SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO. 3.3.3.1. A CONTRATADA deverá entregar os hardwares e softwares implantados, instalados e configurados no ambiente tecnológico da ANTT, no qual deverão ser realizadas as etapas listadas a seguir:
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO. 4.3.1 A CONTRATADA deverá entregar os hardwares e softwares implantados, instalados e configurados no ambiente tecnológico da CONTRATANTE, no qual deverão ser realizadas as etapas listadas a seguir:
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO. 3.3.4.1.Os equipamentos deverão ser instalados, configurados e ativados pela CONTRATADA no local indicado pela Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN) da ANTT. 3.3.4.2.Os equipamentos e serviços serão aceitos mediante comprovação de que todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência tenham sido atendidos e a solução se encontre em operação plena. Essa comprovação será realizada por meio de observação direta das características dos equipamentos, consulta à documentação técnica fornecida e verificação dos serviços de instalação e configurações.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO. 3.5.6.1. Para a implantação, se faz necessária a análise de processos, organogramas e a definição de grupos de trabalho, sendo que tal atividade
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO. 3.3.3.1. Para a realização dos serviços de implantação da solução, a CONTRATADA deverá observar as seguintes fases:

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  • Requisitos de Implantação (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.