LINHAS TELEFÔNICAS. A CONTRATADA deverá:
LINHAS TELEFÔNICAS. 1.2.1. Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos pela
LINHAS TELEFÔNICAS. 5.6.1. A contratada prestará serviço de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP) à Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em um PLANO BÁSICO ou ALTERNATIVO DE SERVIÇO, que atenda a estimativa de tráfego informada, bem como homologará as linhas telefônicas;
LINHAS TELEFÔNICAS. 1.1.1 Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos pelo ANEXO I.
LINHAS TELEFÔNICAS. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo I; - Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE; - Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE; - Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE. - Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias; - Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica. - Tecnologias alternativas como WLL (Wireless local loop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços rurais ou muito afastadas da cidade e deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE. - Central de Atendimento 24h por dias, 365 dias por ano através de um número DDG (discagem direta gratuita); - A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
LINHAS TELEFÔNICAS. 1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereço estabelecido neste edital (Item 8. TABELA);
LINHAS TELEFÔNICAS. 1.1.1 Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos pela TABELA 4.
LINHAS TELEFÔNICAS. 1.1.1 Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos, conforme Anexo I.I - Tabela de Locais e Endereço, e Anexo I.II – Perfil de Tráfego, presentes neste documento;
LINHAS TELEFÔNICAS. 1.1.1- . Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos pela Câmara;
LINHAS TELEFÔNICAS. Projetos que contratam e operam com linhas telefônicas, seja para voz ou para dados.