Common use of RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma: a) Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta; b) Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta. c) Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta 13.8.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 40%. 13.8.4. Para as empresas participantes dos itens 04 e 06 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.5. Para as empresas participantes dos itens 01, 02, 03 e 05 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADE com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.6. Havendo divergencias entre a qualificação técnica prevista no Termo de Referencia e no Edital prevaleceram sempre, e em todo caso, as clausulas deste respectivo Edital 13.8.7. Não serão aceitos atestado(s) e/ou amostra(s) e/ou e/ou provas de conceitos e/ou teste de ensaio e/ou capacidade técnico-profissional e/ou exigências mínimas de instalação emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital. 13.8.8. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos. 13.8.9. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. As exigências Quanto ao atestado de qualificação capacidade técnica se darão a SUPEL deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa seguindo os critérios previstos na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº Orientação Técnica N. 001/2017/GAB/SUPEL, DE de 14 DE FEVEREIRO DE de Fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 38, em 24 de Fevereiro de 2017 e alterações, da seguinte forma: a) Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017N. 002/2017/GAB/SUPEL, ou sejade 08 de Março de 2017, deverão os licitantes apresentar atestado publicado no Diário Oficial do Estado de capacidade técnica que comprove a execução Rondônia N. 46, em 10 de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta;Março de 2017". b) Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado I. Conforme o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta. c) Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017nº 001/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta 13.8.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 40%. 13.8.4. Para as empresas participantes dos itens 04 e 06 deverão apresentar Atestados Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização, o fornecimento de Unidade de projeto igual ou similar do objeto deste edital; II. Certificado de adequação a legislação de trânsito (CAT) do veículo transformado do objeto deste edital em fornecimento pertinente anexo a proposta comercial; III. Apresentar a (s) ART ('s) (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – CREA) referente (s) ao (s) projeto (s) discriminado (s) no (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica. IV. Comprovar que a empresa licitante ou empresa responsável pelo implemento e compatível em CARACTERÍSTICAS customização possui registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; V. Catálogos de todos os equipamentos embarcados; VI. Comprovar registro no CREA do engenheiro mecânico; VII. Comprovar vínculo do licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização com o item para engenheiro responsável, a comprovação poderá ser feita por meio dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada, contrato social atualizado comprovando a participação do profissional na sociedade ou contrato de trabalho, comprovar o qual apresentar proposta. 13.8.5. Para as empresas participantes dos itens 01, 02, 03 e 05 deverão apresentar Atestados vínculo através de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADE ART DE CARGO E FUNÇÃO com o item para o qual respectivo registro de cargo e função no CREA; VIII. A licitante classificada em primeiro lugar, deverá apresentar proposta. 13.8.6. Havendo divergencias entre a qualificação técnica prevista no Termo de Referencia projeto pronto em 3D, com todas as especificações internas e no Edital prevaleceram sempreexternas, e em todo casoficha técnica do módulo, as clausulas deste respectivo Edital 13.8.7. Não serão aceitos atestado(s) e/ou amostra(s) e/ou e/ou provas de conceitos e/ou teste de ensaio e/ou capacidade técnico-profissional e/ou exigências para comprovação ponto a ponto das especificações mínimas de instalação emitidos pelo licitanteestabelecidas neste Edital e seus anexos, em seu próprio nomeaté 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura do contrato, nem qualquer outro sendo assim, não serão consideradas atrasos na entrega por não apresentação IX. Apresentar, o Acervo Técnico do profissional, referente à(s) ART – (Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica) discriminada(s) no processo, através do CAT- Certificado de Acervo Técnico, do profissional, com registro de atestado, em desacordo com as exigências cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do editalCONFEA, que consta dos assentamentos do CREA-Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. 13.8.8. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos. 13.8.9. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.

