RESULTADOS PRETENDIDOS. A contrataçÉo de serviços de locaçÉo de sistema de rastreamento veicular para a frota da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE tem como objetivos estratégicos especí,cos a otimizaçÉo da gestÉo da frota, incremento na segurança dos veículos e dos colaboradores, reduçÉo de custos operacionais, melhoria na qualidade dos serviços de saúde oferecidos É populaçÉo e garantia de transparência na utilizaçÉo dos veículos oficiais. Com a implementaçÉo do sistema de rastreamento veicular, espera-se alcançar um monitoramento e,ciente da localizaçÉo dos veículos, controle de rotas, gerenciamento de tempos de parada e otimizaçÉo do uso da frota. Essa gestÉo aprimorada contribuirá diretamente para uma diminuiçÉo signi,cativa no consumo de combustível e na frequência de manutenções corretivas, resultando em uma economia considerável de recursos públicos. Adicionalmente, a adoçÉo de um sistema de rastreamento robusto e e,ciente alinha- se aos princípios da economicidade e e,ciência, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Através do uso de tecnologia de ponta para a gestÉo da frota, busca-se nÉo apenas a reduçÉo de custos, mas também a melhoria na prestaçÉo de serviços públicos de saúde, assegurando uma resposta mais ágil e e,caz nas operações de atendimento É populaçÉo, especialmente em casos de urgência. A implementaçÉo deste sistema vem também ao encontro do Art. 26, inciso I da Lei nº 14.133/2021, que permite estabelecer margem de preferência para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, fomentando assim o desenvolvimento de Conforme o Art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que orienta a seleçÉo de propostas capazes de gerar o resultado de contrataçÉo mais vantajoso para a AdministraçÉo Pública, enfatiza-se a importÉncia de incentivar a inovaçÉo e o desenvolvimento nacional sustentável. Espera-se, por meio desta contrataçÉo, incentivar o mercado de tecnologia em rastreamento veicular, promovendo um ciclo virtuoso de inovaçÉo e desenvolvimento de soluções robustas que possam ser aplicadas em diferentes contextos no setor público. tecnologia nacional e a inovaçÉo. Finalmente, espera-se que a contrataçÉo promova a transparência e a ,scalizaçÉo e,ciente do uso dos veículos o,ciais, princípios estes também resguardados pela Lei nº 14.133/2021. A disponibilizaçÉo de dados em tempo real e históricos sobre a utilizaçÉo da frota permitirá um controle mais rígido e a detecçÉo de uso impróprio dos veículos, assegurando que os recursos públicos sejam empregados exclusivamente para o benefício da populaçÉo. Portanto, os resultados pretendidos com a contrataçÉo deste serviço alinham-se de forma robusta com os objetivos estratégicos da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE e com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, visando É otimizaçÉo dos recursos públicos, o aprimoramento da qualidade dos serviços de saúde e a promoçÉo da transparência e eficiência na gestÉo pública.
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RESULTADOS PRETENDIDOS. A contrataçÉo seleção de proposta para futura contratação de empresa prestadora de serviços especializados de locaçÉo promoção, planejamento, logística e execução de sistema eventos, visa alcançar resultados que estejam alinhados aos princípios e objetivos estabelecidos pela Lei 14.133 de rastreamento veicular abril de 2021, garantindo a obtenção do maior proveito para a frota administração pública e para a sociedade. Os resultados pretendidos incluem:
a. Atendimento eficiente e eficaz das demandas da Secretaria Municipal de Saúde Educação e Cultura, considerando a natureza e especificidades do Município evento a ser realizado;
b. Seleção de Chorozinhopropostas que assegurem o melhor custo-CE tem como objetivos estratégicos especí,cos benefício para a otimizaçÉo Administração Pública, incluindo análises que considerem o ciclo de vida do objeto, em conformidade com o Art. 11, I da gestÉo Lei 14.133;
c. Proteção do meio ambiente e promoção do desenvolvimento nacional sustentável, alinhando as práticas de execução dos eventos às diretrizes da frota, incremento na segurança dos veículos sustentabilidade e dos colaboradores, reduçÉo de custos operacionais, melhoria na qualidade dos serviços de saúde oferecidos É populaçÉo e garantia de transparência na utilizaçÉo dos veículos oficiais. Com a implementaçÉo do sistema de rastreamento veicular, espera-se alcançar um monitoramento e,ciente da localizaçÉo dos veículos, controle de rotas, gerenciamento de tempos de parada e otimizaçÉo do uso da frota. Essa gestÉo aprimorada contribuirá diretamente para uma diminuiçÉo signi,cativa no consumo de combustível e na frequência de manutenções corretivas, resultando em uma economia considerável de recursos públicos. Adicionalmente, a adoçÉo de um sistema de rastreamento robusto e e,ciente alinha- se aos princípios da economicidade e e,ciênciaàs exigências legais correlatas, conforme estabelecido pela preconiza o Art. 11, IV da Lei nº 14.133/2021. Através 14.133;
