RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017. a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo: a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto deste Termo de Referência. a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência. a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência. a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor. a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017). a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.110.4.5.1. Para fins É necessária a apresentação de aferimento da qualificação técnicadocumentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, para comprovação dos requisitos técnicos;
10.4.5.2. O licitante deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando informações e condições locais para o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o cumprimento das obrigações objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
a10.4.5.3. O licitante deverá apresentar atestado(s) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público Público ou privadoPrivado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, que comprove em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1. Comprovar a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente a execução de serviço de complexidade tecnológica e compatível em características, quantidades e prazos operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente.
10.4.5.3.2. Para fins da licitação conforme delimitado abaixocomprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a.110.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) Entende-se por pertinente e compatível de agenciamento de estudantes em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma quantitativo mínimo de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto deste Termo de Referência.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência propostado número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados.
10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justifica-se porque se trata de um Registro de Preços e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa prestou de executar o objeto licitado.
10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou presta satisfatoriamente serviços qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.4.5.3.6. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.3.8. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as especificações demandadas no informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.4.5.3.10. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste edital, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto deste contratual de que trata o Termo de Referência.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.113.7.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(sfornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o características semelhantes ao objeto da licitação licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com características semelhantes com o objeto deste Termo de Referência.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no características semelhantes com o objeto deste Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no características semelhantes com o objeto deste Termo de Referência.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (.( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Gestão De Comunicação E Dados Eletrônicos
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1I. Comprovação de inscrição ou registro na entidade profissional competente (CREA), tanto da Empresa, quanto do(s) seu(s) Responsável(eis) Técnico(s), através de Certidão atualizada e válida referente ao ano vigente, em conformidade com a legislação vigente;
II. Para fins Apresentação de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidãoatestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
apessoa(s) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividadeexecução, pertinente pela empresa licitante ou pelo responsável técnico designado, de obras e compatível em características, quantidades e prazos com o serviços de engenharia equivalentes ao objeto da licitação conforme delimitado presente licitação, na forma abaixo:
a.1a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(sPela empresa licitante: O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução de(s) obra ou serviço(s) de engenharia por profissional(ais) habilitado(s), que em sua individualidade ou soma atuou(aram) na execução dos respectivos serviços de atestadosacordo com as respectivas atribuições técnicas definidas pelo CONFEA, contemplem os serviços condizentes com devendo estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedida(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde a(s) obra(s) /serviço(s) tenha(m) sido executado(s), desde que o objeto deste Termo atestado comprove a execução da obra/serviço pela empresa licitante, ficando dispensada, neste caso, a comprovação de Referênciavinculação do profissional indicado na CAT à equipe técnica designada pela empresa licitanteneste processo licitatório.
a.2b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(sPelo responsável técnico designado: O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução de(s) obra ou serviço(s) de engenharia pelo responsável técnico designado, de acordo as respectivas atribuições técnicas definidas pelo CONFEA, devendo estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT expedida(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde a(s) obra(s) / serviço(s) tenha(m) sido executada(s). II.I Os atestados deverão comprovar a execução de serviços equivalentes.
III. Os atestados referentes à execução de serviços por empresas que em sua individualidade ou soma passaram por processo de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido fusão, incorporação e cisão serão considerados também como capacidade da sucessora, desde que sejam obedecidos os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comproveprocedimentos legais, com pelo menos 20% (vinte por cento)os respectivos registros cartorários;
IV. Indicação de engenheiro, que será o responsável técnico dos serviços e que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços que compõem o objeto, contendo nome completo, título profissional e natureza da relação profissional com a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução licitante (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprovesócio, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência propostaempregado, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, subcontratado etc.), além conforme modelo anexo a este Edital;
V. A comprovação de vinculação da descrição equipe técnica ao licitante será efetuada através da apresentação de cópia autenticada da CTPS, se empregado, contrato de prestação de serviço ou termo de compromisso assinado pelo profissional e pela licitante, se não empregado e, no caso de Sócio, mediante apresentação do contrato social em vigor acompanhadas das respectivas alterações, se houver;
VI. O Termo de Compromisso referido no item anterior deverá ter caráter de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(ais) comprometido(s) com a execução do objeto e quantidade expressa em unidade ou valorlicitado caso o licitante se sagre vencedor desta chamada.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
Appears in 1 contract
Samples: Public Call Notice
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. Para fins O (s) Atestado (s) de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) ), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou e privado, comprovando o fornecimento desempenho dalicitante em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos prazo com o objeto da licitação licitação, será conforme delimitado indicado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto deste Termo de Referência.
a.213.8.2. O (s) Entende-se Atestado (s) emitido (s) por pertinente e compatível em quantidade o(spessoa de direito privado, bem como o (s) atestado(satestado (s) que em sua individualidade ou soma emitido (s) por pessoa de atestados concomitantes no período de execução direito público deverá (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período)rão) constar órgão, comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora cargoe matrícula do emitente (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto objeto,quantidades e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa prazos de direito público deverá constar prestação dos serviços, vale ressaltar, que a ausência das informações do órgão, cargo e matrícula do emitenteemitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. (6º, parágrafo único, da Orientação técnica número Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017SUPEL, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).SUPEL;
a.6a) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipaEntende-se por pertinente e compatível em características (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios parcela de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de maior relevância do serviço (s) objeto desta licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL qual seja: serviços de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial transportes fluvial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).passageiros;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.113.7.1. Para fins de aferimento Em observância ao Inciso III, do art. 4º da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017nº 001/2017/GAB/SUPEL SUPEL, de 14/02/201714 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia de 24 de fevereiro de 2017.
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto deste Termo de Referêncialimpeza hospitalar.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para limpeza de áreas hospitalares no Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove), com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo termo, pelo período mínimo de Referência30% (trinta por cento) de 12 meses.
a.4) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características, quantidades e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.5) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5a.6) Sendo o O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. emitente (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6a.7) Em caso O disposto no subitem acima não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de dúvidas sobre Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) documento (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
Appears in 1 contract
Samples: Adendo
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
a13.8.1.1. O(s) Apresentação Atestado(s) de Atestado de capacidade técnicaCapacidade Técnica (declaração ou certidão), emitido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou e privado, que comprove a aptidão para comprovando o desempenho da atividade, licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazos prazo com o objeto da licitação licitação, será conforme delimitado indicado abaixo:.
a.113.8.1.2. O(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado deverá(rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL.
I - Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestadossoma, contemplem os serviços condizentes com que a licitante forneceu materiais permanentes objetos do presente termo de referência, conforme o(s) item(ns) que o objeto deste Termo de Referêncialicitante apresentar proposta.
a.2) II - Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes atestados, contemplem que a licitante forneceu materiais permanentes objetos do presente termo de referência, no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20mínimo 5% (vinte cinco por cento), ) para o(s) item(ns) que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.o licitante apresentar proposta;
a.3) Entende-se por III - Quanto à compatibilidade pertinente e compatível em prazo o(scom o objeto desta licitação não será exigida, por não haver complexidade nesta contratação.
IV - Considerando o valor estimado da licitação de 80.000,00 (oitenta mil reais) atestado(sa 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - Para os itens 01 ao 31, as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprovecaracterísticas, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no o objeto deste Termo de Referênciadessa licitação.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico