GESTÃO HOSPITALAR Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO HOSPITALAR. 5.4.1. A Santa Casa de Atibaia deverá desenvolver e implementar os seguintes projetos:
GESTÃO HOSPITALAR. > METAS QUALITATIVAS/INDICADORES - Elaboração do Plano Diretor do Hospital Indicador: Plano Diretor do Hospital elaborado.
GESTÃO HOSPITALAR. Este Plano Operativo deve contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de gestão hospitalar, assim como para os processos de gestão da Qualidade e para a gestão do SUS, de modo a maximizar os recursos alocados em benefício da população. Nesta área o hospital tem a responsabilidade de: ✓ Desenvolver uma relação com os usuários e trabalhadores, integrando os processos da equipe multiprofissional, administrativos e operacionais em um objetivo comum. ✓ Estar inserido no Programa de Humanização Hospitalar, autuando em várias frentes, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos usuários e de seus trabalhadores. ✓ Atuar no desenvolvimento profissional e técnico dos trabalhadores do hospital. ✓ Desenvolver ações de educação continuada e permanente para os trabalhadores do hospital visando o trabalho multiprofissional, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado Integral. ✓ Alimentar, sistemática e rotineiramente através dos sistemas de informação, os dados de internações e procedimentos realizados, bem como outros indicadores de produção e qualidade, com foco na eficácia do fluxo proposto pela Secretaria de Saúde. ✓ Todas as metas e indicadores de desempenho (quantitativos e qualitativos) acordados no presente Plano de Trabalho serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão.
GESTÃO HOSPITALAR. O presente Plano Operativo deverá contribuir para o aperfeiçoamento dos processos da gestão hospitalar, gestão da qualidade e gestão do SUS. Nesta área o HA se responsabiliza por: ✓ Desenvolver uma relação com os usuários e trabalhadores, integrando os processos da equipe multiprofissional, administrativos e operacionais, em um único objetivo comum; ✓ Estar inserido no Programa de Humanização Hospitalar, atuando em várias frentes, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos usuários e de seus trabalhadores; ✓ Atuar no desenvolvimento profissional e técnico dos trabalhadores do hospital; ✓ Desenvolver ações de educação continuada e permanente para os trabalhadores do hospital, visando o trabalho multiprofissional, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado integral; ✓ Alimentar, sistemática e rotineiramente, via sistemas de informação, os dados de internações e procedimentos realizados, bem como outros indicadores de produção e qualidade, com foco na eficácia do fluxo proposto pela Secretaria de Saúde do município Todas as metas e indicadores de desempenho (quantitativos e qualitativos), acordados no presente Plano Operativo, serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão. METAS QUANTITATIVAS – INDICADORES DE PRODUÇÃO As informações relacionadas ao acompanhamento dos serviços assistenciais, em cada modalidade de atenção, seguem descritas nos quadros adiante, especificadas por unidade de atuação de acordo com a produção de cada conjunto de itens apresentados.
GESTÃO HOSPITALAR. O presente Plano Operativo deverá contribuir para o aperfeiçoamento dos processos da gestão hospitalar, gestão da qualidade e gestão do SUS. Nesta área o HC se responsabiliza por: ✓ Desenvolver uma relação com os usuários e trabalhadores, integrando os processos da equipe multiprofissional, administrativos e operacionais, em um único objetivo comum; ✓ Estar inserido no Programa de Humanização Hospitalar, atuando em várias frentes, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos usuários e de seus trabalhadores; ✓ Atuar no desenvolvimento profissional e técnico dos trabalhadores do hospital; ✓ Desenvolver ações de educação continuada e permanente para os trabalhadores do hospital, visando o trabalho multiprofissional, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado integral; ✓ Alimentar, sistemática e rotineiramente, via sistemas de informação, os dados de internações e procedimentos realizados, bem como outros indicadores de produção e qualidade, com foco na eficácia do fluxo proposto pela Secretaria de Saúde do município; Todos os indicadores deverão ser enviados até o dia 10 do mês subsequente nos meses de janeiro, maio e setembro, para fechamento quadrimestral. Nos demais meses, deverão ser enviados até o dia 20. O Hospital de Clínicas deverá apresentar mensalmente relatório com indicadores de acompanhamento definidos. As informações relacionadas ao acompanhamento dos serviços assistenciais, em cada modalidade de atenção, seguem descritas nos quadros adiante, especificadas por unidade de atuação de acordo com a produção de cada conjunto de itens apresentados. SAÍDAS (Enfermarias e UTI) META MENSAL PESO Nº DE SAÍDAS HOSPITALARES 1.050 40% ATENDIMENTO AMBULATORIAL META MENSAL PESO Nº DE CONSULTAS 7.850 15% Consultas médicas 7.100 Consultas não médicas 750 SADT EXTERNO META MENSAL PESO Nº DE EXAMES 18.830 10% Análises Clínicas 14.000 Tomografia 2.000 Densitometria Óssea 500 Ultrassonografia 1.100 Ressonância Magnética 750 Ooscopias 480 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS META MENSAL PESO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS 1.050 20% Xxxxxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxxxx-Xxx 000 ATENDIMENTO DOMICILIAR META MENSAL PESO TOTAL 20.500 15% VISITA EQUIPE MULTI - NÍVEL SUPERIOR 2.500 VISITA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 2.000 PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM 16.000 Os indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários e medem aspectos relacionados a efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. INDICADORES ESTRATÉGICOS INSTITUCIONAIS META PESO Taxa ...
GESTÃO HOSPITALAR. Possibilitar cadastro das recepções realizadas aos pacientes, com vinculação ao convênio que o mesmo irá utilizar e possibilidade de encaminhamento para a triagem ou atendimento direto e classificação do risco. • Permitir emissão do BAU; • Possibilitar gerenciamento da fila de pacientes agendados, aguardando atendimento • Possibilitar registro da triagem do atendimento, com informações iniciais de Anamnese, Avaliação Física, Classificação e Faturamento da Triagem • Possibilitar na triagem, encaminhar para o atendimento ou outros destinos • Possibilitar o registro eletrônico do atendimento realizado ao paciente pelo profissional da saúde, com informações da anamnese, avaliação física, plano de intervenção, CIAP e CID diagnosticados • Possibilitar a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento • Possuir solicitação eletrônica de exames, integrado ao sistema de laboratório, possibilitando também a impressão das requisições para o paciente • Possuir cadastro de receitas eletrônicas, integrado ao sistema de farmácia, possibilitando ao profissional verificar os medicamentos existentes na farmácia. Além disso, possibilita a impressão das receitas para o paciente • Possibilita o registro de lembretes e observações para os pacientes, que ficam visíveis para os demais profissionais da rede • Possibilidade de registro de Encaminhamentos, com emissão da Guia de Referência de encaminhamento • Permitir ao próprio profissional agendar o retorno do paciente, de acordo com a disponibilidade de vagas na agenda, evitando assim que o mesmo fique em filas • Realizar faturamento automático dos procedimentos executados na consulta, evitando perda de recursos • Permitir que o próprio médico faça o registro da internação do paciente • Possuir cadastro de Setores • Possuir cadastro de quartos; • Possuir cadastro de Leitos • Possuir controle de leitos, possibilitando informar a situação do mesmo como: Ocupado, Manutenção, Livre, Reservado ou Limpeza; • Permitir que seja realizado o acompanhamento da internação, onde o enfermeiro pode informar, diariamente, a situação de saúde do paciente • Permitir registrar a alta do paciente.
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  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.