RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO. O presente Termo de Referência foi aprovado pelo Diretor Geral de Administração e Finanças - Autoridade Competente. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Geral, em 23/06/2021, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18615945 e o código CRC A19D7EF2. Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Niterói/RJ, CEP 00000-000 Telefone: - xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Nº ÓRGÃO 01 130100 - SEAPPA - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Geral, em 23/06/2021, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 18615952 e o código CRC CFD458DB. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Niterói/RJ, CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2021 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA , inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.642/0001-02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, SR. , ora denominado, AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto nos processos administrativos SEI-020007/000734/2021 e SEI-020007/000736/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alteraçõe...
RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO. O presente Termo de Referência foi aprovado pela Coordenadoria de Engenharia Rural da EMATER-RIO - Órgão Solicitante e pela Diretora de Administração e Finanças da EMATER-RIO - Autoridade Competente.
RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO. O presente Termo de Referência foi aprovado pelo Diretor Geral de Administração e Finanças - Autoridade Competente. 01 130100 - SEAPA - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca eAbastecimento RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Nº ÓRGÃO 01 130100 - SEAPPA - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2021 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA, inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.642/0001-02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, , SR. , ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-020007/001258/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO. O presente termo foi submetido à apreciação e aprovado pelo Secretário Municipal de Administração, o Senhor Valdinei da Cruz dos Santos; pela Secretária Municipal de Educação, a Senhora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; pela Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; pela Secretária Municipal de Politicas Sociais, a Senhora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Brito; pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável, a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura, o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx. 1 GASOLINA ADITIVADA LITROS 424.000 5,02 2.128.480,00 2 ÓLEO DIESEL BS10 LITROS 217.000 4,10 889.700,00 3 ÓLEO NÁUTICO 2T FRASCO 500 ML UN 250 23,00 5.750,00 4 ÓLEO NÁUTICO 2T COM DFI GALÃO C/ 3,78 LITROS UN 50 250,00 12.500,00

Related to RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.