Common use of Requisitos Legais Clause in Contracts

Requisitos Legais. O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames: Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Decreto Lei 200 de 1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Decreto nº 5.450 de 2005, que regulamenta o sistema pregão eletrônico para contratação e aquisição de bens e serviços comuns; Instruções Normativas IN-MPOG nº 02/2008, IN-MPOG nº 01/2010 e IN-MPOG nº 04/2014 e suas alterações; Decreto 3.931/2001, alterado pelo Decreto 4.342/2002, que regulamenta o sistema de Registro de Preços; Determinações do TCU, como do Acórdão 667/05, quanto à insuficiência de servidores do quadro para execução dos serviços.Requisitos de Política de Segurança da Informação. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE. Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências. A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes. Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno às atividades.

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Requisitos Legais. O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditamesSão normas aplicáveis ao processo licitatório: Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 (que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão); Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 (que regulamenta o Modelo pregão para bens e serviços comuns); Decreto n° 10.024, de Contratação 20 de Solução setembro de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF 2019 (que regulamenta o pregão na forma eletrônica); Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010 (que regulamenta a contratação de bens e serviços de TIC no âmbito do Conselho da Administração Pública Federal); Instrução Normativa n° 01, de 4 de abril de 2019 (que trata da aquisição de soluções de TIC no âmbito da Administração Pública Federal); e da Justiça Federal Instrução Normativa n° 05, de primeiro 27 de junho de 2014 (que trata sobre procedimentos para pesquisa de preços para aquisição de bens e segundo grausserviços em geral). São também aplicáveis no que couber: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 1993 (que institui as normas para licitações e Decreto Lei 200 contratos no âmbito de 1967, como peça integrante Administração Pública); e indissociável de um procedimento licitatório; Lei nº 10.520Instrução Normativa n° 5, de 17 26 de julho maio de 2002, pelo Decreto nº 3.5552017 (que trata de regras e diretrizes para contratação de serviços de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal). Ainda se aplicam as seguintes normas relativas à segurança da informação: Lei 12.527, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.69318/11/2011 (que regula o acesso à informações previsto em lei); Decreto n° 7.724, de 20 16/05/2012 (que regulamenta a lei Lei 12.527, de 18/11/2011); Decreto n° 7.845, de 14/11/2012 (que trata do credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo); Decreto 9.637, de 26 de dezembro de 2000 2018 9 (que, entre outras coisas, institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação) Portaria MTur 3.784108, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 22 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Decreto nº 5.450 de 2005, 2013 (que regulamenta o sistema pregão eletrônico para contratação e aquisição de bens e serviços comuns; Instruções Normativas IN-MPOG nº 02/2008, IN-MPOG nº 01/2010 e IN-MPOG nº 04/2014 e suas alterações; Decreto 3.931/2001, alterado pelo Decreto 4.342/2002, que regulamenta o sistema de Registro de Preços; Determinações do TCU, como do Acórdão 667/05, quanto à insuficiência de servidores do quadro para execução dos serviços.Requisitos de institui a Política de Segurança da InformaçãoInformação e Comunicação – POSIC, no âmbito do Ministério do Turismo). Manter em caráter confidencialAlém das normas aqui elencadas, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE são aplicáveis outras normas correlatas aos processos licitatórios e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade às contratações no âmbito da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etcAdministração Pública Federal., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE. Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências. A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes. Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno às atividades.

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Samples: Contrato Administrativo N°

Requisitos Legais. O presente documento foi elaborado em conformidade com os objeto deste Estudo Preliminar se enquadra como fornecimentos de bens, cabendo à licitação na forma de Pregão, na modalidade Eletrônica, por maior desconto oferecido, enquadra-se nos termos das seguintes ditamesnormas legislativas: Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações; Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; IN SLTI/MPOG Nº 05, de 05 de maio de 2017 com suas alterações posteriores alterações, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; Decreto 9.507/2018) Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro 2012 que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços; Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, com redação dada pelo Decreto n° 3.693, de 20/12/2000, alterado pelo Decreto n° 3.784, de 06/04/2001; Portaria Normativa Nº 01, de 6 de Agosto de 2002; Lei 200 Complementar nº 123, de 1967, como peça integrante e indissociável 14 de um procedimento licitatóriodezembro de 2006; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Acórdão TCU AC-1214-17/13-P, pelo Decreto nº 3.555para as qualificações técnicas, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 econômicas e nº 3.784, de 6 de abril de 2001, financeiras; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto . IN 7.174, 1/2010 - SLTI/MPOG: dispõe sobre os critérios de 12 de maio de 2010; Decreto nº 5.450 de 2005, que regulamenta o sistema pregão eletrônico para contratação e sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e bens, contratação de serviços comunsou obras pela Administração Pública Federal Direta; Instruções Normativas IN-MPOG nº 02/2008, IN-MPOG nº 01/2010 e IN-MPOG nº 04/2014 e suas alterações; Decreto 3.931/2001, alterado pelo Decreto 4.342/2002, que regulamenta o sistema de Registro de Preços; Determinações do TCU, como do Acórdão 667/05, quanto à insuficiência de servidores do quadro para execução dos serviçosDemais normas aplicadas subsidiariamente elencadas acima.Requisitos de Política de Segurança da Informação. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE. Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências. A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes. Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno às atividades.

