validade da Proposta: 60 dias, contados da data da sessão pública do pregão.
Data
(Assinatura do Representante Legal/Carimbo
ANEXO VI
296/2021
27/05/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
DECLARAÇÃO - MINUTA PADRÃO PRODESAN
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de ser habilitado na presente licitação que (nome ou razão social da licitante):
a) não se encontra, a qualquer título, suspenso no seu direito de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público, na esfera municipal;
b) não foi declarada inidônea por qualquer órgão público da administração Federal, Estadual ou Municipal;
c) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do edital da presente licitação, impedido de se habilitar regularmente na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer;
d) tem conhecimento e aceita integralmente todas as condições e termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 006/2021
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(Cidade) , ...... de de 2021
_ (assinatura do representante legal)
ANEXO VII
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27/05/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no
CNPJ n.º ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
n.º ................................ e do CPF n.º ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( . ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO, QUE ENTRE SI FAZEM A PRODESAN
– PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S.A. E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento particular, a PRODESAN - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S.A., sociedade de economia mista, constituída nos termos da autorização contida na Lei Municipal nº 3.133, de 02 de julho de 1965, com inscrição no CNPJ sob nº 58.131.582/0001-25, com sede nesta Cidade, na Praça Expedicionários, nº 10, e representada por dois de seus diretores, na forma do seu Estatuto Social, denominada simplesmente PRODESAN e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em
, na Rua CEP: , neste ato
denominada simplesmente CONTRATADA e representada pelo Sr.
, e, por esta última, na forma de sua representação, foi dito que tendo sido aceita a proposta que apresentara para contratação de empresa para instalação de Central de Alarme de Incêndio, conforme descrição constante do Edital do Pregão Eletrônico PE/006/2021, Processo nº 296/2021, da PRODESAN, cujo teor declara expressamente conhecer e aceitar e, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto, assina o presente instrumento, na qualidade de CONTRATADA, concordando com os termos e condições pelos quais desde já se obriga.
CLÁUSULA I
OBJETO – Contratação de empresa para instalação de Central de Alarme de Incêndio, conforme descrição constante no Termo de Referência e Especificações Técnicas, partes integrantes do presente Contrato, como Anexos I e II, respectivamente.
§ 1º A PRODESAN fornecerá oprojeto necessário à execução dos serviços em cópia digital.
§ 2º A CONTRATADA informará ao engenheiro Fiscal da PRODESAN, a necessidade de alterações no projeto, devido a fatores loais ou quaisquer outros, para ser dada a solução adequada, seguindo também a orientação dos responsáveis pelo projeto.
§ 3º Os serviços serão executados conforme os Elementos Técnicos fornecidos pela PRODESAN, não podendo ocorrer interpretação de forma isolada desses documentos.
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CLÁUSULA II
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA - O serviço
deverá ser realizado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, em horário indicado pela PRODESAN, e retirado, ao término do contrato, mediante comunicação por escrito da PRODESAN.
CLÁUSULA III
PREÇO - Pelo objeto descrito na Cláusula I, a PRODESAN pagará o valor total de R$..............( ).
§ 1º O valor total estimado do presente contrato é de R$ ........................................ ( ).
CLÁUSULA IV
FATURAMENTO E PAGAMENTO - O pagamento
será efetuado da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento) no prazo de 10 dias após o início dos serviços;
b) 70% (setenta por cento) em parcerlas iguais e consecutivas em 30/60/90/120 dias.
§ 1º Caberá à Unidade Requisitante a liberação do Do- cumento fiscal, e o seu encaminhamento ao setor competente para as devidas providên- cias;
§ 2º O prazo para pagamento do documento de co- brança apresentado de forma irregular será contado a partir da reapresentação do docu- mento, livre de irregularidade;
§ 3º O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária no BANCO SANTANDER – BRASIL S/A. ou ainda por meio de BOLETO BANCÁRIO.
§ 4º Caso a Contratada opte por receber por meio de crédito em conta em outra Instituição Financeira que não o SANTADER, o valor referente a TARIFA será deduzido do valor total do pagamento a ser realizado.
CLÁUSULA V
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA – Em cumprimento às suas obrigações contratuais, cabe à CONTRATADA:
a) Cumprir o(s) prazo(s) e condições estipulados;
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b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Identificar os empregados que forem atuar nos serviços, com uso obrigatório de crachá;
d) Xxxxxxxx e assegurar o uso de uniformes e EPI’s adequados aos serviços executados, a todos os empregados que executarão os serviços.
e) Utilizar, na execução dos serviços, mão de obra qualificada;
f) Refazer os serviços executados em desacordo com o projeto e especificações, ou que apresentem vícios ou defeitos, observando o prazo de 48 horas para o início desses serviços, sem custo para a PRODESAN;
g) Responder por danos causados a Terceiros u ao patrimônio da PRODESAN, quando resultantes de neglicência, imperícia, imprudência ou omissão da Contratada na execução dos serviços;
h) Manter o local dos serviços limpo e organizado;
i) responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados nos serviços;
j) Dar destinação adequada às sobras de materiais e entulhos resultantes da obra;
k) Empregar materiais que obedeçam as Normas da ABNT e as especificações do projeto;
l) Instalar e manter, às suas expensas, placa de identificação do serviço, de acordo com a exigência do CREA e da Prefeitura de Xxxxxx;
m) Apresentar Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica de Sistema de Detecção e Alarme de Incêncio IT-19/2019 preenchido com a devida ART;
n) Entregar os manuais e orientação de uso de todos os equipamentos empregados no serviço, à Fiscalização da PRODESAN;
o) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, comprovante de recolhimento de encargos sociais dos empregados que se ativam no serviço;
p) Arcar com todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratual, até o término de sua vigência, tais como: mão de obra, encargos sociais, locomoção, transporte, seguros, impostos, taxas e outras;
q) Substituir no prazo de 24 horas, após notificação, todo empregado ou preposto da Contratada que, a critério da PRODESAN, tiver conduta inconveniente;
r) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federal que interfiram na execução do contrato.
