REUNIÕES PÚBLICAS Cláusulas Exemplificativas

REUNIÕES PÚBLICAS. As reuniões dos comitês serão públicas aos trabalhadores do BANPARÁ, ressalvando-se a reunião do comitê disciplinar.
REUNIÕES PÚBLICAS. É prevista a realização de 03 reuniões públicas para o Parque Estadual de Grão Mogol e 03 a 04 para o Parque Estadual de Botumirim, conforme descrito abaixo, com objetivo de esclarecer para os participantes o que é plano de manejo, o processo de elaboração e a importância da participação social. Além disso, nestas ocasiões, deve-se obter dados e informações dos participantes sobre a UC visando subsidiar as caracterizações, a identificação e análise dos recursos e valores fundamentais e o zoneamento da UC. Estas reuniões serão feitas de forma presencial, exceto com os pesquisadores, deverão ter ata e lista de presença. A contratada ficará responsável pela organização, divulgação e realização, e viabilizará toda a logística do evento, como alimentação, local do evento, transporte (caso necessário), materiais e outros equipamentos para dar suporte ao evento. A Equipe de Planejamento poderá viabilizar o local do evento sem custo. A condução das reuniões será realizada pela Contratada, que deverá adotar método expositivo, com atividades dinâmicas, interativas e ferramentas que facilitem o alcance dos objetivos pretendidos, a exemplo da metodologia de elaboração de mapas falados, considerando os níveis de escolaridade dos participantes e particularidades regionais. Cada reunião ocorrerá por até 01 (um) dia, com duração máxima de 06 (seis) horas/dia. Deve-se considerar a participação máxima de 30 (trinta) pessoas em cada atividade, incluindo convi- dados, os profissionais da Contratada, a Equipe de Planejamento. Caso as reuniões não possam ser presenciais, por motivo de força maior e por determinação do IEF, a contratada deverá garantir toda a logística e planejamento para que as reuniões sejam realizadas de forma virtual. A empresa contratada deverá usar plataforma que possibilite a realização de atividades em plenária e em grupos, sendo imprescindível garantir a participação dos convidados, atendendo a realidade local. Segue abaixo a relação das reuniões que serão necessárias: Parque Estadual de Grão Mogol

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  • REUNIÕES Ficam asseguradas reuniões de natureza sindical, no local de trabalho, que serão realizadas em conformidade com as condições estabelecidas em comum acordo entre a Gerência da Unidade e o representante da entidade sindical local.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.

  • RECEBIMENTO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: