SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. ASSESSORAMENTO SUPERIOR. 04.122.0002-2003 – MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 230 - 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 0000 03-SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS. 001-DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS. 15.451.0019-2006 – MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos Projeto Atividade: 04 122 0050 2097 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento DAS SANÇOES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 04.122.0004.2.009 Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00.00.00 0001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 03.02.04.122.0438.2011- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento 048 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários ITEM QUANT. UND ESPECIFICAÇÃO VALOR UND VALOR TOTAL 1 2 SERVIÇO ALINHAMENTO DE CARRO R$ 39,00 R$ 78,00 2 8 SERVIÇO BALANCEAMENTO DE PNEU DE CARRO R$ 9,90 R$ 79,20 3 6 SERVIÇO REMENDO DE PNEU DE CARRO R$ 9,00 R$ 54,00 4 8 SERVIÇO TROCA DE PNEU DE CARRO R$ 10,00 R$ 80,00 TOTAL: R$ 291,20 03 – Prefeitura Municipal 03.03 – Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos 03.03.04.123.0438.2.150 - Manutenção da Secretaria de Arrecadação e Tributos 079 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários ITEM QUANT. UND ESPECIFICAÇÃO VALOR UND VALOR TOTAL 3 8 SERVIÇO TROCA DE PNEU DE MOTO R$ 5,50 R$ 44,00 4 12 SERVIÇO REMENDO DE PNEU DE MOTO R$ 5,50 R$ 66,00 TOTAL: R$ 110,00 03 – Prefeitura Municipal 03.07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 03.07.12.361.1238.2035- Manutenção do Transporte Escolar. 0102 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 101 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação 115 - Transferência de Recursos Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE 124 – Transferências de Convênios – Estado/Educação ITEM QUANT. UND ESPECIFICAÇÃO VALOR UND VALOR TOTAL 1 24 SERVIÇO ALINHAMENTO DE PNEU DE KOMBI R$ 51,00 R$ 1.224,00 2 64 SERVIÇO BALANCEAMENTO DE PNEU DE KOMBI R$ 10,00 R$ 640,00 3 32 SERVIÇO REMENDO DE PNEU DE KOMBI R$ 10,50 R$ 336,00 4 4 SERVIÇO REMENDO DE PNEU DE ÔNIBUS R$ 30,00 R$ 120,00 5 4 SERVIÇO REMENDO DE PNEU DE VAN R$ 15,00 R$ 60,00 6 48 SERVIÇO TROCA DE PNEU DE KOMBI R$ 11,00 R$ 528,00 7 4 SERVIÇO TROCA DE PNEU DE ÔNIBUS R$ 30,50 R$ 122,00 8 4 SERVIÇO TROCA DE PNEU DE VAN R$ 19,00 R$ 76,00 9 30 SERVIÇO VULCANIZAÇÃO R$ 21,00 R$ 630,00 TOTAL: R$ 3.736,00 03 – Prefeitura Municipal 03.07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 03.07.12.364.1238.2041 - Apoio ao Ensino Superior 0125 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 101 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação ITEM QUANT. UND ESPECIFICAÇÃO VALOR UND VALOR TOTAL 1 4 SERVIÇO TROCA DE PNEU DE MOTO R$ 5,50 R$ 22,00 2 4 SERVIÇO REMENDO PNEU DE MOTO R$ 5,50 R$ 22,00 3 24 SERVIÇO TROCA DE PNEU DE ÔNIBUS R$ 30,50 R$ 732,00 4 24 SERVIÇO REMENDO DE PNEU DE ÔNIBUS R$ 30,00 R$ 72...
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Sede: Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx/Fax: (0xx43) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-19 002 – ASSESSORAMENTO SUPERIOR. 04.122.0002-2003 – MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 230 - 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0000 001-DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS. 15.451.0019-2006 – MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 2013 – GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 33903900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 5.1. Em caso de morte natural, incluir os seguintes documentos do Segurado, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) cópia da Certidão de Casamento atualizada com a averbação do óbito do Segurado, se for o caso; c) cópia do exame anatomopatológico que diagnosticou a doença do Segurado, quando houver; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) radiografias do Segurado (quando houver); f) guia de internação hospitalar (quando houver); g) declaração médica indicando causa mortis com firma reconhecida. 5.2. Em caso de morte acidental, incluir os seguintes documentos, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Carteira de habilitação, somente para os casos onde o Segurado era o condutor do veículo; b) cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, caso esta informação não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito; c) cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho(CAT), nos casos de Acidente de Trabalho; d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso; e) cópia do Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (IML); f) cópia do Auto de Reconhecimento de cadáver, se a morte for por carbonização.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.