SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 4 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestanteàgestante.
Appears in 2 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, superior a 60 dias, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituídosubstituto; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto exeto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado trabalhador substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário base percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 90 (trintanoventa) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 60 (trintasessenta) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho