Common use of RELATÓRIO Clause in Contracts

RELATÓRIO. O conjunto de resumos executivos disponibilizados abaixo são sínteses das entregas internas entre o Laboratório de Projetos e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK) e a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista (CLP), por meio de Produtos formais, em datas previamente acordadas e como parte fundamental do processo da Revisão do Plano Diretor (PD). Estes relatórios são compostos por textos explicativos e analíticos; registros de visitas técnicas (atas de reunião, fotografias e outros); mapas temáticos e combinados; gráficos; tabelas; dados demográficos e referências bibliográficas de suporte. O objetivo é reunir e produzir materiais para compreender a cidade e propor uma atualização precisa e assertiva para o PD de uma nova Campo Limpo Paulista, 2033. 1.1 Data de entrega: 11.08.2022 O Relatório 1 concretiza a entrega inicial dos trabalhos do Laboratório de Projetos e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK). Neste material consta essencialmente: (i) Plano de trabalho; (ii) Cronograma físico; e (iii) Levantamento e avaliações preliminares dos dados oficiais disponíveis das bases cartográficas, das legislações anteriores e da legislação vigente no Município de Campo Limpo Paulista (CLP). O (i) Plano de trabalho tem como objetivo apresentar os responsáveis técnicos pelas Frentes de Trabalho e identificar, de forma itinerária e encadeada, o conjunto de atividades a serem realizadas e que são necessárias à entrega dos produtos previstos no Contrato nº 027/22, firmado nos autos da dispensa de licitação nº 020/21 (processo administrativo nº 6286/21). Sendo assim, o Plano de Trabalho permite que a Prefeitura CLP, através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento tenha conhecimento prévio do planejamento proposto para a execução do projeto de forma clara e objetiva. O (ii) Cronograma físico é um subitem do Plano de trabalho no qual está esquematizado toda sequência de atividades previstas, ao longo de quatro etapas, iniciadas em julho de 2022 e previstas para finalização no começo de 2023. Neste cronograma está previsto o tempo de duração e o prazo de execução de cada atividade.

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Sources: Contrato Relativo 027/22

