SIGILO. 19.1 - A PETROBRAS e a CONTRATADA se obrigam, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhes forem transmitidos ou a que tiverem acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 19.1.2. 19.1.1 - São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a PETROBRAS e a CONTRATADA tenham acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade. 19.1.2 - O prazo previsto no item 19.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS. 19.1.3 - A PETROBRAS e a CONTRATADA, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, sucessores e comissários. 19.1.4 - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula. 19.2 - O descumprimento pela CONTRATADA da obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em: a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
SIGILO. 19.1 - 11.1. A PETROBRAS e a CONTRATADA LOCATÁRIA se obrigamobriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhes lhe forem transmitidos ou a que tiverem tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 19.1.211.1.2.
19.1.1 - 11.1.1. São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a PETROBRAS e a CONTRATADA tenham LOCATÁRIA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste do Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
19.1.2 - 11.1.2. O prazo previsto no item 19.1 11.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADALOCATÁRIA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS.
19.1.3 - 11.1.3. A PETROBRAS e a CONTRATADALOCATÁRIA, para fins de sigilo, obrigam-se obriga por seus administradores, empregados, prepostos, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários.
19.1.4 - 11.1.4. Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA LOCATÁRIA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
19.2 - 11.2. O descumprimento pela CONTRATADA LOCATÁRIA da obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:
a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
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Samples: Contrato De Locação
SIGILO. 19.1 - A PETROBRAS 16.1 O CONTRATADO se compromete, por si e a CONTRATADA se obrigam, pelo prazo de 20 (vinte) anosterceiros relacionados, a manter sob estrito sigilo sobre toda e qualquer informação obtida em decorrência desse Contrato, bem como sobre aquela que venha a produzir com base nas informações confidenciais, não as divulgando a terceiros, nem as usando para outros propósitos que não a realização dos Serviços, salvo expressa autorização da CONTRATANTE.
16.2 É vedado ao CONTRATADO prestar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento do Contrato, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo com expressa e prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
16.3 Não obstante o termo do prazo contratual ou a rescisão antecipada do Contrato, as obrigações previstas nos itens 16.1 e 16.2 permanecerão em vigor por um prazo de 5 (cinco) anos a contar do término do presente Contrato.
16.4 O CONTRATADO reconhece neste ato que todas as informações empresas que façam parte do mesmo grupo econômico da CONTRATANTE possuem direitos relacionados a todos e quaisquer documentos, planos, relatórios, detalhes padronizados, projetos, bancos de dados, especificações ou dados confidenciais que lhes forem transmitidos quaisquer resultados produzidos e/ou a que tiverem acesso em razão decorrentes da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 19.1.2prestação dos Serviços ora contratados.
19.1.1 - São consideradas confidenciais informações 16.5 Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações desta Cláusula, o CONTRATADO estará obrigada a ressarcir a CONTRATANTE pelas perdas e danos decorrentes da divulgação de informações, sejam diretos ou dados armazenados a que a PETROBRAS e a CONTRATADA tenham acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste indiretos.
16.6 Ao término do Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
19.1.2 - O prazo previsto no item 19.1 não se aplica às informações todos os arquivos e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo documentos disponibilizados para a PETROBRAS, que execução dos Serviços deverão ser mantidos sob sigilodevolvidos à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRASbem como aqueles gerados pelo CONTRATADO que contenham informações pertinentes àquela.
19.1.3 - A PETROBRAS e a CONTRATADA, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, sucessores e comissários.
19.1.4 - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
19.2 - O descumprimento pela CONTRATADA da obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:
a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
SIGILO. 19.1 14.1 - A PETROBRAS e a CONTRATADA se obrigamobriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhes q'ue lhe forem transmitidos ou a que tiverem tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 19.1.214.1.2.
19.1.1 14.1.1 - São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a PETROBRAS e a CONTRATADA tenham tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.. ~-PETROBRAS
19.1.2 14.1.2 - O prazo previsto no item 19.1 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS.
19.1.3 14.1.3 - A PETROBRAS e a CONTRATADA, para fins de sigilo, obrigam-se obriga por seus administradores, empregados, prepostos, prepostos a qualquer títulotitulo, sucessores e comissários.
19.1.4 - 14.1. 4-Quaisquer informações infonmações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
19.2 14.2 - O descumprimento pela CONTRATADA da Descumprir a obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:
a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
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Samples: Contract for Engineering Services
SIGILO. 19.1 - CONTRATO 2500.83086.13.2
14.1 A PETROBRAS e a CONTRATADA se obrigamobriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhes lhe forem transmitidos ou a que tiverem tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 19.1.214.1.2.
