FLUXO DE CAIXA Cláusulas Exemplificativas

FLUXO DE CAIXA. Apresentar o Fluxo de Caixa esperado para o empreendimento. Segregar por ano. Apresentar fluxo nominal e fluxo real.
FLUXO DE CAIXA. O método do fluxo de caixa descontado foi utilizado para a definição da tarifa inicial e deve ser utilizado nas revisões tarifárias. O método do fluxo de caixa permite que sejam contabilizadas todas as receitas e custos necessários à operação, no horizonte do contrato, considerando também os investimentos nos anos futuros. Embora os custos de alguns itens sejam apropriados mensalmente, esses valores são convertidos em valores anuais para o cálculo tarifário, uma vez que o fluxo de caixa trabalha com receitas e despesas anuais. A rentabilidade do projeto é feita aplicando uma taxa de desconto (Taxa Interna de Retorno – TIR). Essa taxa permite se demonstrar a rentabilidade do projeto, pois quando aplicada a um fluxo de caixa faz com que os valores dos retornos dos investimentos sejam igualados às despesas ao valor presente. A determinação do valor da tarifa técnica foi feita através da seguinte fórmula: Onde: VPL = valor presente líquido (R$); CO = custo total de operação (R$); Peq = passageiros equivalentes; T = tarifa (R$); S = subsídios (R$); RA = receitas acessórias (R$). O valor da tarifa obtido quando o valor presente líquido (VPL) é zero. Ou seja, quando o valor presente dos custos totais da operação (menos receitas extras) do sistema ao longo de 20 anos de concessão descontados a uma taxa interna de retorno de 9%, menos os custos iniciais de investimentos são zerados. As receitas extras se referem a subsídios externos e a receitas acessórias. Adotando como pressuposto a situação atual onde o sistema de transporte coletivo municipal conta com subsídios dados pela Prefeitura, no modelo tarifário foram contabilizados subsídios externos e de modicidade tarifária para o cálculo da tarifa do sistema de transporte coletivo de Araranguá, que podem ser revisados e/ou eliminados pelo poder público municipal. Os índices utilizados para os cálculos tiveram por referência os valores apresentados na planilha GEIPOT (disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx_Xxxxxxxxxx/xxxxxxxx00/Xxxxxx/Xxxxxx.xxx) e na metodologia de cálculo tarifário desenvolvida pela Agência Nacional de Transportes Públicos (ANTP) (disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx.xxxx). As tabelas com os insumos e resultados do cálculo tarifário estão apresentados no Anexo III – Cálculo tarifário. O valor máximo para a tarifa foi estipulado em R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos).
FLUXO DE CAIXA. 6.6.1. Elaborar, automaticamente, fluxos de caixa com base nos registros de contas a pagar e a receber, emitindo relatórios de controle
FLUXO DE CAIXA. 0433CT1031-02_PLANO_DE_NEGOCIO_REFERENCIAL ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE RSU CONVALE 0433CT1031-02_PLANO_DE_NEGOCIO_REFERENCIAL ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE RSU CONVALE
FLUXO DE CAIXA. No caso de concessões públicas, o Orçamento Básico fica demonstrado a partir do fluxo de caixa, pois é fonte para avaliação de custos das obras e serviços, além de outros parâmetros a serem considerados, como: tarifas, taxa de juros, depreciação, inadimplência etc. Dessa forma, o fluxo de caixa é constituído de entradas em caixa oriundas da tarifa a ser cobrada dos usuários e de saída de caixa em função dos investimentos, tributos, custos administrativos, entre outros. A análise desses parâmetros permite a verificação de viabilidade econômico-financeira da