RELATÓRIO. O conjunto Submete-se à Comissão Especial designada pela Sra. Procuradora-Geral do Estado por meio da Resolução nº 074/2020-PGE1, a elaboração de resumos executivos disponibilizados abaixo são sínteses Parecer Referencial referente às providências legais a serem tomadas durante a emergência nacional ocasionada pelo coronavírus, responsável pelo surto da COVID-19, em relação aos contratos firmados com empresas de prestação de serviços continuados com a Administração Pública do Estado do Paraná, nos seguintes termos (fls. 10/11, Mov. 7): Trata-se de solicitação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Departamento de Operações e Serviços-DOS, para verificar quais os 1 Resolução nº 074/2020-PGE: Institui Comissão Especial para elaboração de pareceres referenciais, minutas padronizadas de editais, contratos, aditivos contratuais e as respectivas Listas de Verificação para contratação de aquisições, serviços e insumos para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Publicação em Diário Oficial. Edição nº 10.665. Data: 08/04/2020. procedimentos jurídicos a serem efetuados pelos órgãos da Administração Pública, no que concerne ao pagamento das entregas internas empresas prestadoras de serviços contínuos sob regime de terceirização, no período de combate à pandemia do COVID-19, em data anterior a vigência da Lei nº 20.170, de 07 de abril de 2020, considerando as condicionantes fixadas como medidas de enfrentamento pelo Decreto Estadual nº 4230, de 2020. Isto pelo fato de que desde o início das ações de enfrentamento, fixadas no Decreto nº 4230, de 2020, houve o afastamento de diversos empregados terceirizados dos prédios e instalações públicas, em virtude: i) de serem eles também integrantes do grupo de risco da COVID-19; ii) da prática de isolamento social, recomendado pelas autoridades nacionais e internacionais; e iii) da diminuição da demanda da prestação dos serviços, visto que houve, também, um aumento na ociosidade nos locais oficiais de trabalho. Assim, entende que poderão ser tomadas duas medidas pela Administração, em face das faturas emitidas pelas empresas no período entre o Laboratório início das ações de Projetos enfrentamento até a vigência da lei em questão, as quais em tese mutuamente excludentes, quais sejam: a) efetuar o pagamento dessas faturas com o desconto de valores que, por lei, acordo ou convenção coletiva, apenas são devidas aos empregados durante a efetiva prestação dos serviços (ex.: vale-alimentação, vale-transporte, materiais de limpeza, etc.) ou b) efetuar o pagamento integral da fatura, uma vez que nem o contratado, nem os empregados terceirizados, deram causa ao isolamento social. Em 07 de abril, próximo passado, foi publicada a Lei nº 20.170, que autoriza a Administração Pública Direta e Políticas Públicas (LPP) Indireta do Estado do Paraná, durante emergência nacional ocasionada pelo coronavírus, responsável pelo surto da Faculdade COVID-19, a manter a integralidade dos contratos administrativos, inclusive quanto à periodicidade de Arquitetura pagamentos às empresas, cujos serviços tenham sido afetados com a diminuição ou paralisação das atividades contratadas, por força de medida pública de combate à doença e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK) de seus impactos no sistema público de saúde, como medida que objetiva a estabilidade do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, bem como a preservação dos direitos sociais do trabalho. Possibilitou que o regramento seja aplicável ao Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público. Assim, considerando as perguntas formuladas pela SEAP, bem como o fato de que a Prefeitura Municipal Lei nº 20.170, de Campo Limpo Paulista (CLP)2020, tem aplicação durante emergência nacional ocasionada pelo coronavírus, ou seja, abrange todo o período de enfrentamento e considerando a necessidade de procedimentalização uniforme, solicito ainda, sejam equacionadas as seguintes questões: - quais alternativas possíveis para efetuar o pagamento as empresas prestadoras de serviços contínuos, desde o início do período de ações de enfrentamento do combate ao COVID-19, com fundamento na Lei nº 20.170, de 2020; – quais os instrumentos legais, aditivos, pareceres e etc., necessários para a consecução dos referidos pagamentos e enquanto perdurar a situação de saúde pública. O Estado do Paraná, assim como os demais entes nacionais e o mundo, está enfrentando uma pandemia, como tal, excepcional e com consequências incalculáveis. O Governador do Estado, após avaliação do cenário epidemiológico do Estado do Paraná em relação à infecção pelo vírus COVID-19, em expansão pelo Estado, e ainda como a consequência desse desastre resulta em danos humanos, prejuízos econômicos públicos e privados, por meio de Produtos formais, em datas previamente acordadas e como parte fundamental do processo da Revisão do Plano Diretor (PD). Estes relatórios são compostos por textos explicativos e analíticos; registros de visitas técnicas (atas de reunião, fotografias e outros); mapas temáticos e combinados; gráficos; tabelas; dados demográficos e referências bibliográficas de suporte. O objetivo é reunir e produzir materiais para compreender a cidade e propor uma atualização precisa e assertiva para o PD de uma nova Campo Limpo Paulista, 2033. 1.1 Data de entrega: 11.08.2022 O Relatório 1 concretiza a entrega inicial dos trabalhos do Laboratório de Projetos e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK). Neste material consta essencialmente: (i) Plano de trabalho; (ii) Cronograma físico; e (iii) Levantamento e avaliações preliminares dos dados oficiais disponíveis das bases cartográficas, das legislações anteriores e da legislação vigente no Município de Campo Limpo Paulista (CLP). O (i) Plano de trabalho tem como objetivo apresentar os responsáveis técnicos pelas Frentes de Trabalho e identificarDecreto Estadual nº 4.298, de forma itinerária 19 de março de 2020, declarou situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e encadeadaenfrentamento à COVID-19. Posteriormente, foram editados outros Decretos versando sobre a referida situação de emergência. Merece destaque o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, o conjunto qual foi parcialmente alterado e complementado pelo Decreto Estadual nº 4.258, de atividades 17 de março de 2020. Foram considerados no mencionado ato regulamentar: a) que a serem realizadas saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que são necessárias visem à entrega redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; b) a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos produtos previstos serviços correspondentes e dá outras providências; c) o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional; d) a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Contrato âmbito do Estado do Paraná; e) a Portaria MS/GM 027/22188, firmado nos autos de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da dispensa Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de licitação Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; f)a Portaria MS/GM 020/21 (processo administrativo 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal 6286/21). Sendo assim13.979, de 6 de fevereiro de 2020; g) o Plano de Trabalho permite Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020; h) o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇, editado pela Secretaria de Estado da Saúde; i) o Plano Estadual da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde 2020/2023; j) a Declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); k) a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19; l) o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a Prefeitura CLPsituação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, através da Secretaria Municipal controle e contenção de Obras riscos, danos e Planejamento tenha conhecimento prévio do planejamento proposto agravos à saúde pública. A pandemia que está sendo enfrentada impactou um sem número de contratos firmados no Brasil e, como não poderia deixar de acontecer, tem potencial para impactar os contratos administrativos, especialmente aqueles para a execução prestação de serviços continuados e, mais especificamente, os de dedicação exclusiva de mão de obra. Com isso surge a necessidade de buscar soluções para essa problemática; fazer o enfrentamento de um problema com normas legais que foram criadas em um momento que nem se cogitaria a existência futura da questão a ser enfrentada, não parece adequado e suficiente, eis que o ordenamento jurídico não poderia prever tal situação. A questão que implora solução, e tal debate se faz neste Parecer Referencial, diz respeito a como responder as questões inerentes a possíveis alterações contratuais e seus procedimentos; o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos que estão vigentes; o regime de trabalho a ser implementado em relação aos trabalhadores das empresas terceirizadas que fazem parte do projeto grupo de forma clara risco (possibilidades e objetivaimpossibilidades); os pagamentos a serem efetuados às contratadas, seus limites e garantias aos trabalhadores das empresas terceirizadas; os instrumentos jurídicos a serem implementados; entre outras. O (ii) Cronograma físico fato é que deve ser dada uma solução, uma vez que esse tipo de serviço é, via de regra, fundamental para a manutenção de um subitem funcionamento mínimo da máquina pública estadual, evitando um aprofundamento ainda maior das dificuldades que a Administração Pública brasileira está enfrentando e, por simetria, também aqui na Administração Pública do Plano Estado do Paraná. Na busca de trabalho no qual está esquematizado toda sequência uma solução legislativa que responda às perguntas mais urgentes, o Estado do Paraná editou a Lei Estadual nº 20.170, de 07 de abril 2020, que autoriza expressamente, como medida que objetiva a estabilidade do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, bem como a preservação dos direitos sociais do trabalho, a manter a integralidade dos contratos administrativos, inclusive quanto a periodicidade de seus pagamentos. Tais empresas seriam aquelas cujos serviços tenham sido afetados com a diminuição ou paralisação das atividades previstascontratadas, por força de medida pública de combate ao longo COVID-19, e dá outras providências. A Comissão Especial objetiva neste Parecer Referencial, além de quatro etapasanalisar alternativas para resolver questões nascidas da referida crise em relação aos contratos administrativos de serviços contínuos, iniciadas em julho elaborar minuta padronizada de 2022 Termo Aditivo contratual neste sentido, para que eventualmente possa ser utilizada pelos órgãos e previstas para finalização no começo entidades estaduais, com uma correspondente Lista de 2023Verificação. Neste cronograma está previsto É o tempo de duração e o prazo de execução de cada atividadeRelatório.

