ADMISSÃO DE PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

ADMISSÃO DE PESSOAL. Incumbe a CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações: a) Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança; b) Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT; c) Não permitir embriaguez, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no local dos serviços; d) Proibir o porte de armas brancas ou de fogo; e) Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho e/ou sem a autorização regular; f) A Fiscalização poderá exigir a retirada de qualquer funcionário que esteja em serviço no local, bem como da empreiteira responsável, que sejam considerados inconvenientes.
ADMISSÃO DE PESSOAL. ⮚ Incumbe à CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações: ⮚ Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança; ⮚ Fazer com que seus empregados se apresentem, no local de trabalho, em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos uniformes e dos equipamentos de proteção individual, específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT; ⮚ Não permitir, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no Canteiro de Obras, como também, e em hipótese nenhuma, a permanência de empregados que tenham consumido bebida alcoólica; ⮚ Proibir o porte de armas brancas ou de fogo; ⮚ Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho, sem a autorização regular; ⮚ A CONTRATANTE poderá exigir a retirada de qualquer membro que esteja em serviço na obra, bem como da empreiteira responsável, que seja considerado inconveniente.
ADMISSÃO DE PESSOAL. Incumbe a CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
ADMISSÃO DE PESSOAL. (CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ADMISSÃO)
ADMISSÃO DE PESSOAL. ACORDO DE EMPRESA
ADMISSÃO DE PESSOAL. 1. O acesso ao quadro funcional da EMPREL somente será possível através de Concurso Público. A mobilidade interna será normatizada através do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. 2. Os candidatos aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos terão o regime jurídico de acordo com a CLT e o estatuto da EMPRESA, salvo os casos previstos em Lei.
ADMISSÃO DE PESSOAL. A ELETROSUL, sempre que necessitar de admissão de pessoal, promoverá Concurso Público, observado o disposto no respectivo Edital do Concurso.
ADMISSÃO DE PESSOAL. Concurso Público. Acúmulo de cargo público e proventos de aposentadoria decorrente de outro cargo público, porém concedida pelo Regime Geral de Previdência Social. Possibilidade. Legalidade e registro.
ADMISSÃO DE PESSOAL. Incumbe a CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – XX

Related to ADMISSÃO DE PESSOAL

  • GESTÃO DE PESSOAS 6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI CONCEDER, em 15 e 16 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx, matrícula nº 16261, lotado junto a Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 16 a 18 de abril de 2024, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, matrícula nº 20120, lotada junto a Coordenadoria de Perícias e Pareces Técnicos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, em 18 e 19 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 306, lotado junto ao XXXXXX, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 29 de abril a 03 de maio de 2024, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde à servidora XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 308, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024. Teresina (PI), 07 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, ContratosWeb - Recibo de Finalização Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017 nº processo administrativo 19.21.0427.0012067/2024-94 procedimento origem

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.