REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. 1.1 Locação de imóvel para atender às demandas da SESP, no Município de Vitória ou Vila Velha, por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificação e quantitativo no Anexo I deste Termo de Referência.
REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. 1.1 Locação de imóvel para instalação e funcionamento do Posto de Atendimento Veicular – PAV no Município de Muqui/ES. O imóvel deverá estar localizado na zona urbana do Município de Muqui/ES, com as características abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO POSTO DE ATENDIMENTO VEICULAR – PAV 01 1. Área útil de no mínimo 50 m² (cinquenta metros quadrados) e no máximo 75 m² (setenta e cinco metros quadrados), contendo no mínimo as especificações abaixo: • Área destinada a funcionamento de 01 (uma) copa/cozinha; • No mínimo 01 (um) banheiro adaptado para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida de acordo com ABNT NBR 9050; • Acessibilidade para deficiente físico sob critérios técnicos da ABNT NBR 9050 e legislações correlatas; • Entrada de energia trifásica; • Rede elétrica aterrada; • Medidores de energia e água independentes; • Instalações de iluminação que garantam níveis de luminosidade satisfatória nas áreas destinadas a ocupação de escritório; • Local não sujeito a alagamentos. 01 1.2 A localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários e credenciados, e próxima aos corredores de transporte coletivos públicos municipais e intermunicipais. 1.3 Os proponentes deverão oferecer os imóveis com a área solicitada já construída. 1.4 Toda e qualquer obra/reforma a ser realizada no imóvel deverá ser executada atendendo aos princípios e normas de segurança, não trazendo prejuízos ao funcionamento, aos usuários, servidores, e ao funcionamento da CIRETRAN e a qualquer bem, patrimônio ou documentos que ali estiverem alocados; para isto deverá ser acordado previamente com o chefe da localidade. 1.5 Para fins de comprovação de que o imóvel está em conformidade com as normas da NBR 9050 e legislações correlatas, deverá ser apresentado certificado emitido por órgão competente, a ser entregue até a data da assinatura do contrato; 1.6 O imóvel deverá ainda obedecer ao código de Postura Municipal e ao Plano Diretor Municipal e demais legislações correlatas, não possuir restrição alguma quanto à prestação de serviços oferecidos pelo DETRAN do Estado do Espírito Santo. 1.7 A divisão do imóvel em salas ficará a cargo do DETRAN/ES, que fornecerá as divisórias.
REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. 1.1 Locação sob medida (operação built to suit) de um imóvel para instalação do Núcleo de Repressão as Organizações Criminosas e a Corrupção – NUROC, no município de Vitória, por um período de até 60 (sessenta) meses, conforme especificação e quantitativo no Anexo I deste Termo de Referência.
REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. 1.1 - O imóvel deverá estar localizado na área urbana do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, a um raio de 700 metros aproximadamente da Secretaria Municipal de Saúde, com vias de acesso devidamente pavimentadas, contendo o referido imóvel uma área mínima de 240 M² e estar localizado na parte do térreo. Sendo compatível com as exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, listadas a seguir: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE • Acessibilidade para cadeirantes 01 • Copa/cozinha com armários 01 • Área de serviço 01 • Banheiros com acessibilidade 02 • Xxxxx 00 • Instalações de energia 220w No mínimo 04 1.2 - Localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários.
REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. 1.1 - O imóvel deverá estar localizado na sede do Município de ANCHIETA – ES, devendo ser nas Avenidas/Rodovias principais, tendo como delimitação o perímetro entre o trevo de Castelhanos e a Ponte de Anchieta, devendo possuir as características abaixo: 1.2 - Imóvel preferencialmente comercial destinada às instalações administrativas, com no mínimo 200m² (duzentos metros quadrados) e no máximo 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), contendo as seguintes características: a) Uma sala com no mínimo 5,50 x 4,50m que será utilizada como sala de reuniões, levando em consideração que o CIM Expandida Sul possui uma mesa de reunião de 4,50 x 0,90m como patrimônio; b) 01 (uma) cômodo destinada ao funcionamento de copa/cozinha; c) 04 (quatro) salas de uso comum, sendo uma delas destinada à recepção; d) Sala destinas à arquivo, com no mínimo 80m², podendo ser dividido em espaços menores, desde que cumpra com o espaço mínimo solicitado. e) No mínimo 02 (dois) banheiros, sendo 01(um) adaptado para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida, masculina/feminino, de acordo com NBR 9050 e legislações correlatas; f) O imóvel deve ser provido de acessibilidade para deficiente físico e pessoa com mobilidade reduzida nos seus acessos e circulações interna e externa sob critérios técnicos da norma ABNT NBR 9050 e legislaçõescorrelatas; g) Caso o imóvel não atenda aos requisitos de acessibilidade para deficientes h) Entrada de energia no mínimo bifásica; i) Rede elétrica aterrada; j) Medidores de energia e água independentes; k) Local não sujeito a alagamento; l) A localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários e credenciados e próximos aos corredores de transportes coletivos públicos municipais e intermunicipais.
REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. DOCUMENTO ORIGINAL 17/06/2024 08:33 PÁGINA 1 / 16
REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. 1.1 Locação de imóvel que atenda, especificamente, às exigências do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, sob gestão da Secretaria Municipal de Ação Comunitária, conforme Guia de Orientações, por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificação e quantitativo no Anexo I deste Termo de Referência.
REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL. 1.1 Locação de um imóvel para instalação da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, no município de Vitória, por um período de 2 (dois) anos, conforme especificação no Anexo I deste Termo de Referência.
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  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico. 6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia. 6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes. 6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética. 6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação. 6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada tempo efetivamente utilizado, com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada. 6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. 6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual; 6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ; 6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota; 6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de preços.

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: