Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Cláusulas Exemplificativas

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. ⚫ Crianças de 5 a 6 anos; ⚫ Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; ⚫ Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; ⚫ Jovens de 18 a 29 anos; ⚫ Adultos de 30 a 59 anos; ⚫ Para idosos
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. (SCFV): o serviço e´ tipificado na Resolúça˜o CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2019, sendo realizado em grúpos, organizado a partir de percúrsos, de modo a garantir aqúisiço˜es progressivas aos seús úsúa´rios, de acordo com o seú ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famí´lias e prevenir a ocorre^ ncia de sitúaço˜es de risco social. Trata-se de úma forma de intervença˜o social planejada qúe cria sitúaço˜es desafiadoras, estimúla e orienta os úsúa´rios na constrúça˜o e reconstrúça˜o de súas histo´rias e vive^ ncias individúais e coletivas, na famí´lia e no territo´rio. Nessa senda o projeto CAVALHEIRO DO FUTURO se identifica como sendo projeto de SCFV pois se organiza de modo a ampliar trocas cúltúrais e de vive^ ncias, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer víncúlos familiares e incentivar a sociabilizaça˜o e a convive^ ncia comúnita´ria. Possúindo cara´ter preventivo e proativo, paútado na defesa e afirmaça˜o dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipato´rias para o enfrentamento da vúlnerabilidade social, conforme estabelecido na tipificaça˜o dos serviços socioassistenciais.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 06 A 14 ANOS As atividades serão realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas. CENTROS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTERGERACIONAIS Atividades serão realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em horários programados, de acordo com a demanda existente no município.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. O Projeto Caminhando Juntos (CAJUN) é um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Vitória, e se destina a promover a inclusão de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários por meio de desenvolvimento de capacidades e potencialidades através de atividades socioeducativas. A Inclusão Produtiva (UIP) é uma Unidade de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), cujo objetivo é contribuir para o aumento das oportunidades de ocupação e renda das famílias atendidas pelos serviços socioassistenciais do Município.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos serviço para pessoas acima dos 30 anos; - serviço para crianças e adolescentes de 06 a15 anos; - serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos. Obs: os serviços são oferecidos no endereço da sede. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP 04.298.446/0001-03, com sede neste município à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - xx 0,0 - xxxxxxxx xx Xxxxxx Júnior, é inscrita neste Conselho, sob número 17, desde 02/05/2012. A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial: - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias. Obs: o serviço é oferecido na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 460 - Vila Eny - Botucatu - SP. A presente inscrição é válida por tempo indeterminado. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP A entidade, VILA DOS MENINOS SAGRADA FAMÍLIA - CNPJ 45.525.979/0001-50, com sede neste município à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x° 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 18, desde 02/05/2012. A entidade executa os seguintes serviços socioassistenciais.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.