Risco dos Originadores Cláusulas Exemplificativas

Risco dos Originadores. 13.7.2.1 Inadimplemento dos Contratos – Nos termos do artigo 476 do Código Civil, em contratos que estabeleçam obrigações para ambos os contratantes, nenhuma das partes poderá exigir da outra parte o cumprimento de sua obrigação antes de cumprida a sua própria obrigação. Deste modo, caso o originador, por qualquer motivo, deixe de cumprir suas obrigações contraídas no contrato de que um certo Direito Creditório seja oriundo, o respectivo Devedor poderá deixar de transferir ao Fundo os recursos destinados ao adimplemento dos Direitos Creditórios a performar, comprometendo o fluxo de caixa esperado do Fundo e prejudicando, assim, a rentabilidade do investimento realizado pelos Cotistas.
Risco dos Originadores. 13.6.1. Performance da Cedente. Quaisquer fatores que afetem a capacidade de originação de Direitos Creditórios pela Cedente ou desta em dar continuidade ao cumprimento de suas obrigações nos contratos que dão origem aos Direitos Creditórios, a exigibilidade dos Direitos Creditórios, pelo Fundo, ao Devedor será afetada e consequentemente o Fundo poderá sofrer perdas que afetarão a rentabilidade dos Cotistas.
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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.