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Sources: Parecer Referencial

RELATÓRIO. Trata-se da análise da Minuta do Pregão Eletrônico n. 23/2021, para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento parcial de peças dos equipamentos da academia, dos setores de fisioterapia, enfermagem, ambulatório médico, nutrição e estúdio de Pilates do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, equipamentos da academia do Fórum da Capital e equipamentos da academia do Fórum de Várzea Grande, decorrente da solicitação formulada pelo Programa Bem Viver – TJ. O conjunto Expediente foi inaugurado pelo requerimento formulado pelo Programa Bem Viver, que, anexou no Andamento 2, a Proposta da empresa Movimento e Cia Fitness Store, Anexos I, II e III, Termo de resumos executivos disponibilizados abaixo são sínteses das entregas internas entre o Laboratório Referência n. 4/2021, Ficha Estratégica e Folha de Projetos e Políticas Públicas Rosto. A Coordenadoria de Planejamento anexou a Informação Orçamentária n. 41/2021-COPLAN, destacando que a despesa está planejada no PTA 2021 (LPP) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK) e a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista (CLP), por meio de Produtos formais, em datas previamente acordadas e como parte fundamental do processo da Revisão do Plano Diretor (PDAndamento n. 5 - Expediente). Estes relatórios são compostos por textos explicativos Assim, os autos foram encaminhados à Presidência deste Sodalício, que considerou oportuno e analíticos; registros conveniente o pleito do Termo de visitas técnicas (atas de reuniãoReferência, fotografias e outros); mapas temáticos e combinados; gráficos; tabelas; dados demográficos e referências bibliográficas de suporte. O objetivo é reunir e produzir materiais para compreender a cidade e propor uma atualização precisa e assertiva para o PD de uma nova Campo Limpo Paulistaautorizando, 2033. 1.1 Data de entrega: 11.08.2022 O Relatório 1 concretiza a entrega inicial dos trabalhos do Laboratório de Projetos e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK). Neste material consta essencialmente: (i) Plano de trabalho; (ii) Cronograma físico; e (iii) Levantamento e avaliações preliminares dos dados oficiais disponíveis das bases cartográficas, das legislações anteriores e da legislação vigente no Município de Campo Limpo Paulista (CLP). O (i) Plano de trabalho tem como objetivo apresentar os responsáveis técnicos pelas Frentes de Trabalho e identificar, de forma itinerária e encadeada, o conjunto de atividades a serem realizadas e que são necessárias à entrega dos produtos previstos no Contrato nº 027/22, firmado nos autos da dispensa de licitação nº 020/21 (processo administrativo nº 6286/21). Sendo assim, o Plano prosseguimento do feito (Andamento n. 12 - Expediente). Desse modo, nos andamentos ulteriores, o Departamento Administrativo efetuou a juntada dos documentos abaixo: 1- Andamento n. 2 – Certidão de Trabalho permite Autuação; 2- Andamento n. 3 – Certidão de Similaridade; 3- Andamento n. 5 – Certidão de envio de E-mail. No Andamento n. 17 estão acostados os documentos referentes à Informação n. 08/2021/PBV, Ficha Estratégica 01/2021/Bem Viver, Folha de Rosto, Termo de Referência n. 04/2021, Anexos I, II e III, cópias de e-mails de solicitação e reiteração da solicitação de pedido de orçamentos; propostas de preços; pesquisa de preço público Radar e Painel de Preços. Nos Andamentos seguintes, 24 – a Planilha de Despesa; 25 – o Relatório Sintético, 33 – as informações dos demais tribunais de justiça, quanto à prestação de serviços semelhantes ao pleiteado neste processo; 44 – Informação Orçamentária n. 41/2021-COPLAN RET; 53 – as Portarias n. 398/2016-PRES e 318/2021 – PRES, bem como a Designação do Pregoeiro; e, no 60 – Check List. A Minuta de Edital do Pregão Eletrônico n. 21/2021, encontra- se no Andamento n. 61 para apreciação. Por fim, a Informação 88/2021-DA, em que a Prefeitura CLPGerência de Licitação consignou que: Em cumprimento à Portaria n. 398/2016-PRES, através foi elaborada a Minuta do Edital do Pregão Eletrônico n. 21/2021 - CIA 0735994-61.2020.8.11.0003 (andamento n. 45), observando-se fielmente os modelos do site da Secretaria Municipal de Obras AGU - Advocacia Geral da União - a saber: · HABILITAÇÃO COMPLETA; · CONTRATO Os autos vieram a esta Assessoria para análise e Planejamento tenha conhecimento prévio do planejamento proposto para a execução do projeto de forma clara e objetivaparecer. O (ii) Cronograma físico é um subitem do Plano de trabalho no qual está esquematizado toda sequência de atividades previstas, ao longo de quatro etapas, iniciadas em julho de 2022 e previstas para finalização no começo de 2023. Neste cronograma está previsto É o tempo de duração e o prazo de execução de cada atividadeessencial.