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CLÁUSULA VI
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
PRODESAN – Em cumprimento às suas obrigações, caberá à PRODESAN:
a) Xxxxxxxx o projeto de prevenção e combatre a incêndio e todos os elementos técnicos necessários à execução dos serviços;
b) Disponibilizar local para armazennagem e estocagem de materiais da obra;
c) Obter a aprovação dos responsáveis pelo projeto e aprovar a substituição de materiais especificados, na ocorrência da comprovada impossibilidade de aquisição e emprego desses materiais;
d) Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato.
e) Atestar o Documento Fiscal, quando em conformidade com o contrato, encaminhando- a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
f) Fiscalizar a execução do ajuste.
CLÁUSULA VII
DA GARANTIA - O prazo de garantia dos serviços prestados será de …………. e o prazo de garantia dos equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços será de , contado da data de recebimento
definitivo do objeto pela PRODESAN.
§ 1º Todos os custos envolvendo a prestação da garantia, desde a retirada do objeto nas dependências da CONTRATANTE até a sua devolução/refazimentos dos serviços, se for o caso, serão suportados pela CONTRATADA.
§ 2º A garantia deve ser prestada num prazo máxi- mo de 5 (cinco) dias da notificação. Este prazo poderá ser prorrogados uma vez, por igual período, a requerimento da CONTRATADA, desde que apresente justificativa e esta seja aceita pela PRODESAN.
§ 3º Deverão ser respeitados os prazos constantes dos manuais de cada fabricante dos equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços.
CLÁUSULA VIII
RESPONSABILIDADE CIVIL - A CONTRATADA re-
conhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuí- zos que vier a causar à PRODESAN, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros em de- corrência da má execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PRODESAN, o ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
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CLÁUSULA IX
DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO - A
CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem prévia e expressa autorização da PRODESAN.
CLÁUSULA X
SANÇÕES - Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PRODESAN, por período não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
§ 1º A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA multa de:
a) 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, pelo atraso no início dos serviços;
b) 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, pela paralisação imotivada na execução dos serviços;
c) 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, pelo não atendimento às exigências da Fiscalização da Contratante, para correção das inobservâncias apontadas em relação ao cumprimento das especificações técnicas, incluindo material e mão de obra.
§ 2º As multas poderão ser descontadas de eventuais créditos da CONTRATADA.
§ 3º A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à PRODESAN, na ausência de créditos a ela devidos, serão cobrados diretamente ou judicialmente.
§ 4º A CONTRATADA desde logo autoriza a PRODESAN a descontar dos valores por ela devidos o montante das multas a ela aplicadas.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não exime a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
processo administrativo.
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§ 6º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido
§ 7º No caso de aplicação de sanção, caberá
apresentação de recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
§ 8º A aplicação das penalidades ocorrerá após decisão do recurso apresentado ou após o decurso do prazo sem efetivação dessa medida.
§ 9º Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
§ 10º A advertência poderá ser aplicada quando
ocorrer:
a) descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para a PRODESAN;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do contrato.
§ 11º A suspensão temporária será aplicada
quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) inexecução total do contrato;
c) atraso injustificado nas entregas/execução dos produtos/serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência no atraso na execuão dos serviços;
e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) irregularidades que ensejem o cancelamento ou suspensão do
Contrato;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do Contrato;
i) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o licitante idoneidade para contratar com a PRODESAN.
CLÁUSULA XI
RETENÇÃO DE PAGAMENTO - A PRODESAN po-
derá reter total ou parcialmente, o pagamento de qualquer fatura ou duplicata, nos se- guintes casos:
a) imperfeição dos serviços executados;
b) obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer for- ma, prejudicar a PRODESAN;
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c) débitos da CONTRATADA para com a PRODESAN, quer provenham da execução deste contrato, quer resultem de quaisquer outras obrigações.
CLÁUSULA XII
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO – O
gerenciamento e fiscalização do contrato será exercido diretamente pela Unidade Requisitante, Departamento de Engenharia - (DE), ficando responsável o Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - reg. 20895-9, como Engenheiro Fiscal da PRODESAN, quanto ao cumprimento dos prazos e controle de qualidade da prestação dos serviços executados pela contratada.
§ 1º Pela empresa CONTRATADA, fica designado como responsável o Eng. …………………………
§ 2º A fiscalização dos serviços deste Contrato, pela PRODESAN, não exonera nem diminui a responsabilidade e obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII
RESCISÃO - Observadas as formalidades legais, o contrato poderá ser rescindido pelos seguintes motivos:
a) não cumprimento da cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) lentidão do seu cumprimento, levando a PRODESAN a comprovar a impossibilidadde da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à PRODESAN;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) no caso de atraso de pagamento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
§ 1º Nos casos mencionados nas letras “a” a “f” do
caput, a rescisão ocorrerá por ato unilateral e escrito da PRODESAN.
§ 2º No caso mencionado na letra “g” do caput, a rescisão poderá ocorrer por ato unilateral e escrito da Contratada.
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§ 3º Nos casos em que não haja culpa ou dolo das partes ou prejuízo à PRODESAN, a rescisão poderá se operar de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo.