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Samples: Adendo Modificador Iii

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.16.7.1.1. Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma dos artigos 21 e 22; 6.7.1.2. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica (organização de eventos estaduais e nacionais) - o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou 6.7.1.3. As exigências licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no local de qualificação realização do evento, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, bem como verificar as particularidades do local. Será fornecido pelo órgão licitante atestado comprovante que o proponente visitou o local. Este deverá ser anexo junto aos documentos. A visita técnica deverá ser agendada junto a Secretaria de Planejamento, localizada Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 001 – Centro Cidade de São Joaquim, Telefone (0XX49) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 13h às 19h, até 03 (três) dias antes da realização do pregão. 6.7.1.4. Declaração formal declarando que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital. (Anexo XII) 6.7.1.5. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. 6.7.1.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal serão inabilitadas, não se darão admitindo complementação posterior. 6.7.1.7. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os licitantes farão constar em sua documentação (Anexo X) – Formulário de dados para preenchimento de contrato. 6.7.1.8. Havendo subcontratação a empresa deverá apresentar, como condição indispensável, os documentos das subcontratadas elencados neste edital no item 6 – Sub – itens 6.1 à 6.5, bem como os documentos das subcontratadas, em até 05 (cinco) dias antes do início do evento: 6.7.3.8.1. Declaração de que prestará os serviços do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 02/2019, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o Município, assinada pelo representante legal da subcontratada. 6.7.3.8.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/SC da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na forma data fixada para abertura deste Edital; 6.7.3.8.3. Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA/SC da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, SC do(s) Responsável (eis) Técnico(s) da seguinte formalicitante; 6.7.3.8.4. Para Sanitários Químicos: a) Para os itensLicença Ambiental de Operação – LAO e Laudo de Coleta de Tratamento, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4ºemitida por órgão estadual de controle, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado dentro de capacidade técnica que comprove a execução seu prazo de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar propostavalidade; b) Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta. c) Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta 13.8.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 40%. 13.8.4. Para as empresas participantes dos itens 04 e 06 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.5. Para as empresas participantes dos itens 01, 02, 03 e 05 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADE com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.6. Havendo divergencias entre a qualificação técnica prevista no Termo de Referencia e no Edital prevaleceram sempre, e em todo caso, as clausulas deste respectivo Edital 13.8.7. Não serão aceitos atestado(s) e/ou amostra(s) e/ou e/ou provas de conceitos e/ou teste de ensaio e/ou capacidade técnico-profissional e/ou exigências mínimas de instalação emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital. 13.8.8. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos. 13.8.9. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.

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Samples: Pregão Presencial

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. As exigências Para fins de aferimento da qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPELtécnica, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma: a) Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou sejaas empresas interessadas em participar do certame, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta; b) Para os itenstécnica, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta. c) Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta 13.8.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 40%. 13.8.4. Para as empresas participantes dos itens 04 e 06 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido ) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da empresa LICITANTE licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017. a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica; b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em fornecimento características; c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades. a.1 Entende-se por pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o fornecimento anterior de produtos condizentes com o item para o qual apresentar proposta.objeto deste termo, sendo eles longarinas e prateleiras em aço, anti-chamas e anti-mofo; 13.8.5. Para as empresas participantes dos itens 01, 02, 03 e 05 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido a.2 Entende-se por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADE quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com o item as especificações demandadas no objeto deste termo em contrato para o qual apresentar propostaatender com pelo menos 20% (vinte por cento) do quantitativo solicitado neste termo. 13.8.6. Havendo divergencias entre a qualificação técnica prevista no Termo de Referencia a.3 Entende-se por pertinente e no Edital prevaleceram sempre, e compatível em todo caso, as clausulas deste respectivo Edital 13.8.7. Não serão aceitos prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 20% (vinte por cento) da vigência proposta, ou seja, pelo menos 06 (seis) meses de atuação. a.4 Sendo o atestado e/ou amostra(s) edeclaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/ou eGAB/ou provas SUPEL de conceitos e14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/ou teste GAB/SUPEL de ensaio e/ou capacidade técnico-profissional e/ou exigências mínimas 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de instalação emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do editalRondônia no dia 10/03/2017). 13.8.8. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos. 13.8.9. