RESPONSABILIDADES DA FUNCATE Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DA FUNCATE. A gestão dos recursos financeiros aprovados será de responsabilidade da área administrativa da FUNCATE, que possui experiência comprovada em gestão financeira de projetos de infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento. A FUNCATE realizará todos os processos para a contratação e execução de serviços, pessoal e aquisição de equipamentos e materiais previstos neste plano de trabalho, com exceção da contratação da Construção da linha de transmissão e subestação, já realizada pelo DCTA. As tarefas com características técnicas, cuja responsabilidade de contratação é da FUNCATE, serão embasadas em especificações técnicas (anteprojetos, projetos básicos e/ou executivos, termos de referência, etc.) previamente definidas pelo coordenador (ou gerente) do projeto e enviadas para a fundação de apoio no prazo mínimo de 60 dias antes data que se inicia a execução da tarefa. Nos processos de contratação, as propostas de fornecedores recebidas pela FUNCATE serão analisadas por uma equipe composta por membros da Fundação de Apoio (análise comercial) e pelo gerente do projeto ou pessoa por ele designado (análise técnica), para então ser dado prosseguimento pela Fundação de Apoio. As tarefas técnicas que envolvam a contratação de serviços sob a responsabilidade da FUNCATE somente serão concluídas após o aceite de conformidade do gerente do projeto ou pessoa por ele designado. A FUNCATE atenderá a lei 8.241, de 21 de maio de 2014, quando da realização das contratações acima relacionadas. Em observância ao Decreto n.º 7.203/10, está vedada a prática do nepotismo, devendo tal vedação ser prevista nos editais de licitação para contratação de serviços, bem como na própria realização, pela FUNCATE, das atividades escopo do presente Plano de Trabalho. Ao efetuar os processos de contratações e compras, a FUNCATE solicitará declarações das pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas quanto à observação e controle da prática de nepotismo.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.