CLÁUSULA XIV
FORO - Elegem de comum acordo o foro da Comar- ca de Santos, Estado de São Paulo, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir e julgar as questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e combinados assinam o presente, que foi lavrado em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas tes- temunhas que também assinam.
Xxxxxx, __ de de
PRODESAN - Progresso e Desenv. xx Xxxxxx S.A.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(NOME DA EMPRESA) CNPJ
n° , (ENDEREÇO COMPLETO) ,
declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL(MEI);
b) a receita bruta anual auferida não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME), II (EPP) do art. 3º, e o disposto no § 1ª do artigo 18-A (MEI) da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
ANEXO X
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (DADOS DA CONTRATADA)
CONTRATADA:
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
Responsável pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:_ CPF: _ RG: Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo c/CEP: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: _
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ANEXO XI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 DECLARAÇÃO – MINUTA PADRÃO PRODESAN
(Pessoa Física), representante legal da empresa
, CNPJ , residente na cidade de
, endereço , CEP , DECLARA:
( ) NÃO SER DOADOR(A) DE CAMPANHA ELEITORAL;
( ) SER DOADOR(A) DE CAMPANHA ELEITORAL, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES NO SÍTIO DA JUSTIÇA ELEITORAL, NOS TERMOS QUE DISPÕE O DECRETO 7724/2012, ART. 7º, § 4º:
“Art. 7º - É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas, observando o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011.
§4º As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.”
(Cidade), ............... de ........................... de .............
( assinatura do representante legal )
3.77
2.49
S
O
4.88
RI
CAIXA D'ÁGUA
I
22.00m²
38 m³ Capacidade Total
Ø3/4"
3.91
3.87
E T
Ø3/4"
6.83
1.83
C
Ø3/4"
0.70
R
2.02
Á
N
1.62
0.85
4.32
4.20
T
Ø3/4"
DEPÓSITO D.A.
8.50m²
2.40
1.35
Ø3/4"
Ø3/4"
DEPÓSITO MATERIAL HIDRÁULICO
14.94m²
5.73
4.17
I
O
Ø3/4"
E
Ø3/4"
DEPÓSITO ÁGUA
T
21,28m²
DEPÓSITO D.A.
18.94m²
D.A.
5.36
2.98
19.19m²
C
ÁREA TÉCNICA
C
I
14,19m²
E
P
Ø3/4"
Ø3/4"
LL
4 5
C
5.11
Ø3/4"
Ø3/4"
C
3.29
6.09
Ø3/4"
C
2.50
Ø3/4"
3.50
1.55
DEPÓSITO D.A.
1.90
D
21.51m²
Ø3/4"
C
Ø3/4"
LB
4.52
2.20
6
9
E
X
3
Ø3/4" Ø3/4"
E
S
2
Ø3/4"
Ø3/4"
7.5T 0
E
A
B
2.91
SANIT. FEM.
1.96
Ç
A
5.24m²
8
SANIT. MASC.
8.64m²
Ø3/4"
2.94
C
1
Ø3/4"
ESTACIONAMENTO
328,12m²
11
E
-1,15
O
Ø3/4"
7
10
E
ALMOXARIFADO
T
18.30m²
2.45
1.80
14.28m²
T
Ø3/4"
D
Ø3/4" Ø3/4"
E
9.83
ARQ. MORTO
21.74m²
0,00
R
Ø3/4"
4.96
E
3.46
E
Ø3/4"
C
T
Ø3/4"
T
Ø3/4"
Ø3/4" Ø3/4"
Ø3/4"
PORTARIA HORAS
Elevador
RAMPA
HALL
9.16m²
E
1.74
P
PCF 90
B
0.75
E
E
6.30
E
6.30
QUADRO GERAL DE BAIXA
1.09
Ø3/4"
E
Ø3/4"
3.08
PCF 90
1.70
E
0.95
1.64
29.24m²
2.50
2.48
Ø3/4"
Ø3/4"
Ø3/4"
19.29m²
Ø3/4"
T
4.30
E
1.79
acesso ANEXO
8.51
Ø3/4"
Ø3/4"
ÁREA TÉCNICA
15.49m²
2.45
Ø3/4"
6.19
Ø3/4"
3.12
Ø3/4"
DEPÓSITO MATERIAL DE LIMPEZA
19.65m²
3.12
3.08 Ø3/4"
Ø3/4"
MAPOTECA
17.62m²
Ø3/4" 4.87
E
Ø3/4"
0.92
PLANTA DO NÍVEL: -1,15m ESTACIONAMENTO
ÁREA 820,00 m² ESCALA 1/100
LL T T T T T LR
A
PCF 90
Critérios gerais de execução
39
• A Contratada deverá fornecer todos os materiais e acessórios para dos sistemas prevenção e combate á incêndio (conforme planilha de quantidades fornecidas);
• Ao final das instalações, a Contratada deverá entregar o book do projeto com todos os itens (projetos, certificados, fotos, laudos de inspeções);
• Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descritos nos respectivos memoriais, a Contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como, as práticas consagradas de engenharia para uma perfeita execução dos serviços;
• Os materiais e equipamentos a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade e serão de fornecimento e instalação da Contratada;
• Emprego na obra de materiais não especificados nos memoriais descritivos, pela Contratada só serão aceitos após apresentação formal dos mesmos e após aprovação da Fiscalização;
• Os materiais que se encontrarem na obra e já aprovados pela Fiscalização, devem ser guardados e conservados cuidadosamente até a conclusão da obra;
• Os eletrodutos deverão ser instalados entre forro nos andares (1° ao 11, Mezanino e Auditório);
• Todo os eletrodutos de PVC deverão ser na cor vermelha e os conduletes metálicos;
• Dist. máx. entre elementos de fixação de eletrodutos de PVC rígido deverá ser de 0,9 m;
• Em caso de utilização em eletrodutos não metálicos ou quaisquer meios sujeitos a interferências eletromagnéticas, os fios e cabos devem ser necessariamente blindados, com as características de 6.8.2. A blindagem deve ser devidamente aterrada na central, conforme a ABNT NBR 5410
• Após a instalação e montagem de todos os equipamentos, estes deverão ser regulados e testados a fim de estar em perfeitas condições de funcionamento no momento do comissionamento das instalações, isto inclui também todas as instalações que possuem alguma interação com outros sistemas do prédio;
• A Contratada obriga-se a entregar a Contratante, após o término da obra, o anexo A(RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO E INSPEÇÃO PERIÓDICA DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, IT-19/2019) preenchido com a devida ART.