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma Nos termos do art. 4º da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº Orientação Técnica (O.T.) nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017de 14/02/2017, e alteraçõesD.O.E. nº 38, da seguinte forma: a) Para os itensde 24/02/2017, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da retificada pela Orientação Técnica Nº 01/2017nº 002/2017/GAB/SUPEL, ou sejade 08/03/2017, deverão os licitantes apresentar atestado D.O.E. nº 46, de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta; b) Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos 10/03/2017 e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 30, IIII da Lei nº 8.666/93, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta. cDeclaração(ões) Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta 13.8.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 40%. 13.8.4. Para as empresas participantes dos itens 04 e 06 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão)Técnica, fornecido emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica jurídica, de direito público ou privado, comprovando o sua aptidão de desempenho da empresa LICITANTE em contrato/fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS características e quantidades, com o item para objeto da licitação, devendo observar o qual apresentar proposta.seguinte: 13.8.5. Para as empresas participantes dos itens 01, 02, 03 e 05 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido I. Entende-se por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADE com características o item para atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de atestados contemple a parcela mais relevante do objeto desta licitação, qual seja, o qual apresentar propostafornecimento de VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK-UP, conforme especificações do objeto. 13.8.6II. Havendo divergencias entre a qualificação técnica prevista no Termo de Referencia Entende-se por pertinente e no Edital prevaleceram sempre, e compatível em todo caso, as clausulas deste respectivo Edital 13.8.7. Não serão aceitos quantidades o(s) atestado(s) e/que em sua individualidade ou amostra(s) e/soma de atestados concomitantes no período de execução, comprove que a empresa forneceu ou e/ou provas de conceitos e/ou teste de ensaio e/ou capacidade técnico-profissional e/ou exigências mínimas de instalação emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo fornece satisfatoriamente o objeto com as exigências do edital.especificações demandadas neste termo em contrato para atender com pelo menos 20% (vinte por cento), quer seja 12 caminhonetes; 13.8.813.8.2. Os atestados deverão O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além , além da descrição do objeto, quantidade quantidades e prazos de fornecimento fornecimentos. E, na ausência dos objetos. 13.8.9. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidadedados indicados, exatidão e veracidade conforme previsto antecipa-se a diligência prevista no art. 43, 43 parágrafo da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. 13.8.3. A Administração, por meio da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso ateste informações inverídicashaja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.113.7.1. As exigências Para fins de aferimento da qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPELtécnica, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma: a) Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou sejaas empresas interessadas em participar do certame, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta; b) Para os itenstécnica, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta. c) Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta 13.8.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 40%. 13.8.4. Para as empresas participantes dos itens 04 e 06 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido ) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da empresa LICITANTE licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017. 13.7.2. Conforme item 21.5.3 do Termo de Referência para os itens: 03, 09, 12, 13, 29, 31, 33, 39, 42, 51, 53, 54 Atestado em fornecimento Características, item 28 Atestado em Características e quantidade, para os demais itens o Atestado fica dispensado. 13.7.3. Entende-se por pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de materiais/produtos condizentes com o item objeto desta licitação, ou seja, de materiais/produtos médico-hospitalares/materiais penso/produtos para o qual apresentar propostaa saúde. Sendo esta limitada a parcela de maior relevância e ao valor significativo, quando aplicáveis, consoante art. 3º da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017". 13.8.513.7.4. Para as empresas participantes dos itens 01, 02, 03 e 05 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido Entende-se por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADE quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma contemple a entrega de materiais/produtos condizentes com o item porcentual de 5% dos objeto desta licitação, ou seja, de materiais/produtos médico-hospitalares/materiais penso/produtos para o qual apresentar propostaa saúde. Sendo esta limitada a parcela de maior relevância e ao valor significativo, quando aplicáveis, consoante art. 3º da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017". 13.8.613.7.5. Havendo divergencias entre a qualificação técnica prevista no Termo de Referencia e no Edital prevaleceram sempre, e em todo caso, as clausulas deste respectivo Edital 13.8.7. Não serão aceitos atestado(s) e/ou amostra(s) e/ou e/ou provas de conceitos e/ou teste de ensaio e/ou capacidade técnico-profissional e/ou exigências mínimas de instalação emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital. 13.8.8. Os atestados deverão O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além , além da descrição do objeto, objeto e quantidade e prazos de fornecimento dos objetosexpressa em unidade ou valor. 13.8.913.7.6. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no A luz do art. 1º, parágrafo único, da Orientação Técnica n. 02/2017, de 08/03/2017 cominado com o artigo 43, parágrafo 3°, da Lei Federal 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas havendo/ocorrendo ausência dos dados indicados/informações acima descritos, é facultada a Comissão de Licitação ou Autoridade Superior, realizar diligência para que sejam encaminhados em lei caso ateste conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos (cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros). Caso não sejam encaminhados, a Comissão de Licitação ou Autoridade Superior, solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações inverídicase atendimento da finalidade do Atestado.

