SAME Cláusulas Exemplificativas

SAME. Este módulo deverá possibilitar a geração de Informações gerenciais e estatísticas por um determinado período de interesse, relacionando a produção de entradas e saídas por especialidade, profissional médico, unidades de atendimento de emergência, ambulatórios e internação, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
SAME. 1 Escritório de Direito e Cidadania • 1 farmácia • 1 sala para estoque de medicamento • 3 salas de atendimento individual (andar térreo) • 2 salas de atendimento inicial (acolhimento) ou de grupos pequenos (até 6 pessoas) (térreo) • 1 almoxarifado • 1 cozinha + 1 salão para oficina de culinária • 1 refeitório • 1 sala de atividade (TV) - no térreo da Unidade • 1 sala de atividade - no térreo da Unidade • 1 sala de autocuidado (Toque mágico) - no térreo da Unidade • 1 sala de reuniões para a equipe técnica (no térreo da Unidade) • 1 sala de atividade (oficina dos anjos) - no andar superior da Unidade • 5 salas de atividades diversas no andar superior da Unidade. O Escritório de Direito e Cidadania - presta orientação jurídico/social aos usuários de toda a Rede de Atenção Psicossocial não apenas aos inscritos na Unidade. A Unidade desenvolve programas de capacitação multiprofissional e de Especialização Multiprofissional em Atenção Psicossocial. Possui serviço de dispensação de medicamentos na Farmácia Ambulatorial Dose Certa, Especializada e Saúde Mental. Além das atividades médicas, desenvolve atividades nas áreas de enfermagem, psicologia, serviço social, terapia ocupacional e outros profissionais técnicos.
SAME. 3222-0923 1 Total Linhas Diretas – Hospital de Clínicas 07
SAME. 5.2.34.24. Módulo que possibilite o controle dos prontuários físicos existentes no Hospital, controlando as saídas dos prontuários do arquivo físico; 5.2.34.25. Módulo que permita controlar os diversos setores de arquivos existentes no hospital, identificando os prontuários existentes em cada arquivo;
SAME. Módulo que possibilite o controle dos prontuários físicos existentes no Hospital, controlando as saídas dos prontuários do arquivo físico; Módulo que permita controlar os diversos setores de arquivos existentes no hospital, identificando os prontuários existentes em cada arquivo; Possibilitar a localização dos prontuários físicos dos pacientes, bem como registrar as movimentações físicas dos mesmos, gerando um efetivo controle sobre os Prontuários ausentes do arquivo médico, possibilitando controlar informações referentes a data de retirada, quem retirou, o motivo, data de retorno, criando um histórico sobre a movimentação de cada Prontuário; O sistema deve possuir integração automática e on-line com o setor de internação, avisando o arquivo no momento da internação do paciente para que o mesmo separe o referido prontuário e encaminhe para a unidade de internação do paciente, ou abra um prontuário para um novo paciente; O sistema deverá possuir integração on-line com o agendamento de consultas, possibilitando ao arquivo separar e encaminhar os prontuários dos pacientes que tem consulta agendada para o dia seguinte, controlando os processos de envio e retorno deste prontuário para cada setor ambulatória; O sistema deve permitir controlar os diversos volumes que compõe um prontuário físico dos pacientes, gerando etiquetas independentes para cada volume; O sistema deverá permitir realizar a movimentação dos prontuários via código de barras; O sistema deverá permitir gerar movimentação de prontuário físico por empréstimo, controlando para quem foi emprestado, a data de saída e previsão de retorno do prontuário ao arquivo; O sistema deverá permitir visualizar e controlar rapidamente todos os prontuários que se encontram fora do arquivo e os locais ou funcionários que estão responsáveis pelos mesmos; O sistema deverá permitir indicar a transferência dos prontuários físicos dentro das unidades e setores do hospital; O sistema deverá controlar a entrada de documentos diversos nos prontuários dos pacientes; O sistema deverá fornecer rapidamente informações sobre a localização dos Pacientes internados, sobre os Pacientes que foram atendidos nas unidades ambulatoriais, SADT e de Pronto Socorro, O sistema deverá permitir fornecer rapidamente informações referentes aos pacientes que foram dispensados nas unidades de atendimento, demonstrando as datas de atendimento e dispensa dos mesmos; O sistema deverá permitir controlar o processo de visitas aos pacientes internados...
SAME. O Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) tem por finalidade a guarda e a preservação do prontuário médico (dados pessoais, evolução clínica, exames, radiografias etc.) e a elaboração de relatórios e boletins estatísticos referentes ao movimento hospitalar. • localizar e fornecer prontuários solicitados para consultas ambulatoriais, internação, estudos, pesquisa, auditoria; • receber, revisar e ordenar os prontuários de pacientes que saírem de alta; • manter o controle de saídas e devolução de prontuários médicos, fornecidos para consultas ambulatoriais, unidades de internação e/ou setores do Hospital; • atender aos pacientes e/ou familiares, prestando-lhes as informações solicitadas; • arquivar e custodiar os prontuários de internações e ambulatoriais; • manter o registro numérico nos prontuários médicos (sistema informatizado); • receber, conferir e manter o censo diário atualizado; • receber, controlar e resumir, diária ou mensalmente, as informações estatísticas de consultas externas (ambulatoriais) e dos serviços auxiliares de diagnóstico, tratamento e hospitalização; • preparar os relatórios estatísticos mensais, trimestrais e anuais, de interesse das unidades • calcular os indicadores de saúde requeridos pela Secretaria de Saúde; • encaminhar ao setor de Contas Médicas os dados estatísticos, para efeito de apuração dos custos hospitalares; • receber e providenciar respostas de informações aos interessados, quando autorizados pela Diretoria do Instituto Bom Jesus.
SAME. Registro de prontuários completos ou provisórios; - Identificação por RG, CPF, Certidões ou características físicas; - Integração com a base do IIPR (RG) e base de correios (CEP); - Integração com o Cartão Nacional de Saúde (CNS – Cartão SUS); - Emissão de prontuários, CNS, etiquetas de identificação, etc; - Controle de trâmite de prontuário eletrônico e físico; - Extração de informações estatísticas sobre a assistência ao paciente. secundário Desenvolvimento na fase de customização 13.4 Atendimento médico e Prescrição - Consulta ao prontuário eletrônico; -Acompanhamento do histórico pregresso do paciente; - Registro da avaliação do paciente; - Registro da evolução do paciente; - Prescrição de medicamentos, exames, procedimentos e medicamentos; - Emissão de laudo de procedimento ambulatorial e internação; - Emissão de Ficha de atendimento, atestado, declarações e secundário Desenvolvimento na fase de customização outros documentos. 13.5 Laboratório de análises clínicas - Registro de requisição de exame interno e externo; - Consulta e processamento da fila de requisições; - Etiquetas com código de barras para identificação de amostras; - Emissão de mapas de trabalho para execução dos exames; - Registro de resultados de exames, avaliações e liberações de laudos; - Parametrização de laudos e interfaceamento com equipamentos; - Relatórios estatísticos de produção laboratorial. secundário Desenvolvimento na fase de customização 13.6 Serviço de enfermagem - Triagem e classificação de risco; - Atribuição de profissional responsável por paciente; - Controle de dados antropométricos, sinais vitais, balanço hídrico; - Registro de avaliação, evolução e anotação de enfermagem; - Monitoramento de pacientes. secundário Desenvolvimento na fase de customização 13.7 O sistema deverá conter uma interface com cadastro do paciente solicitante dividido por unidade de origem e recurso solicitado; primário Apresentação obrigatória 13.8 A interface deverá permitir dentro da seleção de recursos a requisição de exames complementares distintos; secundário Desenvolvimento na fase de customização