DIVISÓRIA / VIDRO DRYWALL
CLIENTE:
LOCAL:
PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S. A. XXXXX XXX XXXXXXXXXXXXXXX, Xx00, XXXXXXX, XXXXXX - XX
PROJETO
1
VIDRO
ASSUNTO:
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
TÍTULO:
LAYOUT SUBSOLO (NIVEL -1.15)
KÁTIA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - CREA: 5061997163
prodesan
ESCALA: 1:75
DATA:
maio 21
DESENHO:
LEVANTAMENTO:
FOLHA 1/6
LANTERNIN
O
S
acesso principal
Edifício SEDE PRODESAN
CB
I
Á
R
I
O
N
Espelho d'água
I
C
Laje Impermeabilizada
D
E
h=0.25
Laje Impermeabilizada
LANTERNIN
X
P
E
Jardim
Mastro Bandeira
S
SAGUÃO
O
21,40m²
DEP.
4.46m²
SOBE
D
Mastro Bandeira
Ø3/4"
LL
E
GALERIA
E
E
E
111.90 m²
Ç
Ø3/4"
SOBE
Ø3/4"
Ø3/4"
2.17
A
Ø3/4"
A
Recepção
2.02
1.86
R
Mastro Bandeira
h=0.42
Ø3/4"
LL Ø1"
Central de Alarme Endereçavel
T
PCF 90
Ø3/4"
PCF 90
h=0.74 T
Ø3/4"
Ø3/4"
T
Ø3/4"
LL
LR
P
LL
Ø3/4"
T
Ø3/4"
Ø3/4"
Ø3/4"
LL C LL
Ø3/4" Ø3/4"
rampa
H13
9.16m²
Elevador
Ø3/4"
E
T
E
Ø3/4"
Elevador
ESPAÇO TÉCNICO DE
Ø3/4"
B
E
Ø3/4"
Ø3/4"
ELÉTRICA
71.40 m²
GERADOR
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
P A V I M E N T O T É R R E O
ÁREA 338,50 m² ESCALA 1/75
Critérios gerais de execução
40 DIVISÓRIA
• A Contratada deverá fornecer todos os materiais e acessórios para dos sistemas prevenção e combate á incêndio (conforme planilha de quantidades fornecidas);
• Ao final das instalações, a Contratada deverá entregar o book do projeto com todos os itens (projetos, certificados, fotos, laudos de inspeções);
• Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descritos nos respectivos memoriais, a Contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como, as práticas consagradas de engenharia para uma perfeita execução dos serviços;
• Os materiais e equipamentos a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade e serão de fornecimento e instalação da Contratada;
• Emprego na obra de materiais não especificados nos memoriais descritivos, pela Contratada só serão aceitos após apresentação formal dos mesmos e após aprovação da Fiscalização;
• Os materiais que se encontrarem na obra e já aprovados pela Fiscalização, devem ser guardados e conservados cuidadosamente até a conclusão da obra;
• Os eletrodutos deverão ser instalados entre forro nos andares (1° ao 11, Mezanino e Auditório);
• Todo os eletrodutos de PVC deverão ser na cor vermelha e os conduletes metálicos;
• Dist. máx. entre elementos de fixação de eletrodutos de PVC rígido deverá ser de 0,9 m;
• Em caso de utilização em eletrodutos não metálicos ou quaisquer meios sujeitos a interferências eletromagnéticas, os fios e cabos devem ser necessariamente blindados, com as características de 6.8.2. A blindagem deve ser devidamente aterrada na central, conforme a ABNT NBR 5410
• Após a instalação e montagem de todos os equipamentos, estes deverão ser regulados e testados a fim de estar em perfeitas condições de funcionamento no momento do comissionamento das instalações, isto inclui também todas as instalações que possuem alguma interação com outros sistemas do prédio;
• A Contratada obriga-se a entregar a Contratante, após o término da obra, o anexo A(RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO E INSPEÇÃO PERIÓDICA DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, IT-19/2019) preenchido com a devida ART.
