Resultados da Auditoria. 2.1 Questão de Auditoria nº 01 – A contratação dos serviços de emissão e postagem de documentos de veículos e condutores foi realizada de acordo com a legislação e o edital da licitação?
Resultados da Auditoria. 2.1 Questão 1 A contratação dos serviços foi realizada conforme os ditames legais?
Resultados da Auditoria. 2.1 QA 1 A participação complementar de instituições privadas na prestação de serviço de terapia renal substitutiva segue os ditames da legislação específica do SUS e das normas relacionadas à licitação e contratos?
2.1.1 Achado 1 – Deficiência no processo de planejamento da contratação dos serviços de Terapia Renal Substitutiva – TRS
2.1.1.1 Critério
48. Os serviços de TRS a serem contratados devem estar devidamente justificados (Portarias GM/MS 358/06, 3277/06, e 1034/10, art. 2º, §2º e art. 7º). Além disso os serviços devem estar devidamente caracterizados em projeto básico aprovado (Lei 8.666/93, art. 6º, inciso IX e art. 7º, §2º, inciso I).
Resultados da Auditoria. 2.1 QA 1 A execução dos contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos observa os dispositivos legais e contratuais?
2.1.1 Achado 1 – Falhas no monitoramento pelo sistema GPS.
Resultados da Auditoria. 2.1 Questão 1: Os procedimentos para renovação contratual encontram-se amparados na legislação de regência?
2.1.1. Achado 1: Exiguidade dos prazos para renovação contratual.
Resultados da Auditoria. 2.1 QA 1 As contratações emergenciais atenderam aos dispositivos legais aplicáveis e às decisões do TCDF?
Resultados da Auditoria. 2.1 QA 1 As concessões de patrocínios pelas EP e SEM do Distrito Federal foram dotadas de critérios técnicos e objetivos que privilegiaram a legalidade, a impessoalidade e a economicidade na utilização dos recursos empregados?
2.1.1 Achado 1 –Falhas no planejamento, na seleção e na contratação de patrocínios por meio de inexigibilidade de licitação
23. Constituição Federal/1988, art. 37 – Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Lei 8.666/1993, arts. 7º e 25.
Resultados da Auditoria. 2.1 QA 1 Foram implementados controles nos sistemas de cadastramento de dependentes e de usuários dos serviços de saúde da PMDF? (Decisão nº 1672/2011, item III, letra "a").
Resultados da Auditoria. 2.1. QA 1 – A SES/DF realiza o acompanhamento das Cláusulas e das metas do Contrato de Gestão nº 01/2018 – SES/DF conforme previsto no ajuste e nas normas que regulam a matéria?
2.1.1. Achado 1 – Intempestividade da atuação da SES/DF sobre o acompanhamento do Contrato de Gestão 1/2018 - SES/DF e descumprimento de cláusulas relevantes
65. O IGESDF deve observar os prazos fixados na Lei Distrital 5.899/2017, alterada pela Lei Distrital 6.270/2019, no Contrato de Gestão 1/2018 – SES/DF e termos aditivos, bem como na Portaria de Consolidação 1/2020 – SES/DF para prestação de contas do referido ajuste (cláusula 6ª, incisos VI e VII CG 1/2018; Portaria de Consolidação 1/2020 – SES/DF, art. 8º).
66. A SES/DF deve avaliar e acompanhar o Plano Estratégico, o Plano de Trabalho Anual e o Orçamento Programa do IGESDF (cláusula 17ª, inciso III e parágrafo único).
67. A SES/DF deve observar os prazos estabelecidos na Lei Distrital 5.899/2017, alterada pela Lei Distrital 6.270/2019, no Contrato de Gestão 1/2018 – SES/DF e na Portaria de Consolidação 1/2020 – SES/DF para análise e emissão de relatório e parecer sobre os dados e informações encaminhadas pelo IGESDF. (Cláusula 19ª, item III, cláusula 23ª, parágrafos 3º e 4º do CG 1/2018 – SES/DF e respectivas alterações do 9º Termo Aditivo; Portaria de Consolidação 1/2020 – SES/DF, art. 9º, parágrafo 7º).
Resultados da Auditoria. Questão de Auditoria nº 01 – Os contratos de monitoramento e gestão do tráfego foram firmados de acordo com a legislação aplicável e o edital de licitação?