REQUISITOS. A Emissão, a Oferta, a outorga da Fiança e das Garantias serão realizadas com observância aos seguintes requisitos abaixo. 2.1. Dispensa de Registro na CVM 2.1.1. Nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, a Oferta está automaticamente dispensada de registro perante a CVM, e do artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários, com esforços restritos de distribuição, não sendo objeto de protocolo, registro e arquivamento perante a CVM, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7º-A e 8º, respectivamente, da Instrução CVM nº 476 (“Comunicação de Início” e “Comunicação de Encerramento”, respectivamente). 2.2. Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) 2.2.1. Por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição, a Oferta poderá vir a ser registrada na ANBIMA, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1° do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), exclusivamente para fins de envio de informações para a base de dados da ANBIMA. Tal registro está condicionado à expedição, até a data da comunicação de encerramento que trata o artigo 8º da Instrução CVM 476, de diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA, nos termos do artigo 9º, parágrafo 1º, do referido código.
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REQUISITOS. A Emissão, a Oferta, a outorga da Fiança e das Garantias serão realizadas Emissão será realizada com observância aos dos seguintes requisitos abaixo.requisitos:
2.1. Dispensa de 2.1 Registro Automático da Oferta na CVM
2.1.1. Nos 2.1.1 A Oferta não está sujeita a análise prévia da CVM e seu registro na CVM será obtido por meio do rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 6º 26, inciso VIII, alínea “a” da Instrução Resolução CVM 476, a Oferta está automaticamente dispensada de registro perante a CVM, e do artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada160, por se tratar de oferta pública distribuição de valores mobiliários, com esforços restritos título de distribuição, não sendo objeto de protocolo, registro e arquivamento perante a securitização emitido por companhia securitizadora registrada na CVM, exceto pelo envio destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definidos abaixo).
2.1.2 Tendo em vista o rito e o público-alvo adotado, conforme Cláusula 2.1.1. acima, (i) a Oferta foi dispensada da comunicação sobre o início apresentação de prospecto e lâmina da Oferta e a comunicação de seu encerramento à CVMoferta para sua realização, nos termos do artigo 27, inciso I da Resolução CVM 160, sendo certo que a CVM não realizou análise dos artigos 7º-A documentos da Oferta nem de seus termos e 8º, respectivamente, da Instrução condições; e (ii) devem ser observadas as restrições de negociação das Debêntures previstas na Resolução CVM nº 476 (“Comunicação de Início” 160 e “Comunicação de Encerramento”, respectivamente)na Cláusula 2.5.2 abaixo.
2.2. 2.2 Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”)
2.2.1. Por se tratar 2.2.1 A Oferta será objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição, a Oferta poderá vir a ser registrada registro na ANBIMA, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1° do 15, das “Código ANBIMA Regras e Procedimentos de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores MobiliáriosPúblicas”, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”)desde 1º de fevereiro de 2024, exclusivamente para fins de envio de informações para a base de dados conforme as regras e procedimentos específicos regulamentados pela Diretoria da ANBIMA. Tal registro está condicionado à expedição, em até a 7 (sete) dias contados da data da comunicação de divulgação do anúncio de encerramento que trata o artigo 8º da Instrução CVM 476, de diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMAOferta, nos termos do artigo 9º, parágrafo 1º, do referido código76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”).
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REQUISITOS. 2.1. A 7ª (sétima) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em duas séries, da Emissora ("Emissão"), a Ofertaqual será objeto de oferta pública de distribuição, a outorga da Fiança e das Garantias serão realizadas com observância aos seguintes requisitos abaixo.
2.1. Dispensa de Registro ser registrada na CVM
2.1.1. Nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, a Oferta está automaticamente dispensada sob o rito de registro perante a CVMautomático, e do artigo 19 nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 160"), da Lei n.º nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada ("Lei nº 12.431"), do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme alterado ("Decreto nº 11.964"), da Lei nº 6.385, de 07 7 de dezembro de 1976, conforme alteradaalterada ("Lei do Mercado de Capitais"), por se tratar de oferta pública de valores mobiliáriosbem como das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ("O2erta"), será realizada com esforços restritos de distribuição, não sendo objeto de protocolo, registro e arquivamento perante a CVM, exceto pelo envio observância dos seguintes requisitos:
2.1.1. Registro da comunicação sobre o início da O2erta pela CVM A Oferta e a comunicação de seu encerramento à será registrada pela CVM, nos termos dos artigos 7º-A e 8º, respectivamenteda Lei do Mercado de Capitais, da Instrução Resolução CVM nº 476 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o rito de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários previsto no artigo 26, inciso V, alínea (“Comunicação de Início” e “Comunicação de Encerramento”a), respectivamente)da Resolução CVM 160.