d. Contribuir para o desenvolvimento econômico e social do uso município, mediante a realizaçãode eventos que promovam a cultura, educação e lazer, oferecendo à população local e aos visitantes uma experiência de tecnologia de ponta para qualidade;
e. Promoção da transparência dos atos administrativos, garantindo a gestÉo publicidade e a clareza das informações sobre os eventos realizados, em observância ao princípio da frota, busca-se nÉo apenas a reduçÉo de custos, mas também a melhoria na prestaçÉo de serviços públicos de saúde, assegurando uma resposta mais ágil publicidade e e,caz nas operações de atendimento É populaçÉo, especialmente em casos de urgência. A implementaçÉo deste sistema vem também ao encontro das demais normativas do Art. 26, inciso I 5º da Lei nº 14.133/2021, que permite estabelecer margem de preferência para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, fomentando assim o desenvolvimento de Conforme o Art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que orienta a seleçÉo de propostas capazes de gerar o resultado de contrataçÉo mais vantajoso para a AdministraçÉo Pública, enfatiza-se a importÉncia de incentivar a inovaçÉo e o desenvolvimento nacional sustentável. Espera-se, por meio desta contrataçÉo, incentivar o mercado de tecnologia em rastreamento veicular, promovendo um ciclo virtuoso de inovaçÉo e desenvolvimento de soluções robustas que possam ser aplicadas em diferentes contextos no setor público. tecnologia nacional e a inovaçÉo. Finalmente, espera-se que a contrataçÉo promova a transparência e a ,scalizaçÉo e,ciente do uso dos veículos o,ciais, princípios estes também resguardados pela Lei nº 14.133/2021. A disponibilizaçÉo de dados em tempo real e históricos sobre a utilizaçÉo da frota permitirá um controle mais rígido e a detecçÉo de uso impróprio dos veículos, assegurando que os recursos públicos sejam empregados exclusivamente para o benefício da populaçÉo. Portanto, os resultados pretendidos com a contrataçÉo deste serviço alinham-se de forma robusta com os objetivos estratégicos da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE e com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, visando É otimizaçÉo 14.133;
f. Assegurar uma gestão eficiente dos recursos públicos, adotando práticas de planejamento, execução e fiscalização coerentes com os princípios da eficiência e da economicidade. Os objetivos traçados estão fundamentados na jurisprudência pertinente à Lei de Licitações, a qual estabelece um marco regulatório preciso para as contratações públicas, demandando planejamento e ações estratégicas para o aprimoramento alcance dos resultados pretendidos. A expectativa é que, por meio do atendimento a estes critérios e da qualidade eficiente supervisão dos serviços contratos, seja efetivada uma contratação não somente dentro dos aspectos legais e técnicos, mas também alinhada aos interesses da coletividade de saúde e a promoçÉo da transparência e eficiência na gestÉo públicaXxxxxxx.
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RESULTADOS PRETENDIDOS. A contrataçÉo de serviços de locaçÉo de sistema de rastreamento veicular para a frota da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE tem como objetivos estratégicos especí,cos a otimizaçÉo da gestÉo da frota, incremento na segurança dos veículos e dos colaboradores, reduçÉo de custos operacionais, melhoria na qualidade dos serviços de saúde oferecidos É populaçÉo e garantia de transparência na utilizaçÉo dos veículos oficiais12.1. Com a implementaçÉo do sistema de rastreamento veicularComo benefício resultante desta contratação, espera-se alcançar um monitoramento e,ciente da localizaçÉo dos veículosmelhor atender às demandas por serviços de portaria, controle contribuindo de rotas, gerenciamento de tempos de parada e otimizaçÉo do uso da frota. Essa gestÉo aprimorada contribuirá diretamente para uma diminuiçÉo signi,cativa no consumo de combustível e na frequência de manutenções corretivas, resultando em uma economia considerável de recursos públicos. Adicionalmente, a adoçÉo de um sistema de rastreamento robusto e e,ciente alinha- se aos princípios da economicidade e e,ciência, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Através do uso de tecnologia de ponta forma significativa para a gestÉo segurança e controle dos acessos às edificações da frotainstituição.