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Sources: Pregão Eletrônico

RELATÓRIO. O conjunto Trata-se de resumos executivos disponibilizados abaixo são sínteses das entregas internas entre o Laboratório requerimento formulado pelo Secretário Municipal de Projetos Gestão, Planejamento e Políticas Públicas (LPP) Finanças, sobre a possibilidade de aditamento do Contrato n. 20210005, firmado com a empresa C J DO AMARAL RAMOS - ME, tendo como objeto do contrato a Contratação da Faculdade referida empresa especializada, para a prestação de Arquitetura serviços de Assessoria e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK) e Consultoria Contábil, junto a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista (CLP)Itupiranga, por meio Secretarias municipais, Fundos municipais e no acompanhamento e elaboração da LDO – Lei de Produtos formais, em datas previamente acordadas Diretrizes Orçamentárias e como parte fundamental do processo da Revisão do Plano Diretor (PD). Estes relatórios são compostos por textos explicativos anexos de metas e analíticos; registros de visitas técnicas (atas de reunião, fotografias riscos fiscais e outros); mapas temáticos e combinados; gráficos; tabelas; dados demográficos e referências bibliográficas de suporte. O objetivo é reunir e produzir materiais para compreender a cidade e propor uma atualização precisa e assertiva LOA – Lei Orçamentária Anual para o PD Exercício de uma nova Campo Limpo Paulista2022. Foi acostada ao presente pedido a justificativa do Secretário Municipal de Gestão, 2033. 1.1 Data Planejamento e Finanças, fundamentando o pedido para o Aditivo de entrega: 11.08.2022 O Relatório 1 concretiza Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual por ser essencial à continuidade dos serviços ora prestados pela empresa, dando continuidade as necessidades da administração pública e levando em consideração a entrega inicial dos trabalhos supremacia do Laboratório interesse público. Há de Projetos se ressaltar que o presente parecer, não tem caráter vinculativo e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK). Neste material consta essencialmente: (i) Plano de trabalho; (ii) Cronograma físico; e (iii) Levantamento e avaliações preliminares dos dados oficiais disponíveis das bases cartográficas, das legislações anteriores e da legislação vigente no Município de Campo Limpo Paulista (CLP). O (i) Plano de trabalho tem como objetivo apresentar os responsáveis técnicos pelas Frentes de Trabalho e identificar, de forma itinerária e encadeadanem decisório, o conjunto qual, obrigatoriamente deve ser submetido à autoridade superior para decisão final, não tendo a autoridade superior a obrigação de atividades acatamento. É o relatório, passa-se ao parecer opinativo. Saliente-se, inicialmente, que a serem realizadas presente análise está adstrita aos aspectos jurídicos que permeiam a solicitação objeto dos autos, estando ressalvados, desde logo, quaisquer aspectos técnicos, econômicos, financeiros e/ou orçamentários não abrangidos pela alçada desta Procuradoria. Prefacialmente, vale ressaltar que nos contratos celebrados pela Administração Pública pode-se falar em prorrogação por acordo entre as partes, se a situação fática se enquadrar em uma das hipóteses dos incisos1 do art. 57, caput ou dos incisos do §1º2 do mesmo art., da Lei 8.666/93. Assim, a prorrogação de prazo deve resultar do consenso entre as partes contratantes, ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, consoante, para estas duas exigências, determina o §2º3 do art. 57 da Lei das Licitações e Contratos. No caso, configura-se a necessidade e interesse público da prorrogação do prazo contratual, vez que são necessárias à entrega a própria Administração Pública solicitou manifestação expressa da empresa contratada sobre o interesse na continuidade dos produtos previstos no Contrato nº 027/22serviços prestados. Por sua vez, firmado nos autos da dispensa de licitação nº 020/21 (processo administrativo nº 6286/21). Sendo assima empresa contratada manifestou interesse em manter a prestação dos serviços, o Plano que se coaduna com a Lei das Licitações e Contratos. No presente caso, há possibilidade de Trabalho permite que prorrogação, tendo em vista a Prefeitura CLPprevisibilidade encartada na cláusula quinta do contrato, através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento tenha conhecimento prévio do planejamento proposto para a execução do projeto de forma clara e objetiva. O (ii) Cronograma físico é um subitem do Plano de trabalho no qual está esquematizado toda sequência de atividades previstas, ao longo de quatro etapas, iniciadas em julho de 2022 e previstas para finalização no começo de 2023. Neste cronograma está previsto o tempo de duração e o prazo de execução de cada atividadefaz-se possível.

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Sources: Aditivo De Prorrogação De Vigência De Contrato

RELATÓRIO. O conjunto Trata-se de resumos executivos disponibilizados abaixo são sínteses Administrativo nº 054/2021, apenso ao Procedimento PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076-02/2021.05-PMT e procedimento do Edital de Licitação Nº 021/2021.1– PMT de Pregão Eletrônico, em trâmite junto SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO – SEMAG, atribuído a Portaria n. 001/2021, para apurar possível prática de ato ilícito praticado pela empresa M. DOS M. R. COSTA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, diante da decisão da pregoeira em torna-la inabilitada a prosseguir com a contratação junto a Administração Pública, considerando o resultado de diligencia realizada nos autos do procedimento licitatório supracitado, que apurou denuncia feita por demais participantes da licitação, quanto a apresentação de declaração falsa sobre o objeto da empresa e sua conexão com o objeto da licitação. Dessa feita, a decisão da pregoeira fundamentou-se nas diligências feitas pela equipe de apoio, fomentada após as devidas análises recursais e respeito ao amplo contraditório, culminando com a confirmação de que a empresa apresentou declaração de instalação falsa, haja vista que o endereço declarado como sendo sede empresarial, local em que a mesma estaria em pleno funcionamento, não há indícios de realização das entregas internas entre atividades exigidas no Edital de Licitação Nº 021/2021.1– PMT de Pregão Eletrônico, onde fora identificado, em diligencias determinada pela Pregoeira e realizada por volta da 12:30hs do dia 23 de junho de 2.021, que o Laboratório local indicado pela licitante funciona um escritório de Projetos realização de empréstimo consignados, objeto diverso do declarado pela empresa para participar do pregão. Ressalta-se que o pregão teve como objeto Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Refeições Prontas, Serviços de Coffee Break e Políticas Públicas de Buffet para atender as necessidades das Secretarias do Município de Tutóia/MA, de acordo com condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, e que de posse das informações da decisão da Pregoeira, a SEMAG oportunizou novo devido processo legal, com todas as diretrizes da ampla defesa e contraditório, conforme notificação (LPP) da Faculdade p. 06-07), com recebimento certificado em 1 de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK) julho de 2021, com prazo final para resposta em 8 de julho de 2021, onde a empresa notificada não apresentou defesa/manifestação. Em ato contínuo, remeteu-se o MEMO N. 53/SEMAG/2021, em 9 de julho de 2021, para a PGM proferir Parecer, no intuito de indicar a regularidade do procedimento e a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista (CLP)fundamentação a ser seguida pelo órgão julgador, por meio de Produtos formais, em datas previamente acordadas e como parte fundamental do processo da Revisão do Plano Diretor (PD). Estes relatórios são compostos por textos explicativos e analíticos; registros de visitas técnicas (atas de reunião, fotografias e outros); mapas temáticos e combinados; gráficos; tabelas; dados demográficos e referências bibliográficas de suporte. O objetivo é reunir e produzir materiais para compreender ao tempo que a cidade e propor uma atualização precisa e assertiva para PGM produziu o PD de uma nova Campo Limpo Paulista, 2033. 1.1 Data de entrega: 11.08.2022 O Relatório 1 concretiza a entrega inicial dos trabalhos do Laboratório de Projetos e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK). Neste material consta essencialmente: (i) Plano de trabalho; (ii) Cronograma físico; e (iii) Levantamento e avaliações preliminares dos dados oficiais disponíveis das bases cartográficas, das legislações anteriores e da legislação vigente no Município de Campo Limpo Paulista (CLP). O (i) Plano de trabalho tem como objetivo apresentar os responsáveis técnicos pelas Frentes de Trabalho e identificarParecer n. 4, de forma itinerária e encadeada, o conjunto 12 de atividades a serem realizadas e que são necessárias à entrega dos produtos previstos no Contrato nº 027/22, firmado nos autos da dispensa de licitação nº 020/21 (processo administrativo nº 6286/21). Sendo assim, o Plano de Trabalho permite que a Prefeitura CLP, através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento tenha conhecimento prévio do planejamento proposto para a execução do projeto de forma clara e objetiva. O (ii) Cronograma físico é um subitem do Plano de trabalho no qual está esquematizado toda sequência de atividades previstas, ao longo de quatro etapas, iniciadas em julho de 2022 e previstas para finalização no começo de 20232021. Neste cronograma está previsto É o tempo de duração e o prazo de execução de cada atividadebreve relatório.