19.1.1 - 14.1.1 São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a PETROBRAS e a CONTRATADA tenham tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
19.1.2 - 14.1.2 O prazo previsto no item 19.1 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS.
19.1.3 - 14.1.3 A PETROBRAS e a CONTRATADA, para fins de sigilo, obrigam-se obriga por seus administradores, empregados, prepostos, prepostos a qualquer título, sucessores e comissárioscomíssários.
19.1.4 - 14.1.4 Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
19.2 - O descumprimento pela CONTRATADA da 14.2 Descumprir a obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:
a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
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Samples: Service Agreement
SIGILO. 19.1 - A PETROBRAS 14.1. As Partes obrigam-se, durante a execução deste Contrato, e a CONTRATADA se obrigam, pelo prazo de 20 (vinte) anosanos contados a partir do seu encerramento, a manter sob sigilo todas as informações ou dados expressamente identificados como confidenciais que lhes forem transmitidos ou transmitidas entre si, visando a que tiverem acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada e obtidas durante a hipótese descrita no item 19.1.2execução do Contrato nas dependências da PETROBRAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA], ou delas originárias.
19.1.1 - 14.1.1. As Partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, representantes, prepostos e comissários, a qualquer título, e comitentes.
14.2. São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a PETROBRAS e a CONTRATADA tenham cada Parte tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
19.1.2 - 14.3. Quaisquer informações obtidas pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] durante a execução contratual nas dependências da PETROBRAS ou delas originárias, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula Décima Quarta, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
14.4. O prazo previsto no item 19.1 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRASas Partes, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADAoutra Parte, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRASrespectiva Parte, conforme for o caso.
19.1.3 - A PETROBRAS e a CONTRATADA, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, sucessores e comissários.
19.1.4 - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
19.2 - 14.5. O descumprimento pela CONTRATADA da obrigação de xxxxxx, revelando informações sigilo e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, confidencialidade importará em:
(i) qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, de acordo com a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
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SIGILO. 19.1 - A PETROBRAS 14.1. As Partes obrigam-se, durante a execução deste Contrato, e a CONTRATADA se obrigam, pelo prazo de 20 3 (vintetrês) anosanos contados a partir do seu encerramento, a manter sob sigilo todas as informações ou dados expressamente identificados como confidenciais que lhes forem transmitidos ou transmitidas entre si, visando a que tiverem acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada e obtidas durante a hipótese descrita no item 19.1.2execução do Contrato nas dependências da PETROBRAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA], ou delas originárias.
19.1.1 - 14.1.1. As Partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, representantes, prepostos e comissários, a qualquer título, e comitentes.
14.2. São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a PETROBRAS e a CONTRATADA tenham cada Parte tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
19.1.2 - 14.3. Quaisquer informações obtidas pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] durante a execução contratual nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula Décima Quarta, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
14.4. O prazo previsto no item 19.1 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRASas Partes, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADAoutra Parte, por desde que referidas informações e dados estejam expressamente identificados como confidenciais, pelo prazo indeterminadode 10 (dez) anos, salvo autorização expressa da PETROBRASrespectiva Parte, conforme for o caso.
19.1.3 - 14.5. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará em:
(i) qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, de acordo com a
(ii) na adoção dos remédios jurídicos e sanções cabíveis por força da Lei nº 9.279/96, seus anexos e demais normas pertinentes; e
(iii) aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do Valor Estimado do Contrato, previsto na cláusula 8.1 deste Contrato, independentemente da indenização que trata a alínea "i", desta cláusula 14.5, se vigente o Contrato.
14.6. Somente serão motivos de exceção legítimos à obrigatoriedade de sigilo a ocorrência das seguintes hipóteses:
(i) se a informação já era comprovadamente conhecida anteriormente às tratativas do presente Contrato;
(ii) se houve prévia e expressa anuência da Parte titular da informação, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo Contrato, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
(iii) se a informação foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente Contrato;
(iv) por determinação judicial e/ou administrativa emitida por Autoridades Governamentais para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente à Parte titular da informação, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo; e
(v) para defesa de tese por qualquer das Partes em processo ou procedimento em trâmite perante Autoridades Governamentais desde que seja pleiteada a anuência da outra Parte para a utilização da informação sigilosa, só podendo tal anuência ser negada por justo motivo.
