REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 21.1. Se, durante a vigência deste seguro, ocorrer um ou mais sinistros pelos quais esta Seguradora seja responsável, o limite máximo de indenização referente aos bens danificados, relativo a cada cobertura, ficará reduzido da importância correspondente à indenização paga ou pendente de pagamento, a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente àquela redução. 21.2. É facultado ao Segurado solicitar, por escrito, a esta Seguradora, até 7 (sete) dias úteis após a data do encerramento do sinistro, a reintegração do limite máximo de indenização relativamente a cada sinistro, desde que esta Seguradora, dentro de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da solicitação, não se manifeste em contrário à reintegração. Havendo concordância da Seguradora, será cobrado prêmio adicional, com base na taxa da respectiva cobertura, proporcionalmente ao período compreendido entre a data do sinistro e o vencimento do seguro. 21.3. Em caso de sinistro, havendo a redução ou o cancelamento do limite máximo de indenização da cobertura básica, sem a respectiva reintegração, as coberturas adicionais contratadas ficarão, automaticamente, limitadas ao novo limite máximo de indenização da cobertura básica, que também será o novo valor do limite máximo de garantia da apólice. 21.4. A soma das indenizações dos eventos cobertos nas diversas coberturas contratadas, ocorridos durante a vigência desta apólice, ficará limitada ao valor do Limite Máximo de Garantia (LMG).
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Se, durante a vigência deste seguro, ocorrer um ou mais sinistros pelos quais esta Seguradora seja responsável, o limite máximo de indenização referente aos bens danificados, relativo a cada cobertura, ficará reduzido da importância correspondente à indenização paga ou pendente de pagamento, a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente àquela redução.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 21.1. Se durante a vigência deste contrato, ocorrerem um ou mais sinistros pelos quais a Seguradora seja responsável, o Limite Máximo de Indenização do item sinistrado ficará reduzido do valor da indenização paga, a partir da data da ocorrência do sinistro, passando a limitar-se ao valor remanescente, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente àquela redução. 21.2. Nessa hipótese, desde que expressamente solicitada pelo Segurado e haja anuência da Seguradora, fica facultada a reintegração daquele limite, observados os seguintes critérios: 21.2.1. A partir da data da ocorrência do sinistro - desde que a solicitação do Segurado seja feita num período não superior a 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do sinistro; 21.2.2. A partir da data da anuência da Seguradora – quando a solicitação do Segurado for feita em data posterior ao período de 72 (setenta e duas) horas, após a ocorrência do sinistro; 21.2.3. Em qualquer das hipóteses acima, o prêmio respectivo será calculado proporcionalmente ao período a decorrer da vigência da Apólice. 21.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitação, a contar da data do recebimento do pedido. A ausência de manifestação da Seguradora nesse prazo implicará sua aceitação tácita.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 25.1. Em caso de sinistro, o LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA será, reintegrado automaticamente, sem cobrança de prêmio.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 20.1 – Na ocorrência do sinistro, o limite máximo de garantia será automaticamente deduzido do valor pago pela sociedade seguradora a título de indenização. 20.2 – O segurado poderá solicitar a reintegração do limite máximo de garantia à sociedade seguradora por escrito. 20.2.1 – Se o valor da indenização não for superior a 20% (vinte porcento) do limite máximo de garantia, a reintegração será automática, não havendo, neste caso, cobrança de prêmio adicional. 20.2.2 – Nos demais casos, haverá cobrança de prêmio adicional, calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer. 20.2.3 – No caso previsto no subitem 20.2.2, após a anuência da sociedade seguradora, o segurado deverá pagar o respectivo prêmio. 20.3 – A reintegração somente será efetuada após manifestação formal da sociedade seguradora.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 1. Se durante a vigência da apólice ocorrerem um ou mais sinistros pelos quais a Seguradora seja responsável o Limite Máximo de Garantia do item sinistrado ficará reduzido da importância correspondente ao valor da indenização paga, a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado direito a restituição do prêmio correspondente àquela redução. 2. É facultada ao Segurado, a reintegração do Limite Máximo de Garantia do item sinistrado, desde que expressamente solicitado e com anuência da Seguradora, mediante cobrança do prêmio proporcional ao período a decorrer de vigência da apólice.

Related to REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 23.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 23.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se, por ocasião destes o segurado já tiver protocolado na seguradora a solicitação formal de reintegração.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.