DIVISÓRIA / VIDRO DRYWALL
CLIENTE:
LOCAL:
PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S. A. XXXXX XXX XXXXXXXXXXXXXXX, Xx00, XXXXXXX, XXXXXX - XX
PROJETO
2
VIDRO
ASSUNTO:
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
TÍTULO:
LAYOUT TÉRREO
KÁTIA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - CREA: 5061997163
prodesan
ESCALA: 1:75
DATA:
maio 21
DESENHO:
LEVANTAMENTO:
FOLHA 2/6
E
TÉCNICOS
E
E
E
E
GERÊNCIA
SUPORTE
SECRETÁRIA
GERÊNCIA
EXPEDIENTE
ASSISTENTE TÉCNICO
COORDENAÇÃO FISCALIZAÇÃO
E
E
E
E
COPA
E
Ø1"
Ø1"
LL
E
SERVIDOR
Ø3/4"
1.25
E
Ø3/4"
Ø3/4"
Ø3/4"
Ø3/4"
Ø3/4"
B
1.20
Ø1"
E
Ø1"
LL
CONTROLE AMBIENTAL
E
Ø3/4" Ø3/4"
Ø3/4"
PMS
SEMAM
E
E
Ø3/4"
Ø3/4"
Ø3/4"
B
COPA
Ø1"
C X
X0" X0"
X0" X0"
T T T
Ø1"
Ø1"
T T
PRODESAN
XXXXXXXX
X0"
XXXXXXX XXXX
X X
X0" X0"
X0"
T C
X0/0"
XXXX
X0"
X0" X0"
T T T T
Ø1"
Ø3/4"
X
E
Ø3/4"
Ø1"
Ø1"
T
X0/0"
X
X0"
X
X0"
X0"
X C
E
Ø3/4"
Ø3/4"
Ø3/4"
Ø3/4"
E
STEEL FRAME H=3,00m
EXPEDIENTE
E
ARQUIVO
ARM. AÇO
E
Ø3/4"
Ø3/4"
HIDRANTE
RECEPÇÃO
STEEL FRAME H=3,00m
FISCALIZAÇÃO
CHEFIA
B
PCF 90
B
PCF 90
H11
Elevador
PLACA CIMENTÍCIA
1º ANDAR
H9
PLACA CIMENTÍCIA
E
E
Ø3/4"
Elevador
Ø3/4"
SOBE
Ø3/4"
B
Ø3/4"
DIVISÓRIA DIVISÓRIA / VIDRO
DRYWALL
VIDRO
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
B
Ø3/4"
SOBE
Ø3/4"
DRYWALL
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
DRYWALL h=1,60m
i=12.25%
B
Ø3/4"
AREA TEC.
8.88m²
GERÊNCIA
E
TÉCNICOS
E
Ø1.50
ADM / FIN
ACERVO TÉCNICO
GESTÃO PROJETO
Ø1"
C
C
Ø1"
GALERIA
42,45 m²
Ø1"
T X
X0"
X0"
X0"
C
11,75 m²
Ø1"
E
T E
Ø1"
E
Ø1"
LL
i=12.25%
E
E
Ø3/4"
PMS
1.80
E
SANTOS NOVOS TEMPOS
Ø3/4"
Ø3/4"
Ø3/4"
Ø3/4"
B
Ø1" Ø3/4"
Ø1"
Ø1" X0"
X0" X0" X0"
X0"
X0"
X0"
COLUNA
C C T T
REUNIÃO
T T
E
E
Ø3/4"
T X C
Ø1" Ø3/4"
C C E
90 X 140 PLATAFORMA
Ø3/4" HIDRANTE
STEEL FRAME H=3,00m
SECRETARIA
GESTÃO AMBIENTAL
B
H12
B
Elevador
MEZANINO MEZANINO
E
H10
PCF 99
E
PLACA CIMENTÍCIA
B
Elevador HALØ3L/4" Ø3/4"
Elevador
Critérios gerais de execução
2º ANDAR
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
DRYWALL
VIDRO
DRYWALL
DRYWALL h=1,60m
41
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
Ø3/4"
• A Contratada deverá fornecer todos os materiais e acessórios para dos sistemas prevenção e combate á incêndio (conforme planilha de quantidades fornecidas);
• Ao final das instalações, a Contratada deverá entregar o book do projeto com todos os itens (projetos, certificados, fotos, laudos de inspeções);
• Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descritos nos respectivos memoriais, a Contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como, as práticas consagradas de engenharia para uma perfeita execução dos serviços;
• Os materiais e equipamentos a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade e serão de fornecimento e instalação da Contratada;
• Emprego na obra de materiais não especificados nos memoriais descritivos, pela Contratada só serão aceitos após apresentação formal dos mesmos e após aprovação da Fiscalização;
• Os materiais que se encontrarem na obra e já aprovados pela Fiscalização, devem ser guardados e conservados cuidadosamente até a conclusão da obra;
• Os eletrodutos deverão ser instalados entre forro nos andares (1° ao 11, Mezanino e Auditório);
• Todo os eletrodutos de PVC deverão ser na cor vermelha e os conduletes metálicos;
• Dist. máx. entre elementos de fixação de eletrodutos de PVC rígido deverá ser de 0,9 m;
• Em caso de utilização em eletrodutos não metálicos ou quaisquer meios sujeitos a interferências eletromagnéticas, os fios e cabos devem ser necessariamente blindados, com as características de 6.8.2. A blindagem deve ser devidamente aterrada na central, conforme a ABNT NBR 5410
• Após a instalação e montagem de todos os equipamentos, estes deverão ser regulados e testados a fim de estar em perfeitas condições de funcionamento no momento do comissionamento das instalações, isto inclui também todas as instalações que possuem alguma interação com outros sistemas do prédio;
• A Contratada obriga-se a entregar a Contratante, após o término da obra, o anexo A(RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO E INSPEÇÃO PERIÓDICA DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, IT-19/2019) preenchido com a devida ART.
CLIENTE:
LOCAL:
ASSUNTO:
TÍTULO:
PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S. A.
PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS, Nº10, GONZAGA, SANTOS - SP
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO LAYOUTS DO MEZANINO AO 3º ANDAR
PROJETO
3
KÁTIA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - CREA: 5061997163
prodesan
ESCALA: 1:75
DATA:
maio 21
DESENHO:
LEVANTAMENTO:
FOLHA 3/6
GABINETE
E
SALA DE REUNIÃO
COPA
GERÊNCIA
E
Ø3/4"
E
E
ARQUIVO BIBLIOTECA AMOSTRAS
E
SALA ARQUITETOS E ESTAGIÁRIOS
W.C. FEM.
