GESTÃO HOSPITALAR Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO HOSPITALAR. Possibilitar cadastro das recepções realizadas aos pacientes, com vinculação ao convênio que o mesmo irá utilizar e possibilidade de encaminhamento para a triagem ou atendimento direto e classificação do risco. • Permitir emissão do BAU; • Possibilitar gerenciamento da fila de pacientes agendados, aguardando atendimento • Possibilitar registro da triagem do atendimento, com informações iniciais de Anamnese, Avaliação Física, Classificação e Faturamento da Triagem • Possibilitar na triagem, encaminhar para o atendimento ou outros destinos • Possibilitar o registro eletrônico do atendimento realizado ao paciente pelo profissional da saúde, com informações da anamnese, avaliação física, plano de intervenção, CIAP e CID diagnosticados • Possibilitar a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento • Possuir solicitação eletrônica de exames, integrado ao sistema de laboratório, possibilitando também a impressão das requisições para o paciente • Possuir cadastro de receitas eletrônicas, integrado ao sistema de farmácia, possibilitando ao profissional verificar os medicamentos existentes na farmácia. Além disso, possibilita a impressão das receitas para o paciente • Possibilita o registro de lembretes e observações para os pacientes, que ficam visíveis para os demais profissionais da rede • Possibilidade de registro de Encaminhamentos, com emissão da Guia de Referência de encaminhamento • Permitir ao próprio profissional agendar o retorno do paciente, de acordo com a disponibilidade de vagas na agenda, evitando assim que o mesmo fique em filas • Realizar faturamento automático dos procedimentos executados na consulta, evitando perda de recursos • Permitir que o próprio médico faça o registro da internação do paciente • Possuir cadastro de Setores • Possuir cadastro de quartos; • Possuir cadastro de Leitos • Possuir controle de leitos, possibilitando informar a situação do mesmo como: Ocupado, Manutenção, Livre, Reservado ou Limpeza; • Permitir que seja realizado o acompanhamento da internação, onde o enfermeiro pode informar, diariamente, a situação de saúde do paciente • Permitir registrar a alta do paciente.
GESTÃO HOSPITALAR. > METAS QUALITATIVAS/INDICADORES - Elaboração do Plano Diretor do Hospital Indicador: Plano Diretor do Hospital elaborado.
GESTÃO HOSPITALAR. 2.1. Gestão dos Recursos Hospitalares 2.1.1. Relatório mensal para o gestor local com o nome, endereço e telefone para contato dos pacientes crônicos que apresentam internações recidivantes Meta = 100,00% Prazo: Pontuação: 10 Fonte: Relatório de envios do hospital à SMS 2.1.2. Tempo médio de permanência clínico Meta Almejada: <= 6,00 dias Meta Aceitável: <= 8,00 dias Prazo: Pontuação: 10 Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) -Tabela RD - AIH Fórmula: (Número de pacientes-dia perfil clínico SUS)/(Número total de saídas de pacientes perfil clínico SUS)x100
GESTÃO HOSPITALAR. Este Plano Operativo deve contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de gestão hospitalar, assim como para os processos de gestão da Qualidade e para a gestão do SUS, de modo a maximizar os recursos alocados em benefício da população. Nesta área o hospital tem a responsabilidade de: ✓ Desenvolver uma relação com os usuários e trabalhadores, integrando os processos da equipe multiprofissional, administrativos e operacionais em um objetivo comum. ✓ Estar inserido no Programa de Humanização Hospitalar, autuando em várias frentes, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos usuários e de seus trabalhadores. ✓ Atuar no desenvolvimento profissional e técnico dos trabalhadores do hospital. ✓ Desenvolver ações de educação continuada e permanente para os trabalhadores do hospital visando o trabalho multiprofissional, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado Integral. ✓ Alimentar, sistemática e rotineiramente através dos sistemas de informação, os dados de internações e procedimentos realizados, bem como outros indicadores de produção e qualidade, com foco na eficácia do fluxo proposto pela Secretaria de Saúde. ✓ Todas as metas e indicadores de desempenho (quantitativos e qualitativos) acordados no presente Plano de Trabalho serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão.