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RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.114.3.7.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma: a) Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta; b) Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta. c) Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta 13.8.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 40%. 13.8.4. Para as empresas participantes dos itens 04 e 06 deverão apresentar Atestados Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que comprove o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente empresa, ter prestado, anteriormente, serviços pertinentes e compatível em CARACTERÍSTICAS com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.5. Para as empresas participantes dos itens 01, 02, 03 e 05 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível compatíveis em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADE QUANTIDADES com o item para objeto a ser licitado, conforme preceitua o qual apresentar propostaart. 30, II da lei 8.666/93 e disposições contidas no art. 4º, incisos I e II da Orientação Técnica nº 001/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, observado ainda a Orientação Técnica nº 002/GAB/SUPEL, de 08 de março de 2017. 13.8.614.3.7.3. Havendo divergencias entre a qualificação técnica prevista no Termo de Referencia e no Edital prevaleceram sempre, e em todo caso, as clausulas deste respectivo Edital 13.8.7. Não serão aceitos atestado(s) e/ou amostra(s) e/ou e/ou provas de conceitos e/ou teste de ensaio e/ou capacidade técnico-profissional e/ou exigências mínimas de instalação emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital. 13.8.8. Os atestados deverão O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além , além da descrição do objetoobjeto e quantidade expressa em valor, quantidade e prazos de fornecimento dos objetoseste último quando possível. 13.8.914.4. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidadeA Administração, exatidão e por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade conforme previsto no art. 43das informações acima, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor às as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicasinverídicas (Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/ de 2017); 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. As exigências Em função da irrefutável complexidade técnica do Objeto e da capital importância de qualificação técnica se darão na forma seu perfeito funcionamento para desempenho das obrigações da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº IDARON, e conforme dispõe o Art. 30 da Lei 8.666/93, a Agência julga indispensável ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação que as licitantes apresentem: 13.8.2. Comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; 13.8.3. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, e alteraçõesart. 30, II da seguinte formaLei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato pertinente e compatível com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devendo observar o seguinte: a) Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ até 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação - apresentar Atestado de Capacidade Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis compatível em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar propostacaracterísticas; b) Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ de 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes ) - apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta. c) Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta 13.8.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 40%. 13.8.4. Para as empresas participantes dos itens 04 e 06 deverão apresentar Atestados Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), que comprove ter fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE anteriormente materiais compatíveis em fornecimento pertinente características e compatível em CARACTERÍSTICAS com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.5. Para as empresas participantes dos itens 01, 02, 03 e 05 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADE com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.6. Havendo divergencias entre a qualificação técnica prevista no Termo de Referencia e no Edital prevaleceram sempre, e em todo caso, as clausulas deste respectivo Edital 13.8.7. Não serão aceitos atestado(s) quantidades; e/ou amostra(s) e/ou e/ou provas de conceitos e/ou teste de ensaio e/ou capacidade técnico-profissional e/ou exigências mínimas de instalação emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital. 13.8.8. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos. 13.8.9. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.

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