Sistema de Alarme Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Alarme. Abaixo são descritos os requisitos para esse item: 1.A solução deverá permitir a recepção dos sinais de alarme gerados em cada módulo que está integrado no centro de operações do sistema de gestão do ciclo da água. 2.A solução deve incluir um algoritmo que permita a filtragem dos alarmes com base na sua relevância para o funcionamento normal do sistema, por tipo, status (ativo/inativo), período, planta e UGR. 3.Os alarmes deverão poder ser enviados por e-mail, SMS, WhatsApp, Rainbow e Telegram. 4.A solução deverá permitir a visualização da informação geral dos alarmes existentes em cada um dos módulos que compõem o sistema de gestão. 5.A solução deverá exibir de forma resumida tanto o número de alarmes existentes em todo o sistema como o número de alarmes existentes em cada um dos módulos. 6.A solução deverá permitir que um resumo dos alarmes existentes no sistema seja exibido no painel de instrumentos de cada módulo. 7.A solução deverá permitir que os alarmes sejam silenciados ou desativados manualmente, se o usuário determinar.
Sistema de Alarme. 1.35.1 O ambiente onde instalado o site contratado deve contar com sistema de alarme sensorial.
Sistema de Alarme. Executar sistemas de alarmes de emergência, sonoros e visuais, para monitoramento das redes de distribuição, contra queda de pressão e vácuo, sendo os painéis da marca PROTEC ou similar. Pontos de consumo: Executar os pontos de consumo com válvulas de impacto acompanhadas de etiquetas com a identificação do fluido medicinal. As etiquetas deverão ser confeccionadas em polipropileno, com impressão em silk screen na face inferior, evitando o desgaste da impressão quando da realização de limpeza.
Sistema de Alarme. O item 18.26.2 da NR18 prescreve que deve haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção. Segundo a IT03 , “Terminologia de Proteção Contra Incêndio”, Alarme de Incêndio é o dispositivo de acionamento automático e desligamento manual, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio no risco protegido. A IT19 “ Sistemas de Detecção e Alarmes de Incêndio” especifica recomendações básicas para instalações de sistemas de alarmes e procedimentos a se adotar no caso de ocorrência do sinistro. São apresentados, a seguir, algumas dessas recomendações: ❑ O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio deve conter os elementos necessários ao seu completo entendimento, onde os procedimentos para elaboração da Proposta de Proteção devem atender à Instrução Técnica de Procedimentos Administrativos. ❑ Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede de tensão alternada e a auxiliar é constituída por baterias ou no-break. Quando a fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de acumuladores, esta deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de no mínimo 15 minutos, para suprimento das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para a evacuação da edificação. Quando a alimentação auxiliar for por gerador, também deverá ter os mesmos parâmetros de autonomia mínima. ❑ As centrais de detecção e alarme deverão ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos. ❑ A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30 (trinta) metros. ❑ Preferencialmente, os acionadores manuais devem ser localizados junto aos hidrantes. ❑ Nos edifícios com mais de um pavimento, deverá ser previsto pelo menos um acionador manual em cada pavimento. Os mezaninos estarão dispensados desta exigência, caso o acionador manual do piso principal dê cobertura/caminhamento para a área do mezanino, atendendo o item 5.7 acima. ❑ Os acionadores manuais serão obrigatórios nos locais onde haja sistema de detecção. ❑ Nos locais onde, devido a sua atividade sonora intensa, não seja possível ouvir o alarme geral, será obrigatória a instalação de avisadores visuais e sonoros. ❑ Os elementos de proteção contra calor que contenham a fiação do sistema deverão ter resistência mínima de 60 minutos. ❑ Os eletrodutos e a fiaç...
Sistema de Alarme. Descrição Quantidade

Related to Sistema de Alarme

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.