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Sources: Contract

RELATÓRIO. O conjunto Submete-se à Comissão Especial designada pela Sra. Procuradora-Geral do Estado por meio da Resolução nº 074/2020-PGE1, a elaboração de resumos executivos disponibilizados abaixo são sínteses Parecer Referencial referente às providências legais a serem tomadas durante a emergência nacional ocasionada pelo coronavírus, responsável pelo surto da COVID-19, em relação aos contratos firmados com empresas de prestação de serviços continuados com a Administração Pública do Estado do Paraná, nos seguintes termos (fls. 10/11, Mov. 7): Trata-se de solicitação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Departamento de Operações e Serviços-DOS, para verificar quais os 1 Resolução nº 074/2020-PGE: Institui Comissão Especial para elaboração de pareceres referenciais, minutas padronizadas de editais, contratos, aditivos contratuais e as respectivas Listas de Verificação para contratação de aquisições, serviços e insumos para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Publicação em Diário Oficial. Edição nº 10.665. Data: 08/04/2020. procedimentos jurídicos a serem efetuados pelos órgãos da Administração Pública, no que concerne ao pagamento das entregas internas empresas prestadoras de serviços contínuos sob regime de terceirização, no período de combate à pandemia do COVID-19, em data anterior a vigência da Lei nº 20.170, de 07 de abril de 2020, considerando as condicionantes fixadas como medidas de enfrentamento pelo Decreto Estadual nº 4230, de 2020. Isto pelo fato de que desde o início das ações de enfrentamento, fixadas no Decreto nº 4230, de 2020, houve o afastamento de diversos empregados terceirizados dos prédios e instalações públicas, em virtude: i) de serem eles também integrantes do grupo de risco da COVID-19; ii) da prática de isolamento social, recomendado pelas autoridades nacionais e internacionais; e iii) da diminuição da demanda da prestação dos serviços, visto que houve, também, um aumento na ociosidade nos locais oficiais de trabalho. Assim, entende que poderão ser tomadas duas medidas pela Administração, em face das faturas emitidas pelas empresas no período entre o Laboratório início das ações de Projetos e Políticas Públicas (LPPenfrentamento até a vigência da lei em questão, as quais em tese mutuamente excludentes, quais sejam: a) da Faculdade efetuar o pagamento dessas faturas com o desconto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK) e a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista (CLP)valores que, por meio lei, acordo ou convenção coletiva, apenas são devidas aos empregados durante a efetiva prestação dos serviços (ex.: vale-alimentação, vale-transporte, materiais de Produtos formaislimpeza, em datas previamente acordadas e como parte fundamental do processo da Revisão do Plano Diretor (PD). Estes relatórios são compostos por textos explicativos e analíticos; registros de visitas técnicas (atas de reunião, fotografias e outros); mapas temáticos e combinados; gráficos; tabelas; dados demográficos e referências bibliográficas de suporte. O objetivo é reunir e produzir materiais para compreender a cidade e propor uma atualização precisa e assertiva para o PD de uma nova Campo Limpo Paulista, 2033etc. 1.1 Data de entrega: 11.08.2022 O Relatório 1 concretiza a entrega inicial dos trabalhos do Laboratório de Projetos e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK). Neste material consta essencialmente: (i) Plano de trabalho; (ii) Cronograma físico; e (iii) Levantamento e avaliações preliminares dos dados oficiais disponíveis das bases cartográficas, das legislações anteriores e da legislação vigente no Município de Campo Limpo Paulista (CLP). O (i) Plano de trabalho tem como objetivo apresentar os responsáveis técnicos pelas Frentes de Trabalho e identificar, de forma itinerária e encadeada, o conjunto de atividades a serem realizadas e que são necessárias à entrega dos produtos previstos no Contrato nº 027/22, firmado nos autos da dispensa de licitação nº 020/21 (processo administrativo nº 6286/21). Sendo assim, o Plano de Trabalho permite que a Prefeitura CLP, através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento tenha conhecimento prévio do planejamento proposto para a execução do projeto de forma clara e objetiva. O (ii) Cronograma físico é um subitem do Plano de trabalho no qual está esquematizado toda sequência de atividades previstas, ao longo de quatro etapas, iniciadas em julho de 2022 e previstas para finalização no começo de 2023. Neste cronograma está previsto o tempo de duração e o prazo de execução de cada atividade.ou

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Sources: Contractual Guidelines

