SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa obrigada ao cumprimento da Convenção Coletiva de Saúde e Segurança no Trabalho em Empresas de Lavanderia e Similares de São Paulo, firmada em 20/02/2002, entre SINTRALAV x SINDILAV, em todas as suas cláusulas, com especial atenção para a cláusula 1ª – Da proteção de calandras nas lavanderias, e da cláusula 2ª – Da proteção de centrífugas de lavanderias, devendo efetuar sua comprovação no ato da assinatura deste acordo, e durante a vigência do mesmo, quando solicitado pelo sindicato, além do devido cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras do Trabalho. Na constatação do descumprimento do aqui estabelecido, poderá ensejar denúncia e revogação do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa obrigada ao cumprimento da Convenção Coletiva de Saúde e Segurança no Trabalho em Empresas de Lavanderia e Similares de São Paulo, firmada em 20/02/2002, entre SINTRALAV x SINDILAV, em todas as suas cláusulas, com especial atenção para a cláusula Cláusula 1ª – - Da proteção de calandras nas lavanderias, e da cláusula Cláusula 2ª – - Da proteção de centrífugas de lavanderias, devendo efetuar sua comprovação no ato da assinatura deste acordo, e durante a vigência do mesmo, quando solicitado pelo sindicato, além do devido cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras do Trabalho. Na constatação do descumprimento do aqui estabelecido, poderá ensejar denúncia e revogação do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
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