12.2. A contratação proposta será benéfica e vantajosa, busca-se nÉo apenas uma vez que:
12.2.1. O planejamento para esta contratação tem sido realizado buscando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, contemplando a reduçÉo de demanda por atividades essenciais e auxiliares da instituição;
12.2.2. Os materiais, utensílios e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser fornecidos diretamente pela empresa contratada, fazendo parte da composição dos custos, mas também o que resultará numa melhor aplicação dos recursos financeiros empregados, uma vez que a melhoria na prestaçÉo de serviços públicos de saúdeContratada será a maior interessada em racionalizar tais recursos, assegurando uma resposta mais ágil e e,caz nas operações de atendimento É populaçÉo, especialmente em casos de urgência. A implementaçÉo deste sistema vem também ao encontro do Art. 26, inciso I da Lei nº 14.133/2021, que permite estabelecer margem de preferência para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, fomentando assim o desenvolvimento de Conforme o Art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que orienta a seleçÉo de propostas capazes de gerar o resultado de contrataçÉo mais vantajoso para a AdministraçÉo Pública, enfatiza-se a importÉncia de incentivar a inovaçÉo e o desenvolvimento nacional sustentável. Espera-se, por meio desta contrataçÉo, incentivar o mercado de tecnologia em rastreamento veicular, promovendo um ciclo virtuoso de inovaçÉo e desenvolvimento de soluções robustas que possam ser aplicadas em diferentes contextos no setor público. tecnologia nacional e a inovaçÉo. Finalmente, cuja economia espera-se ser repassada à UNILAB;
12.2.3. A contratação não implicará em investimentos, tais como aquisições e guarda de materiais, contratação, treinamento e administração de mão de obra;
12.2.4. Os padrões aqui definidos, que contam com especificações usuais no mercado, permitirão a permanente mensuração qualitativa e quantitativa dos resultados, maximizando o aproveitamento dos serviços prestados;
12.2.5. Os parâmetros definidos para o objeto da contratação e para prestação dos serviços possibilitarão obter preço compatível com a finalidade estabelecida;
12.2.6. A Lei nº 8.666/1993 e suas alterações contemplam esses serviços, que, por sua natureza, são necessários à instituição, sendo que a contrataçÉo promova a transparência e a ,scalizaçÉo ausência dos mesmos poderia ocasionar transtornos ao bom andamento de suas atividades. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e,ciente do uso dos veículos o,ciais, princípios estes também resguardados pela Lei nº 14.133/2021. A disponibilizaçÉo de dados em tempo real e históricos sobre a utilizaçÉo da frota permitirá um controle mais rígido e a detecçÉo de uso impróprio dos veículosportanto, assegurando que os recursos públicos sejam empregados exclusivamente para o benefício da populaçÉo. Portanto, os resultados pretendidos com a contrataçÉo deste serviço alinham-se devem ser executados de forma robusta com os objetivos estratégicos contínua para que não se comprometa a ordem nem se cause prejuízos à Administração;
12.2.7. No que tange aos impactos ambientais da Secretaria contratação, foram relacionadas, neste estudo, as obrigações da Contratada quanto a critérios de Saúde do Município sustentabilidade, que vão desde rotinas até critérios que deverão ser respeitados quando da aquisição e disponibilização de Chorozinho-CE e com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, visando É otimizaçÉo dos recursos públicos, o aprimoramento da qualidade dos serviços de saúde e a promoçÉo da transparência e eficiência na gestÉo públicamateriais.
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Samples: Licitação
RESULTADOS PRETENDIDOS. 11.1 A contrataçÉo Administração almeja com a contratação da pretensa solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, os seguintes resultados: Em termos de economicidade, a efetivação da melhor contratação viável, especialmente quanto ao melhor custo benefício, relativamente a: Contratação de empresa para executar a prestação de serviços funerários (incluindo o fornecimento de locaçÉo urnas funerárias, translado e formalização).