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  • Dispensa Nº 4/2020. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 03.658.432/0001-82 - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Convênio de Adesão nº 04/2020, celebrado em 15/06/2020, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o Inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Décima (da Vigência) do Convênio originário. Vigência: 16/06/2022 a 15/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.199.364,67. Data de Assinatura: 27/04/2022. (COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022). Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 21000.001352/2021-95. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 09.459.901/0001-10 - AC SEGURANCA EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 17/2021, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/07/2022 a 13/07/2023, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Reduzir os custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, conforme disposto no Anexo IX, item 9, da Instrução Normativa nº 05/2017, quais sejam: Redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 - Provisão para Rescisão" da planilha de custos e formação de preços. Vigência: 14/07/2022 a 13/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.868.234,24. Data de Assinatura: 27/04/2022. (COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n° 1.617, de 20/10/2021, publicada no DOU de 04/11/2021, e em conformidade com o disposto no parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título XI do Decreto n° 9.013 de 29 de março de 2017, considerando que trata-se de interessado com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxx, x° 0000, 0° xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) documento(s), referente à(s) infração(ões) ao Regulamento aprovado pelo Decreto 9.013/2017: Empresa: LATICÍNIOS SALUTE EIRELI, CNPJ 53.400.784/0001-01; Documentos: Relatoria de 1a Instância n° 18440861/6SIPOA/2020, de 10/11/2021, Termo de Julgamento da 1a Instância n° 377/6SIPOA/2022, de 04/04/2022 e a respectiva Guia de Recolhimento da União, referentes ao Processo n° 03855.000084/2021-51. Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital, o interessado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar ciência do(s) documento(s) referenciado(s). Vencido o prazo final deste Edital, a(s) ciência(s) fica(m) configurada(s) e o Processo referenciado terá sua continuidade, independentemente do comparecimento do(s) intimado(s). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022042900003 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX

  • METODOLOGIA 10.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:

  • Desempenho a. Possuir desempenho de no mínimo 155 Mpps considerando pacotes de 64 bytes.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: