Seguro Responsabilidade Civil de Administradores (Directors&Officers) – Práticas Trabalhistas Cláusulas Exemplificativas

Seguro Responsabilidade Civil de Administradores (Directors&Officers) – Práticas Trabalhistas. Prezados Senhores, Serve o presente para dar conhecimento a todos os interessados do seguinte esclarecimento do edital, conforme item 3 do Edital: Licitante questiona: “O Tomador, Organizações, Entidades Externas ou Pessoa Segurada, são partes investigadas da Operação Lava-jato, ou qualquer investigação feita pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União ou Controladoria Geral da União?” Licitante solicita: “Demonstrações financeiras de 2016” Licitante questiona: “Não localizamos a definição de prática trabalhista indevida no edital. Com referência ao item 4.2. e subitem 4.2.1., presentes na página 5 do Anexo II do termo de referência, gostaríamos de entender se a nossa definição de prática trabalhista indevida, descrita abaixo, está de acordo com o objeto do seguro e se o escopo é apenas para reclamações de acordo com nossa definição: Resposta: Em relação ao item 4.2 e subitens, DEVEM SER MANTIDAS AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA. Licitante questiona: “Com referência ao item 4.1. e subitem 4.1.2.10., incisos “C” e “D”, presentes na página 4 do Anexo II do Termo de Referência, estamos submetendo para analise nossa Cláusula Particular de Exclusão de Atos Lesivos contra a Administração Pública e Privada, descrita na sequência, podemos considerar que a mesma atende este item do Edital? Resposta: Em relação ao item 4.1 e subitens, DEVEM SER MANTIDAS AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA. João Pessoa/PB, 31 de março de 2017. Cumprindo as disposições legais e estatutárias, a administração da Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS submete, à apreciação dos senhores Xxxxxxxxxx, o relatório Ěa aĚŵiŶiƐƚƌaçãŽ͕ ƌĞĨĞƌĞŶƚĞ aŽ ĞdžĞƌcíciŽ ƐŽciaů fiŶĚŽ Ğŵ ϯϭ de dezembro de 2016.

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