14.7. A PETROBRAS e a CONTRATADA, para fins divulgação de sigilo, obrigam-se informações confidenciais por uma Parte aos seus representantes (administradores, empregados, prepostos, agentes, incluindo consultores financeiros, legais, contábeis, Afiliadas, sócios ou acionistas) que necessitem conhecer as informações confidenciais para o exercício regular de suas funções elou tomada de decisões, exclusivamente relacionadas a qualquer título, sucessores e comissários.
19.1.4 - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste este Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos não será considerada uma violação à obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula Décima Quinta, e prazos desta Cláusula.
19.2 - O descumprimento pela CONTRATADA não dependerá da autorização prévia da outra Parte, desde que a Parte informe aos seus representantes o conteúdo da obrigação de xxxxxxconfidencialidade prevista neste Contrato e que fique integralmente responsável pela violação desta obrigação por qualquer de seus representantes aqui listados (administradores, revelando empregados, prepostos, agentes, incluindo consultores financeiros, legais, contábeis, Afiliadas, sócios ou acionistas).
14.8. Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente Contrato está adstrita à prévia autorização da Parte titular da informação, ressalvada (i) a mera informação sobre sua existência; (ii) a sua divulgação/encaminhamento para instituições financiadoras e (iii) para o cumprimento de medidas das Autoridades Governamentais, unicamente na medida em que seja obrigatório disponibilizar tais informações, sendo que a Parte deverá requerer no processo a confidencialidade das informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:
a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;prestadas.
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SIGILO. 19.1 - 16.1 – A PETROBRAS e a CONTRATADA se obrigamobriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhes lhe forem transmitidos ou a que tiverem tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 19.1.216.1.2.
19.1.1 - 16.1.1 – São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a PETROBRAS e a CONTRATADA tenham tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
19.1.2 - 16.1.2 – O prazo previsto no item 19.1 16.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS.
19.1.3 - 16.1.3 – A PETROBRAS e a CONTRATADA, para fins de sigilo, obrigam-se obriga por seus administradores, empregados, prepostos, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários.
19.1.4 - 16.1.4 – Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
19.2 - O descumprimento pela CONTRATADA da 16.2 – Descumprir a obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:
a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
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Samples: Contract for Advertising Services
SIGILO. 19.1 - 11.1. A PETROBRAS e a CONTRATADA LOCATÁRIA se obrigamobriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhes lhe forem transmitidos ou a que tiverem tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 19.1.211.1.2.
19.1.1 - 11.1.1. São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a PETROBRAS e a CONTRATADA tenham LOCATÁRIA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste do Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
19.1.2 - 11.1.2. O prazo previsto no item 19.1 11.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADALOCATÁRIA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS.
19.1.3 - 11.1.3. A PETROBRAS e a CONTRATADALOCATÁRIA, para fins de sigilo, obrigam-se obriga por seus administradores, representantes, empregados, prepostos, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários.
19.1.4 - 11.1.4. Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA LOCATÁRIA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
19.2 - 11.2. O descumprimento pela CONTRATADA LOCATÁRIA da obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:
a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
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Samples: Contrato De Locação
SIGILO. 19.1 - A PETROBRAS 15.1. As Partes obrigam-se, durante a execução deste Contrato, e a CONTRATADA se obrigam, pelo prazo de 20 (vinte) anosanos contados a partir do seu encerramento, a manter sob sigilo todas as informações ou dados expressamentes identificados como confidenciais que lhes forem transmitidos ou transmitidas entre si, visando a que tiverem acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada e obtidas durante a hipótese descrita no item 19.1.2execução do Contrato nas dependências da PETROBRAS, da [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou delas originárias.
19.1.1 - 15.1.1. As Partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, representantes, prepostos e comissários, a qualquer título, e comitentes.
15.2. São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a PETROBRAS e a CONTRATADA tenham cada Parte tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
19.1.2 - 15.3. Quaisquer informações obtidas pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] durante a execução contratual nas dependências da PETROBRAS ou delas originárias, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula Décima Quinta, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
15.4. O prazo previsto no item 19.1 na cláusula 15.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRASas Partes, que deverão ser mantidos sob sigilo, sigilo pela CONTRATADAoutra Parte, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRASrespectiva Parte, conforme for o caso.
19.1.3 - A PETROBRAS e a CONTRATADA, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, sucessores e comissários.
19.1.4 - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
19.2 - 15.5. O descumprimento pela CONTRATADA da obrigação de xxxxxx, revelando informações sigilo e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, confidencialidade importará em:
(i) qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, de acordo com a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
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