11.2 Com relação à eficácia, o atendimento de sistema todas as demandas logísticas e funcionais, no suporte às atividades finalísticas da Administração, inerentes aos correspondentes serviços prestados de rastreamento veicular interesse público. Quanto à eficiência, assegurar a continuidade da prestação regular de tais serviços, com demanda notadamente crescente, e do uso racional dos recursos financeiros disponíveis.
11.3 Relativo ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, com a contratação em análise, da forma como se apresenta - consideradas as especificações, prazos, quantitativos e demais exigências devidamente definidas, espera- se o regular cumprimento, por parte do interessado que venha a ser contratado, de todas as obrigações e compromissos assumidos, pois, desse modo, não haverá a necessidade de rescisão contratual ou outras sanções em decorrência de inexecução do instrumento de ajuste pactuado, permitindo ao contratante, em vez de envidar esforços para a frota realização de novo certame destinado a contratação do mesmo objeto, destinar seus recursos humanos, materiais e financeiros para outras atividades fins da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE tem como objetivos estratégicos especí,cos a otimizaçÉo da gestÉo da frota, incremento na segurança dos veículos e dos colaboradores, reduçÉo de custos operacionais, melhoria na qualidade dos serviços de saúde oferecidos É populaçÉo e garantia de transparência na utilizaçÉo dos veículos oficiais. Com a implementaçÉo do sistema de rastreamento veicular, espera-se alcançar um monitoramento e,ciente da localizaçÉo dos veículos, controle de rotas, gerenciamento de tempos de parada e otimizaçÉo do uso da frota. Essa gestÉo aprimorada contribuirá diretamente para uma diminuiçÉo signi,cativa no consumo de combustível e na frequência de manutenções corretivas, resultando em uma economia considerável de recursos públicos. Adicionalmente, a adoçÉo de um sistema de rastreamento robusto e e,ciente alinha- se aos princípios da economicidade e e,ciência, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Através do uso de tecnologia de ponta para a gestÉo da frota, busca-se nÉo apenas a reduçÉo de custos, mas também a melhoria na prestaçÉo de serviços públicos de saúde, assegurando uma resposta mais ágil e e,caz nas operações de atendimento É populaçÉo, especialmente em casos de urgência. A implementaçÉo deste sistema vem também ao encontro do Art. 26, inciso I da Lei nº 14.133/2021, que permite estabelecer margem de preferência para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, fomentando assim o desenvolvimento de Conforme o Art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que orienta a seleçÉo de propostas capazes de gerar o resultado de contrataçÉo mais vantajoso para a AdministraçÉo Pública, enfatiza-se a importÉncia de incentivar a inovaçÉo e o desenvolvimento nacional sustentável. Espera-se, por meio desta contrataçÉo, incentivar o mercado de tecnologia em rastreamento veicular, promovendo um ciclo virtuoso de inovaçÉo e desenvolvimento de soluções robustas que possam ser aplicadas em diferentes contextos no setor público. tecnologia nacional e a inovaçÉo. Finalmente, espera-Administração.
11.4 Entende- se que a contrataçÉo promova a transparência correta execução do objeto da contratação em tela, cuja regularidade será fiscalizada pela Administração, não atenta quanto ao meio ambiente e a ,scalizaçÉo e,ciente do uso dos veículos o,ciaisprincipalmente, princípios estes também resguardados pela Lei nº 14.133/2021. A disponibilizaçÉo de dados em tempo real e históricos sobre a utilizaçÉo da frota permitirá um controle mais rígido e a detecçÉo de uso impróprio dos veículos, assegurando que os recursos públicos sejam empregados exclusivamente para o benefício da populaçÉo. Portanto, os resultados pretendidos com a contrataçÉo deste serviço alinham-se de forma robusta com os objetivos estratégicos da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE e com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, visando É otimizaçÉo dos recursos públicos, o aprimoramento da qualidade dos serviços de saúde e a promoçÉo da transparência e eficiência na gestÉo públicanão acarretará impactos ambientais negativos.