PRODESAN
ENGENHARIA
Ø1"
E
Ø1"
LL
Ø1"
PMS
E
PREFEITO
SECRETÁRIA
X0" X0" X0" X0" X0"
E
E
E
Ø3/4"
E
Ø3/4"
X0/0"
XXXXXXXX
XXXXX
X0/0"
X0" X0"
X0/0"
SHAFT
E
Ø3/4"
B
W.C. MASC.
Ø1"
E
Ø1"
LL
Ø1"
Ø3/4"
Ø1"
SEÇÃO TÉCNICA
Ø3/4"
Ø1"
Ø3/4"
Ø1"
Ø3/4"
Ø3/4"
B
X0"
X0" X0" X0"
X0" X0"
X0"
C T T
T T T T T
T T T C
C X T T T T C
1.80
PVi 100
1.80
Ø3/4"
Ø3/4"
E
DRYWALL H=2,50m
HIDRANTE
PVi 100
STEEL FRAME H=3,00m
RECEPÇÃO
E
SALA DE REUNIÃO
E
SALA GERÊNCIA
W.C. GERENTE
SECRETARIA
Ø3/4"
E
Ø3/4"
E
DRYWALL H=2,50m
HIDRANTE
STEEL FRAME H=3,00m
B
PCF 90
B
Elevador
PCF 90
H7
PLACA CIMENTÍCIA
E
D
HALL
Ø3/4"
B
Ø3/4"
SOBE
Ø3/4"
ELEVADOR
5º ANDAR
DRYWALL
H5
Elevador
E
PLACA CIMENTÍCIA
Ø3H/4" ALL
B
Ø3/4"
SOBE
Ø3/4"
7º ANDAR
DIVISÓRIA h=2,20m DIVISÓRIA / VIDRO h=2,20m
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
W.C.
Arquivo
Presidente
Secretaria
Diretor Operacional - DOP
E
E
E
E
E
Diretor Jurídico - DIJ
W.C.
W.C.
SANIT. FEM.
SANIT. FEM.
SECRETARIO
E
Ø3/4"
E
E
SECRETÁRIA
ENGENHEIROS
ASSIST. TÉCNICO
SANIT.
SANIT. MASC.
Ø1"
E
Ø1"
LL
Ø1"
Copa
Ø1" Ø1"
C T
E
Ø3/4"
Ø3/4"
Ø1"
T T
Ø1"
Recepção
X
X0"
X0/0"
X0"
T
Ø3/4"
PRODESAN
DIRETORIA
Ø1"
E
T T
Ø1"
T
Ø3/4"
Ø1"
Ø3/4"
Ø1"
E
T T
C
Ø1"
E
Ø3/4"
B
Ø3/4"
W.C.
E
C
Ø1"
Ø1"
LL
Ø1"
E
Ø3/4"
REUNIÃO
X
X0/0"
X0" X0"
C T T
Ø1"
T
ATENDIMENTO
E
X0/0"
X0" X0"
X X
X0/0"
X0"
X0/0"
EXPEDIENTE
T
Ø1" Ø1"
C
Ø3/4"
FINANCEIRO
T
Ø1"
C
Ø3/4"
B
SANIT. FEM.
E
Ø3/4"
Copa
Ø3/4"
HIDRANTE
B
PCF
STEEL FRAME H=3,00m
Acessoria de Planejamento e Gestão - APG
Diretor Financeiro - DAF
W.C.
Ø3/4"
E
COPA
Ø3/4"
HIDRANTE
B
PCF
DRYWALL H=2,50m
Ø3/4"
E
RECEPÇÃO
STEEL FRAME H=3,00m
SANIT.
90 90
Elevador
H8
PLACA CIMENTÍCIA
E
Ø3/4"
4º ANDAR
H6
E
PLACA CIMENTÍCIA
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
B
Ø3/4"
SOBE
Ø3/4"
DIVISÓRIA
DRYWALL
DRYWALL h=1,00m / VIDRO h=0,50m
42
Elevador
D
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
HALØ3L/4"
B
Ø3/4"
SOBE
Ø3/4"
Critérios gerais de execução
• A Contratada deverá fornecer todos os materiais e acessórios para dos sistemas prevenção e combate á incêndio (conforme planilha de quantidades fornecidas);
• Ao final das instalações, a Contratada deverá entregar o book do projeto com todos os itens (projetos, certificados, fotos, laudos de inspeções);
• Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descritos nos respectivos memoriais, a Contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como, as práticas consagradas de engenharia para uma perfeita execução dos serviços;
• Os materiais e equipamentos a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade e serão de fornecimento e instalação da Contratada;
• Emprego na obra de materiais não especificados nos memoriais descritivos, pela Contratada só serão aceitos após apresentação formal dos mesmos e após aprovação da Fiscalização;
• Os materiais que se encontrarem na obra e já aprovados pela Fiscalização, devem ser guardados e conservados cuidadosamente até a conclusão da obra;
• Os eletrodutos deverão ser instalados entre forro nos andares (1° ao 11, Mezanino e Auditório);
• Todo os eletrodutos de PVC deverão ser na cor vermelha e os conduletes metálicos;
• Dist. máx. entre elementos de fixação de eletrodutos de PVC rígido deverá ser de 0,9 m;
• Em caso de utilização em eletrodutos não metálicos ou quaisquer meios sujeitos a interferências eletromagnéticas, os fios e cabos devem ser necessariamente blindados, com as características de 6.8.2. A blindagem deve ser devidamente aterrada na central, conforme a ABNT NBR 5410
• Após a instalação e montagem de todos os equipamentos, estes deverão ser regulados e testados a fim de estar em perfeitas condições de funcionamento no momento do comissionamento das instalações, isto inclui também todas as instalações que possuem alguma interação com outros sistemas do prédio;
• A Contratada obriga-se a entregar a Contratante, após o término da obra, o anexo A(RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO E INSPEÇÃO PERIÓDICA DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, IT-19/2019) preenchido com a devida ART.
