Common use of Rescisão e reintegração Clause in Contracts

Rescisão e reintegração. 11.1 - O pagamento de indenização consequente de indenização integral, como definido no item 5 – Indenização integral, desta cobertura, importará na rescisão automática deste se- guro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a devolver, na base “pro-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas. 11.2 - O pagamento de qualquer indenização decorrente de prejuízo inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor ajustado, importará na dedução do limite segurado em relação às indenizações pagas por força do presente contrato. Poderá, todavia, ocorrer a reintegração do limite segurado, segundo o disposto na Cláusula Particular nº 06 – REINTEGRAÇÃO AU- TOMÁTICA, das CLÁUSULAS PARTICULARES aplicáveis ao seguro aeronáutico.

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Rescisão e reintegração. 11.1 - 11.1. O pagamento de indenização consequente de indenização integral, como definido defini- do no item 5 – Indenização integral, desta cobertura, importará na rescisão automática deste se- guroseguro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente cor- respondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a devolver, na base “propró-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas. 11.2 - 11.2. O pagamento de qualquer indenização decorrente de prejuízo inferior a 75% (setenta se- tenta e cinco por cento) do valor ajustado, importará na dedução do limite segurado em relação às indenizações pagas por força do presente contrato. Poderá, todavia, ocorrer a reintegração do limite segurado, segundo o disposto na Cláusula Particular n.º 06 – REINTEGRAÇÃO AU- TOMÁTICAAUTOMÁTICA, das CLÁUSULAS PARTICULARES aplicáveis ao seguro aeronáutico.

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Samples: Seguro Casco Aeronáutico

Rescisão e reintegração. 11.1 - 11.1. O pagamento de indenização consequente de indenização integral, como definido defi- nido no item 5 – Indenização integral, desta cobertura, importará na rescisão automática automá- tica deste se- guroseguro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a devolverde- volver, na base “propró-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas. 11.2 - 11.2. O pagamento de qualquer indenização decorrente de prejuízo inferior a 75% (setenta se- tenta e cinco por cento) do valor ajustado, importará na dedução do limite segurado em relação às indenizações pagas por força do presente contrato. Poderá, todavia, ocorrer a reintegração do limite segurado, segundo o disposto na Cláusula Particular n.º 06 – REINTEGRAÇÃO AU- TOMÁTICAAUTOMÁTICA, das CLÁUSULAS PARTICULARES aplicáveis ao seguro aeronáutico. 11.2.1.1. Entende-se como “valor remanescente da Aeronave” o limite segurado deduzido do valor indenizável em consequência do sinistro anterior.

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Samples: Seguro Casco Aeronáutico

Rescisão e reintegração. 11.1 - 11.1. O pagamento de indenização consequente de indenização integral, como definido defi- nido no item 5 – Indenização integral, desta cobertura, importará na rescisão automática automá- tica deste se- guroseguro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a devolverde- volver, na base “propró-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas. 11.2 - 11.2. O pagamento de qualquer indenização decorrente de prejuízo inferior a 75% (setenta se- tenta e cinco por cento) do valor ajustado, importará na dedução do limite segurado em relação às indenizações pagas por força do presente contratosegurado 11.2.1. PoderáNo caso da ocorrência de sinistro durante o período de reparação da Aero- nave, todaviaa responsabilidade da Seguradora ficará limitada ao valor remanescente da Aeronave, ocorrer a reintegração do acrescido das despesas efetuadas com os reparos, devidamente com- provados, de qualquer forma até o limite segurado, segundo . 11.2.1.1. Entende-se como “valor remanescente da Aeronave” o disposto na Cláusula Particular nº 06 – REINTEGRAÇÃO AU- TOMÁTICA, das CLÁUSULAS PARTICULARES aplicáveis ao seguro aeronáuticolimite segurado deduzido do valor indenizável em consequência do sinistro anterior.

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