SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que vier a substituir outro não fará jus a nenhum acréscimo de salário durante os primeiros 30 (trinta) dias da substituição. Do 31° (trigésimo primeiro) dia ao 60°(sexagésimo) dia receberá um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o seu salário e o do substituído. A partir do 61°(sexagésimo primeiro) dia receberá o mesmo salário do substituído enquanto perdurar a substituição, excluindo-se as vantagens pessoais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que vier a substituir outro não fará jus a nenhum acréscimo de salário durante os primeiros 30 (trinta) dias da substituição. Do 31° 31º (trigésimo primeiro) dia ao 60°(sexagésimo60º (sexagésimo) dia receberá um acréscimo correspondente a 50% 50º (cinquenta por cento) da diferença entre o seu salário e o do substituído. A partir do 61°(sexagésimo 61º (sexagésimo primeiro) dia receberá o mesmo salário do substituído enquanto perdurar a substituição, excluindo-se as vantagens pessoais.
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SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que vier a substituir outro não fará jus a nenhum acréscimo de salário durante os primeiros 30 (trinta) dias da substituição. Do 31° (trigésimo primeiro) dia ao 60°(sexagésimo° (sexagésimo) dia receberá um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o seu salário e o do substituído. A partir do 61°(sexagésimo 61º (sexagésimo primeiro) dia receberá o mesmo salário do substituído enquanto perdurar a substituição, excluindo-se as vantagens pessoais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que vier a substituir outro não fará jus a nenhum acréscimo de salário durante os primeiros 30 (trinta) dias da substituição. Do 31° (trigésimo primeiro) 31º dia ao 60°(sexagésimo) 60º dia receberá um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o seu salário e o do substituído. A partir do 61°(sexagésimo primeiro) 61º dia receberá o mesmo salário do substituído enquanto perdurar a substituição, excluindo-se as vantagens pessoais.
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SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que vier a substituir outro não fará jus a nenhum acréscimo de salário durante os primeiros 30 (trinta) dias da substituição. Do 31° (trigésimo primeiro) dia , do 31º ao 60°(sexagésimo) 60º dia receberá um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o seu salário e o do substituído. A partir do 61°(sexagésimo primeiro) 61º dia receberá o mesmo salário do substituído enquanto perdurar a substituição, excluindo-excluindo- se as vantagens pessoais.
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SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que vier a substituir outro não fará jus a nenhum acréscimo de salário durante os primeiros 30 (trinta) dias da substituição. Do 31° , do 31º (trigésimo primeiro) dia ao 60°(sexagésimo60º (sexagésimo) dia receberá um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o seu salário e o do substituídosubstituto. A partir do 61°(sexagésimo 61º (sexagésimo primeiro) dia receberá o mesmo salário do substituído substituto enquanto perdurar a substituição, excluindo-se as vantagens pessoaisvantagem pessoal.
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SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que vier a substituir outro não fará jus a nenhum acréscimo de salário durante os primeiros 30 (trinta) dias da substituição. Do 31° 31º (trigésimo primeiro) dia ao 60°(sexagésimo60º (sexagésimo) dia receberá um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o seu salário e o do substituído. A partir do 61°(sexagésimo 61º (sexagésimo primeiro) dia receberá o mesmo salário do substituído enquanto perdurar a substituição, excluindo-se as vantagens pessoais.
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SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que vier a substituir outro não fará jus a nenhum acréscimo de salário durante os primeiros 30 (trinta) dias da substituição. Do 31° (trigésimo primeiro) dia ao 60°(sexagésimo° (sexagésimo) dia receberá um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o seu salário e o do substituído. A partir do 61°(sexagésimo ° (sexagésimo primeiro) dia receberá o mesmo salário do substituído enquanto perdurar a substituição, excluindo-se as vantagens pessoais.
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