TROCA DE PNEU Cláusulas Exemplificativas

TROCA DE PNEU. Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo segurado, e caso o Segurado tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema. Se o dano se estender a mais de 01(um) pneu ou o segurado não possuir estepe em boas condições, bem como os acessórios obrigatórios para substituição, será realizada a remoção do veículo até borracharia mais próxima. Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
TROCA DE PNEU. 2.3.1 ESTE SERVIÇO NÃO CONTEMPLA VEÍCULOS PESADOS, MOTOS E SEUS IMPLEMENTOS. 2.3.2 Em caso de avaria a um dos pneus do VEÍCULO, será providenciado o envio de um PRESTADOR DE SERVIÇO para efetuar a troca do pneu avariado pelo estepe que deverá estar em condições de uso. NÃO SENDO DE RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO ARCAR COM UM NOVO PNEU. 2.3.3 É de responsabilidade do BENEFICIÁRIO possuir o macaco e a chave de roda para a execução do serviço. 2.3.4 Não sendo possível a troca do pneu no local, será disponibilizado ao BENEFICIÁRIO o acionamento de reboque para que o veículo SEJA LEVADO ATÉ A BORRACHARIA MAIS PRÓXIMA, limitado ao raio do LIMITE DE QUILOMETRAGEM CONTRATADO do local do EVENTO, devendo ser o serviço realizado em ato único, não permitindo o fracionamento do reboque. 2.3.5 O ATENDIMENTO NÃO CONTEMPLA DESPESAS RELATIVAS AO CONSERTO DO PNEU COMO: MÃO DEOBRA, PNEUS, CÂMARAS, BICOS, RODAS OU QUAISQUER DEFEITOS QUE IMPEÇAM A TROCA DO PNEU, QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO.
TROCA DE PNEU. No caso de impossibilidade de o Usuário ou Condutor Habitual conduzir o Auto/Motocicleta Assistida devido a problemas com pneu furado ou avariado, o Canal de Atendimento de Assistência encaminhará um prestador de serviços para efetuar a troca do pneu furado RX DYDULDGR SHOR SQHX VRAEutUo/MHoVtoVcicDleOtaHQWH Assistida, desde que o referido estepe esteja em boas condições e que sejam disponibilizadas as ferramentas para a efetiva troca. a) DESPESAS REFERENTE AO REPARO/TROCA DE CÂMARA, BICOS, RODAS E AQUISIÇÃO DE NOVO PNEU.
TROCA DE PNEU. A ASSISTÊNCIA 24HORAS providenciará um borracheiro ou encaminhará o veículo a uma borracharia mais próxima garantindo somente a simples troca do pneu danificado pelo estepe, não se responsabilizando pelo seu conserto ou recuperação. As despesas com conserto do(s) pneu(s) danificado(s) serão de responsabilidade do condutor do veículo. Limites: sem limites de chamados, para eventos não repetitivos.
TROCA DE PNEU. Envio de profissional para substituição do pneu pelo estepe do próprio cliente ou reboque do veículo até o borracheiro mais próximo. Conforme limite do reboque contratado e até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.
TROCA DE PNEU. Na ocorrência de imobilização do veículo devido a pneu furado será enviado um prestador de serviço para trocá-lo. Se o veículo não possuir estepe, ou o mesmo não esteja em condições de uso, o veículo será guinchado até a Borracharia mais próxima.
TROCA DE PNEU. Na hipótese de danos aos pneus do veículo, a CAIXA ASSISTÊNCIA disponibilizará um profissional para solução do problema simples sendo a troca do pneu avariado pelo pneu sobressalente (estepe) ou reboque até o borracheiro. As despesas para o conserto do pneu, câmara, aro, entre outras, correrão por conta do cliente. Em caso de troca de pneu de motocicletas, será disponibilizado automaticamente um reboque para envio à borracharia ou oficina mais próxima.
TROCA DE PNEU. Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo segurado, e caso o Segurado tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será realizada a remoção do veículo até borracharia mais próxima. Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICE a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito; b. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas. c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; ii. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e iii. Danos sofridos pelos bens segurados. d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. e. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: i. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: 1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e 2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo. iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo. iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item; vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga; vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes; viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 09:00 horas do dia 02/02/2024.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.