RELATÓRIO. Trata-se de consulta encaminhada pelo Ilmo. Subprocurador-Geral do Estado, Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, indagando se a pandemia de COVID-19 constituiria “fonte e razão bastante á revisão de contrato de concessão”. No despacho de encaminhamento da consulta, o Subprocurador- Geral destaca que a “pandemia atingiu não só as empresas concessionárias, mas o Estado do Rio de Janeiro também, eis que exauriu parte considerável de seu orçamento”. O conjunto subprocurador geral ainda observa que a pandemia seria espécie de resumos executivos disponibilizados abaixo são sínteses das entregas internas entre força maior, que atingiria de modo igual ambas as partes – Estado e concessionárias, “razão por que, numa análise preliminar e perfunctória, parece-me não caber a uma parte, tão somente, o Laboratório direito à revisão, mas a ambas, extraordinariamente” (fl. 12). A consulta se originou a partir de Projetos pleito formulado pela concessionária Supervia, em 14 de abril de 2020, proponho revisão extraordinária do contrato de concessão dos serviços de transporte ferroviário de passageiros no âmbito do estado do Rio de Janeiro. A concessionária motiva o pedido de revisão com base em alegação de perda de demanda provocada pelo cenário de emergência e Políticas Públicas calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. A AGETRANSP, antecipando-se a prováveis pleitos semelhantes de outras concessionárias de transportes, elaborou consulta jurídica interna a respeito da “natureza jurídica dos impactos do COVID-19 sobre os contratos de infraestrutura de transportes, bem como a possibilidade de ser reconhecido direito à realização de revisão extraordinária de tais ajustes em virtude da superveniência desse evento” (LPP) fl. 1). Em resposta, a Procuradoria Geral da Faculdade AGETRANSP, no parecer nº 31/2020/AGETRANSP/PGA, concluiu que a pandemia de Arquitetura e Urbanismo COVID-19 seria “evento imprevisível capaz de conferir direito à revisão extraordinária nos contratos de concessão em geral, tanto por meio da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK) e aplicação da denominada Teoria da Imprevisão quanto pela ocorrência de força maior, caracterizadora de álea extraordinária para fins de reequilíbrio dos contratos de concessão de infraestrutura, nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/1993, aplicável supletivamente às concessões”. Por outro lado, sustentou que “o reconhecimento em abstrato da natureza de força maior a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista (CLP)esse evento, por meio si só, não confere direito de Produtos formaisreequilíbrio às concessionárias em geral, sendo imprescindível, em datas previamente acordadas e cada caso, a efetiva comprovação dos impactos econômicos sofridos por cada concessionária, bem como parte fundamental do processo a análise da Revisão do Plano Diretor matriz de risco estabelecida pelas partes” (PDfls. 03/09). Estes relatórios são compostos por textos explicativos e analíticos; registros Ato seguinte, o ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Presidente da AGETRANSP, acatando recomendação feita no parecer, encaminhou a consulta à PGE-RJ, já que a tese a ser eventualmente fixada poderia repercutir em outros contratos de visitas técnicas concessão estaduais, para além, inclusive, dos regulados pela agência (atas de reunião, fotografias e outros); mapas temáticos e combinados; gráficos; tabelas; dados demográficos e referências bibliográficas de suportefl. O objetivo é reunir e produzir materiais para compreender a cidade e propor uma atualização precisa e assertiva para o PD de uma nova Campo Limpo Paulista, 2033. 1.1 Data de entrega: 11.08.2022 O Relatório 1 concretiza a entrega inicial dos trabalhos do Laboratório de Projetos e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK10). Neste material consta essencialmente: Assim, portanto, o escopo do presente parecer é o de (i) Plano identificar os efeitos jurídicos da pandemia de trabalho; COVID-19 sobre os contratos de concessão de serviços públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com foco em (ii) Cronograma físico; saber se é caso de se promover a revisão extraordinária desses contratos. Para tal fim, o roteiro a ser empreendido é o seguinte. Em primeiro lugar, identificar-se-á o cenário fático-normativo da pandemia de COVID-19: o que ela é e (iii) Levantamento quais são as normas jurídicas que lhe são imediatamente aplicáveis. Depois, destacar-se-á algumas duas limitações da abordagem: limitação quanto ao tempo a ser considerado para a identificação de seus efeitos nos contratos e avaliações preliminares dos dados oficiais disponíveis das bases cartográficaslimitação quanto a quais efeitos ocorrerão e serão considerados relevantes. Então, das legislações anteriores e ingressa-se na vexata quaestio do parecer – o enquadramento jurídico da legislação vigente no Município de Campo Limpo Paulista (CLP)pandemia. O (i) Plano percurso é tradicional: indagar-se-á se a ela se aplicam as teorias revisionais motivadas por seu enquadramento como fato do príncipe, ou por se tratar de trabalho tem como objetivo apresentar os responsáveis técnicos pelas Frentes hipótese de Trabalho e identificarquebra da base objetiva do contrato, ou por incidir a teoria da imprevisão, ou, ainda, por se tratar de forma itinerária e encadeada, o conjunto caso fortuito ou de atividades a serem realizadas e que são necessárias à entrega dos produtos previstos no Contrato nº 027/22, firmado nos autos da dispensa de licitação nº 020/21 (processo administrativo nº 6286/21). Sendo assim, o Plano de Trabalho permite que a Prefeitura CLP, através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento tenha conhecimento prévio do planejamento proposto para a execução do projeto de forma clara e objetivaforça maior. O (ii) Cronograma físico é um subitem próximo tópico revisita, por vezes criticamente, algumas compreensões da literatura acerca da distribuição do Plano ônus nas hipóteses de trabalho no qual está esquematizado toda sequência de atividades previstasálea extraordinária, indicando-se possíveis delineamentos dos pedidos e procedimentos das revisões contratuais motivadas pela pandemia. Busca-se, ao longo de quatro etapasdo texto, iniciadas compreensão contextual e realista. O trabalho se encerra com síntese objetiva, em julho de 2022 e previstas para finalização no começo de 2023. Neste cronograma está previsto o tempo de duração e o prazo de execução de cada atividadeparágrafos numerados, das principais conclusões a que se chegou ao longo do texto.

