Segurança de Desenvolvimento da Autonomia Cláusulas Exemplificativas

Segurança de Desenvolvimento da Autonomia. Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; e que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como: espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como espaços de estimulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que possibilitem desenvolvimento e de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural, contribuam para construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade e possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites. - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania, para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir e atuar; bem como o desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e as oportunidades de fomento e produções artísticas; - Ter acesso à ampliação da capacidade protetiva da família, superando as dificuldades de convívio; - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade; bem como a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; e contribuir para o acesso a documentação civil; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão e poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações, bem como apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; - Vivenciar experiências para o autoconhecimento e autocuidado
Segurança de Desenvolvimento da Autonomia. Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade; - Propiciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Utilizar recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.
Segurança de Desenvolvimento da Autonomia. Ter endereço institucional para utilização como referência; • Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; • Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades; • Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência; • Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão; • Ter acesso a espaços próprios e personalizados; • Ter acesso à documentação civil; • Obter orientações e informações sobre o Serviço, direitos e como acessá-los; • Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades; • Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar autonomia; • Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; • Ser preparado para o desligamento do serviço; • Garantir colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem; • Avaliar o serviço. • Contribuir para redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; • Aumento da proteção social e autonomia das crianças e adolescentes, condizentes com a faixa etária e características individuais; • Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar; • Indivíduos e famílias protegidas; • Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades; • Redução no tempo de acolhimento das crianças e adolescentes na perspectiva de provisoriedade do serviço; • Aumento do número das reintegrações familiares em família de origem (nuclear ou extensa). • Por determinação do Poder Judiciário; • Por requisição do Conselho Tutelar, nas situações de caráter emergencial (após 18h00 e finais de semana), * Nos casos em que o acolhimento emergencial tiver sido realizado sem prévia determinação da autoridade competente, esta deverá ser comunicada até o 2º dia útil imediato, conforme o Art. 93 do ECA. • Ininterrupto (24 horas). específicos; Guará – SP, de 2020.
Segurança de Desenvolvimento da Autonomia. Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade;
Segurança de Desenvolvimento da Autonomia. Ter endereço institucional para utilização como referência; • Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; • Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades; • Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autos- sustentação e independência; • Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão, bem como o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde; • Ter acesso a espaços próprios e personalizados; • Ter acesso à documentação civil; • Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los; • Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades; • Desenvolver capacidades para auto-cuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia; • Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; Ser preparado para o desligamento do serviço; • Avaliar o serviço.

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