Sistema de Controle Operacional Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Controle Operacional. O diagnóstico do sistema identificou uma grande carência no sistema de controle operacional do SEMAE, sobretudo no que se refere ao CCO, que abrange, apenas, parcialmente o sistema. Assim, propõe a adequação do sistema de controle operacional, ou seja, a implantação de uma nova sala de CCO, bem como a implantação dos pontos de monitoramento por telemetria. O sistema abrangerá 100% do sistema, ou seja, serão instalados pontos de telemetria nas seguintes unidades: • ETA’s; • Reservatórios; • EEA’s; • Booster’s; • Macromedidores; • VRP’s.
Sistema de Controle Operacional. Hoje um dos maiores problemas da RTCM é a garantia de uma melhor regularidade das linhas. Entre as causas destes problemas destacam-se: as variações dos tempos de viagens geradas pela circulação compartilhada dos ônibus com o tráfego geral; a inexistência, em muita linhas, e especialmente nas linhas radiais, de opções físicas para a realização do controle de viagens nos dois sentidos de operação e a necessidade de atualização de procedimentos de controle do despacho dos veículos por parte das operadoras. Para equacionamento destes problemas deverá ser implantado, pelo Poder Público, priorização do Transporte Coletivo em detrimento ao transporte individual e, pelas operadoras, uma nova sistemática de controle operacional das linhas, baseada no conceito de centralização da operação dos ônibus, com uso de equipamentos e sistemas tecnológicos. Uma das principais carências dos sistemas de transporte coletivo é a divulgação das informações à população sobre os serviços. A ação proposta é o estabelecimento, em curto prazo, de um sistema de informação ao usuário que lhe permita identificar as linhas, horários e demais informações relevantes para o uso do serviço, através: (a) elementos de informação fixa (placas e painéis) nos ponto de parada e nos veículos e (b) informações impressas (folhetos) sobre a RTCM (c) informações por aplicativos e internet. As ações no campo da infraestrutura estão subdivididas nos seguintes campos: A falta de uma estação de conexão/terminal de integração é uma falha grave da RTCM. Para o atendimento das necessidades de curto prazo são necessárias as seguintes ações: Construção da estação de conexão/terminal, localizado na Avenida Vp-6, entra as Folhas 26 e 27, no núcleo Nova Marabá, pelo Poder Público Municipal. Nos últimos anos vem sendo realizado pelo Poder Público investimentos em pontos de parada na cidade de Marabá, pela Prefeitura de Marabá, não obstante estas implantações há ainda muito a ser realizado, e consequentemente, são propostas duas ações a serem executadas em curto prazo pelo Poder Publico. • Implantação de novos abrigos, em um total de 200 unidades em toda a RTCM, para equacionar o deficit de abrigos, tanto para implantação em locação desprovido, como para substituição dos equipamentos obsoletos e ou danificados (em execução). • Execução de obras localizadas de tratamento de pavimento em ponto de parada, correções geométricas e de sinalização em via que trafegam os ônibus de uso coletivo. O órgão de gerência deve impl...

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  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.