Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Cláusulas Exemplificativas

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. ⚫ Crianças de 5 a 6 anos; ⚫ Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; ⚫ Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; ⚫ Jovens de 18 a 29 anos; ⚫ Adultos de 30 a 59 anos; ⚫ Para idosos 2.1. As atividades a que se refere esta parceria circunscrevem-se à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças e adolescentes, na faixa à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças e adolescentes, na faixa etária de 05 anos e idosos a partir de 60 anos, referenciados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS no Município de Francisco Morato. A execução dos serviços continuados tipificados objeto do presente Termo de Referência deverão obrigatoriamente estar de acordo com o estabelecido na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de Orientações Técnicas publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos serviço para pessoas acima dos 30 anos; - serviço para crianças e adolescentes de 06 a15 anos; - serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos. Obs: os serviços são oferecidos no endereço da sede. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP 04.298.446/0001-03, com sede neste município à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - xx 0,0 - xxxxxxxx xx Xxxxxx Júnior, é inscrita neste Conselho, sob número 17, desde 02/05/2012. A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial: - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias. Obs: o serviço é oferecido na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 460 - Vila Eny - Botucatu - SP. A presente inscrição é válida por tempo indeterminado. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CMAS de Botucatu - SP A entidade, VILA DOS MENINOS SAGRADA FAMÍLIA - CNPJ 45.525.979/0001-50, com sede neste município à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x° 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx, é inscrita neste Conselho, sob número 18, desde 02/05/2012. A entidade executa os seguintes serviços socioassistenciais.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. O Projeto Caminhando Juntos (CAJUN) é um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Vitória, e se destina a promover a inclusão de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários por meio de desenvolvimento de capacidades e potencialidades através de atividades socioeducativas. A Inclusão Produtiva (UIP) é uma Unidade de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), cujo objetivo é contribuir para o aumento das oportunidades de ocupação e renda das famílias atendidas pelos serviços socioassistenciais do Município.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 06 A 14 ANOS As atividades serão realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas. CENTROS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTERGERACIONAIS Atividades serão realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em horários programados, de acordo com a demanda existente no município.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. (SCFV): o serviço e´ tipificado na Resolúça˜o CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2019, sendo realizado em grúpos, organizado a partir de percúrsos, de modo a garantir aqúisiço˜es progressivas aos seús úsúa´rios, de acordo com o seú ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famí´lias e prevenir a ocorre^ ncia de sitúaço˜es de risco social. Trata-se de úma forma de intervença˜o social planejada qúe cria sitúaço˜es desafiadoras, estimúla e orienta os úsúa´rios na constrúça˜o e reconstrúça˜o de súas histo´rias e vive^ ncias individúais e coletivas, na famí´lia e no territo´rio. Nessa senda o projeto CAVALHEIRO DO FUTURO se identifica como sendo projeto de SCFV pois se organiza de modo a ampliar trocas cúltúrais e de vive^ ncias, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer víncúlos familiares e incentivar a sociabilizaça˜o e a convive^ ncia comúnita´ria. Possúindo cara´ter preventivo e proativo, paútado na defesa e afirmaça˜o dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipato´rias para o enfrentamento da vúlnerabilidade social, conforme estabelecido na tipificaça˜o dos serviços socioassistenciais.

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  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.