Common use of Rescisão e reintegração Clause in Contracts

Rescisão e reintegração. 11.1. O pagamento de indenização consequente de perda total, como definido no item 5 – Perda Total, deste Aditivo, importará na rescisão automática deste seguro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a devolver, na base “pro-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas. 11.2. O pagamento de qualquer indenização decorrente de prejuízo inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor ajustado importará na dedução do limite segurado as indenizações pagas por força do presente contrato. Poderá, todavia, ocorrer a reintegração do limite segurado, segundo o disposto na Cláusula Específica 06 – REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA, das CLÁUSULAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AO SEGURO AERONÁUTICO. 11.2.1. No caso da ocorrência de sinistro durante o período de reparação da Aeronave, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada ao valor remanescente da Aeronave, acrescido das despesas efetuadas com os reparos, devidamente comprovados, de qualquer forma até o limite segurado. 11.2.1.1. Entende-se como “valor remanescente da Aeronave” o limite segurado deduzido do valor indenizável em consequência do sinistro anterior. 12.Devolução de prêmio em conseqüência de permanência no solo 12.1. A permanência da Aeronave no solo para revisão, reconversão, reparos ou por ordem de qualquer autoridade dará direito ao Segurado a uma devolução de prêmio, desde que essa permanência:

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Rescisão e reintegração. 11.1. O pagamento de indenização consequente de perda totalindenização integral, como definido defi- nido no item 5 – Perda TotalIndenização integral, deste Aditivodesta cobertura, importará na rescisão automática automá- tica deste seguro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a devolverde- volver, na base “pro-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas. 11.2. O pagamento de qualquer indenização decorrente de prejuízo inferior a 75% (setenta se- tenta e cinco por cento) do valor ajustado ajustado, importará na dedução do limite segurado as em relação às indenizações pagas por força do presente contrato. Poderá, todavia, ocorrer a reintegração do limite segurado, segundo o disposto na Cláusula Específica Particular nº 06 – REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA, das CLÁUSULAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AO SEGURO AERONÁUTICO.PARTICULARES aplicáveis 11.2.1. No caso da ocorrência de sinistro durante o período de reparação da AeronaveAero- nave, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada ao valor remanescente da Aeronave, acrescido das despesas efetuadas com os reparos, devidamente comprovadoscom- provados, de qualquer forma até o limite segurado. 11.2.1.1. Entende-se como “valor remanescente da Aeronave” o limite segurado deduzido do valor indenizável em consequência do sinistro anterior. 12.Devolução de prêmio em conseqüência de permanência no solo 12.1. A permanência da Aeronave no solo para revisão, reconversão, reparos ou por ordem de qualquer autoridade dará direito ao Segurado a uma devolução de prêmio, desde que essa permanência:.

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Samples: Seguro Casco Aeronáutico

Rescisão e reintegração. 11.1. O pagamento de indenização consequente de perda total, como definido no item 5 – Perda Total, deste Aditivo, importará na rescisão automática deste seguro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a devolver, na base “pro-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas. 11.2. O pagamento de qualquer indenização decorrente de prejuízo inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor ajustado importará na dedução do limite segurado as indenizações pagas por força do presente contrato. Poderá, todavia, ocorrer a reintegração do limite segurado, segundo o disposto na Cláusula Específica 06 – REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA, das CLÁUSULAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AO SEGURO AERONÁUTICO. 11.2.1. No caso da ocorrência de sinistro durante o período de reparação da Aeronave, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada ao valor remanescente da Aeronave, acrescido das despesas efetuadas com os reparos, devidamente comprovados, de qualquer forma até o limite segurado. 11.2.1.1. Entende-se como “valor remanescente da Aeronave” o limite segurado deduzido do valor indenizável em consequência do sinistro anterior. 12.Devolução de prêmio em conseqüência de permanência no solo 12.1. A permanência da Aeronave no solo para revisão, reconversão, reparos ou por ordem de qualquer autoridade dará direito ao Segurado a uma devolução de prêmio, desde que essa permanência:

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Samples: Seguro Aeronáutico

Rescisão e reintegração. 11.1. O pagamento de indenização consequente de perda total, como definido no item 5 – Perda Total, deste Aditivo, importará na rescisão automática deste seguro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a devolver, na base “pro-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas. 11.2. O pagamento de qualquer indenização decorrente de prejuízo inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor ajustado importará na dedução do limite segurado as indenizações pagas por força do presente contrato. Poderá, todavia, ocorrer a reintegração do limite segurado, segundo o disposto na Cláusula Específica 06 – REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA, das CLÁUSULAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AO SEGURO AERONÁUTICO. 11.2.1. No caso da ocorrência de sinistro durante o período de reparação da Aeronave, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada ao valor remanescente da Aeronave, acrescido das despesas efetuadas com os reparos, devidamente comprovados, de qualquer forma até o limite segurado. 11.2.1.1. Entende-se como “valor remanescente da Aeronave” o limite segurado deduzido do valor indenizável em consequência do sinistro anterior. 12.Devolução de prêmio em conseqüência de permanência no solo 12.1. A permanência da Aeronave no solo para revisão, reconversão, reparos ou por ordem de qualquer autoridade dará direito ao Segurado a uma devolução de prêmio, desde que essa permanência: a) não seja consequente de sinistro indenizado ou que origine qualquer indenização;

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Rescisão e reintegração. 11.113.1. O pagamento de indenização consequente conseqüente de perda total, como definido no item 5 – Perda Total, deste Aditivo, importará na rescisão automática deste seguro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a devolver, na base “pro-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas. 11.213.2. O pagamento de qualquer indenização decorrente de prejuízo inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor ajustado importará na dedução do limite segurado as indenizações pagas por força do presente contrato. Poderá, todavia, ocorrer a reintegração do limite segurado, segundo o disposto na Cláusula Específica 06 Adicional 6 – REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA, das CLÁUSULAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AO SEGURO AERONÁUTICOADICIONAIS. 11.2.113.2.1. No caso da ocorrência de sinistro durante o período de reparação da Aeronave, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada ao valor remanescente da Aeronave, acrescido das despesas efetuadas com os reparos, devidamente comprovados, de qualquer forma até o limite segurado. 11.2.1.113.2.1.1. Entende-se como “valor remanescente da Aeronave” o limite segurado deduzido do valor indenizável em consequência conseqüência do sinistro anterior. 12.Devolução de prêmio em conseqüência de permanência no solo 12.1. A permanência da Aeronave no solo para revisão, reconversão, reparos ou por ordem de qualquer autoridade dará direito ao Segurado a uma devolução de prêmio, desde que essa permanência:.

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