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Sources: Parecer

RELATÓRIO. O conjunto Aos 10 dias de resumos executivos disponibilizados abaixo são sínteses das entregas internas entre o Laboratório Março de Projetos e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade 2016, às 14:00h, reuniram-se na Coordenação de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK) e a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista (CLP), por meio de Produtos formais, em datas previamente acordadas e como parte fundamental do processo da Revisão do Plano Diretor (PD). Estes relatórios são compostos por textos explicativos e analíticos; registros de visitas técnicas (atas de reunião, fotografias e outros); mapas temáticos e combinados; gráficos; tabelas; dados demográficos e referências bibliográficas de suporte. O objetivo é reunir e produzir materiais para compreender a cidade e propor uma atualização precisa e assertiva para o PD de uma nova Campo Limpo Paulista, 2033. 1.1 Data de entrega: 11.08.2022 O Relatório 1 concretiza a entrega inicial dos trabalhos do Laboratório de Projetos e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK). Neste material consta essencialmente: (i) Plano de trabalho; (ii) Cronograma físico; e (iii) Levantamento e avaliações preliminares dos dados oficiais disponíveis das bases cartográficas, das legislações anteriores e da legislação vigente no Município de Campo Limpo Paulista (CLP). O (i) Plano de trabalho tem como objetivo apresentar os responsáveis técnicos pelas Frentes de Trabalho e identificar, de forma itinerária e encadeada, o conjunto de atividades a serem realizadas e que são necessárias à entrega dos produtos previstos no Contrato nº 027/22, firmado nos autos da dispensa de licitação nº 020/21 (processo administrativo nº 6286/21). Sendo assim, o Plano de Trabalho permite que a Prefeitura CLP, através Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, os membros da Comissão Permanente de Obras Licitações através da Portaria nº 115/2015 tendo como Presidente o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, juntamente com o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, profissional técnico da Coordenação Administrativa para julgamento das documentações apresentadas. Inicialmente a Comissão analisou os MI 025/2016-SMS/GUAF em resposta ao Memorando 054/2016/SMS/GUAF/Suprimentos e Planejamento tenha conhecimento prévio MI 030/2016-SMS/GUAF em resposta ao Memorando 070/2016/SMS/GUAF/Suprimentos referente ao Parecer Técnico das documentações apresentadas pelas empresas participantes. Fato 1: Quanto as argüições apresentadas pela empresa Forte Rocha Construtora Ltda ME: (a) contra a empresa Thomé Empreendimentos Imobiliários Ltda – EPP, por apresentar o Atestado próprio (não válido em licitações), julgado como DEFERIDO, pois a empresa “apresentou (03) Atestados Próprios, para fins de comprovação de capacidade técnica de seu responsável técnico, CONDIÇÃO NÃO VÁLIDA PARA A LICITAÇÃO, conforme orientação elaborada e revisada pela Equipe Técnica e de Supervisão do planejamento proposto Serviço de Orientação da Zênite, informações anexa ao memorando. No entanto, a mesma apresentou (02) Atestados Não Próprios para a execução do projeto fins de forma clara e objetivacomprovação de capacidade técnica de seu responsável técnico. O (ii) Cronograma físico é um subitem do Plano de trabalho no qual está esquematizado toda sequência de atividades previstas, ao longo de quatro etapas, iniciadas em julho de 2022 e previstas para finalização no começo de 2023. Neste cronograma está previsto De acordo com o tempo de duração e o prazo de item 6.4.3.1.1 referente à qualificação técnica os respectivos Acervos Técnicos da empresa proponente não caracterizam execução de cada atividadeobras ou serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação (...), a mesma NÃO ATENDE ao referido Edital”; também, (b) contra a empresa Brookfield Construções e Engenharia Ltda EPP por apresentar Atestado com outro CNPJ, julgado como DEFERIDO, pois apresentou “os Acervos Técnicos emitidos em nome da Construtora Norte Velho em que o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ é sócio proprietário e responsável técnico, ambos possuindo acervo técnico. Já a empresa Brookfield que possui o mesmo endereço, porém com CNPJ diferente apresenta o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ como responsável técnico, porém a referida empresa não apresenta acervo técnico compatível com as exigências da licitação, apenas o responsável técnico a possui e, a ART 0884189-2 não consta nome da empresa executante”; e, também por apresentar Certidão de Pessoa Física e Certidão de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ vendidas, julgado como DEFERIDO, pois estão vencidas desde 04/10/2015. Fato 2: Quanto as argüições apresentadas pela empresa Sinercon Construtora Incorporadora Serviços e Materiais para Construção Ltda ME: (a) contra a empresa Fortalleza Engclin Ltda no item 6.4.2.1.3 por apresentar o Alvará de 2015, julgado como DEFERIDO, pois está vencido desde 31/05/2015; (b) contra a empresa Salver Construtora e Incorporadora Ltda no item 6.4.3.1.2 por não apresentar acervo de reforma, apenas de execução, julgado como DEFERIDO, pois “de acordo com o item 6.4.3.1.1 referente à qualificação técnica a proponente não comprovou Acervos Técnicos de Reforma, mas somente Acervos Técnicos de Execução de obras ou serviços com características não compatíveis com o objeto desta licitação, logo, NÃO ATENDE ao Edital”; (c) contra a empresa Forte Rocha Construtora Ltda ME no item 6.4.2.1.2 por apresentar a CND com mais de 90 dias (vencida), julgado como INDEFERIDO, pois este item não está relacionado a uma CND, mas trata-se de “Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes (...), ou declaração de que não recolhe tributos estaduais” e, no item 6.4.3.1.1 por apresentar apenas acervo de reforma, julgado como DEFERIDO, pois “os respectivos Acervos Técnicos da empresa proponente não caracterizam execução de obra ou serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação (...), apesar da proponente apresentar área construída contendo mais de 50%, em relação ao processo licitatório, a mesma NÃO ATENDE ao referido edital, mesmo apresentando alguns Acervos Técnicos de Execução, pois os mesmos não traduzem compatibilidade com o referido Edital”; (d) contra a empresa Thomé Empreendimentos Imobiliários Ltda – EPP no item 6.4.3.1.2 por não apresentar acervo de reforma, apenas de execução, julgado como DEFERIDO, pois “os respectivos Acervos Técnicos da empresa proponente, além de não caracterizar execução de obras ou serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação (...), a mesma não apresenta Acervos Técnicos de Reforma NÃO ATENDENDO ao referido Edital”; (e) contra a empresa Brookfield Construções e Engenharia Ltda EPP no item 6.4.2.1.3 por apresentar o alvará de 2015, julgado como INDEFERIDO pois a validade é até 30/04/2016, no item 6.4.3.1.1, por apresentar acervo de outra empresa, julgado como DEFERIDO, pois apresentou “os Acervos Técnicos emitidos em nome da Construtora Norte Velho em que o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ é sócio proprietário e responsável técnico, ambos possuindo acervo técnico. Já a empresa Brookfield que possui o mesmo endereço, porém com CNPJ diferente apresenta o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ como responsável técnico, porém a referida empresa não apresenta acervo técnico compatível com as exigências da licitação, apenas o responsável técnico a possui e, a ART 0884189-2 não consta nome da empresa executante”, no item 6.4.3.1.4 por apresentar certidões do CREA vencidas, julgado como DEFERIDO, pois estão vencidas desde 04/10/2015. Fato 3: Quanto as argüições apresentadas pela empresa Fortalleza Engclin Ltda: (a) contra as empresas Salver Construtora e Incorporadora Ltda, AZ Construções Ltda – ME, Sinercon Construtora Incorporadora Serviços e Materiais para Construção Ltda ME, Thomé Empreendimentos Imobiliários Ltda – EPP, Forte Rocha Construtora Ltda ME e Brookfield Construções e Engenharia Ltda EPP por apresentar atestado de visita sem evidência de que foi realizada, julgado como INDEFERIDO, pois o Edital não pede evidência, apenas uma declaração para fins de participação de que o responsável técnico da empresa possui conhecimento das condições do local e do serviço a ser executado; (b) contra as empresas AZ Construções Ltda – ME, Sinercon Construtora Incorporadora Serviços e Materiais para Construção Ltda ME e, Forte Rocha Construtora Ltda ME, por apresentar o capital social menor que 10% do valor do Edital, julgado como INDEFERIDO, pois não é uma condição de participação estabelecida no Edital; (c) contra a empresa Thomé Empreendimentos Imobiliários Ltda – EPP, por ter apresentado atestado de capacidade técnica apenas da execução, julgado como DEFERIDO, pois “os respectivos Acervos Técnicos da empresa proponente, além de não caracterizar execução de obras ou serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação (...), a mesma não apresenta Acervos Técnicos de Reforma NÃO ATENDENDO ao referido Edital”; (d) contra a empresa Brookfield Construções e Engenharia Ltda EPP por apresentar Certidões do CREA vencidos, julgado como DEFERIDO, pois estão vencidas desde 04/10/2015.