concessão proposta. Essa verificação da viabilidade da concessão é feita, normalmente, a partir da análise de dois indicadores, usuais no mercado. São eles: o Valor Presente Líquido – VPL e a Taxa Interna de Retorno – TIR. O primeiro (VPL) é uma função financeira utilizada na análise da viabilidade de um projeto de investimento. É definido como o somatório dos valores presentes dos fluxos estimados de uma aplicação, calculados a partir de uma taxa dada e de seu período de duração. O VPL deve ser analisado de acordo com o valor resultante do cálculo, em Reais. O segundo indicador (TIR) é um método utilizado na análise de projetos de investimento. É definida como a taxa de desconto de um investimento que torna seu valor presente líquido nulo, ou seja, que faz com que o projeto pague o investimento inicial quando considerado o valor do dinheiro no tempo. Além desses dois índices, existe a Taxa Mínima de Atratividade – TMA. Essa TMA deve ser obtida para cada mercado específico, no caso, o mercado de saneamento básico. A TMA também é conhecida como Custo Médio Ponderado de Capitais – WACC, ou simplesmente custo de capital. É uma taxa a partir do qual o investidor (concessionária) considera que está obtendo ganhos financeiros. Caso essa TMA seja menor que a TIR do projeto (fluxo de caixa) para o investidor o ―negócio‖ ou a concessão é inviável. A TMA engloba a remuneração de todo o capital da concessionária e, como tal, abrange tanto a parcela da remuneração relativa ao capital próprio, quanto o capital de terceiros, incluindo os benefícios fiscais gerados pelo endividamento. Também pode-se afirmar que a TMA representa o custo de oportunidade do projeto, ou seja, o valor para o retorno dos investimentos considerando custos, receitas, riscos, capital próprio e de terceiros, taxas de juros etc. Para isso, é preciso garantir ao prestador contratado uma rentabilidade compatível com os custos de oportunidade que ob...
FLUXO DE CAIXA. Inserir esta planilha financeira no relatório mensal de prestação de contas. Observar que as informações deverão refletir a movimentação, obedecendo ao regime de caixa (Resumo da Planilha de Despesas Realizadas - Despesas) - Repasses (custeio e investimentos) - Receitas Financeiras (Rendimentos) e Outras Receitas (descontos em despesas, créditos de fornecedores). Preparar a conciliação bancária por conta corrente, apresentando as pendências na comparação entre o saldo contábil e o saldo em banco, que deverá estar de acordo com os extratos bancários detalhados da movimentação da conta corrente e da caderneta de poupança do mês referente à Prestação de Contas.
FLUXO DE CAIXA. A ƉƌŽjĞç㎠XX XxxXX XX caidža ŶŽ fiŶaů ĚĞ 2Ϭϭϲ é ĚĞ ZΨ 2ϰ͕ϲ milhões, valor este já considerado o aporte de R$ 3.348 mil ŽƌiƵŶĚŽƐ ĚŽ fiŶaŶciaŵĞŶƚŽ jƵŶƚŽ aŽ BEB͕ Ğ XXxXxxXXxX XxX xXǀxXxXXX XXXxxxxXXxxX X iŶǀĞƐƟŵĞŶƚŽƐ͘ Diário Oficial João Pessoa - Quinta-feira, 30 de Março de 2017 FŽi ƵƟůinjaĚa a ŵĞƚŽĚŽůŽŐia ĚĞ FůƵdžŽ ĚĞ Caidža DiƌĞƚŽ͕ considerando que é a mais apropriada para a avaliação das variações de entrada e saída de caixa, pois leva em cŽŶƐiĚĞƌaç㎠aƉĞŶaƐ Ž XXX XXXXǀxxXXxX XXxxXX X ƐaiƵ ĚŽ caixa da Companhia. Foi considerado para 2016 a distribuição de dividendos xx XXxxx XX :^XX X xXXxxXxX XX XX 2͕ϭ ŵiůŚƁĞƐ͕ ficaŶĚŽ ƌĞƟĚŽ o valor de R$ 2,3 milhões a ser pago em 2018. Prevendo para dezembro de 2016, o montante de R$ 1,7 ŵiůŚƁĞƐ͕ ƌĞůaƟǀŽ aƐ ƉĞŶaůiĚaĚĞƐ ĚĞ ^KW͕ ƌĞƚƌŽaƟǀŽ a jaŶĞiƌŽ de 2016, conforme a assinatura do aditamento nº 07.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

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