SANÇÕES APLICÁVEIS. 1. A entidade patronal pode aplicar, dentro dos limites fixados nesta cláusula, as seguintes sanções disciplinares: a) Repreensão verbal;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SANÇÕES APLICÁVEIS. 1. A entidade patronal Instituição pode aplicar, dentro dos limites fixados nesta cláusula, as seguintes sanções disciplinares:
a) Repreensão verbalRepreensão;
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Samples: Collective Labor Agreement
SANÇÕES APLICÁVEIS. 1. 1- A entidade patronal pode aplicar, dentro dos limites fixados fi- xados nesta cláusula, as seguintes sanções disciplinares:
a) Repreensão verbal;
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Samples: Acordo Coletivo
SANÇÕES APLICÁVEIS. 1. A entidade patronal Instituição pode aplicar, dentro dos limites fixados nesta cláusula, as seguintes sanções disciplinares:
a) Repreensão verbal;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho (Act)
SANÇÕES APLICÁVEIS. 1. 1 — A entidade patronal pode aplicar, dentro dos limites fixados nesta cláusula, as seguintes sanções disciplinares:
a) Repreensão verbal;
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Samples: Convenção Coletiva
SANÇÕES APLICÁVEIS. 1. A entidade patronal Instituição pode aplicar, dentro dos limites fixados nesta cláusula, as seguintes sanções disciplinares:
a) Repreensão verbal;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SANÇÕES APLICÁVEIS. 1. 1- A entidade patronal instituição pode aplicar, dentro dos limites fixados nesta cláusula, as seguintes sanções disciplinares:
a) Repreensão verbal;
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Samples: Acordo Coletivo