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Sources: Contract for Specialized Services

RELATÓRIO. 1. Trata-se de análise do Procedimento Administrativo n° 144/2021, através do pedido formalizado pela Gerência de Estudos Econômicos e Financeiros da AGIR, solicitando Parecer Jurídico relativo ao Processo de Reajuste Tarifária – RT, referente aos serviços públicos de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares no município de Brusque/SC, prestados pela Concessionária Recicle nos termos do Contrato de Concessão nº 195/03. O conjunto Procedimento supracitado foi instaurado mediante a solicitação da Concessionária, protocolado nesta Agência de resumos executivos disponibilizados abaixo são sínteses das entregas internas entre o Laboratório Regulação no dia 08 de Projetos e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade dezembro de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK) e a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista (CLP)2020, por meio do qual solicita seja avaliado o reajuste tarifário dos serviços públicos de Produtos formaiscoleta, em datas previamente acordadas transporte, tratamento e como parte fundamental destinação final de resíduos sólidos domiciliares, prestados no município de Brusque/SC, pela Concessionária, conforme o Contrato de Concessão nº 195/2003. Em relação ao pleito encaminhado a esta Agência, a Concessionária não indica índice de reajuste, solicitando somente que o reajuste seja relativo à variação acumulada do processo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020. Diante da Revisão solicitação, a AGIR, instaurou o Procedimento Administrativo nº 144/2021, cujo objeto é o reajuste tarifário anual dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares no município de Brusque/SC, oriundo do Plano Diretor (PD). Estes relatórios são compostos por textos explicativos e analíticos; registros Contrato de visitas técnicas (atas de reunião, fotografias e outros); mapas temáticos e combinados; gráficos; tabelas; dados demográficos e referências bibliográficas de suporte. O objetivo é reunir e produzir materiais para compreender a cidade e propor uma atualização precisa e assertiva para o PD de uma nova Campo Limpo Paulista, 2033. 1.1 Data de entrega: 11.08.2022 O Relatório 1 concretiza a entrega inicial dos trabalhos do Laboratório de Projetos e Políticas Públicas (LPP) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FAUMACK). Neste material consta essencialmente: (i) Plano de trabalho; (ii) Cronograma físico; e (iii) Levantamento e avaliações preliminares dos dados oficiais disponíveis das bases cartográficas, das legislações anteriores e da legislação vigente no Município de Campo Limpo Paulista (CLP). O (i) Plano de trabalho tem como objetivo apresentar os responsáveis técnicos pelas Frentes de Trabalho e identificar, de forma itinerária e encadeada, o conjunto de atividades a serem realizadas e que são necessárias à entrega dos produtos previstos no Contrato nº 027/22Concessão n° 195/2003, firmado nos autos da dispensa entre a Concessionária Recicle Catarinense de licitação nº 020/21 (processo administrativo nº 6286/21)Resíduos Ltda. Sendo assim, o Plano de Trabalho permite que a Prefeitura CLP, através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento tenha conhecimento prévio do planejamento proposto para a execução do projeto de forma clara e objetiva. O (ii) Cronograma físico é um subitem do Plano de trabalho no qual está esquematizado toda sequência de atividades previstas, ao longo de quatro etapas, iniciadas em julho de 2022 e previstas para finalização no começo de 2023. Neste cronograma está previsto o tempo de duração e o prazo município de execução Brusque/SC. É o breve e necessário relato das informações que merecem destaque, reportando- se, inclusive, as bem lançadas razões constantes do Parecer Administrativo nº 103/2021, independentemente de cada atividadesua transcrição.

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Sources: Contrato De Concessão