CLIENTE:
LOCAL:
ASSUNTO:
TÍTULO:
PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S. A.
PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS, Nº10, GONZAGA, SANTOS - SP
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO LAYOUTS DO 4º AO 7º ANDAR
PROJETO
4
KÁTIA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - CREA: 5061997163
prodesan
ESCALA: 1:75
DATA:
maio 21
DESENHO:
LEVANTAMENTO:
FOLHA 4/6
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE
E
E
E
E
E
FINANCEIRO
E
E
E
APOIO GABINETE
SALA DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE
TÉCNICOS
TÉCNICOS
Ø3/4"
Ø1"
C
Ø3/4"
E
C
C
Ø3/4"
1.24
Ø3/4"
E
Ø1"
E
E
Ø3/4"
E
Ø1"
LL
Ø3/4"
MOBÍLIA BAIXA
Ø3/4"
B
Ø1"
LL
ARMÁRIOS DE AÇO h=2,00m
ARM.
Ø3/4"
B
E
Ø1"
Ø3/4"
REUNIÕES
Ø1"
X X
X0"
X
X0"
RECEPÇÃO
Ø1"
E
T T
Ø3/4"
Ø1"
Ø3/4"
EXPEDIENTE
E
X
Ø1"
T
Ø1"
Ø1"
T
FINANCEIRO
T
E
Ø3/4"
Ø1"
Ø3/4"
T
Ø3/4"
Ø1"
C
C T
Ø1"
Ø1"
T
Ø1"
RECEPÇÃO
Ø1"
T
Ø3/4"
Ø3/4"
T
Ø1"
SALA DE REUNIÕES
E
X
Ø1"
Ø3/4"
TÉCNICOS
X
E
Ø3/4"
Ø1"
C
Ø3/4"
E
Ø3/4"
Ø3/4"
HIDRANTE
STEEL FRAME H=3,00m
HIDRANTE
STEEL FRAME H=3,00m
B
PCF 90
B
PCF 90
H3
Elevador
E
E
9º ANDAR H1 11º ANDAR
PLACA CIMENTÍCIA Ø3/4"
B
HALL
SOBE
Ø3/4"
Elevador
PLACA CIMENTÍCIA Ø3/4"
SOBE
HALL
Ø3/4"
Ø3/4"
B
DIVISÓRIA DIVISÓRIA / VIDRO
Ø3/4"
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
DIVISÓRIA DIVISÓRIA / VIDRO DRYWALL
INVENTARIO ARBÓREO
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
COORDENAÇÃO
CHEFIA
E
E
E
E
E
REFEITÓRIO
E
1.00
PMS - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES
Ø3/4"
Ø3/4"
E
Ø1"
Ø1"
Ø3/4"
Ø3/4"
E
Ø3/4"
E
E
Ø3/4"
C
E
PROJETOS
E
Ø1"
LL
Ø1"
RECEPÇÃO
Ø3/4"
MESA
PROGRAMAS AMBIENTAIS
E
Ø3/4"
COORDENAÇÃO
Ø3/4"
Ø3/4"
B
Ø1"
LL
Ø1"
Ø3/4"
Ø3/4"
X0/0"
X0" X0"
X0" X0" X0"
X0" X0"
X0"
X0" X0"
X0"
X0"
Ø3/4"
T T T
E
C
Ø3/4"
Ø3/4"
X
E
Ø3/4"
T X C
E
Ø3/4"
C T T C T
Ø3/4"
X C
E
Ø3/4"
HIDRANTE
STEEL FRAME H=3,00m
HIDRANTE
STEEL FRAME H=3,00m
B
PCF 90
B
PCF 90
H4
PLACA CIMENTÍCIA Ø3/4" Ø3/4"
B
SOBE
Elevador
8º ANDAR
H2
Elevador
E
E
PLACA CIMENTÍCIA
HALL
Ø3/4"
Ø3/4"
SOBE
Critérios gerais de execução
10º ANDAR
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
B
Ø3/4"
DIVISÓRIA DIVISÓRIA / VIDRO
DIVISÓRIA DIVISÓRIA / VIDRO
43
VENTILAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NA ESCADA, EM TODOS OS PAVIMENTOS, COM ÁREA EFETIVA MÍNIMA DE 0,50m².