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Requisitos Legais. O presente documento Termo de Referência foi elaborado em conformidade com os seguintes ditamesregramentos e demais normas pertinentes: Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça • Lei Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 1993 e Decreto alterações: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; • Lei 200 de 1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002: institui, pelo Decreto nº 3.555no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de 8 de agosto de 2000{64A6A334-C63F-4BD4-A947-7AA0FD229886}_PCTID5 ESTUDO_TECNICO_PRE licitação denominada pregão, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Decreto nº 5.450 de 2005, que regulamenta o sistema pregão eletrônico para contratação e aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Instruções Normativas IN-• Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal; • Decreto Nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e alterações: dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; • Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008Nº 3, IN-MPOG nº 01/2010 de 26 de abril de 2018: estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal; • Decreto Nº 7.174, 12 de maio de 2010: regulamenta a contratação de bens e IN-MPOG nº 04/2014 serviços de informática e suas alteraçõesautomação pela administração pública federal; • Instrução Normativa SGD/ME Nº 01, de 4 de abril de 2019 (IN 01/2019): dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal; • Instrução Normativa ME Nº 73, de 5 de agosto de 2020: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral; • Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); • Portaria Normativa Nº 5, de 14 de julho de 2005 SLTI/MP – Padrões de interoperabilidade; • Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017, a qual dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. • Decreto 3.931/2001Nº 9.637, alterado pelo Decreto 4.342/2002, que regulamenta o sistema de Registro 26 de Preços; Determinações do TCU, como do Acórdão 667/05, quanto à insuficiência dezembro de servidores do quadro para execução dos serviços.Requisitos de 2018: institui a Política Nacional de Segurança da InformaçãoInformação e dispõe sobre a governança da segurança da informação; Instrução Normativa GSI/PR N° 01, de 13 de junho de 2008: disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências e suas normas complementares, Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. Manter em caráter confidencial• Instrução Normativa PR/GSI nº 5, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança adotada pelo CONTRATANTE da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade pelas entidades da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etcadministração pública federal., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE. Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências. A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes. Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno às atividades.

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Requisitos Legais. O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames: Resolução Decreto CF-RES-2012/00187: Dispõe 9.507, de 21/09/2018, que dispõe sobre o Modelo a contratação de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. serviços pela Administração Pública Federal; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199321/06/1993, com suas alterações que institui normas para licitações e Decreto Lei 200 de 1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatóriocontratos da Administração Pública; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Decreto nº 5.450 de 200508/08/2000, que regulamenta aprova o sistema pregão eletrônico regulamento para contratação e a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; Instruções Normativas IN-MPOG Lei 02/200810.520, IN-MPOG nº 01/2010 de 17/07/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e IN-MPOG nº 04/2014 e suas alteraçõesserviços comuns; Decreto 3.931/2001nº 10.024, alterado pelo de 20/09/2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns; Decreto 4.342/2002nº 7.174, de 12/05/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal; Decreto nº 7.892, de 23/01/2013, que regulamenta o sistema de Registro registro de Preçospreços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993; Determinações Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do TCUprocedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2017, como do Acórdão 667/05norma que atualiza as orientações pertinentes a pesquisa de preços para contratação de serviços; Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, quanto à insuficiência de servidores do quadro para execução dos serviços.Requisitos de Política de Segurança da Informação. Manter em caráter confidencial, mesmo após que dispõe sobre o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração contratação de soluções de Tecnologia da Informação e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etcComunicação – TIC., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE. Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências. A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes. Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno às atividades.