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RESULTADOS PRETENDIDOS. A contrataçÉo de serviços de locaçÉo de sistema de rastreamento veicular para a frota da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE tem como objetivos estratégicos especí,cos a otimizaçÉo da gestÉo da frota, incremento na segurança dos veículos e dos colaboradores, reduçÉo de custos operacionais, melhoria na qualidade dos serviços de saúde oferecidos É populaçÉo e garantia de transparência na utilizaçÉo dos veículos oficiais12.1. Com a implementaçÉo do sistema de rastreamento veicularComo benefício resultante desta contratação, espera-se alcançar um monitoramento e,ciente da localizaçÉo dos veículos, controle atender à demanda por serviços de rotas, gerenciamento telefonia fixa nos campi de tempos de parada Auroras e otimizaçÉo do uso da frota. Essa gestÉo aprimorada contribuirá diretamente para uma diminuiçÉo signi,cativa no consumo de combustível Liberdade e na frequência Unidade Acadêmica dos Palmares, pertencentes à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, uma vez que são atividades indispensáveis às áreas ocupadas nas edificações, contribuindo de manutenções corretivasforma significativa para a satisfatória execução das atividades desenvolvidas na univ, resultando em evitando que se comprometa o cumprimento de sua missão institucional.
12.2. A contratação proposta será benéfica e vantajosa, uma economia considerável vez que:
12.2.1. O planejamento para esta contratação tem sido realizado buscando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, contemplando a demanda por atividades essenciais e auxiliares da instituição;
12.2.2. A contratação não implicará investimentos, tais como aquisições e guarda de recursos públicosmateriais, contratação, treinamento e administração de mão de obra;
12.2.3. AdicionalmenteOs padrões aqui definidos, que contam com especificações usuais no mercado, permitirão a adoçÉo de um sistema de rastreamento robusto permanente mensuração qualitativa e e,ciente alinha- se aos princípios da economicidade e e,ciênciaquantitativa dos resultados, conforme estabelecido pela maximizando o aproveitamento dos serviços prestados;
12.2.4. A Lei nº 14.133/202114.133, de 1º de abril de 2021, contempla esses serviços, que, por sua natureza, são necessários à instituição, sendo que a ausência dos mesmos pode ocasionar transtornos ao bom andamento de suas atividades. Através do uso Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são de tecnologia natureza necessária e, portanto, devem ser executados de ponta forma contínua para que não se comprometa a gestÉo ordem nem se cause prejuízos à Administração;
12.2.5. No que tange aos impactos ambientais da frotacontratação, busca-se nÉo apenas foram relacionadas, neste estudo, as obrigações da Contratada quanto a reduçÉo critérios de custos, mas também a melhoria na prestaçÉo de serviços públicos de saúde, assegurando uma resposta mais ágil e e,caz nas operações de atendimento É populaçÉo, especialmente em casos de urgência. A implementaçÉo deste sistema vem também ao encontro do Art. 26, inciso I da Lei nº 14.133/2021sustentabilidade, que permite estabelecer margem de preferência para serviços nacionais vão desde rotinas até critérios que atendam a normas técnicas brasileiras, fomentando assim o desenvolvimento de Conforme o Art. 11 deverão ser respeitados quando da Lei nº 14.133/2021, que orienta a seleçÉo de propostas capazes de gerar o resultado de contrataçÉo mais vantajoso para a AdministraçÉo Pública, enfatiza-se a importÉncia de incentivar a inovaçÉo e o desenvolvimento nacional sustentável. Espera-se, por meio desta contrataçÉo, incentivar o mercado de tecnologia em rastreamento veicular, promovendo um ciclo virtuoso de inovaçÉo e desenvolvimento de soluções robustas que possam ser aplicadas em diferentes contextos no setor público. tecnologia nacional e a inovaçÉo. Finalmente, espera-se que a contrataçÉo promova a transparência e a ,scalizaçÉo e,ciente do uso execução dos veículos o,ciais, princípios estes também resguardados pela Lei nº 14.133/2021. A disponibilizaçÉo de dados em tempo real e históricos sobre a utilizaçÉo da frota permitirá um controle mais rígido e a detecçÉo de uso impróprio dos veículos, assegurando que os recursos públicos sejam empregados exclusivamente para o benefício da populaçÉo. Portanto, os resultados pretendidos com a contrataçÉo deste serviço alinham-se de forma robusta com os objetivos estratégicos da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE e com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, visando É otimizaçÉo dos recursos públicos, o aprimoramento da qualidade dos serviços de saúde e a promoçÉo da transparência e eficiência na gestÉo públicaserviços.
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