SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO. 4.2.1. A execução das Manutenções Programadas e Itens vencidos até a data de assinatura do contrato deverão observar o CTM de cada aeronave que será disponibilizado pela CONTRATANTE aos licitantes interessados no momento da vistoria prévia conforme disposto neste Termo de Referência; 4.2.2. O serviço será realizado no início da vigência contratual e poderá ser composto por quantos serviços forem necessários para retornar as aeronaves a condição aeronavegável. 4.2.3. Todas as Manutenções Programadas Vencidas até a data de assinatura do contrato, bem como, todos os ITENS VENCIDOS, incluindo, mas não restrito, a certificação Reduced Vertical Separation Minimum (RVSM), constantes no CTM disponibilizado aos licitantes no momento da VISTORIA PRÉVIA, estes serviços deverão ser realizados integralmente nesta fase do contrato, não podendo sob nenhuma hipótese ser postergados ou ter sua execução transferida para outros itens objetos desta contratação. 4.2.4. Os SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 1, englobarão os demais serviços necessários para retornar a aeronave a condição de aeronavegável não contemplados no item anterior. 4.2.4.1. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá submeter a informação para atestação da equipe de fiscalização. 4.2.5. Deverão ser cumpridas todas as DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A) vencidas até a data de publicação do edital da licitação objeto desse Termo de Referência. 4.2.5.1. O custo referente ao cumprimento das DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A) que já foram emitidas pela autoridade aeronáutica deverão ser incluídas nos SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. 4.2.5.2. O custo referente ao cumprimento das DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A) que forem publicadas após a publicação do edital de licitação será incluído nos SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. 4.2.5.3. No momento da VISTORIA PRÉVIA, a CONTRATADA poderá ter acesso ao acompanhamento técnico das DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE das AERONAVES modelo EMB-145 em vigor até o momento da publicação do edital de licitação. Após, cumprirão as DAs observando o previsto neste Termo de Referência. 4.2.5.4. Após a conclusão dos serviços previstos e a realização das D.A., bem como, respeitado os critérios dispostos no item 6.2 deste Termo de Referência, a CONTRATANTE realizará o pagamento integral dos valores relativos ao serviço. O pagamento será realizado sepa...
SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO. 5.2.2.1. As aeronaves encontram-se sem Contrato de Manutenção desde 03/2018, neste período permaneceram em solo, hangaradas na sede da CONTRATANTE, sendo realizado o reboque das aeronaves até o pátio e seu giro (funcionamento do motor, movimentação das superfícies e acionamento do APU), por 20 minutos a cada 25 dias, pela tripulação própria. 5.2.2.2. Os dados relativos as manutenções programadas, D.A.s e documentação vencidas estarão disponíveis para consulta pelas licitantes no momento da realização da VISTORIA PRÉVIA. 5.2.2.3. Deverão apresentadas propostas individuais para cada aeronave considerando as particularidades dos vencimentos dos itens e inspeções de cada uma. 5.2.2.4. Os Itens 2 e 5 (SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS) correspondem a 70% do Item 1 e 4, respectivamente, e também estão vinculados ao valor do homem hora do Item 16 (SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO). Devido a possibilidade de mudança de duas variáveis (quantidade e valor nos itens 2 e 5) após o lance, cadastrou-se apenas UMA unidade, e a quantidade de homem/hora deverá ser discriminada na nota fiscal para MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA e será paga apenas uma vez na manutenção inicial a ser aferida pelo fiscal do contrato após a conclusão dos serviços.
SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO. É o valor a ser pago uma única vez pela CONTRATADA pela prestação dos serviços que compreendem: as MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E ITENS VENCIDOS ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, os SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 1 e CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (DA) VENCIDAS.

Related to SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO

  • SERVIÇOS INICIAIS 69.335,64

  • Requisitos de Manutenção Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.