REVISÃO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

REVISÃO SALARIAL. As Empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ obrigam-se a negociar com o SINEESPAC qualquer reajuste espontâneo de salário ou reposição de eventuais perdas salariais após a data-base da categoria sob pena, se assim não fizer, de não poder compensar qualquer reajuste ou aumento espontâneo de salário por ocasião da data-base.
REVISÃO SALARIAL. Ressalvados os aspectos relativos aos salários, os quais poderão ser revistos a qualquer tempo, no consenso das partes, as condições gerais de trabalho previstas neste instrumento vigorarão no período compreendido entre 1º de Janeiro de 2.022 até 31 de Dezembro de 2.023. A revisão salarial ocorrerá anualmente, fixando-se a data-base em 1º de Janeiro.
REVISÃO SALARIAL. Em 01/05/2018, os salários vigentes em 01/05/2017 serão corrigidos mediante aplicação do percentual de 2,5% (dois e meio por cento) até o limite de R$ 4.694,69 (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). Acima deste valor o reajuste será fixo de R$ 117,36 (cento e dezessete reais e trinta e seis centavos) e livre negociação.
REVISÃO SALARIAL. Os salários básicos dos empregados da CENEGED a serão reajustados, a partir de 1º de julho de 2020, em 2,31% (dois vírgula trinta e um por cento), ficando assim nas especialidades abaixo discriminados: Técnico de segurança R$ 1.815,73 R$ 1.857,67 Eletrotécnico R$ 1.815,73 R$ 1.857,67 Vigia R$ 1.263,84 R$ 1.293,03 Supervisor R$ 2.090,95 R$ 2.139,25 Eletricista R$ 1.425,73 R$ 1.458,66 Leiturista R$ 1.127,01 R$ 1.153,04 Cadastrador R$ 1.127,01 R$ 1.153,04
REVISÃO SALARIAL. Embora a vigência desse ACORDO seja de 2 (dois) anos, as partes concordam em revisar anualmente as clausulas econômicas.
REVISÃO SALARIAL. Em 01/03/2017, os salários vigentes em 01/03/2016 serão corrigidos mediante a aplicação do percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento);
REVISÃO SALARIAL. Os salários inferiores a R$11.938,00, vigentes em 01.09.2016, serão reajustados pelo percentual correspondente a 3% no período revisando.
REVISÃO SALARIAL. O salário dos professores será revisto pela presente convenção da seguinte forma:

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  • CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2022, com um percentual de 11,8973% (onze inteiros e oito mil novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2021 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022).

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022

  • MORA SALARIAL O empregador fica obrigado a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

  • DO PISO SALARIAL O piso salarial mínimo de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2023, já corrigido, será de R$ 1.327,00 (mil trezentos e vinte e sete reais), para 08h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais, já incluso o repouso semanal remunerado.

  • DO REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020

  • ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

  • DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.