2.22.1.2. Registro na da O2erta pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais A Oferta será objeto de registro pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“"ANBIMA”")
2.2.1. Por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição, a Oferta poderá vir a ser registrada na ANBIMA, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1° do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), exclusivamente para fins de envio de informações para a base de dados da ANBIMA. Tal registro está condicionado à expedição, até a data da comunicação de encerramento que trata o artigo 8º da Instrução CVM 476, de diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA, nos termos do artigo 9º15 e seguintes das "Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas" e do "Código ANBIMA de Autorregulação para Estruturação, parágrafo 1ºCoordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários", do referido códigoambos em vigor desde 15 de julho de 2024.
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REQUISITOS. 2.1 A Emissão, a Oferta, a outorga da Fiança e das Garantias serão realizadas Emissão será realizada com observância aos dos seguintes requisitos abaixo.requisitos:
2.1. 2.2 Dispensa de Registro na CVMCVM e Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1. Nos 2.2.1 A distribuição pública com esforços restritos de distribuição, das Debêntures desta Emissão será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, a Oferta está automaticamente dispensada do registro de registro perante a CVM, e do distribuição de que trata o artigo 19 da Lei n.º nº 6.385, de 07 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários, com esforços restritos de distribuição, não sendo objeto de protocolo, registro e arquivamento perante a CVM, exceto pelo envio da de comunicação sobre o de início da procura de Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos) e de encerramento da Oferta e a comunicação de seu encerramento Restrita à CVM, nos termos termos, respectivamente, dos artigos 7º-A e 8º, respectivamente, 8º da Instrução CVM nº 476 (“Comunicação de Início” e “Comunicação de EncerramentoOferta Restrita”, respectivamente).
2.2. Registro 2.2.2 A Oferta Restrita será registrada na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”)
2.2.1. Por se tratar ) no prazo de oferta pública com esforços restritos 15 (quinze) dias contado do envio da comunicação de distribuição, a encerramento da Oferta poderá vir a ser registrada na ANBIMARestrita, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1° 16 e seguintes do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, atualmente em vigor Públicas” (“Código ANBIMA”), exclusivamente para fins de envio de informações para a base de dados da ANBIMA. Tal registro está condicionado à expedição, até a data da comunicação de encerramento que trata o artigo 8º da Instrução CVM 476, de diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA, nos termos do artigo 9º, parágrafo 1º, do referido código.
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REQUISITOS. A Emissão, Emissão e a Oferta, a outorga da Fiança e das Garantias serão Oferta são realizadas com observância aos dos seguintes requisitos abaixo.
requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM
2.1.1. Nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, : a Oferta está automaticamente dispensada de registro perante a foi devidamente registrada na CVM, e do artigo 19 na forma da Lei n.º nº 6.385, de 07 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, por se tratar alterada (“Lei do Mercado de oferta pública de valores mobiliários, com esforços restritos de distribuição, não sendo objeto de protocolo, registro Capitais”) e arquivamento perante a CVM, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7º-A e 8º, respectivamente, da Instrução CVM nº 476 (“Comunicação de Início” e “Comunicação de Encerramento”, respectivamente).