GESTÃO HOSPITALAR. O presente Plano Operativo deverá contribuir para o aperfeiçoamento dos processos da gestão hospitalar, gestão da qualidade e gestão do SUS. Nesta área o HA se responsabiliza por: ✓ Desenvolver uma relação com os usuários e trabalhadores, integrando os processos da equipe multiprofissional, administrativos e operacionais, em um único objetivo comum; ✓ Estar inserido no Programa de Humanização Hospitalar, atuando em várias frentes, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos usuários e de seus trabalhadores; ✓ Atuar no desenvolvimento profissional e técnico dos trabalhadores do hospital; ✓ Desenvolver ações de educação continuada e permanente para os trabalhadores do hospital, visando o trabalho multiprofissional, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado integral; ✓ Alimentar, sistemática e rotineiramente, via sistemas de informação, os dados de internações e procedimentos realizados, bem como outros indicadores de produção e qualidade, com foco na eficácia do fluxo proposto pela Secretaria de Saúde do município Todas as metas e indicadores de desempenho (quantitativos e qualitativos), acordados no presente Plano Operativo, serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão. METAS QUANTITATIVAS – INDICADORES DE PRODUÇÃO As informações relacionadas ao acompanhamento dos serviços assistenciais, em cada modalidade de atenção, seguem descritas nos quadros adiante, especificadas por unidade de atuação de acordo com a produção de cada conjunto de itens apresentados.
GESTÃO HOSPITALAR. O presente Plano Operativo deverá contribuir para o aperfeiçoamento dos processos da gestão hospitalar, gestão da qualidade e gestão do SUS. Nesta área o HC se responsabiliza por: ✓ Desenvolver uma relação com os usuários e trabalhadores, integrando os processos da equipe multiprofissional, administrativos e operacionais, em um único objetivo comum; ✓ Estar inserido no Programa de Humanização Hospitalar, atuando em várias frentes, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos usuários e de seus trabalhadores; ✓ Atuar no desenvolvimento profissional e técnico dos trabalhadores do hospital; ✓ Desenvolver ações de educação continuada e permanente para os trabalhadores do hospital, visando o trabalho multiprofissional, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado integral; ✓ Alimentar, sistemática e rotineiramente, via sistemas de informação, os dados de internações e procedimentos realizados, bem como outros indicadores de produção e qualidade, com foco na eficácia do fluxo proposto pela Secretaria de Saúde do município; Todos os indicadores deverão ser enviados até o dia 10 do mês subsequente nos meses de janeiro, maio e setembro, para fechamento quadrimestral. Nos demais meses, deverão ser enviados até o dia 20. O Hospital de Clínicas deverá apresentar mensalmente relatório com indicadores de acompanhamento definidos. As informações relacionadas ao acompanhamento dos serviços assistenciais, em cada modalidade de atenção, seguem descritas nos quadros adiante, especificadas por unidade de atuação de acordo com a produção de cada conjunto de itens apresentados. SAÍDAS (Enfermarias e UTI) META MENSAL PESO Nº DE SAÍDAS HOSPITALARES 1.050 40% ATENDIMENTO AMBULATORIAL META MENSAL PESO Nº DE CONSULTAS 7.850 15% Consultas médicas 7.100 Consultas não médicas 750 SADT EXTERNO META MENSAL PESO Nº DE EXAMES 18.830 10% Análises Clínicas 14.000 Tomografia 2.000 Densitometria Óssea 500 Ultrassonografia 1.100 Ressonância Magnética 750 Ooscopias 480 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS META MENSAL PESO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS 1.050 20% Xxxxxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxxxx-Xxx 000 ATENDIMENTO DOMICILIAR META MENSAL PESO TOTAL 20.500 15% VISITA EQUIPE MULTI - NÍVEL SUPERIOR 2.500 VISITA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 2.000 PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM 16.000 Os indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários e medem aspectos relacionados a efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. INDICADORES ESTRATÉGICOS INSTITUCIONAIS META PESO Taxa ...
GESTÃO HOSPITALAR. 5.4.1. A Santa Casa de Atibaia deverá desenvolver e implementar os seguintes projetos:
GESTÃO HOSPITALAR 

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  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • Deveres 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários; (ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão; (iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx; (iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios bens; (v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; (vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão; (vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão; (x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso; (xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente; (xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente; (xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente; (xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos exercícios sociais da Emitente, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • DRENAGEM O projeto executivo deverá prever a influência da eficiência do sistema de drenagem existente na rodovia em pontos críticos, a exemplo do comportamento estrutural do pavimento diante da infiltração de água pela borda da pista e assim, verificar qual a drenagem que deverá ser restaurada ou implementada com dispositivos de forma a não causar a deterioração precoce do pavimento.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • INCÊNDIO Fogo descontrolado e inesperado com capacidade de propagação.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.