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Samples: Termo De Referência Ti

Requisitos Legais. O presente documento Termo de Referência foi elaborado em conformidade com os seguintes ditamesregramentos e demais normas pertinentes: Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça • Lei Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 1993 e Decreto alterações: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; • Lei 200 de 1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002: institui, pelo Decreto nº 3.555no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de 8 de agosto de 2000licitação denominada pregão, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Decreto nº 5.450 de 2005, que regulamenta o sistema pregão eletrônico para contratação e aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Instruções Normativas IN• Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019: regulamenta a licitação, na modalidade STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal; • Decreto Nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e alterações: dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; • Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008Nº 3, IN-MPOG nº 01/2010 de 26 de abril de 2018: estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal; • Decreto Nº 7.174, 12 de maio de 2010: regulamenta a contratação de bens e IN-MPOG nº 04/2014 serviços de informática e suas alteraçõesautomação pela administração pública federal; • Instrução Normativa SGD/ME Nº 01, de 4 de abril de 2019 (IN 01/2019): dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal; • Instrução Normativa ME Nº 73, de 5 de agosto de 2020: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral; • Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); • Portaria Normativa Nº 5, de 14 de julho de 2005 SLTI/MP – Padrões de interoperabilidade; • Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017, a qual dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. • Decreto 3.931/2001Nº 9.637, alterado pelo Decreto 4.342/2002, que regulamenta o sistema de Registro 26 de Preços; Determinações do TCU, como do Acórdão 667/05, quanto à insuficiência dezembro de servidores do quadro para execução dos serviços.Requisitos de 2018: institui a Política Nacional de Segurança da InformaçãoInformação e dispõe sobre a governança da segurança da informação; Instrução Normativa GSI/PR N° 01, de 13 de junho de 2008: disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências e suas normas complementares, Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. Manter em caráter confidencial• Instrução Normativa PR/GSI nº 5, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança adotada pelo CONTRATANTE da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade pelas entidades da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etcadministração pública federal., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE. Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências. A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes. Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno às atividades.

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Samples: Termo De Referência Tr

Requisitos Legais. O presente documento A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado em conformidade de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes ditamesregulamentos: Resolução Decreto CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Modelo Sistema de Contratação Registro de Solução de Tecnologia Preços previsto no art. 15 da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e ; Decreto Lei 200 de 1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório; Lei 10.5208.250, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 23 de maio de 20052014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Decreto nº 5.450 de 2005, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o sistema pregão eletrônico controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para contratação e a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços comuns; Instruções Normativas INem geral. Assim, entende-MPOG nº 02/2008se, IN-MPOG nº 01/2010 e IN-MPOG nº 04/2014 e suas alterações; Decreto 3.931/2001, alterado pelo Decreto 4.342/2002, S.M.J. que regulamenta o sistema de Registro de Preços; Determinações do TCU, como do Acórdão 667/05, quanto à insuficiência de servidores do quadro para execução dos serviços.Requisitos de Política de Segurança da Informação. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos. Não efetuar, sob nenhum pretextocertame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a transferência ser realizado de qualquer responsabilidade da CONTRATADA forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etca Administração Pública., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE. Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências. A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes. Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno às atividades.

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Samples: sti.unb.br

Requisitos Legais. O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames: Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Decreto Lei 200 de 1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Decreto nº 5.450 de 2005, que regulamenta o sistema pregão eletrônico para contratação e aquisição de bens e serviços comuns; Lei Complementar nº 123, de 2006, Decreto nº 6.204/2007, Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; Instruções Normativas IN-MPOG nº 02/2008, IN-MPOG nº 01/2010 e IN-MPOG nº 04/2014 04/2010 e suas alterações; Decreto 3.931/2001MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Para a execução do contrato, alterado pelo Decreto 4.342/2002será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o TRF5 como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços fornecidos, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários. Neste modelo de execução dos serviços não se caracteriza a subordinação direta e nem a pessoalidade, visto que regulamenta não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e o sistema TRF5. O valor global do contrato resultante da presente licitação será fixado com base no dimensionamento do objeto e especificações constantes neste termo de Registro referência. Os LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários ao completo atendimento aos objetos, tais como despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras) de Preços; Determinações do TCUmodo a garantir os serviço definidos. ELEMENTOS PARA GESTÃO DEVERES E RESPONSABILIDADES DO TRF5 Fornecer à CONTRATADA, como do Acórdão 667/05em tempo hábil, quanto as informações necessárias à insuficiência de servidores do quadro para execução dos serviços.Requisitos de Política de Segurança da Informação. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na CONTRATANTE; Levar ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE. Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências. A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes. Em caso de desligamento de qualquer empregado conhecimento da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Prestar as informações e os seus acessos aos sistemas canceladosesclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. Os empregados Verificar e atestar as faturas da CONTRATADA. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno às atividadescumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.

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Samples: arquivos.trf5.jus.br