Ø3/4"
• A Contratada deverá fornecer todos os materiais e acessórios para dos sistemas prevenção e combate á incêndio (conforme planilha de quantidades fornecidas);
• Ao final das instalações, a Contratada deverá entregar o book do projeto com todos os itens (projetos, certificados, fotos, laudos de inspeções);
• Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descritos nos respectivos memoriais, a Contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como, as práticas consagradas de engenharia para uma perfeita execução dos serviços;
• Os materiais e equipamentos a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade e serão de fornecimento e instalação da Contratada;
• Emprego na obra de materiais não especificados nos memoriais descritivos, pela Contratada só serão aceitos após apresentação formal dos mesmos e após aprovação da Fiscalização;
• Os materiais que se encontrarem na obra e já aprovados pela Fiscalização, devem ser guardados e conservados cuidadosamente até a conclusão da obra;
• Os eletrodutos deverão ser instalados entre forro nos andares (1° ao 11, Mezanino e Auditório);
• Todo os eletrodutos de PVC deverão ser na cor vermelha e os conduletes metálicos;
• Dist. máx. entre elementos de fixação de eletrodutos de PVC rígido deverá ser de 0,9 m;
• Em caso de utilização em eletrodutos não metálicos ou quaisquer meios sujeitos a interferências eletromagnéticas, os fios e cabos devem ser necessariamente blindados, com as características de 6.8.2. A blindagem deve ser devidamente aterrada na central, conforme a ABNT NBR 5410
• Após a instalação e montagem de todos os equipamentos, estes deverão ser regulados e testados a fim de estar em perfeitas condições de funcionamento no momento do comissionamento das instalações, isto inclui também todas as instalações que possuem alguma interação com outros sistemas do prédio;
• A Contratada obriga-se a entregar a Contratante, após o término da obra, o anexo A(RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO E INSPEÇÃO PERIÓDICA DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, IT-19/2019) preenchido com a devida ART.
CLIENTE:
LOCAL:
ASSUNTO:
TÍTULO:
PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S. A.
PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS, Nº10, GONZAGA, SANTOS - SP
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO LAYOUTS DO 8º AO 11º ANDAR
PROJETO
5
KÁTIA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - CREA: 5061997163
prodesan
ESCALA: 1:75
DATA:
maio 21
DESENHO:
LEVANTAMENTO:
FOLHA 5/6
SECRETÁRIO ADJUNTO
Ø1"
C
T T
Ø3/4"
A
E
E
E
E C T E
44.43 Área Técnica
COBERTURA
LB
E
11º ANDAR
Piso Casa de Máquinas
A
0.48
10º ANDAR
2.05
2.94
9º ANDAR
48,85
1.94
2.22
46,63
0.77
43,92
Corte AA
6º ANDAR
ÁTICO
ESC. 1/75
ARRUELA
42.90
5º ANDAR
ABRAÇADEIRA
GARANTIR FOLGA DE CABO EM UMA
VOLTA COM DIÂMETRO DA CAIXA
4º ANDAR
FECHAMENTO DA CAIXA
DETALHE GENÉRICA MONTAGEM DA TUBULAÇÃO S/ESC.
2º ANDAR
1º ANDAR
2.93
4.35
+6,16
+5,35
+5,20
MEZANINO
+2,65
2.68
-1,15
+1,53
+1,53
ACESSO AO EDIFÍCIO SEDE
+1.53
TÉRREO
-1.15
Critérios gerais de execução
• A Contratada deverá fornecer todos os materiais e acessórios para dos sistemas prevenção e combate á incêndio (conforme planilha de quantidades fornecidas);
• Ao final das instalações, a Contratada deverá entregar o book do projeto com todos os itens (projetos, certificados, fotos, laudos de inspeções);
• Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descritos nos respectivos memoriais, a Contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como, as práticas consagradas de engenharia para uma perfeita execução dos serviços;
• Os materiais e equipamentos a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade e serão de fornecimento e instalação da Contratada;
• Emprego na obra de materiais não especificados nos memoriais descritivos, pela Contratada só serão aceitos após apresentação formal dos mesmos e após aprovação da Fiscalização;
• Os materiais que se encontrarem na obra e já aprovados pela Fiscalização, devem ser guardados e conservados cuidadosamente até a conclusão da obra;
• Os eletrodutos deverão ser instalados entre forro nos andares (1° ao 11, Mezanino e Auditório);
• Todo os eletrodutos de PVC deverão ser na cor vermelha e os conduletes metálicos;
• Dist. máx. entre elementos de fixação de eletrodutos de PVC rígido deverá ser de 0,9 m;
Corte LONGITUDINAL - Sede PRODESAN
ESCALA 1:50
Fachada Oeste - Sede PRODESAN
ESCALA 1:50
• Em caso de utilização em eletrodutos não metálicos ou quaisquer meios sujeitos a interferências eletromagnéticas, os fios e cabos devem ser necessariamente blindados, com as características de 6.8.2. A blindagem deve ser devidamente aterrada na central, conforme a ABNT NBR 5410
• Após a instalação e montagem de todos os equipamentos, estes deverão ser regulados e testados a fim de estar em perfeitas condições de funcionamento no momento do comissionamento das instalações, isto inclui também todas as instalações que possuem alguma interação com outros sistemas do prédio;
• A Contratada obriga-se a entregar a Contratante, após o término da obra, o anexo A(RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO E INSPEÇÃO PERIÓDICA DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, IT-19/2019) preenchido com a devida ART.
44
CLIENTE: PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S. A.
LOCAL:
PROJETO
6
ASSUNTO:
XXXXX XXX XXXXXXXXXXXXXXX, Xx00, XXXXXXX, XXXXXX - XX
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
TÍTULO: LAYOUT DO ÁTICO, CORTE LONGITUDINAL E FACHADA OESTE
RESPONSÁVEL TÉCNICO: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - CREA: 5061997163
prodesan
ESCALA: 1:50/75
DATA:
maio 21
DESENHO:
KÁTIA
LEVANTAMENTO:
FOLHA 6/6
CAIXA DE PASSAGEM
CAIXA DE PASSAGEM
LAJE
ELETRODUTO
ELETRODUTO
BUCHA E ARRUELA ZAMACK
ELETRODUTO FLEXÍVEL METÁLICO.
DETALHE DA PASSAGEM DE ELETRODUTOS ENTRE VIGA E FORRO DE GESSO S/ESC.