400. 2.2. Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”)
2.2.1. Por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição, ): a Oferta poderá vir a ser será registrada na ANBIMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do encerramento da Oferta, nos termos dos artigos 16 e seguintes do parágrafo 2º do artigo 1° do “Código ANBIMA de Regulação Ofertas Públicas. 2.3. Arquivamento e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas Publicação da Ata da RCA: a ata da RCA da Emissora foi arquivada na Junta Comercial do Estado de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, atualmente em vigor Santa Catarina (“Código ANBIMAJUCESC”)) em 28 de setembro de 2020, exclusivamente para fins sob o nº 20203096533 e publicada no Diário Oficial do Estado de envio Santa Catarina (“DOESC”) e no jornal “Notícias do Dia” (em conjunto com o DOESC, denominados “Jornais de informações para a base Publicação”) nas edições do dia 30 de dados da ANBIMA. Tal registro está condicionado à expedição, até a data da comunicação setembro de encerramento que trata o artigo 8º da Instrução CVM 476, de diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA2020, nos termos do inciso I do artigo 9º62 e do artigo 289, ambos da Lei das Sociedades por Ações. A ata da RCA da Fiadora foi arquivada na JUCESC em 24 de setembro de 2020, sob o nº 20203096924 e publicada nos Jornais de Publicação nas edições do dia 30 de setembro de 2020, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289, ambos da Lei das Sociedades por Ações. 2.4. Inscrição e Registro da Escritura e de Eventuais Aditamentos na JUCESC: a Escritura foi devidamente inscrita na JUCESC em 5 de outubro de 2020, sob o nº ED004561000, o Primeiro Aditamento à Escritura foi devidamente inscrito na JUCESC em 13 de outubro de 2020, sob o nº ED004561001 e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados para arquivamento na JUCESC, conforme disposto no parágrafo 1º3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua celebração (ou, caso aplicável, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data em que a JUCESC restabelecer a prestação regular dos seus serviços conforme mencionado na Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 convertida na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020). Adicionalmente, em razão da Fiança outorgada pela Fiadora, a Escritura Original também será registrada no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina e foi registrada no competente Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do referido códigoRio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 2020, sob o n° 1.128.313 (“RTDs”), devendo seus eventuais Aditamentos ser protocolados nos competentes RTDs, em até 7 (sete) Dias Úteis contados das suas respectivas datas de celebração, obrigando-se a Emissora a enviar 1 (uma) via original devidamente registrada em cada um dos RTDs para o Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados dos respectivos registros. Após a emissão da Declaração de Conclusão do Projeto e a consequente liberação da Fiança, os registros da Escritura nos RTDs não serão obrigatórios. 2.5. Depósito para Distribuição e Negociação: as Debêntures foram depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3. Adicionalmente, as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3 - Segmento Cetip UTVM, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. 2.6. Enquadramento do Projeto: a Emissão será realizada na forma do artigo 2º da Lei nº 12.431 e do Decreto nº 8.874, da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) n° 3.947, de 27 de janeiro de 2011 ou de normas posteriores que as alterem, substituam ou complementem, tendo em vista o enquadramento do Projeto (conforme definido abaixo) como projeto prioritário pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”), por meio da Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 187, de 08 de maio de 2015, publicada no DOU em 11 de maio de 2015, em nome da Emissora (“Portaria”).
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Samples: Debenture Offering
REQUISITOS. 2.1 A 16ª (décima sexta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 2 (duas) séries, da Emissora ("Emissão"), a Ofertaqual será objeto de oferta pública de distribuição, a outorga da Fiança e das Garantias serão realizadas com observância aos seguintes requisitos abaixo.
2.1. Dispensa de Registro na CVM
2.1.1. Nos nos termos do artigo 6º da Instrução da CVM 476nº 400, a Oferta está automaticamente dispensada de registro perante a CVM29 de dezembro de 2003, e do artigo 19 conforme alterada ("Instrução CVM 400"), da Lei n.º nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada ("Lei nº 12.431"), do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 ("Decreto nº 8.874"), da Lei nº 6.385, de 07 7 de dezembro de 1976, conforme alteradaalterada ("Lei do Mercado de Capitais"), por se tratar bem como das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Oferta"), será realizada com observância dos seguintes requisitos:
2.1.1 Registro da Oferta pela CVM A Oferta será devidamente registrada pela CVM, na forma da Lei do Mercado de Capitais e da Instrução CVM 400, observado o procedimento de concessão automática de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliáriosmobiliários emitidos por emissoras com grande exposição ao mercado, com esforços restritos de distribuição, não sendo objeto de protocolo, registro conforme disposto nos artigos 6º-A e arquivamento perante a CVM, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7º-A e 8º, respectivamente, 6º-B da Instrução CVM nº 476 (“Comunicação de Início” e “Comunicação de Encerramento”, respectivamente)400.
2.2. 2.1.2 Registro da Oferta pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais A Oferta será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“"ANBIMA”")
2.2.1. Por se tratar , no prazo máximo de oferta pública com esforços restritos 15 (quinze) dias a contar da data de distribuição, a Oferta poderá vir a ser registrada na ANBIMApublicação do anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do parágrafo 2º artigo 16 e seguintes do artigo 1° do “"Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Distribuição Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”", atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), exclusivamente para fins desde 6 de envio maio de informações para a base de dados da ANBIMA. Tal registro está condicionado à expedição, até a data da comunicação de encerramento que trata o artigo 8º da Instrução CVM 476, de diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA, nos termos do artigo 9º, parágrafo 1º, do referido código2021.
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